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Avaliação de risco operacional do drone: quem precisa, como fazer e o que mostrar na fiscalização

A avaliação de risco operacional (ARO) é o documento que o RBAC nº 100 exige na categoria aberta: para cada cenário operacional, em formato aceitável, atualizada nos últimos 12 meses (100.5(a)(1)(v)). Ela é facultativa quando a operação fica a mais de 150 m de pessoas não envolvidas e não anuentes ou quando há barreira mecânica suficientemente forte (100.5(a)(1)(v)(B)). O piloto declara se a ARO se aplica e, se aplicável, apresenta o documento na fiscalização (100.601(a)(3)). A ANAC não recebe nem aprova o documento: ele vale assinado pelo responsável, com todas as folhas rubricadas (IS E94-003A, 5.2.3).

Quem precisa e quem está dispensado

SituaçãoAvaliação de riscoBase
Uso não recreativo, drone acima de 250 g, até 120 m, VLOS ou EVLOS, com pessoas não envolvidas a até 150 m e sem barreiraObrigatória, atualizada nos últimos 12 mesesRBAC 100, 100.5(a)(1)(v)(A)
Mesma operação, a mais de 150 m de pessoas não envolvidas e não anuentes, ou com barreira mecânica suficientemente forteFacultativaRBAC 100, 100.5(a)(1)(v)(B)
Drone com peso em voo até 250 g, até 120 m, VLOS ou EVLOS, qualquer usoDispensada (fora do RBAC 100)RBAC 100, 100.1(e); Resolução ANAC 806/2026
Aeromodelo (uso recreativo), qualquer peso, até 120 m, VLOS ou EVLOSDispensada (fora do RBAC 100); a IS recomenda fazer mesmo assimRBAC 100, 100.1(d); Resolução ANAC 806/2026; IS E94-003A, 5.1.5
Acima de 120 m, BVLOS ou acima de 25 kg (categoria específica)Avaliação por método aceitável pela ANAC (o SORA é aceito) mais autorização; fora desta ferramentaRBAC 100, 100.103; Resolução ANAC 805/2026, art. 4º

A distância mínima de 30 m de pessoas não envolvidas e não anuentes (RBAC 100, 100.3(a)(2)) continua valendo mesmo quando a avaliação é facultativa. O acesso ao espaço aéreo (SARPAS, ICA 100-40) é obrigação separada, do DECEA.

Como usar a ferramenta em 7 etapas

  1. Sua operação. Uso, modalidade, altura máxima, peso em voo de cada aeronave, distância de pessoas não envolvidas e barreira. A triagem diz se a ARO é obrigatória, facultativa, dispensada ou fora do recorte.
  2. Cenário e aeronaves. Atividade, local, percurso, ambiente, período, limites que você define e o cadastro de cada aeronave. Uma ARO corresponde a um cenário.
  3. Perigos e consequências. As três situações mínimas da IS (perda do enlace, tráfego aéreo local, pessoas não anuentes) entram sempre; o banco sugere outras pelo cenário e você acrescenta as suas.
  4. Avaliação e controles. Para cada perigo, os controles existentes, a probabilidade (5 a 1) e a severidade (A a E) com justificativa, e as medidas adicionais com responsável e situação. O nível sai da matriz; nada é preenchido por você não ter escolhido.
  5. Preparação e emergência. Treinamento, procedimento em acidente com lesão, itens de planejamento da ICA 100-40 (art. 73), situação do SARPAS e Plano de Terminação de Voo (art. 74).
  6. Operador e responsáveis. Operador, CPF ou CNPJ (só os dígitos são conferidos, nada é consultado), responsável pelas informações e aprovadores internos.
  7. Revisão e documento. Data da avaliação, mês de validade, declarações, confirmação de revisão e o PDF. Sem assinatura: você assina e rubrica depois de imprimir, ou assina digitalmente.

O que a norma diz, com o artigo

  • A categoria aberta exige avaliação de risco operacional "em formato aceitável, contemplando cada cenário operacional", atualizada "dentro dos últimos 12 (doze) meses calendáricos prévios à operação". Fonte: RBAC nº 100, Emenda 00, 100.5(a)(1)(v) e (A).
  • A avaliação é facultativa "caso a operação ocorra a mais de 150 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes ou caso haja uma barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger" essas pessoas. Fonte: RBAC nº 100, Emenda 00, 100.5(a)(1)(v)(B).
  • Para ser "devidamente licenciado" nos termos da Lei das Contravenções Penais, o operador deve "declarar se é aplicável portar o documento da avaliação de risco" e, se aplicável, apresentá-lo. Fonte: RBAC nº 100, Emenda 00, 100.601(a)(3).
  • A página institucional da ANAC sobre categorias de operações cita a "avaliação de risco operacional (IS nº E94-003)" como formato da categoria aberta. Fonte: ANAC, Categorias de Operações (página institucional), seção Categoria Aberta, atualizada em 15/09/2026.
  • A IS E94-003A diz que "a ANAC não receberá nem aprovará as avaliações de risco operacional", que elas valem "assim que forem impressas e assinadas por um responsável", com todas as folhas rubricadas e assinatura digital admitida. Fonte: IS nº E94-003, Revisão A (avaliação de risco operacional), item 5.2.3.
  • A matriz de probabilidade e severidade da IS é sugerida: "não é obrigatória, pode ser adaptada e até simplificada", mas o operador "é o responsável pela avaliação de risco que produzir". Fonte: IS nº E94-003, Revisão A (avaliação de risco operacional), nota após 4.1.5.
  • A ANAC recomenda manter prontamente disponíveis, na categoria aberta, o comprovante de cadastro, a avaliação de risco operacional quando exigida, o comprovante de seguro e o comprovante de aprovação no exame. Fonte: ANAC, Documentos de porte obrigatório durante as operações, seção Categoria aberta, atualizada em 15/09/2026.
  • O planejamento do voo deve avaliar restrições do espaço aéreo, necessidade de coordenação, condições meteorológicas, autonomia, planejamento alternativo e produtos AIS; o Plano de Terminação de Voo é elaborado antes da solicitação de acesso ao espaço aéreo. Fonte: ICA 100-40 (edição 2026), Aeronaves não tripuladas e o acesso ao espaço aéreo brasileiro, arts. 73 e 74.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre a avaliação de risco operacional

O que é a avaliação de risco operacional (ARO) do drone?

É o documento em que o operador identifica os perigos de um cenário operacional, avalia probabilidade e severidade, registra os controles e assina. O RBAC nº 100 exige esse documento na categoria aberta, em formato aceitável, atualizado nos últimos 12 meses (100.5(a)(1)(v)).

A ARO é obrigatória na categoria aberta?

Sim, quando a operação acontece a até 150 m de pessoas não envolvidas e não anuentes e sem barreira mecânica suficientemente forte. Acima de 150 m ou com barreira, ela é facultativa (100.5(a)(1)(v)(B)). Drones de até 250 g e aeromodelos recreativos, até 120 m em VLOS ou EVLOS, ficam fora do RBAC 100 e não têm essa obrigação.

Qual é o formato aceitável pela ANAC?

A página institucional da ANAC sobre categorias de operações indica a IS nº E94-003 como formato da avaliação. Ela foi editada em 2017 sob o RBAC-E nº 94 e define o conteúdo mínimo, um modelo (Apêndice B) e uma matriz sugerida. Esta ferramenta segue essa estrutura com o vocabulário do RBAC 100. Até a data de conferência não havia Instrução Suplementar da série 100 sobre o tema.

A ANAC aprova o documento gerado aqui?

Não, e nem poderia: a IS E94-003A diz que a ANAC não recebe nem aprova avaliações de risco operacional. O documento vale a partir da assinatura do responsável, com todas as folhas rubricadas. Esta ferramenta ajuda a organizar e a redigir; a responsabilidade pelo conteúdo é do operador.

Por quanto tempo a ARO vale?

A avaliação precisa estar atualizada nos últimos 12 meses calendáricos antes da operação (100.5(a)(1)(v)(A)). A ferramenta sugere o mês de validade somando 12 meses ao mês da avaliação e permite prazo menor. Mudanças relevantes no cenário, nas aeronaves ou nos controles pedem nova revisão antes disso.

Preciso de uma ARO por voo?

A norma fala em "cada cenário operacional", e a IS admite uma única avaliação para várias aeronaves que fazem o mesmo tipo de operação. A leitura adotada aqui é um documento por cenário (tipo de operação, tipo de local, limites definidos), reutilizável dentro da validade. Voos que não cabem no cenário descrito precisam de outra avaliação. Não há orientação oficial mais detalhada sobre isso; trate como interpretação.

Qual a diferença entre ARO e SORA?

A ARO da categoria aberta usa uma matriz de probabilidade e severidade, no formato da IS E94-003A. O SORA (JARUS) é a metodologia da categoria específica, aceita pela ANAC pela Resolução 805/2026 (art. 4º), com classes de risco no solo e no ar e níveis SAIL. Esta ferramenta trata só da categoria aberta.

O fiscal pode pedir a ARO?

O RBAC 100 lista, entre as condições para o operador ser considerado "devidamente licenciado", declarar se é aplicável portar o documento da avaliação de risco e, se aplicável, apresentá-lo (100.601(a)(3)). A página da ANAC sobre documentos de porte recomenda manter a avaliação prontamente disponível. Leve o PDF no celular ou impresso, assinado.

A ferramenta calcula o risco sozinha?

Não. Você escolhe a probabilidade e a severidade de cada perigo, com justificativa; a ferramenta só consulta a tabela da matriz e mostra o nível. Marcar uma medida não reduz o risco: a redução só é reconhecida após uma reavaliação registrada, e só vale como risco atual quando a medida está implantada.

Onde ficam os meus dados?

No seu navegador. Não há servidor, conta, envio de dados ou inteligência artificial nesta versão. O rascunho só fica gravado no dispositivo se você ligar "Salvar neste dispositivo". O PDF e o JSON são gerados localmente e contêm os dados que você digitou.

Leia também

Fontes e referências

  1. RBAC nº 100, Emenda 00
  2. Resolução ANAC nº 805, de 15 de junho de 2026
  3. Resolução ANAC nº 806, de 15 de junho de 2026
  4. IS nº E94-003, Revisão A (avaliação de risco operacional)
  5. ICA 100-40 (edição 2026), Aeronaves não tripuladas e o acesso ao espaço aéreo brasileiro
  6. Lei nº 7.565/1986, Código Brasileiro de Aeronáutica
  7. Resolução Anatel nº 715/2019 (avaliação da conformidade e homologação)
  8. ANAC, Categorias de Operações (página institucional)
  9. ANAC, Documentos de porte obrigatório durante as operações