
Atualizado em 18/06/2026
Resposta direta: no RBAC 100, a categoria do seu voo é definida pelo risco da operação, não pelo drone. Você está na categoria Aberta (a da maioria) se voa com drone de até 25 kg, abaixo de 120 m, em linha de visada (VLOS), longe de pessoas não envolvidas e fora de áreas controladas/aeroportos. Se o seu voo estoura qualquer um desses limites (voa mais alto, além da visão, perto de gente ou em espaço controlado), você cai na categoria Específica e precisa de autorização da ANAC. A categoria Certificada é só para operações de alto risco (transporte de artigos perigosos de alto risco ou operações cujo risco só se mitiga com certificação). Este guia te leva pela decisão, passo a passo.
Saber a sua categoria é o primeiro passo prático depois que o RBAC 100 entrou em vigor: é ela que diz se você só precisa cadastrar e fazer a prova, ou se vai precisar de avaliação de risco e autorização. Vamos descobrir a sua.
Como a categoria é decidida: o risco, não o peso
No RBAC 100, você não “tem” uma categoria fixa — cada voo tem a sua. O mesmo drone pode estar na Aberta num passeio no campo e exigir autorização de Específica num sobrevoo urbano. Por isso a pergunta certa não é “qual a classe do meu drone?”, e sim “qual o risco do voo que eu quero fazer?”. A decisão olha cinco fatores: peso, altura, linha de visada, distância de pessoas e tipo de espaço aéreo.

Categoria Aberta: a faixa da maioria
A categoria Aberta cobre os voos de menor risco — e é onde fica a esmagadora maioria dos pilotos recreativos e comerciais leves. São voos com drone de até 25 kg, abaixo de 120 m, em linha de visada, longe de pessoas não envolvidas e fora de áreas controladas. O que ela exige é o básico: cadastro no SISANT e aprovação na avaliação teórica da ANAC. Não é exigida licença formal de piloto (CHPR). Se você voa um DJI Mini, Air ou Mavic para fotos e vídeos, quase certamente está aqui.
Os limites da Aberta com a precisão do regulamento
A seção 100.5 do RBAC 100 define a categoria Aberta de forma objetiva. O voo é Aberto quando reúne todas estas condições: peso em voo menor ou igual a 25 kg; operação em VLOS ou EVLOS (a linha de visada estendida, com apoio de observador, também cabe na Aberta); até 120 metros (400 pés) AGL; e em áreas distantes de terceiros, sob total responsabilidade do operador. O regulamento traz ainda dois pontos que costumam passar batido:
- Distância mínima de 30 metros: a definição de “área distante de terceiros” (seção 100.3) determina que, em nenhuma hipótese, a distância da UA pode ser inferior a 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes — salvo se houver uma barreira mecânica forte o bastante para protegê-las.
- Avaliação de risco operacional: mesmo na Aberta, deve haver uma avaliação de risco operacional, em formato aceitável, atualizada nos últimos 12 meses. Ela é facultativa quando a operação ocorre a mais de 150 metros horizontais de pessoas não envolvidas, ou quando há uma barreira mecânica de proteção.
Categoria Específica: quando o voo pede mais
A categoria Específica entra quando o voo tem algum risco extra que ultrapassa os limites da Aberta. É o caso de voar acima de 120 m, além da linha de visada (BVLOS), próximo de pessoas, sobre áreas povoadas ou em espaço aéreo controlado. Aqui não basta cadastrar e fazer a prova: é preciso uma avaliação de risco e uma autorização da ANAC, seja por um cenário padrão (situações já pré-aprovadas), seja por uma autorização específica do seu projeto de operação. E, como sempre que se usa o espaço aéreo, entra também a autorização do DECEA pelo SARPAS.

Pela seção 100.5, você cai na Específica sempre que deixar de cumprir algum dos requisitos da Aberta — e, a partir daí, a operação só pode ocorrer de duas formas (seção 100.103): cumprindo um cenário padrão publicado pela ANAC, com critérios já definidos; ou obtendo autorização operacional da Agência após uma avaliação do risco da operação pretendida, por método aceitável pela ANAC.
Quando entra o COE (Cadastro de Operador de UA na categoria Específica)
Para as operações específicas mais complexas, o RBAC 100 prevê o COE — Cadastro de Operador de UA na categoria específica (Subparte F). É um documento emitido pela ANAC que comprova que o operador foi submetido ao processo de cadastramento e cumpre os requisitos da operação pretendida. Quando o COE é exigido, o operador precisa, entre outras obrigações:
- Designar um gestor responsável — pessoa única e identificável, com autoridade final sobre as operações e responsabilidade pelo desempenho de segurança operacional (seção 100.517).
- Manter um manual de operações que descreva os procedimentos do pessoal, o gerenciamento de risco e os padrões de cada operação (seção 100.523).
- Guardar os registros de identificação dos envolvidos em cada operação por, no mínimo, 5 anos (seção 100.523).
Categoria Certificada: o topo do risco
A categoria Certificada é reservada às operações de alto risco, e é a que menos gente vai precisar. Pela seção 100.5, ela se aplica em dois casos: quando o voo envolve transporte de artigos perigosos que possam resultar em alto risco para terceiros em caso de acidente; ou quando a ANAC, com base na avaliação de risco, considera que o risco da operação não pode ser adequadamente mitigado sem a certificação. As exigências são as mais altas do sistema: o drone precisa de um Certificado de Tipo conforme o RBAC nº 21, com registro no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro, conforme a Resolução nº 293/2013), além de habilitação formal de piloto remoto e do atendimento aos RBACs aplicáveis (91, 121, 135 etc.). Na prática, é o território de empresas especializadas, não do piloto comum — mas é bom saber que existe e por quê.
Exemplos práticos: em qual categoria cada voo cai
A melhor forma de fixar é olhar exemplos reais. Veja como voos do dia a dia se distribuem entre as três categorias — e perceba como o mesmo equipamento pode mudar de categoria conforme o risco do voo.
Descobri minha categoria. E agora?
Definida a categoria, o caminho fica claro. Se você está na Aberta, garanta o cadastro no SISANT e a aprovação na avaliação teórica — e respeite os limites (até 120 m, VLOS, longe de pessoas). Se caiu na Específica, comece a montar a avaliação de risco e veja se a sua operação se encaixa em um cenário padrão antes de pedir autorização à ANAC. Se a sua operação é de Certificada, o caminho passa por certificação e provavelmente por uma empresa especializada. Na dúvida entre Aberta e Específica, trate como Específica e busque orientação: é mais seguro do que voar irregular.
Perguntas frequentes
Quais são as categorias do RBAC 100?
São três, por nível de risco crescente: Aberta (baixo risco), Específica (risco médio) e Certificada (alto risco). Elas substituem a antiga classificação por peso (Classes 1, 2 e 3) do RBAC-E 94.
Será que você passaria na prova da ANAC?
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Como sei em qual categoria meu drone está?
Olhe para o voo, não só para o drone. Se ele tem até 25 kg e você voa abaixo de 120 m, em linha de visada, longe de pessoas não envolvidas e fora de espaço aéreo controlado, está na categoria Aberta. Se ultrapassa qualquer um desses limites, está na Específica. A Certificada é só para operações de alto risco, como transporte de carga perigosa.
O mesmo drone pode estar em categorias diferentes?
Sim. A categoria é da operação, não do equipamento. Um mesmo drone pode voar na Aberta num passeio simples e exigir autorização de Específica em um voo mais alto, além da linha de visada ou perto de pessoas.
O que a categoria Aberta exige?
Cadastro do drone no SISANT e aprovação na avaliação teórica da ANAC. Não é exigida licença formal de piloto remoto (CHPR) para operar na Aberta.
Qual a distância mínima de pessoas na categoria Aberta?
Pela definição de “área distante de terceiros” (seção 100.3), a distância da UA não pode, em nenhuma hipótese, ser inferior a 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes — exceto se houver uma barreira mecânica forte o suficiente para protegê-las. Acima de 150 metros de pessoas (ou com barreira), a avaliação de risco operacional passa a ser facultativa.
O que muda na categoria Específica?
Além do cadastro, é preciso fazer uma avaliação de risco e obter autorização da ANAC — por um cenário padrão (situação pré-aprovada) ou por autorização do seu projeto de operação —, além da autorização do espaço aéreo pelo SARPAS.
Quem precisa da categoria Certificada?
Operações de alto risco: transporte de artigos perigosos que possam gerar alto risco a terceiros, ou operações cujo risco só pode ser mitigado com certificação. Exige Certificado de Tipo do drone (RBAC 21, com registro no RAB) e habilitação formal de piloto. É o território de operadores especializados.
Preciso de habilitação de piloto para a categoria Aberta?
Não. Na Aberta basta o cadastro e a avaliação teórica. A habilitação formal entra em operações de maior risco. Veja os detalhes no guia sobre se você precisa de habilitação para pilotar drone.
Conclusão: comece pela operação mais simples
A regra de ouro para achar sua categoria no RBAC 100 é começar pela operação mais simples e ver se ela “estoura” algum limite da Aberta. Se não estoura, você está na faixa mais leve de obrigações — cadastro e prova. Se estoura, suba para a Específica e prepare a autorização. Entender isso evita dois extremos igualmente ruins: voar irregular sem saber, ou complicar um voo simples que já estava dentro da lei.
Leituras relacionadas
- O panorama: RBAC 100: o que muda para quem voa drone
- A prova obrigatória: Avaliação teórica de piloto de drone: como passar
- Habilitação: Preciso de habilitação para pilotar drone?
- Cadastro: Cadastro SISANT passo a passo
- Autorização: Como pedir autorização no SARPAS
Fontes oficiais consultadas
- ANAC — RBAC 100 e regulamentação de drones (categorias de operação).
- ANAC — SISANT (Sistema de Aeronaves não Tripuladas).
- DECEA — SARPAS e uso do espaço aéreo.
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