
Atualizado em 19/06/2026
Resposta direta: o RBAC 100 é o novo regulamento de drones da ANAC, em vigor desde 16 de junho de 2026 (publicado no DOU e apresentado na DroneShow Robotics, em São Paulo). Ele substitui o antigo RBAC-E 94 e muda a lógica principal: em vez de classificar o drone pelo peso, passa a classificar a operação pelo risco, em três categorias — Aberta, Específica e Certificada —, alinhando o Brasil ao modelo internacional (ICAO/EASA). Na prática, o que mais muda para o piloto comum: a avaliação teórica de conhecimento passou a ser exigida de todo piloto remoto (drones acima de 250 g), o seguro de danos a terceiros passou a ser regra geral e, com o regulamento em vigor desde 16 de junho de 2026 (Resolução ANAC nº 805/2026), quem opera deve se adequar às novas exigências (exame teórico, seguro e cadastro). Já o sub-250g (até 120 m, em VLOS/EVLOS) segue dispensado do RBAC 100, com tratamento simplificado. Este guia explica, sem juridiquês, o que muda para você.
“RBAC 100, o que muda na prática?” virou a pergunta do momento entre pilotos de drone. Aqui você encontra o panorama completo: o que é, por que mudou, as três novas categorias, o que cada uma exige, e o que fazer agora para voar dentro da lei.
O que é o RBAC 100 (e por que ele existe)
O RBAC 100 é o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil que define como drones podem operar no espaço aéreo nacional. Ele moderniza e substitui o RBAC-E 94, que estava em vigor desde 2017 e classificava os drones apenas por peso (as antigas Classes 1, 2 e 3). O problema do modelo antigo: dois voos com o mesmo drone podiam ter riscos completamente diferentes — sobrevoar um campo vazio não é a mesma coisa que sobrevoar uma multidão —, mas a regra tratava os dois igual. O RBAC 100 corrige isso ao olhar para o risco da operação, não só para a balança.

A mudança central: de peso para risco
O coração do RBAC 100 é trocar a pergunta “quanto pesa o seu drone?” por “qual o risco do seu voo?”. No RBAC-E 94, a classe dependia do peso máximo de decolagem. Agora, o que define suas obrigações é a combinação de fatores da operação: onde você voa, a que altura, perto de quem, em que tipo de espaço aéreo e com qual finalidade. Um mesmo drone pode estar na categoria Aberta num voo e exigir autorização de categoria Específica em outro. É o voo que manda, não o equipamento.
As três categorias do RBAC 100
O RBAC 100 organiza todas as operações em três categorias de risco crescente: Aberta (baixo risco), Específica (risco médio) e Certificada (alto risco). Saber em qual você se encaixa é o que define o que precisa fazer — de um simples cadastro até certificação do equipamento e habilitação formal. A maioria esmagadora dos pilotos recreativos e comerciais leves fica na Aberta.

O que muda na prática para o seu voo
Para quem voa drone de consumo (DJI Mini, Air, Mavic e similares) em passeios, fotos e vídeos, o RBAC 100 traz três mudanças concretas: (1) você precisa ser aprovado na avaliação teórica de conhecimento da ANAC, exigida de todo piloto remoto de drone acima de 250 g; (2) o cadastro deixa de ser um detalhe e passa a ser pré-requisito real para voar autorizado; e (3) toda operação passa a precisar de seguro de danos a terceiros (com poucas exceções). Quem usa drone sub-250g (até 120 m, em linha de visada) segue dispensado do RBAC 100, com tratamento simplificado pela ANAC — mas atenção ao espaço aéreo (DECEA). Quem voa para empresas (inspeção, agro, mapeamento, eventos) precisa olhar com atenção para a categoria Específica e suas autorizações.
RBAC 100 e o sub-250g: dispensado, mas de olho no espaço aéreo
Ao contrário do que muita gente teme, o RBAC 100 NÃO apertou as regras do sub-250g — pelo lado da ANAC, esses drones leves seguem dispensados. O próprio regulamento diz que ele não se aplica a aeronaves com peso em voo de até 250 g operando até 120 m (400 pés) em linha de visada (VLOS ou EVLOS). A ANAC publicou uma resolução específica com tratamento simplificado para esses equipamentos e para os aeromodelos recreativos, justamente por representarem risco menor. Onde mora a confusão é no espaço aéreo: o DECEA, por outro órgão e outra norma, pode exigir autorização até para o sub-250g. É esse o ponto que detalhamos no guia sobre o conflito entre o RBAC 100 e a ICA 100-40 para drones sub-250g. E se o seu caso é um DJI Mini ou Neo, veja na prática o que muda para o sub-250g em 1º de julho de 2026.
Como saber qual é a sua categoria
Comece pela operação mais simples e veja se ela “estoura” algum limite da Aberta. Se o seu voo é com drone de até 25 kg, abaixo de 120 m, em linha de visada, longe de pessoas não envolvidas e de aeroportos, você está na Aberta — a faixa da imensa maioria. Se precisa voar mais alto, além da linha de visada (BVLOS), perto de pessoas ou em área controlada, você cai na Específica e vai precisar de autorização. A Certificada é reservada a operações de alto risco, como transporte de carga perigosa. Vamos detalhar esse passo a passo de decisão no guia de como descobrir a categoria do seu drone (Aberta, Específica ou Certificada).
As novas obrigações que o RBAC 100 trouxe
Além de trocar peso por risco, o RBAC 100 trouxe um conjunto de obrigações que não existiam (ou eram diferentes) no RBAC-E 94. Vale conhecer cada uma para não ser pego de surpresa numa fiscalização.
Exame teórico para todo piloto remoto
A seção 100.13 do regulamento estabelece que todo piloto remoto de drone deve ter sido aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC — uma exigência que vale para as aeronaves não isentas (acima de 250 g, fora da dispensa). Há duas regras adicionais: o piloto menor de 18 anos deve estar acompanhado, em todos os momentos, por um piloto maior de 18 responsável pela operação; e, para voos internacionais, é necessária proficiência em língua inglesa. Na categoria Específica, o regulamento (100.115) pode exigir ainda licença de piloto comercial com habilitação IFR, o cumprimento de um cenário padrão, ou licença de piloto remoto na categoria específica.
Seguro de danos a terceiros agora é regra
Pela seção 100.37, toda operação de drone sob o RBAC 100 deve ter seguro com cobertura de danos a terceiros. O regulamento prevê apenas duas exceções: operações de drones pertencentes a entidades controladas pelo Estado; e operações em VLOS ou EVLOS até 120 m AGL de aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas. Fora dessas duas situações, o seguro deixou de ser opcional.
Cadastro com validade de 24 meses (e risco de inativação)
A Subparte D (seção 100.301) define que, salvo as aeronaves de tipo certificado (que vão a registro), toda UA deve ser cadastrada junto à ANAC, vinculada a um CPF ou CNPJ — quem consta no cadastro é considerado o operador. O cadastro passou a ter validade de 24 meses para todos os drones. E há uma armadilha nova: o cadastro não revalidado até 6 meses depois de vencido é inativado e não pode mais ser revalidado. Ou seja, deixar o cadastro caducar por muito tempo pode obrigar a recomeçar do zero.
Identificação física na aeronave
O parágrafo 100.301(k) exige que toda UA cadastrada seja identificada com o seu número de cadastro, mantido em condição legível para uma inspeção visual próxima. A identificação deve ficar no lado externo da fuselagem da UA ou em um compartimento interno que possa ser acessado sem ferramentas. Na prática: o número do seu cadastro tem de estar marcado no drone, não só no papel.
Certificados de aeronavegabilidade (para quem vai além da Aberta)
A Subparte C trata dos certificados de aeronavegabilidade — exigidos das UA na categoria certificada e, em regra, na específica (salvo dispensa em cenário padrão). O regulamento prevê cinco tipos: CAVE (certificado de autorização de voo experimental), AEV (autorização especial de voo), CAES (certificado de aeronavegabilidade especial para UA), certificado de aeronavegabilidade categoria restrita e certificado de aeronavegabilidade padrão. Para o piloto da categoria Aberta isso não pesa no dia a dia, mas é o que estrutura as operações mais complexas.
Será que você passaria na prova da ANAC?
O RBAC 100 tornou o exame teórico da ANAC obrigatório para pilotos de drone acima de 250 g — é grátis, online e tem prazo de transição até o fim de 2026. Chegue preparado.
Treine de graça em ~10 minutos: 160 questões com gabarito comentado, baseadas no RBAC 100 e na ICA 100-40.
Fazer o simulado de drone- 100% grátis
- Gabarito comentado
- Ranking nacional
O que o RBAC 100 substitui
O RBAC 100 substitui o RBAC-E 94, regulamento que vigorou desde 2017 e classificava os drones por peso (as antigas Classes 1, 2 e 3). Sai a lógica de classe por peso; entram as categorias de operação por risco (Aberta, Específica e Certificada), com requisitos harmonizados ao modelo internacional. Sempre que você encontrar referências às “Classes 1, 2 e 3”, saiba que se trata da norma anterior, hoje revogada.
Perguntas frequentes
O que é o RBAC 100?
É o novo regulamento de drones da ANAC, aprovado pela Resolução ANAC nº 805/2026 e em vigor desde 16 de junho de 2026, que substitui o RBAC-E 94 e classifica as operações por risco (categorias Aberta, Específica e Certificada) em vez de classificar os drones por peso.
Quando o RBAC 100 entrou em vigor?
O RBAC 100 entrou em vigor em 16 de junho de 2026, aprovado pela Resolução ANAC nº 805/2026, com publicação no Diário Oficial da União e apresentação na DroneShow Robotics, em São Paulo. A partir dessa data, pilotos e operadores devem se adequar às novas exigências (exame teórico, seguro e cadastro).
Qual a diferença entre o RBAC 100 e o RBAC-E 94?
O RBAC-E 94 classificava os drones por peso (Classes 1, 2 e 3). O RBAC 100 classifica as operações por risco, em três categorias (Aberta, Específica e Certificada), alinhando o Brasil ao modelo internacional da ICAO e da EASA. Na prática, o que define suas obrigações deixou de ser o peso e passou a ser o risco do voo.
Quais são as categorias do RBAC 100?
São três: Aberta (baixo risco — drones até 25 kg, até 120 m, em linha de visada, longe de pessoas e aeroportos), Específica (risco médio — exige avaliação de risco e autorização da ANAC) e Certificada (alto risco — exige certificação do drone e habilitação formal de piloto).
Em qual categoria fica quem voa para lazer ou para fotos e vídeos?
Na imensa maioria dos casos, na categoria Aberta. Voos recreativos e comerciais leves, com drones de consumo voando baixo, em linha de visada e longe de pessoas, se enquadram na Aberta, que exige cadastro e aprovação na avaliação teórica, mas não exige licença formal de piloto.
Preciso de habilitação de piloto com o RBAC 100?
Para a categoria Aberta, não é exigida licença formal de piloto remoto (CHPR) — basta o cadastro e a avaliação teórica. A habilitação formal entra em operações de maior risco, principalmente na categoria Certificada. Veja os detalhes no guia sobre se você precisa de habilitação para pilotar drone.
O RBAC 100 acabou com a vantagem do sub-250g?
Não. Pela ANAC, o RBAC 100 não se aplica a drones de até 250 g operando até 120 m em linha de visada (VLOS/EVLOS) — eles seguem dispensados, com tratamento simplificado em resolução específica. A atenção, no caso do sub-250g, está no espaço aéreo (DECEA/ICA 100-40), que é outra esfera. O cadastro no SISANT segue obrigatório acima de 250 g.
Ainda preciso cadastrar o drone no SISANT?
Sim. Pela letra do regulamento, o cadastro no SISANT é obrigatório para drones acima de 250 g, mas, na prática, ele é pré-requisito para obter autorizações de voo — então vale para praticamente todos. Veja o passo a passo do cadastro no SISANT.
Conclusão: a regra mudou, mas o caminho é claro
O RBAC 100 parece complexo à primeira vista, mas o resumo é simples: pare de pensar no peso e pense no risco do seu voo. Para a maioria, isso significa três coisas — cadastrar o drone, passar na avaliação teórica e voar dentro dos limites da categoria Aberta. Quem opera comercialmente em cenários de maior risco precisa ir além, para a categoria Específica e suas autorizações. Entender isso agora, no início da vigência, é o que separa quem voa tranquilo de quem leva multa.
Leituras relacionadas (seu kit RBAC 100)
- Sua categoria: Aberta, Específica ou Certificada: qual é a do seu drone?
- A prova obrigatória: Avaliação teórica de piloto de drone: como passar
- Habilitação: Preciso de habilitação para pilotar drone?
- Cadastro: Cadastro SISANT passo a passo
- Sub-250g: RBAC 100 e ICA 100-40: o conflito do sub-250g
- Espaço aéreo: O que é a ICA 100-40
- Autorização: Como pedir autorização no SARPAS
Fontes oficiais consultadas
- ANAC — Regulamentação de drones (RBAC 100) e notícias oficiais da Agência Nacional de Aviação Civil.
- ANAC — SISANT (Sistema de Aeronaves não Tripuladas).
- DECEA — SARPAS e regras de uso do espaço aéreo.
Esse guia te ajudou?
Me paga um cafezinho ☕
Manter o conteúdo sobre drones gratuito e atualizado tem custo. Um café via PIX ajuda demais a manter o blog no ar. 💛
Chave PIX: 45338f0a-fd19-4542-a93e-1633627a38bd · Irlen Menezes

Aponte a câmera no PIX

















