
Pedir autorização para voar no SARPAS é o passo que mais gera dúvida em piloto iniciante e o que mais gera autuação para quem opera há anos. O sistema do DECEA tem lógica própria, prazos diferentes para cada tipo de voo e uma série de campos que parecem técnicos demais até o momento em que se entende que cada um deles existe por uma razão. Este guia mostra como solicitar autorização sem rodeios, com os prazos atualizados pela nova ICA 100-40 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8) que entra em vigor em 1º de julho de 2026.
O ponto que mais muda na nova versão da ICA: a obrigação de pedir autorização SARPAS passa a valer para todos os drones, independentemente do peso. O “tratamento diferenciado” que sub-250g tinha (a chamada Nota 4 da edição anterior) foi expressamente revogado. Quem voa um Mini 4 Pro ou um Mini 5 Pro precisa entender o que isso significa antes da próxima decolagem.

O que é o SARPAS e por que ele existe
O SARPAS — Solicitação de Acesso de Aeronaves Não Tripuladas — é a plataforma do DECEA pela qual pilotos e operadores pedem autorização para utilizar o espaço aéreo brasileiro com drones. Desde 17 de novembro de 2022, a versão em uso é o SARPAS NG (Nova Geração), que substituiu o sistema antigo. O endereço oficial é servicos.decea.mil.br/sarpas, com login via gov.br.
A função do sistema é dupla:
- Garantir que o voo do drone não vai entrar em conflito com aeronaves tripuladas, helicópteros, aerovias ou áreas restritas.
- Dar ao DECEA visibilidade sobre quem está voando, onde, quando e em qual altitude — informação essencial para gerenciar o tráfego aéreo, especialmente em zonas próximas a aeroportos e helipontos.
Antes de prosseguir, vale reforçar a distinção que confunde muita gente: o SARPAS não é o mesmo que o SISANT. Enquanto o SISANT (ANAC) registra o equipamento, o SARPAS (DECEA) autoriza o voo. Os dois sistemas são sincronizados — drone cadastrado no SISANT aparece automaticamente no SARPAS — mas têm finalidades diferentes. Quem ainda não tem o registro pode começar pelo guia oficial da ICA 100-40, que organiza a sequência ANAC → DECEA → ANATEL passo a passo.
Quem precisa pedir autorização SARPAS em 2026
Aqui está a virada de jogo da nova ICA 100-40, em vigor a partir de 1º de julho de 2026: a autorização SARPAS passa a ser exigida para todas as aeronaves não tripuladas, independentemente do peso, em qualquer operação que acesse o espaço aéreo brasileiro. O Art. 19, §4º estabelece expressamente que a regra de autorização aplica-se inclusive a UA com PMD até 250 g — a “Nota 4” da edição anterior, que dispensava sub-250 g em VLOS abaixo de 200 ft fora de FRZ, foi revogada.
Em termos práticos, a obrigação de SARPAS se aplica em todos os cenários de voo a céu aberto:
- Drones acima de 250 g: autorização sempre necessária.
- Drones até 250 g, em qualquer altura, em qualquer condição (VLOS ou BVLOS, dentro ou fora de FRZ): autorização sempre necessária.
- Voo recreativo (que antes tinha tratamento separado pelo MCA 56-2/2023, agora revogado): autorização sempre necessária.
- Operações BVLOS, EVLOS, noturnas, sobre aglomerações ou em áreas urbanas densas: SARPAS obrigatório com documentação adicional (ARO, AISO, Plano de Terminação de Voo, conforme aplicável).
A única exceção formal prevista na nova ICA é:
- Operações em área confinada (Art. 31) — interior de prédio, ginásio fechado, galpão coberto, espaços onde a aeronave não acesse o espaço aéreo regulado pelo DECEA. Mesmo nesses casos, é necessário cumprir as exigências da ANAC e da ANATEL.
Esse alargamento da exigência atinge especialmente quem opera drones leves para criação de conteúdo — fotógrafos urbanos, jornalistas e produtores de Reels que tradicionalmente voavam sub-250 g por considerarem o segmento “livre”. A partir de julho de 2026, voar a 60 m de altura em qualquer cenário a céu aberto com um Mini 4 Pro ou Mini 5 Pro exige a mesma autorização que voar com um Mavic 3.
Antes de abrir o SARPAS: a checklist do voo
Solicitar autorização sem ter certas informações em mãos significa perder tempo no formulário ou, pior, ter o pedido recusado. Antes de logar no sistema, organize:
- Coordenadas exatas do ponto de decolagem (latitude e longitude em graus decimais). Use Google Maps ou Earth para extrair.
- Raio de operação em metros — o quanto o drone vai se afastar do ponto de decolagem.
- Altura máxima pretendida em metros acima do solo (AGL).
- Data e horário de início e término, em horário de Brasília (UTC-3). É possível solicitar até 5 dias consecutivos no mesmo horário em uma única requisição.
- Tipo de voo: VLOS, EVLOS ou BVLOS.
- Drone que será utilizado — já cadastrado no SISANT (para drones acima de 250 g) ou cadastrado diretamente no SARPAS (para sub-250 g).
- Documentação adicional, quando aplicável: ARO (Avaliação de Risco Operacional), AISO, Carta de Acordo Operacional, Plano de Terminação de Voo, certificado ANATEL e apólice RETA.
Pilotos profissionais ou pessoa jurídica devem ter ainda o cadastro do CNPJ vinculado a um administrador SARPAS pessoa física, conforme exigência do Art. 51 da nova ICA 100-40.
Passo a passo da solicitação no SARPAS NG
1. Acesse o sistema com gov.br
Entre em servicos.decea.mil.br/sarpas e clique em “Entrar com gov.br”. O login é o mesmo usado em outros serviços públicos federais. Para pessoa jurídica, primeiro faça login como pessoa física e depois alterne o perfil dentro do sistema.
2. Verifique se o drone está disponível na lista
Drones cadastrados no SISANT são automaticamente importados para o SARPAS NG (Art. 53 da ICA 100-40). Se o seu equipamento não aparecer, pode ser que o cadastro na ANAC ainda não tenha sido sincronizado — aguarde até 24 horas após o registro no SISANT.
Para drones sub-250 g, o cadastro é feito diretamente dentro do SARPAS NG, no perfil pessoa física, já que esses equipamentos não têm registro obrigatório no SISANT pela ANAC. Mas atenção: na prática, o cadastro SISANT também vira pré-requisito operacional para sub-250g a partir de 1º/jul/2026, porque alguns órgãos regionais exigem a sincronização. Vale registrar o sub-250g no SISANT mesmo sem obrigação formal da ANAC.
3. Inicie uma nova solicitação de voo
No menu principal, clique em “Solicitações” e depois em “Nova Solicitação”. O sistema vai exigir o preenchimento dos campos básicos da operação:
- Drone: selecione o equipamento da lista cadastrada.
- Piloto (Cód SARPAS): o código da pessoa que vai conduzir o voo.
- Tipo de voo: VLOS, EVLOS ou BVLOS.
- Código de chamada: identificador único do voo, sempre iniciado pela sigla RPA (exemplo: RPA AGUIA1).
- Comunicação com órgão ATS: selecione o tipo, ou “não se aplica” caso não haja.
- Comunicação piloto-observador: aplicável apenas em operações EVLOS.
4. Defina a área e a janela de voo
O sistema oferece um mapa interativo. Marque o ponto de decolagem clicando diretamente sobre o local ou inserindo as coordenadas manualmente. Em seguida, defina:
- Raio da área operacional (limitado a 15 km² em VLOS e 30 km² em BVLOS pela nova ICA).
- Altura máxima do voo (AGL).
- Data e hora de início e término.
O mapa do SARPAS mostra automaticamente as zonas de restrição (FRZ), os helipontos, as áreas controladas e as áreas adequadas previamente definidas pelos órgãos regionais. Se a sua área de voo intersectar uma zona de restrição, o sistema sinaliza imediatamente — e geralmente é nesse momento que se descobre que o voo precisa de uma análise mais profunda.
5. Anexe a documentação obrigatória
Para voos simples em VLOS, fora de FRZ e abaixo de 120 m, normalmente nenhum documento adicional é necessário. Para operações mais complexas, o SARPAS solicita:
- ARO (Avaliação de Risco Operacional) — para qualquer voo sobre área povoada ou em condição não padrão.
- Plano de Terminação de Voo — exigido em operações BVLOS, voos noturnos e operações sobre aglomerações.
- Carta de Acordo Operacional (CaOp) e AISO — para operações dentro de aeródromo, com participação do administrador aeroportuário e do órgão ATS local.
- Certificado de homologação ANATEL e apólice RETA vigente — quando aplicáveis.
6. Envie e acompanhe o status
Após o envio, o pedido vai para o Órgão Regional responsável pelo espaço aéreo solicitado, com base no ponto de decolagem informado. O status fica visível no painel “Minhas Solicitações” e pode evoluir para autorizado, autorizado com restrições, em análise ou negado.
Prazos por tipo de operação na nova ICA 100-40

Os prazos do SARPAS variam de minutos a dias, conforme a complexidade do voo. Os números abaixo refletem a nova ICA 100-40 em vigor a partir de 1º de julho de 2026:
- Voo simples (VLOS abaixo de 120 m, fora de áreas críticas): autorização pode ser obtida em até cerca de 30 minutos.
- Voos EVLOS: análise mais detalhada, geralmente em até 30 minutos quando a documentação está completa.
- Voos acima de 120 m ou em BVLOS: exigem prazo maior pela necessidade de expedição de NOTAM e coordenação com órgãos ATS.
- Operações em espaço aéreo segregado divulgado por AIS: o prazo mínimo passou de 12 para 8 dias corridos com a nova ICA — uma das poucas mudanças que flexibilizam a vida do operador.
- Operações em Zona UTM: autorização específica com limite de até 1 hora por voo.
Vale planejar com folga. Pedidos enviados na última hora frequentemente caem em fila ou exigem complementação de informação que demora dias para ser respondida. Para voos comerciais com data marcada (cobertura jornalística agendada, evento esportivo, casamento), o ideal é solicitar com pelo menos 48 horas de antecedência mesmo em operações simples.
Erros mais comuns que derrubam a solicitação
Em fiscalizações e em conversas com pilotos profissionais, certos deslizes aparecem repetidamente e merecem atenção:
- Coordenadas erradas no ponto de decolagem. Inversão de latitude e longitude, ou ponto marcado em local diferente da operação real, é causa frequente de negativa.
- Raio insuficiente. Subestimar o quanto o drone vai se afastar do ponto inicial gera operação fora da área autorizada — o que constitui infração mesmo com SARPAS aprovado.
- Altura acima do permitido para VLOS. O limite VLOS padrão é 120 m AGL. Acima disso, o tipo de voo precisa ser declarado como BVLOS, com toda a documentação adicional.
- Esquecimento do horário de Brasília. Quem viaja para o Acre, Mato Grosso do Sul ou Pará às vezes preenche o horário local — e fica fora da janela autorizada.
- Drone não cadastrado no SISANT antes do SARPAS, no caso de equipamentos acima de 250 g. Sem registro ANAC, o equipamento simplesmente não aparece na lista do SARPAS.
- Achar que sub-250g está dispensado de SARPAS após 1º/jul/2026. A Nota 4 da edição anterior foi revogada. Voar Mini 4 Pro ou Mini 5 Pro sem SARPAS a partir dessa data configura infração.
Perguntas que mais aparecem sobre o SARPAS
Posso voar sem SARPAS?
A partir de 1º/jul/2026, a única dispensa formal é para operações em área confinada (Art. 31 da ICA 100-40) — interior de prédio, ginásio fechado, galpão coberto, espaços onde a aeronave não acesse o espaço aéreo regulado pelo DECEA. Em qualquer operação a céu aberto, em qualquer altura, com qualquer peso de drone, voar sem SARPAS configura infração.
Quanto tempo demora para o SARPAS aprovar?
De 30 minutos (voos simples em VLOS, fora de áreas críticas) a 8 dias corridos (operações em espaço aéreo segregado com publicação AIS). Voos BVLOS com NOTAM costumam ficar entre 4 e 12 dias.
Voo recreativo precisa de SARPAS?
Sim, sob a nova ICA. A unificação dos antigos MCA 56-2 (recreativo) e MCA 56-5 (operações especiais) na ICA 100-40 acabou com o tratamento separado para aeromodelismo. Recreativo e profissional seguem o mesmo conjunto de regras de autorização de voo.
Drone sub-250g precisa de SARPAS em 2026?
Sim. A Nota 4 da edição anterior da ICA 100-40, que dispensava sub-250g em VLOS abaixo de 200 ft (60 m) fora de FRZ, foi expressamente revogada pelo Art. 19, §4º da nova ICA. A partir de 1º/jul/2026, qualquer drone que acesse o espaço aéreo brasileiro precisa de autorização SARPAS, independentemente do peso. A única exceção é operação em área confinada (interior de prédio, ginásio fechado).
O SARPAS substitui a autorização da ANAC?
Não. SARPAS é autorização de espaço aéreo (DECEA). Para drones em uso comercial (cadastro PP na ANAC), o operador também precisa cumprir as exigências da ANAC (cadastro SISANT, seguro RETA obrigatório por lei conforme Art. 281 da Lei nº 7.565/86, habilitação de piloto remoto em operações específicas) e da ANATEL (homologação do equipamento). SARPAS aprovado sem RETA em operação PP é operação ilegal sujeita a autuação ANAC, independentemente da autorização DECEA.
Como saber se a área é FRZ ou tem restrição?
O próprio mapa do SARPAS NG sinaliza zonas de restrição em tempo real. O sistema AISWEB do DECEA também permite consultar avisos aeronáuticos vigentes (NOTAM) e cartas de espaço aéreo.
Preciso cadastrar drone sub-250g no SISANT mesmo sem obrigação da ANAC?
Sim, na prática. Embora a ANAC mantenha a dispensa formal de SISANT para sub-250g recreativo, a partir de 1º/jul/2026 o SARPAS NG passa a exigir aeronave cadastrada no sistema. A sincronização SISANT-SARPAS é a forma técnica de garantir que a aeronave está identificada para autorização de voo. Para evitar problema operacional, faça o cadastro no SISANT mesmo sub-250g.
O que muda no SARPAS para voo recreativo a partir de julho de 2026?
Tudo. O MCA 56-2/2023, que regulava aeromodelismo separadamente, foi revogado e seus dispositivos foram absorvidos pela ICA 100-40. Aeromodelista e piloto profissional seguem agora as mesmas regras de autorização de voo, com SARPAS obrigatório em operações a céu aberto independentemente do peso.
SARPAS aprovado, voo autorizado
Solicitar autorização no SARPAS é parte essencial da rotina de qualquer piloto sério no Brasil — comercial ou recreativo. O sistema não é complexo depois que se entende a lógica, mas exige planejamento: ponto de decolagem correto, altura realista, tipo de voo declarado com precisão e documentação coerente com a operação. Com a nova ICA 100-40 entrando em vigor em 1º de julho de 2026, esse cuidado deixa de ser apenas boa prática e passa a valer para uma faixa muito maior de pilotos, incluindo todos que voam sub-250 g em qualquer cenário a céu aberto.
Para entender em detalhe os tipos de voo (VLOS, EVLOS, BVLOS), as regras específicas de FRZ, helipontos e Zona UTM, e o que muda categoria por categoria, vale conferir o conteúdo organizado em drone.irlenmenezes.com.br — incluindo o passo a passo do SARPAS com exemplos visuais e situações típicas de voo urbano. Para começar pela estrutura completa do regime regulatório, vale conferir o guia completo da ICA 100-40, com aplicação por categoria de operação.
Fontes oficiais consultadas
- SARPAS NG — Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo (DECEA)
- DECEA — Portal Drone (UAS)
- Texto oficial da nova ICA 100-40 — Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8
- DECEA — Publicação oficial da ICA 100-40 (vigência 1º/jul/2026)
- FAB — Nova edição da ICA 100-40 (16/abr/2026)
- SISANT — Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (ANAC)
- ANAC — Página oficial sobre drones
- AISWEB — Informações Aeronáuticas do Brasil
- Lei nº 7.565/1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica

















