
Atualizado em 25/06/2026
Resposta direta: para a maioria dos voos, não há licença. Se você opera um drone de até 25 kg, em linha de visada (VLOS) e abaixo de 120 metros, está na categoria Aberta e não precisa de licença de piloto da ANAC. Ultrapassar 120 metros (400 pés) AGL ou 25 kg tira a operação da Aberta e a leva à categoria Específica (RBAC nº 100, seção 100.5), e é a Específica que pode exigir licença (100.115). O que vale de forma geral, acima de 250 g, é o exame de conhecimento teórico da ANAC (100.13). O curso de pilotagem não é obrigatório por lei, embora ajude. Cuidado para não confundir três coisas diferentes: cadastro do drone (SISANT, na ANAC), habilitação do piloto (licença, só em casos específicos) e autorização de voo (SARPAS, no DECEA). A maioria das pessoas só precisa do cadastro e da autorização de espaço aéreo, não de uma “carteira de piloto”.
“Preciso de habilitação para pilotar drone?” é provavelmente a primeira dúvida de quem acabou de comprar o equipamento, e a confusão vem de misturar registro do drone com licença de piloto. São coisas distintas, e entender isso evita gastar dinheiro com curso que a lei não exige e, ao mesmo tempo, evita voar irregular achando que está tudo certo.
Como piloto registrado no SISANT e operador profissional no Rio de Janeiro, vejo muita gente comprar curso achando que é obrigatório e, ao mesmo tempo, ignorar o cadastro e a autorização que de fato a lei pede.
Afinal, precisa de habilitação para pilotar drone?
Não para a maioria dos voos: drones de até 25 kg, em linha de visada e abaixo de 120 metros, ficam na categoria Aberta e dispensam licença de piloto da ANAC. A licença só pode ser exigida quando a operação deixa a Aberta e passa para a categoria Específica — o que acontece ao ultrapassar 120 metros (400 pés) AGL ou 25 kg (RBAC nº 100, seção 100.5); aí a licença depende dos requisitos da Específica (100.115). Acima de 250 g, porém, todo piloto remoto deve ser aprovado no exame de conhecimento teórico da ANAC (100.13), que é coisa diferente de licença. Para o uso comum, recreativo ou profissional leve, com um DJI Mini, Air ou Mavic, não existe “carteira de drone” obrigatória.

Cadastro, habilitação e autorização: não confunda
São três exigências diferentes: cadastro é registrar o drone (SISANT, ANAC); habilitação é a licença do piloto (só em casos específicos); e autorização é liberar o voo no espaço aéreo (SARPAS, DECEA). A maioria das pessoas precisa do cadastro do drone e da autorização de voo, mas não da habilitação de piloto. Misturar os três é o erro mais comum: tem gente com “curso” que nunca cadastrou o drone, e gente cadastrada que nunca pede autorização de espaço aéreo.
O que de fato a maioria precisa fazer
Na prática, o piloto comum precisa cadastrar o drone no SISANT (se acima de 250 g, e a partir de 1º de julho de 2026 também o sub-250g passa a ter exigências) e solicitar a autorização de voo pelo SARPAS conforme a área. Não precisa de “carteira”. O cadastro é online e gratuito na ANAC; a autorização de espaço aéreo é pelo sistema do DECEA. Some-se a isso seguir as regras de operação: 120 metros de altura, 30 metros de pessoas e linha de visada.
“Os operadores de drones de até 250 g (até 120 m, em VLOS/EVLOS) ficam dispensados do RBAC, sem necessidade de documento emitido pela ANAC. Acima de 250 g, todo piloto remoto deve ser aprovado no exame de conhecimento teórico da ANAC; a licença de piloto, essa sim, só é exigida em operações da categoria específica ou de maior porte.”
Síntese das regras de piloto de drone (ANAC, RBAC nº 100, seção 100.13)
Curso de drone é obrigatório?
Não, o curso de pilotagem de drone não é obrigatório por lei. Ele é recomendável e vira diferencial no mercado profissional, mas nenhuma norma obriga você a fazer um curso para voar dentro das regras. O que o RBAC nº 100 passou a exigir (seção 100.13) é que todo piloto remoto de drone não isento (acima de 250 g) seja aprovado no exame de conhecimento teórico da ANAC — coisa diferente de fazer um curso pago. Para drones sub-250g (até 120 m, em VLOS/EVLOS), que ficam dispensados do RBAC, estudar as regras por conta própria e seguir o SISANT e o SARPAS é suficiente.
Idade mínima e responsabilidade
A operação de drone tem responsável legal, e menores de idade dependem de um responsável que assuma a operação. Mesmo sem habilitação formal, o piloto responde administrativa, civil e penalmente pelo que o drone causar. Ou seja, “não precisar de carteira” não significa “não ter responsabilidade”. O cadastro no SISANT, inclusive, vincula o drone a um responsável identificável.
O que muda com o RBAC 100 (peso para risco)
O RBAC nº 100 (Resolução ANAC nº 805/2026, em vigor desde 16 de junho de 2026) substituiu o RBAC-E 94 e mudou a classificação de drones de “por peso” para “por risco operacional”, criando as categorias Aberta, Específica e Certificada. Nesse modelo, a exigência de licença e de requisitos passa a depender do risco da operação, não só do peso do equipamento. Para o piloto comum, segue sem precisar de licença na categoria Aberta, enquanto operações mais arriscadas exigem mais. Lembrando que, acima de 250 g, todo piloto remoto deve ser aprovado no exame teórico da ANAC (seção 100.13).
Perguntas frequentes
Preciso de habilitação para pilotar drone no Brasil?
Não, para a maioria dos voos. Drone até 25 kg, em linha de visada e abaixo de 120 metros, está na categoria Aberta e dispensa licença de piloto da ANAC. Ao ultrapassar 120 metros AGL ou 25 kg, a operação passa para a categoria Específica (100.5), que pode exigir licença (100.115). Acima de 250 g, vale ainda o exame teórico da ANAC (100.13). O que quase todos precisam é cadastrar o drone e pedir autorização de voo.
Preciso de carteira ou licença para o DJI Mini?
Não. O DJI Mini, sendo sub-250g e operando abaixo de 120 metros em linha de visada, não exige habilitação de piloto. A partir de 1º de julho de 2026, porém, mesmo o sub-250g passa a precisar de autorização de voo pelo SARPAS, que é coisa diferente de habilitação.
Curso de drone é obrigatório?
Não é obrigatório por lei. O curso ajuda e é um diferencial profissional, mas nenhuma norma o exige para voar dentro das regras. Para o uso comum, basta estudar a regulamentação e cumprir o cadastro no SISANT e a autorização no SARPAS.
Será que você passaria na prova da ANAC?
O RBAC 100 tornou o exame teórico da ANAC obrigatório para pilotos de drone acima de 250 g — é grátis, online e tem prazo de transição até o fim de 2026. Chegue preparado.
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Qual a diferença entre cadastro, habilitação e autorização?
Cadastro é registrar o drone (SISANT, ANAC); habilitação é a licença do piloto (casos específicos); autorização é liberar o voo no espaço aéreo (SARPAS, DECEA). A maioria precisa do cadastro e da autorização, e não da habilitação. São três etapas independentes que muita gente confunde.
Tem idade mínima para pilotar drone?
A operação precisa de um responsável legal, então menores dependem de um adulto que assuma a operação. Mesmo sem habilitação formal, o piloto responde por danos nas esferas administrativa, civil e penal. O cadastro no SISANT vincula o drone a um responsável identificável.
Preciso de habilitação para voar drone para ganhar dinheiro?
Não necessariamente. O uso profissional (não recreativo) muda exigências como o seguro RETA e o enquadramento da operação, mas não obriga habilitação de piloto se o voo for de baixo risco (até 25 kg, até 120 metros, VLOS). O que define a licença é o risco e o porte, não o fato de cobrar pelo serviço.
Onde tiro a prova teórica da ANAC, se precisar?
A prova teórica é aplicada pela ANAC, de forma online e gratuita. Pelo RBAC nº 100 (seção 100.13), todo piloto remoto de drone não isento (acima de 250 g) deve ser aprovado nesse exame de conhecimento teórico; o sub-250g (até 120 m, em VLOS/EVLOS) segue dispensado. Verifique no portal da ANAC os detalhes da sua operação. Para o passo a passo completo da prova, veja o guia da avaliação teórica de piloto de drone (como passar).
Habilitação de drone é a mesma coisa que cadastro SISANT?
Não. O cadastro SISANT registra o drone (a aeronave), enquanto a habilitação seria uma licença do piloto. Quase todo mundo precisa do cadastro; pouquíssimos precisam da habilitação. Confundir os dois leva a gastar com o que não precisa e ignorar o que precisa.
O que muda com o RBAC 100?
A classificação deixou de ser por peso e passou a ser por risco, com as categorias Aberta, Específica e Certificada. A exigência de licença depende do risco da operação. Para o piloto comum na categoria Aberta, segue sem precisar de licença; mas, acima de 250 g, todo piloto remoto deve ser aprovado no exame teórico da ANAC.
Operar fora dos requisitos da categoria dá multa?
Sim. Exceder os limites da categoria Aberta (acima de 120 metros AGL ou 25 kg) exige enquadrar a operação na categoria Específica, com os requisitos dela (incluindo, conforme o caso, licença pela 100.115). Operar sem cumprir os requisitos da categoria aplicável é infração e pode gerar multa, além de responsabilidade civil e penal. Para o voo comum na Aberta, o risco está em ignorar o cadastro e a autorização de voo.
Conclusão: estude as regras, não compre carteira que não existe
Na prática, a licença para pilotar drone só aparece quando a operação sai da categoria Aberta e entra na Específica — o que ocorre ao ultrapassar 120 metros AGL ou 25 kg (100.5), com a licença dependendo dos requisitos da Específica (100.115). Acima de 250 g, vale ainda o exame teórico da ANAC (100.13). Para o uso comum na Aberta, o que a lei pede é cadastrar o drone no SISANT e pedir autorização de voo no SARPAS, além de seguir as regras de altura, distância e linha de visada. Curso ajuda, mas não é obrigatório. Não confunda registro do drone com licença de piloto: essa confusão é o que mais faz gente gastar errado e voar irregular.
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Leituras relacionadas
- Cadastro do drone: Cadastro SISANT passo a passo
- Autorização de voo: Como pedir autorização no SARPAS
- Profissão: Como ser piloto profissional de drone
- A prova da ANAC: Avaliação teórica de piloto de drone: como passar
- Seguro obrigatório: Seguro RETA para drone
Fontes oficiais consultadas
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