
Atualizado em 29/09/2026
Pesquise “seguro RETA drone” no Google e você vai encontrar informação contraditória em quase todo blog do nicho. Uns dizem que é obrigatório só acima de 250 g. Outros, que é obrigatório só acima de 25 kg. Outros ainda, que é obrigatório “para uso comercial” sem explicar exatamente o que isso significa. E quase ninguém explica de forma direta a única coisa que importa do ponto de vista legal: o seguro de danos a terceiros é obrigatório para quem opera sob o RBAC 100 (item 100.37), ou seja, drone acima de 250 g em uso não recreativo, ou qualquer drone voando acima de 120 m ou fora da linha de visada, seja o uso esporádico ou diário. Ficam dispensados pela Resolução ANAC nº 806/2026 (art. 29) o drone de até 250 g que voa até 120 m e na linha de visada, mesmo a trabalho, e o voo recreativo de qualquer peso dentro do mesmo limite. Quem opera sob o RBAC 100 sem seguro está em situação irregular frente à ANAC, mesmo com SARPAS aprovado e SISANT em dia.
Atualizado em 30/09/2026
Corrigido: quem é obrigado a ter o RETA
Este guia dizia que todo drone cadastrado como PP precisava do RETA, fosse qual fosse o peso. Não é assim: o item 100.37 do RBAC 100 só alcança quem opera sob esse regulamento, e a Resolução ANAC nº 806/2026 (art. 29) dispensa o seguro do drone de até 250 g e do aeromodelo (uso recreativo, de qualquer peso) quando voam até 120 m na linha de visada.
Este guia esclarece de uma vez por todas o que é o seguro RETA, qual a sua base legal, quem precisa e quem não precisa, e desfaz os principais mitos que circulam — todos com referências oficiais que você pode conferir nos links ao final do conteúdo.
O que é o seguro RETA
RETA significa Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo. É um seguro de responsabilidade civil obrigatório para aeronaves registradas no Brasil, com a finalidade de cobrir danos materiais e corporais causados a terceiros em solo. É comparável ao DPVAT do automóvel: não cobre o equipamento do segurado (para isso existe o seguro casco), apenas garante a indenização para vítimas de incidentes.

Importante: a obrigatoriedade do RETA não é uma exigência específica do mundo dos drones. É uma regra geral do sistema de aviação civil brasileiro, aplicável a qualquer aeronave registrada — de avião comercial a drone profissional. O drone foi incluído nesse regime porque a ANAC classificou-o oficialmente como aeronave não tripulada — primeiro pelo RBAC-E nº 94 (2017) e agora pelo RBAC nº 100 (Resolução ANAC nº 805/2026, em vigor desde 16 de junho de 2026), que o substituiu. Só que, no caso do drone, a própria ANAC traçou a linha: o RBAC 100 exige o seguro das operações que ele alcança (item 100.37), e a Resolução ANAC nº 806/2026, que cuida do drone de até 250 g e do aeromodelo voando até 120 m na linha de visada, dispensa o seguro no art. 29.
Para entender como o seguro RETA se conecta com o sistema regulatório completo (DECEA + ANAC + ANATEL), vale conferir o guia completo da ICA 100-40, que organiza os três órgãos por competência.
A base legal — sem rodeios
A obrigatoriedade do seguro RETA está em quatro instrumentos normativos sucessivos, que se complementam:
1. Lei nº 7.565/86 — Código Brasileiro de Aeronáutica
É a base legal central. Os Arts. 268 a 281 tratam da responsabilidade civil do explorador da aeronave por danos a terceiros em solo. Pontos centrais:
- Art. 268: “O explorador responde pelos danos a terceiros na superfície, causados, diretamente, por aeronave em vôo, ou manobra, assim como por pessoa ou coisa dela caída ou projetada.”
- Art. 269: limita o valor da responsabilidade do explorador conforme o peso da aeronave (até 1.000 kg, o teto é de 3.500 OTN). Quem dispensa a prova de culpa é o art. 268: o explorador só se livra se provar um dos casos do § 2º, como culpa exclusiva do prejudicado.
- Art. 281: “Todo explorador é obrigado a contratar o seguro para garantir eventual indenização de riscos futuros”, entre eles os danos às pessoas e aos bens na superfície (inciso III). O § 2º, incluído em 2022, torna esse seguro facultativo para aeronave operada por órgão de segurança pública.
Em outras palavras: quem explora aeronave (drone incluído) é objetivamente responsável por qualquer dano que cause a terceiros, e a lei exige que tenha seguro para honrar essa responsabilidade. Para o drone, a ANAC detalhou quem precisa contratar, e o drone de até 250 g e o aeromodelo que voam até 120 m na linha de visada ficaram dispensados (veja o item 4).
2. RBHA 47 (atualmente RBAC 47) — Registro Aeronáutico Brasileiro
O Apêndice B do RBHA 47 (atual RBAC 47) vincula o seguro RETA ao registro da aeronave. A página oficial da ANAC sobre o Registro Aeronáutico Brasileiro afirma:
“Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil (RETA), correspondente a sua categoria de registro. A contratação do seguro RETA é obrigatória para todo o explorador (proprietário ou arrendatário) conforme previsto na lei 7565, de 19-12-86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e no apêndice B do RBHA 47.”
Esse trecho trata da aeronave inscrita no RAB. Pelo RBAC 100 (item 100.301), só a UA com certificado de tipo vai para o RAB; o drone comum, quando exige registro, é cadastrado na ANAC pelo SISANT, e a regra de seguro dele é a do item 4.
3. Resolução ANAC nº 37, de 7 de agosto de 2008
Regulamenta os requisitos mínimos do seguro RETA, valores de cobertura e prazos. É a norma técnica que define o que a apólice precisa conter para ser aceita pela ANAC.
4. RBAC nº 100 — Aeronaves Não Tripuladas (drones)
É o regulamento específico de drones civis no Brasil (Resolução ANAC nº 805/2026, em vigor desde 16 de junho de 2026), que substituiu o antigo RBAC-E nº 94. Mais do que listar a apólice entre os documentos de porte, o RBAC nº 100, em seu item 100.37, estabelece que toda operação de UAS sob este regulamento deve ter seguro de danos a terceiros, com exceções específicas: aeronaves de entidades estatais e operações de aplicação de agrotóxicos, fertilizantes ou sementes (VLOS/EVLOS até 120 m) sobre áreas desabitadas. O item 100.1 limita esse alcance: o regulamento não se aplica ao drone de até 250 g nem ao aeromodelo (uso recreativo, de qualquer peso) quando voam até 120 m em VLOS ou EVLOS. Esses voos seguem a Resolução ANAC nº 806/2026, que no art. 29 é direta: “Ficam dispensadas de possuir seguro as operações sob esta Resolução”. Fora dessas hipóteses, operar sob o RBAC 100 sem seguro coloca o operador em situação irregular durante uma fiscalização ANAC, independentemente do regime DECEA.
5. Comunicado DECAT 001/95 (IRB Brasil Resseguros)
Estabelece os valores mínimos de cobertura por categoria de aeronave e tipo de operação.
A regra que mata 90% da confusão: PR vs PP
Aqui está o ponto que praticamente nenhum blog explica direto. No SISANT, o piloto escolhe entre três finalidades de cadastro:

- PR — uso recreativo (aeromodelo). Voo por hobby, sem qualquer relação com atividade econômica, sem geração de receita direta ou indireta.
- PP — uso não recreativo. Atividade comercial, profissional, jornalística, institucional ou qualquer operação com finalidade lucrativa, mesmo que esporádica.
- PS — uso específico. Operações experimentais, científicas ou pelo poder público.
A obrigatoriedade do seguro RETA depende do regime em que o voo cai, e aí contam o uso, o peso e o envelope (até 120 m, na linha de visada), não só o prefixo do cadastro:
| Cadastro ANAC | Seguro RETA | Base legal |
|---|---|---|
| PR (recreativo) | Dispensado até 120 m em VLOS/EVLOS (recomendado); obrigatório acima de 120 m ou em BVLOS | Aeromodelo até 120 m em VLOS/EVLOS fica fora do RBAC 100 (item 100.1(d)) e a Resolução ANAC nº 806/2026 dispensa o seguro (art. 29). Acima de 120 m ou em BVLOS, vale o RBAC nº 100 (item 100.37) |
| PP (não recreativo) | Obrigatório acima de 250 g; até 250 g, até 120 m em VLOS/EVLOS, dispensado | Lei 7.565/86 (Art. 281) + RBAC nº 100 (100.37), para drone acima de 250 g ou voo fora do envelope (o RAB só recebe UA com certificado de tipo, item 100.301(a)); até 250 g no envelope, RBAC 100 (item 100.1(e)) + Resolução ANAC nº 806/2026 (art. 29) |
| PS (uso específico) | Obrigatório sob o RBAC 100 (exceto entidades controladas pelo Estado); até 250 g, até 120 m em VLOS/EVLOS, dispensado | Lei 7.565/86 + RBAC nº 100 (100.37); Resolução ANAC nº 806/2026 (art. 29) para o drone de até 250 g no envelope |
Na prática fica assim. Um Mavic 3 Pro, um Matrice 350 RTK ou qualquer equipamento acima de 250 g com cadastro PP está no RBAC 100, e o seguro RETA é exigência legal. Um Mini 3 sub-250 g com cadastro PP, voando até 120 m e na linha de visada, fica fora do RBAC 100 (item 100.1(e)) e está dispensado do seguro pela Resolução ANAC nº 806/2026 (art. 29); se subir acima de 120 m ou voar fora da linha de visada, volta ao RBAC 100 e o seguro passa a valer. E no lazer: com cadastro PR, mesmo que o drone seja um Matrice de 6,5 kg, o RETA não é obrigatório até 120 m em VLOS/EVLOS (mas a operação fica restrita ao uso recreativo, sob pena de irregularidade por desvio de finalidade).
Os mitos que circulam — e o que diz a regra
Mito 1: “RETA é só obrigatório para drone acima de 250 g”
Meia verdade. O peso conta, mas não decide sozinho. O seguro do RBAC nº 100 (item 100.37) vale para toda operação sob esse regulamento, salvo as exceções previstas (entidades estatais e aplicação agrícola sobre áreas desabitadas), e o regulamento alcança o drone acima de 250 g em uso não recreativo e qualquer drone, até o leve, que voe acima de 120 m ou fora da linha de visada. Um Mini 3 sub-250 g em uso PP, até 120 m e na linha de visada, não precisa de seguro: a Resolução ANAC nº 806/2026 dispensa (art. 29). E o hobbista com drone acima de 250 g, no mesmo limite, também está dispensado pelo mesmo artigo.
Sua operação exige avaliação de risco?
Responda à triagem e descubra se a ARO é obrigatória, facultativa ou dispensada. Depois, monte o documento com a matriz de risco e baixe o PDF para assinar.
Fazer a triagem grátis- Grátis
- Sem cadastro
- PDF na hora
Mito 2: “Sub-250 g é livre de tudo”
Parcialmente verdadeiro, parcialmente falso. O RBAC 100 (item 100.1(e)) dispensa formalmente do cadastro ANAC o sub-250 g operado até 120 m em linha de visada, mas desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 exige autorização SARPAS para todo voo a céu aberto, e o SARPAS pede o número do SISANT: na prática, quem voa fora de casa cadastra de qualquer forma. E o uso comercial não muda essa conta, porque a exceção do 100.1(e) é por peso e envelope, não por finalidade. Mesmo com prefixo PP, o sub-250 g que voa até 120 m na linha de visada continua dispensado do seguro (Resolução ANAC nº 806/2026, art. 29). Livre de tudo ele não fica: SARPAS do DECEA, homologação da ANATEL e as regras da própria Resolução 806, como o teto de 120 m (art. 11), continuam valendo.
Mito 3: “Se o SARPAS aprovou o voo, está tudo certo”
Falso. SARPAS é autorização de espaço aéreo, emitida pelo DECEA. RETA é exigência da ANAC, regida por outras normas e fiscalizada por outro órgão. SARPAS aprovado não substitui o seguro RETA quando ele é obrigatório, e a ANAC pode autuar o operador em fiscalização independentemente do que o DECEA tenha autorizado.
Mito 4: “RETA só vale a pena para quem voa todo dia”
Falso e juridicamente perigoso. A obrigatoriedade legal não considera frequência de operação. Quem opera sob o RBAC 100, por exemplo com drone acima de 250 g em uso não recreativo, está sujeito à exigência mesmo que só faça um voo por mês. Nesse caso, voo único sem RETA configura operação irregular.
Mito 5: “Seguro RETA cobre o meu drone se ele cair”
Falso. RETA é responsabilidade civil contra terceiros — cobre danos que o seu drone cause a outras pessoas, propriedades ou bens. Não cobre danos ao próprio drone. Para isso existe o seguro casco, que é separado e opcional.
Será que você passaria na prova da ANAC?
O RBAC 100 tornou o exame teórico da ANAC obrigatório para pilotos de drone acima de 250 g — é grátis, online e tem prazo de transição até o fim de 2026. Chegue preparado.
Treine de graça em ~10 minutos: 160 questões com gabarito comentado, baseadas no RBAC 100 e na ICA 100-40.
Fazer o simulado de drone- 100% grátis
- Gabarito comentado
- Ranking nacional
Mito 6: “RETA é exigência do DECEA”
Falso. RETA é da ANAC. O DECEA cuida do espaço aéreo (autorização SARPAS); a ANAC cuida do equipamento, do operador, da finalidade do uso e do seguro. Quem fiscaliza o porte de RETA em operação é a ANAC, frequentemente em apoio com outros órgãos como Polícia Federal e Polícia Civil.
Mito 7: “Se o drone é da empresa, eu não preciso me preocupar”
Falso. A responsabilidade do explorador não depende de culpa (Art. 268 da Lei 7.565/86). Em caso de incidente, a empresa responde mesmo sem culpa, e o piloto pode responder solidariamente conforme a configuração contratual. RETA contratado em nome da empresa cobre operações em nome dela; piloto pessoa física que opera sob o RBAC 100 com drone próprio precisa de RETA próprio.
Cenários práticos: o que cada piloto precisa fazer
Cenário 1 — Hobby com Mini 4 Pro (sub-250 g) sem ganho financeiro
- Cadastro ANAC: formalmente, o RBAC 100 (item 100.1(e)) dispensa do cadastro ANAC o drone de até 250 g operado até 120 m em linha de visada. Na prática, desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 exige autorização SARPAS para todo voo a céu aberto, inclusive sub-250 g, e o SARPAS pede o número do SISANT: quem voa fora de casa acaba cadastrando de qualquer forma.
- Seguro RETA: não obrigatório (Resolução ANAC nº 806/2026, art. 29).
- Outros documentos: homologação ANATEL do equipamento (já vem nos drones DJI vendidos no Brasil), SARPAS quando aplicável.
Cenário 2 — Fotógrafo profissional com Mini 4 Pro (sub-250 g) que cobra para fazer ensaios aéreos
- Cadastro ANAC: formalmente dispensado, porque a exceção do RBAC 100 (item 100.1(e)) é por peso e envelope, não por uso. Na prática, o SARPAS, que a ICA 100-40 exige desde 1º de julho de 2026 inclusive para sub-250 g, pede o número do SISANT, e quem trabalha fora de casa acaba cadastrando.
- Seguro RETA: dispensado até 120 m e na linha de visada, mesmo cobrando pelo serviço (Resolução ANAC nº 806/2026, art. 29). Se o voo passar de 120 m ou sair da linha de visada, entra no RBAC 100 e o seguro do item 100.37 vira obrigação. Mesmo dispensado, vale a pena ter: quem opera continua respondendo pelo dano que causar.
- Outros documentos: SARPAS para cada voo, ANATEL.
Cenário 3 — Hobby com Mavic 3 Pro (958 g) sem ganho financeiro
- Cadastro ANAC: obrigatório como PR (acima de 250 g exige cadastro mesmo recreativo).
- Seguro RETA: não obrigatório até 120 m em VLOS/EVLOS: o aeromodelo fica fora do RBAC 100 (item 100.1(d)) e a Resolução ANAC nº 806/2026 dispensa o seguro (art. 29).
- Restrição: não pode usar comercialmente sem migrar para PP e contratar RETA antes.
Cenário 4 — Empresa de inspeção industrial com Matrice 350 RTK
- Cadastro ANAC: obrigatório como PP, vinculado ao CNPJ da empresa.
- Seguro RETA: obrigatório.
- Outros documentos: ARO, SARPAS BVLOS, Plano de Terminação de Voo, Certificado de Aeronavegabilidade Especial (CAER) para operações Classe 3 BVLOS ou acima de 400 ft.
Cenário 5 — Aeromodelista com drone caseiro de competição (PMD 1 kg)
- Cadastro ANAC: obrigatório como PR.
- Seguro RETA: não obrigatório até 120 m em VLOS/EVLOS (Resolução ANAC nº 806/2026, art. 29).
- Importante: qualquer atividade remunerada (premiação em dinheiro, demonstração paga, gravação para canal monetizado) exige migração para PP e contratação de RETA.
Como contratar o seguro RETA
O processo é simples e relativamente rápido:

- Cadastro SISANT como PP — o RETA depende do certificado de cadastro do drone na categoria não recreativa.
- Procure uma corretora especializada em seguros aeronáuticos. Existem várias opções no mercado brasileiro com produtos específicos para drone — pesquise reputação, peça orçamento em pelo menos três corretoras, compare cobertura e franquia.
- Reúna a documentação: CPF/CNPJ, comprovante de endereço, certidão de cadastro SISANT, nota fiscal do drone (essencial em caso de sinistro), homologação ANATEL.
- Contrate a apólice. O valor de cobertura é definido pelo Comunicado DECAT 001/95 do IRB conforme a categoria — para drones civis típicos, fica em valor relativamente acessível, com prêmios anuais que podem partir de poucas centenas de reais.
- Porte digital ou impresso da apólice durante todas as operações. O RBAC nº 100 (item 100.37 e Subparte sobre contravenções, 100.601) traz a apólice de seguro entre os documentos exigidos em fiscalização.
- Renove anualmente. RETA tem prazo de validade vinculado ao período da apólice; não renovar significa retorno à irregularidade.
O que cobre e o que não cobre o seguro RETA
O que cobre
- Danos corporais a terceiros em solo (lesões, invalidez, morte).
- Danos materiais a bens de terceiros em solo (carro atingido, vidraça quebrada, plantação destruída, equipamento danificado).
- Danos morais decorrentes do incidente, conforme a apólice.
- Despesas médicas e hospitalares emergenciais para vítimas.
- Despesas com defesa jurídica relacionada ao sinistro (em apólices mais completas).
O que não cobre
- Danos ao próprio drone (para isso existe o seguro casco, separado).
- Danos ao piloto operador.
- Danos por dolo (ato intencional).
- Operações em desacordo com a regulamentação (voo em FRZ sem autorização, fora do envelope homologado, etc.) — operações irregulares podem levar a negativa de cobertura.
- Danos a passageiros transportados pelo drone — drones civis típicos não transportam pessoas, mas a regra existe para a categoria.
O que acontece se você operar sem RETA quando ele é obrigatório
Operar sob o RBAC 100 sem o seguro RETA (drone acima de 250 g em uso não recreativo, ou qualquer voo acima de 120 m ou BVLOS) configura situação de irregularidade plena na ANAC, com possíveis consequências:
- Autuação administrativa pela ANAC, com multa conforme a Resolução ANAC nº 762/2024 (sistema sancionador).
- Suspensão da operação até regularização.
- Apreensão do equipamento em fiscalização presencial.
- Cancelamento do cadastro SISANT em casos reincidentes.
- Responsabilização civil pessoal em caso de incidente — o operador responde com seu patrimônio, sem proteção da seguradora.
- Responsabilização criminal em casos graves (lesão corporal, morte, dano à infraestrutura crítica).
- Negativa de seguro futuro. Operadores autuados ficam com histórico negativo no setor.
O custo de uma apólice anual de RETA para drone profissional típico fica em valor consideravelmente menor que o de uma única autuação ou indenização por danos a terceiros. A matemática é direta — operar com RETA é incomparavelmente mais barato que operar sem.
RETA em comparação com outros seguros
Para quem está organizando a estrutura completa de proteção da operação:
- Seguro RETA — responsabilidade civil contra terceiros. Obrigatório sob o RBAC 100 (acima de 250 g em uso não recreativo, ou voo acima de 120 m ou BVLOS). Cobre danos que você causa.
- Seguro Casco — proteção do equipamento. Opcional. Cobre danos ao próprio drone (queda, furto, roubo, falha).
- Seguro Excedente — cobertura adicional acima do limite mínimo do RETA. Opcional, recomendado para operações em ambiente urbano ou de alto risco.
- Seguro de Responsabilidade Profissional — para empresas de prestação de serviço com drone. Cobre falhas profissionais que causem prejuízo financeiro ao cliente (mesmo sem dano físico).
Erros comuns na contratação
- Contratar pelo preço, não pela cobertura. A apólice mais barata pode ter limites de indenização baixos demais para um sinistro real.
- Não atualizar quando muda o drone. A apólice é vinculada ao número de série do equipamento. Trocou de drone, atualize a apólice.
- Não atualizar quando muda a finalidade. Se você migrou de pessoa física para empresa, ou ampliou os tipos de operação, a apólice precisa ser ajustada.
- Esquecer de renovar. RETA expirado significa operação irregular. Configure lembrete 30 dias antes do vencimento.
- Confiar em apólice que não cita drone explicitamente. Algumas seguradoras vendem RETA genérico de aviação que não cobre operação de drone — leia as condições gerais.
Perguntas que mais aparecem sobre seguro RETA para drone
Seguro RETA é obrigatório para todo drone?
Não. É obrigatório para quem opera sob o RBAC nº 100 (item 100.37): drone acima de 250 g em uso não recreativo (PP) ou específico (PS), e qualquer drone que voe acima de 120 m ou fora da linha de visada. O próprio 100.37 abre exceção para entidades estatais e para a aplicação agrícola sobre áreas desabitadas. Ficam dispensados pela Resolução ANAC nº 806/2026 (art. 29) o drone de até 250 g, mesmo a trabalho, e o aeromodelo de qualquer peso, quando voam até 120 m em VLOS ou EVLOS. Atividade comercial com drone acima de 250 g sem migrar para PP e contratar o RETA configura operação irregular.
Sub-250 g precisa de seguro RETA?
Não, se o voo ficar até 120 m e na linha de visada (VLOS ou EVLOS), seja lazer ou trabalho. Nesse envelope o sub-250 g fica fora do RBAC 100 (item 100.1(e)) e segue a Resolução ANAC nº 806/2026, que dispensa o seguro no art. 29. O prefixo PP não muda isso, porque a exceção é por peso e envelope, não por uso. Se o mesmo drone passar de 120 m ou voar fora da linha de visada, cai no RBAC 100 e o seguro do item 100.37 passa a valer. Sobre o cadastro: formalmente, o RBAC 100 (item 100.1(e)) dispensa do cadastro ANAC o drone de até 250 g operado até 120 m em linha de visada. Na prática, desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 exige autorização SARPAS para todo voo a céu aberto, inclusive sub-250 g, e o SARPAS pede o número do SISANT: quem voa fora de casa acaba cadastrando de qualquer forma.
O SARPAS exige RETA na solicitação de voo?
Não diretamente. SARPAS é sistema do DECEA para autorização de espaço aéreo; o seguro RETA é exigência separada da ANAC. SARPAS aprovado sem RETA significa que o uso do espaço aéreo está autorizado, mas a operação como um todo está irregular se ela estiver sob o RBAC 100 (drone acima de 250 g em uso não recreativo, ou voo acima de 120 m ou BVLOS), sujeita a autuação ANAC mesmo com voo dentro da autorização DECEA.
Qual o valor de cobertura mínima do RETA?
Os valores mínimos são estabelecidos pelo Comunicado DECAT 001/95 do IRB Brasil Resseguros e dependem da categoria de aeronave. Para drones civis típicos, os valores são adequados ao perfil de risco — corretoras especializadas em seguro aeronáutico oferecem produtos específicos com cobertura padrão para o segmento.
RETA cobre danos ao meu drone se ele cair?
Não. RETA é seguro de responsabilidade civil contra terceiros — cobre danos que o seu drone causa a outras pessoas ou bens. Para proteger o próprio drone contra queda, furto ou falha, é necessário contratar seguro casco separadamente.
Seu drone passaria numa fiscalização?
Um fiscal conduz a entrevista pelo chat, uma pergunta por vez: peso, cadastro, etiqueta, SARPAS, ANATEL e seguro.
No fim você recebe o laudo com exatamente o que falta para regularizar.
Fazer a vistoria simulada- Grátis
- Sem cadastro
- Laudo na hora
Posso contratar RETA depois do voo, em caso de sinistro?
Não. RETA precisa estar vigente no momento da operação. Sinistros ocorridos antes da contratação ou após o vencimento da apólice não são cobertos. Isso reforça a importância de manter a apólice ativa e renovada continuamente.
O cadastro PR pode ser usado para qualquer voo de hobby?
Sim, desde que efetivamente recreativo. Voo por diversão pessoal, sem geração de receita direta ou indireta, sem prestação de serviço, sem cobrança. Posts em redes sociais com monetização, conteúdo para canal de YouTube com receita, fotografia para venda — tudo isso configura uso não recreativo: o cadastro passa a ser PP e, com drone acima de 250 g, o RETA vira obrigação.
Se eu emprestar meu drone para outra pessoa, o RETA continua válido?
Em geral sim, desde que a operação esteja dentro das condições da apólice (operador qualificado, finalidade declarada, área autorizada). Algumas apólices restringem o operador ao titular ou a pessoas vinculadas — consulte as condições gerais antes de emprestar.
RETA muda quando troca a finalidade do drone?
Com drone acima de 250 g, sim: a migração de PR para PP leva a operação para o RBAC 100 e exige a contratação do RETA antes do primeiro voo na nova categoria. Até 250 g, voando até 120 m e na linha de visada, a troca de finalidade não traz o seguro junto (Resolução ANAC nº 806/2026, art. 29). Migração de PP para outro tipo de operação (BVLOS, agrícola, transporte de carga) pode exigir apólice específica com cobertura adequada ao novo perfil de risco.
Onde encontro a base legal completa?
Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), Arts. 268 a 281, no Planalto. RBAC nº 100 (item 100.37), Resolução ANAC nº 806/2026 (art. 29, a dispensa) e RBAC 47 no portal da ANAC. Resolução ANAC nº 37/2008 no portal de regulação responsiva da ANAC. Comunicado DECAT 001/95 no portal do IRB Brasil Resseguros. Todos os links estão na seção Fontes Oficiais ao final deste guia.
Drone de órgão público precisa de RETA?
O RBAC nº 100 (item 100.37) estabelece exceção para as aeronaves de entidades estatais (controladas pelo Estado). Forças Armadas, Polícias Estaduais e Federais, Defesa Civil, ICMBio em operações próprias e órgãos similares estão dispensados da obrigatoriedade do seguro de danos a terceiros. Empresas privadas que prestam serviço para o poder público continuam sujeitas à exigência geral.
RETA é parte estrutural de operar drone profissional
Seguro RETA não é “burocracia adicional” — é a expressão concreta do princípio de que aeronave gera responsabilidade objetiva por danos a terceiros. Quem opera com finalidade comercial assume o ônus de garantir que vítimas eventuais possam ser indenizadas, e o RETA é o instrumento legal que viabiliza essa garantia. Operar sob o RBAC 100 sem RETA é fragilidade jurídica pura: frente à ANAC, frente ao terceiro lesado, frente ao sistema de seguros e frente ao próprio patrimônio do operador.
Para entender em detalhe os outros documentos que compõem a estrutura completa de operação legal de drone profissional no Brasil — ARO, Termo de Coordenação, Plano de Terminação de Voo, habilitação de piloto remoto, homologação ANATEL — vale consultar o conteúdo organizado em drone.irlenmenezes.com.br, que traduz o sistema regulatório em situações práticas. Para começar pela estrutura completa do regime, vale conferir o guia completo da ICA 100-40, com aplicação por categoria de operação.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo se baseia exclusivamente em normativos e canais oficiais:
- Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica
- ANAC — Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e seguro RETA
- ANAC — Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC e RBHA)
- ANAC — Página oficial sobre drones
- ANAC, RBAC nº 100 (texto oficial em PDF): itens 100.1 e 100.37
- ANAC, Resolução nº 806/2026: drone de até 250 g e aeromodelo, dispensa de seguro no art. 29
- gov.br — Cadastrar drone básico (SISANT)
- ANAC — Resoluções 761 e 762/2024 (sistema sancionador)
- IRB Brasil Resseguros — Comunicado DECAT 001/95
- DECEA — Drone (UAS): regras e procedimentos
- SARPAS NG — Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo
Com o RETA em dia, falta deixar os documentos acessíveis na hora da fiscalização. crie um QR Code com a documentação completa do drone — grátis, direto no navegador.
Ou veja todas as ferramentas grátis para drone.
Esse guia te ajudou?
Me paga um cafezinho ☕
Manter o conteúdo sobre drones gratuito e atualizado tem custo. Um café via PIX ajuda demais a manter o blog no ar. 💛
Chave PIX: 45338f0a-fd19-4542-a93e-1633627a38bd · Irlen Menezes

Aponte a câmera no PIX








