
Pesquise “seguro RETA drone” no Google e você vai encontrar informação contraditória em quase todo blog do nicho. Uns dizem que é obrigatório só acima de 250 g. Outros, que é obrigatório só acima de 25 kg. Outros ainda, que é obrigatório “para uso comercial” sem explicar exatamente o que isso significa. E quase ninguém explica de forma direta a única coisa que importa do ponto de vista legal: o seguro RETA é obrigatório por lei para todo drone cadastrado como PP (não recreativo) na ANAC, independentemente do peso, do uso esporádico ou da frequência de operação. Quem opera com cadastro PP sem seguro RETA está em situação de ilegalidade frente à ANAC, mesmo com SARPAS aprovado e SISANT em dia.
Este guia esclarece de uma vez por todas o que é o seguro RETA, qual a sua base legal, quem precisa e quem não precisa, e desfaz os principais mitos que circulam — todos com referências oficiais que você pode conferir nos links ao final do conteúdo.
O que é o seguro RETA
RETA significa Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo. É um seguro de responsabilidade civil obrigatório para aeronaves registradas no Brasil, com a finalidade de cobrir danos materiais e corporais causados a terceiros em solo. É comparável ao DPVAT do automóvel: não cobre o equipamento do segurado (para isso existe o seguro casco), apenas garante a indenização para vítimas de incidentes.
Importante: a obrigatoriedade do RETA não é uma exigência específica do mundo dos drones. É uma regra geral do sistema de aviação civil brasileiro, aplicável a qualquer aeronave registrada — de avião comercial a drone profissional. O drone foi incluído nesse regime porque a ANAC, com a publicação do RBAC-E nº 94, classificou-o oficialmente como aeronave não tripulada.
Para entender como o seguro RETA se conecta com o sistema regulatório completo (DECEA + ANAC + ANATEL), vale conferir o guia completo da ICA 100-40, que organiza os três órgãos por competência.
A base legal — sem rodeios
A obrigatoriedade do seguro RETA está em quatro instrumentos normativos sucessivos, que se complementam:
1. Lei nº 7.565/86 — Código Brasileiro de Aeronáutica
É a base legal central. Os Arts. 268 a 281 tratam da responsabilidade civil do explorador da aeronave por danos a terceiros em solo. Pontos centrais:
- Art. 268: “O explorador da aeronave responde pelos danos a terceiros na superfície, causados, direta ou indiretamente, por aeronave em vôo, manobra, bem como por pessoa dela caída ou por coisa dela desprendida”.
- Art. 269: a responsabilidade é objetiva — independe de comprovação de culpa.
- Art. 281: estabelece que “o explorador da aeronave é obrigado a contratar e manter seguro” para garantir o pagamento das indenizações previstas.
Em outras palavras: quem explora aeronave (drone incluído) é objetivamente responsável por qualquer dano que cause a terceiros, e a lei exige que tenha seguro para honrar essa responsabilidade.
2. RBHA 47 (atualmente RBAC 47) — Registro Aeronáutico Brasileiro
O Apêndice B do RBHA 47 (atual RBAC 47) vincula o seguro RETA ao registro da aeronave. A página oficial da ANAC sobre o Registro Aeronáutico Brasileiro afirma:
“Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil (RETA), correspondente a sua categoria de registro. A contratação do seguro RETA é obrigatória para todo o explorador (proprietário ou arrendatário) conforme previsto na lei 7565, de 19-12-86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e no apêndice B do RBHA 47.”
3. Resolução ANAC nº 37, de 7 de agosto de 2008
Regulamenta os requisitos mínimos do seguro RETA, valores de cobertura e prazos. É a norma técnica que define o que a apólice precisa conter para ser aceita pela ANAC.
4. RBAC-E nº 94 — Aeronaves Não Tripuladas (drones)
É o regulamento específico de drones civis no Brasil. O item E94.19 lista os documentos obrigatórios para porte e fiscalização, incluindo a apólice de seguro RETA. Fora desse rol, o operador está em situação irregular durante uma fiscalização ANAC — independentemente do regime DECEA.
5. Comunicado DECAT 001/95 (IRB Brasil Resseguros)
Estabelece os valores mínimos de cobertura por categoria de aeronave e tipo de operação.
A regra que mata 90% da confusão: PR vs PP
Aqui está o ponto que praticamente nenhum blog explica direto. No SISANT, o piloto escolhe entre três finalidades de cadastro:
- PR — uso recreativo (aeromodelo). Voo por hobby, sem qualquer relação com atividade econômica, sem geração de receita direta ou indireta.
- PP — uso não recreativo. Atividade comercial, profissional, jornalística, institucional ou qualquer operação com finalidade lucrativa, mesmo que esporádica.
- PS — uso específico. Operações experimentais, científicas ou pelo poder público.
A obrigatoriedade do seguro RETA está vinculada à categoria de cadastro, não ao peso do drone:
| Cadastro ANAC | Seguro RETA | Base legal |
|---|---|---|
| PR (recreativo) | Não obrigatório | RBAC-E nº 94 (uso recreativo dispensado pelo regulamento específico) |
| PP (não recreativo) | Obrigatório | Lei 7.565/86 (Art. 281) + RBAC-E nº 94 + RBAC 47 |
| PS (uso específico) | Obrigatório (exceto entidades controladas pelo Estado) | Lei 7.565/86 + RBAC 47 |
Não importa se o drone é um Mini 3 sub-250 g, um Mavic 3 Pro, um Matrice 350 RTK ou um equipamento profissional de alto porte. Se o cadastro for PP, o seguro RETA é exigência legal. E o oposto: se o cadastro for PR, mesmo que o drone seja um Matrice de 6,5 kg, o RETA não é obrigatório (mas a operação fica restrita ao uso recreativo, sob pena de irregularidade por desvio de finalidade).
Os mitos que circulam — e o que diz a regra
Mito 1: “RETA é só obrigatório para drone acima de 250 g”
Falso. A obrigatoriedade vincula-se ao tipo de cadastro (PP), não ao peso. Um Mini 3 de 248 g cadastrado como PP precisa de seguro RETA. Um Mavic 3 de 895 g cadastrado como PR não precisa (mas só pode voar com finalidade recreativa). O critério legal é o cadastro, não a balança.
Mito 2: “Sub-250 g é livre de tudo”
Parcialmente verdadeiro, parcialmente falso. Sub-250 g é dispensado de cadastro SISANT pela ANAC para uso recreativo. Mas se o piloto fizer uso comercial — mesmo casual — precisa cadastrar como PP, e nesse momento o RETA passa a ser obrigatório por lei, independentemente do peso.
Mito 3: “Se o SARPAS aprovou o voo, está tudo certo”
Falso. SARPAS é autorização de espaço aéreo, emitida pelo DECEA. RETA é exigência da ANAC, regida por outras normas e fiscalizada por outro órgão. SARPAS aprovado não substitui o seguro RETA, e a ANAC pode autuar o operador em fiscalização independentemente do que o DECEA tenha autorizado.
Mito 4: “RETA só vale a pena para quem voa todo dia”
Falso e juridicamente perigoso. A obrigatoriedade legal não considera frequência de operação. Quem opera com cadastro PP, mesmo que só faça um voo por mês, está sujeito à exigência. Voo único sem RETA configura operação irregular.
Mito 5: “Seguro RETA cobre o meu drone se ele cair”
Falso. RETA é responsabilidade civil contra terceiros — cobre danos que o seu drone cause a outras pessoas, propriedades ou bens. Não cobre danos ao próprio drone. Para isso existe o seguro casco, que é separado e opcional.
Mito 6: “RETA é exigência do DECEA”
Falso. RETA é da ANAC. O DECEA cuida do espaço aéreo (autorização SARPAS); a ANAC cuida do equipamento, do operador, da finalidade do uso e do seguro. Quem fiscaliza o porte de RETA em operação é a ANAC, frequentemente em apoio com outros órgãos como Polícia Federal e Polícia Civil.
Mito 7: “Se o drone é da empresa, eu não preciso me preocupar”
Falso. A responsabilidade do explorador é objetiva (Art. 269 da Lei 7.565/86). Em caso de incidente, a empresa responde mesmo sem culpa, e o piloto pode responder solidariamente conforme a configuração contratual. RETA contratado em nome da empresa cobre operações em nome dela; piloto pessoa física com drone próprio precisa de RETA próprio.
Cenários práticos: o que cada piloto precisa fazer
Cenário 1 — Hobby com Mini 4 Pro (sub-250 g) sem ganho financeiro
- Cadastro ANAC: não obrigatório (sub-250 g recreativo dispensado).
- Seguro RETA: não obrigatório.
- Outros documentos: homologação ANATEL do equipamento (já vem nos drones DJI vendidos no Brasil), SARPAS quando aplicável.
Cenário 2 — Fotógrafo profissional com Mini 4 Pro (sub-250 g) que cobra para fazer ensaios aéreos
- Cadastro ANAC: obrigatório como PP.
- Seguro RETA: obrigatório por lei (Art. 281 da Lei 7.565/86 + RBAC-E nº 94).
- Outros documentos: SARPAS para cada voo, ANATEL.
Cenário 3 — Hobby com Mavic 3 Pro (895 g) sem ganho financeiro
- Cadastro ANAC: obrigatório como PR (acima de 250 g exige cadastro mesmo recreativo).
- Seguro RETA: não obrigatório (cadastro PR).
- Restrição: não pode usar comercialmente sem migrar para PP e contratar RETA antes.
Cenário 4 — Empresa de inspeção industrial com Matrice 350 RTK
- Cadastro ANAC: obrigatório como PP, vinculado ao CNPJ da empresa.
- Seguro RETA: obrigatório.
- Outros documentos: ARO, SARPAS BVLOS, Plano de Terminação de Voo, Certificado de Aeronavegabilidade Especial (CAER) para operações Classe 3 BVLOS ou acima de 400 ft.
Cenário 5 — Aeromodelista com drone caseiro de competição (PMD 1 kg)
- Cadastro ANAC: obrigatório como PR.
- Seguro RETA: não obrigatório.
- Importante: qualquer atividade remunerada (premiação em dinheiro, demonstração paga, gravação para canal monetizado) exige migração para PP e contratação de RETA.
Como contratar o seguro RETA
O processo é simples e relativamente rápido:
- Cadastro SISANT como PP — o RETA depende do certificado de cadastro do drone na categoria não recreativa.
- Procure uma corretora especializada em seguros aeronáuticos. Existem várias opções no mercado brasileiro com produtos específicos para drone — pesquise reputação, peça orçamento em pelo menos três corretoras, compare cobertura e franquia.
- Reúna a documentação: CPF/CNPJ, comprovante de endereço, certidão de cadastro SISANT, nota fiscal do drone (essencial em caso de sinistro), homologação ANATEL.
- Contrate a apólice. O valor de cobertura é definido pelo Comunicado DECAT 001/95 do IRB conforme a categoria — para drones civis típicos, fica em valor relativamente acessível, com prêmios anuais que podem partir de poucas centenas de reais.
- Porte digital ou impresso da apólice durante todas as operações. O item E94.19 do RBAC-E nº 94 lista a apólice como documento obrigatório em fiscalização.
- Renove anualmente. RETA tem prazo de validade vinculado ao período da apólice; não renovar significa retorno à irregularidade.
O que cobre e o que não cobre o seguro RETA
O que cobre
- Danos corporais a terceiros em solo (lesões, invalidez, morte).
- Danos materiais a bens de terceiros em solo (carro atingido, vidraça quebrada, plantação destruída, equipamento danificado).
- Danos morais decorrentes do incidente, conforme a apólice.
- Despesas médicas e hospitalares emergenciais para vítimas.
- Despesas com defesa jurídica relacionada ao sinistro (em apólices mais completas).
O que não cobre
- Danos ao próprio drone (para isso existe o seguro casco, separado).
- Danos ao piloto operador.
- Danos por dolo (ato intencional).
- Operações em desacordo com a regulamentação (voo em FRZ sem autorização, fora do envelope homologado, etc.) — operações irregulares podem levar a negativa de cobertura.
- Danos a passageiros transportados pelo drone — drones civis típicos não transportam pessoas, mas a regra existe para a categoria.
O que acontece se você operar como PP sem RETA
Operar drone cadastrado como PP sem o seguro RETA configura situação de irregularidade plena na ANAC, com possíveis consequências:
- Autuação administrativa pela ANAC, com multa conforme a Resolução ANAC nº 762/2024 (sistema sancionador).
- Suspensão da operação até regularização.
- Apreensão do equipamento em fiscalização presencial.
- Cancelamento do cadastro SISANT em casos reincidentes.
- Responsabilização civil pessoal em caso de incidente — o operador responde com seu patrimônio, sem proteção da seguradora.
- Responsabilização criminal em casos graves (lesão corporal, morte, dano à infraestrutura crítica).
- Negativa de seguro futuro. Operadores autuados ficam com histórico negativo no setor.
O custo de uma apólice anual de RETA para drone profissional típico fica em valor consideravelmente menor que o de uma única autuação ou indenização por danos a terceiros. A matemática é direta — operar com RETA é incomparavelmente mais barato que operar sem.
RETA em comparação com outros seguros
Para quem está organizando a estrutura completa de proteção da operação:
- Seguro RETA — responsabilidade civil contra terceiros. Obrigatório para PP. Cobre danos que você causa.
- Seguro Casco — proteção do equipamento. Opcional. Cobre danos ao próprio drone (queda, furto, roubo, falha).
- Seguro Excedente — cobertura adicional acima do limite mínimo do RETA. Opcional, recomendado para operações em ambiente urbano ou de alto risco.
- Seguro de Responsabilidade Profissional — para empresas de prestação de serviço com drone. Cobre falhas profissionais que causem prejuízo financeiro ao cliente (mesmo sem dano físico).
Erros comuns na contratação
- Contratar pelo preço, não pela cobertura. A apólice mais barata pode ter limites de indenização baixos demais para um sinistro real.
- Não atualizar quando muda o drone. A apólice é vinculada ao número de série do equipamento. Trocou de drone, atualize a apólice.
- Não atualizar quando muda a finalidade. Se você migrou de pessoa física para empresa, ou ampliou os tipos de operação, a apólice precisa ser ajustada.
- Esquecer de renovar. RETA expirado significa operação irregular. Configure lembrete 30 dias antes do vencimento.
- Confiar em apólice que não cita drone explicitamente. Algumas seguradoras vendem RETA genérico de aviação que não cobre operação de drone — leia as condições gerais.
Perguntas que mais aparecem sobre seguro RETA para drone
Seguro RETA é obrigatório para todo drone?
Não. RETA é obrigatório por lei (Art. 281 da Lei 7.565/86) para drones cadastrados como PP (não recreativo) ou PS (uso específico) na ANAC. Drones cadastrados como PR (recreativo) não precisam de RETA, mas só podem ser usados para hobby — qualquer atividade comercial sem migrar para PP e contratar RETA configura operação irregular.
Sub-250 g precisa de seguro RETA?
Depende do uso. Sub-250 g recreativo (dispensado de cadastro SISANT) não precisa de RETA. Sub-250 g comercial precisa de cadastro PP na ANAC, e a partir desse momento o RETA passa a ser obrigatório, independentemente do peso.
O SARPAS exige RETA na solicitação de voo?
Não diretamente. SARPAS é sistema do DECEA para autorização de espaço aéreo; o seguro RETA é exigência separada da ANAC. SARPAS aprovado sem RETA significa que o uso do espaço aéreo está autorizado, mas a operação como um todo está irregular caso o cadastro seja PP — sujeita a autuação ANAC mesmo com voo dentro da autorização DECEA.
Qual o valor de cobertura mínima do RETA?
Os valores mínimos são estabelecidos pelo Comunicado DECAT 001/95 do IRB Brasil Resseguros e dependem da categoria de aeronave. Para drones civis típicos, os valores são adequados ao perfil de risco — corretoras especializadas em seguro aeronáutico oferecem produtos específicos com cobertura padrão para o segmento.
RETA cobre danos ao meu drone se ele cair?
Não. RETA é seguro de responsabilidade civil contra terceiros — cobre danos que o seu drone causa a outras pessoas ou bens. Para proteger o próprio drone contra queda, furto ou falha, é necessário contratar seguro casco separadamente.
Posso contratar RETA depois do voo, em caso de sinistro?
Não. RETA precisa estar vigente no momento da operação. Sinistros ocorridos antes da contratação ou após o vencimento da apólice não são cobertos. Isso reforça a importância de manter a apólice ativa e renovada continuamente.
O cadastro PR pode ser usado para qualquer voo de hobby?
Sim, desde que efetivamente recreativo. Voo por diversão pessoal, sem geração de receita direta ou indireta, sem prestação de serviço, sem cobrança. Posts em redes sociais com monetização, conteúdo para canal de YouTube com receita, fotografia para venda — tudo isso configura uso não recreativo e exige PP + RETA.
Se eu emprestar meu drone para outra pessoa, o RETA continua válido?
Em geral sim, desde que a operação esteja dentro das condições da apólice (operador qualificado, finalidade declarada, área autorizada). Algumas apólices restringem o operador ao titular ou a pessoas vinculadas — consulte as condições gerais antes de emprestar.
RETA muda quando troca a finalidade do drone?
Sim. Migração de PR para PP exige contratação de RETA antes do primeiro voo na nova categoria. Migração de PP para outro tipo de operação (BVLOS, agrícola, transporte de carga) pode exigir apólice específica com cobertura adequada ao novo perfil de risco.
Onde encontro a base legal completa?
Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), Arts. 268 a 281, no Planalto. RBAC-E nº 94 e RBAC 47 no portal da ANAC. Resolução ANAC nº 37/2008 no portal de regulação responsiva da ANAC. Comunicado DECAT 001/95 no portal do IRB Brasil Resseguros. Todos os links estão na seção Fontes Oficiais ao final deste guia.
Drone de órgão público precisa de RETA?
O RBAC-E nº 94 (item E94.19) estabelece exceção para “aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado”. Forças Armadas, Polícias Estaduais e Federais, Defesa Civil, ICMBio em operações próprias e órgãos similares estão dispensados da apresentação obrigatória da apólice. Empresas privadas que prestam serviço para o poder público continuam sujeitas à exigência geral.
RETA é parte estrutural de operar drone profissional
Seguro RETA não é “burocracia adicional” — é a expressão concreta do princípio de que aeronave gera responsabilidade objetiva por danos a terceiros. Quem opera com finalidade comercial assume o ônus de garantir que vítimas eventuais possam ser indenizadas, e o RETA é o instrumento legal que viabiliza essa garantia. Operar com cadastro PP sem RETA é juridicamente fragilidade pura — frente à ANAC, frente ao terceiro lesado, frente ao sistema de seguros e frente ao próprio patrimônio do operador.
Para entender em detalhe os outros documentos que compõem a estrutura completa de operação legal de drone profissional no Brasil — ARO, Termo de Coordenação, Plano de Terminação de Voo, habilitação de piloto remoto, homologação ANATEL — vale consultar o conteúdo organizado em drone.irlenmenezes.com.br, que traduz o sistema regulatório em situações práticas. Para começar pela estrutura completa do regime, vale conferir o guia completo da ICA 100-40, com aplicação por categoria de operação.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo se baseia exclusivamente em normativos e canais oficiais:
- Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica
- ANAC — Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e seguro RETA
- ANAC — Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC e RBHA)
- ANAC — Página oficial sobre drones
- gov.br — Cadastrar drone básico (SISANT)
- ANAC — Resoluções 761 e 762/2024 (sistema sancionador)
- IRB Brasil Resseguros — Comunicado DECAT 001/95
- DECEA — Drone (UAS): regras e procedimentos
- SARPAS NG — Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo














