
Atualizado em 16/09/2026
Drone de vigilância virou item de catálogo: empresa de segurança oferece, condomínio cogita, fazenda contrata e o vizinho reclama. No meio desse movimento, quase todo mundo repete que “a Lei 7.102/83 regula o setor”, o que hoje é falso: essa lei foi revogada e o marco mudou. Pior que a citação desatualizada é a confusão de fundo: o drone não é um serviço regulado de segurança privada, é uma ferramenta, e quem opera precisa olhar para quatro camadas ao mesmo tempo, da Polícia Federal à LGPD.
Resposta direta: a Lei 7.102/1983 foi revogada pela Lei 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada, e nem a lei nem o Decreto 13.012/2026 citam drone em qualquer artigo. A lei permite que empresas de segurança usem tecnologias “observados os limites legais”, e o decreto exige autorização da Polícia Federal para uso de aparatos tecnológicos. Na prática: empresa de segurança registrada pode usar drone como ferramenta, com autorização; condomínio e fazenda podem usar para o próprio patrimônio; e voar por cima do imóvel não é o mesmo que vigiar o interior dele. A LGPD entra em toda captação de imagem de pessoa, e não existe guia da ANPD sobre videovigilância até hoje.
A lei que quase todo mundo ainda cita está morta
Antes de discutir drone, é preciso arrumar a base. A Lei 7.102/1983, que durante quarenta anos organizou a segurança privada no Brasil, foi revogada pela Lei 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. A própria página do Planalto marca a revogação no topo. Quem escreve “a Lei 7.102 diz” em 2026 está citando lei morta, e isso contamina qualquer análise que venha depois.
O estatuto novo já nasce falando em tecnologia, mas sem nomear drone em lugar nenhum. O art. 2º define que os serviços de segurança privada são prestados por empresas especializadas ou por serviços orgânicos, “com o emprego de profissionais habilitados e de tecnologias e equipamentos de uso permitido”. Mais adiante, o art. 21 libera expressamente a tecnologia, de novo sem detalhar:
“Para a execução de suas atividades, a empresa de serviços de segurança poderá utilizar diferentes tecnologias, observados os limites legais.”
Lei 14.967/2024, art. 21
Esse é o ponto central do post: o legislador optou por regular a atividade e deixar a ferramenta para os limites legais gerais. Drone, câmera térmica, sensor de cerca e software de monitoramento estão no mesmo barco, e o barco tem regras próprias: a autorização da Polícia Federal prevista no decreto de 2026 e as normas da ANAC para o voo.
As três figuras que existem (e a que não existe)
Quem pensa em oferecer vigilância com drone se encaixa, em tese, em uma de três figuras. E há uma quarta que as pessoas inventam sem perceber:
Um detalhe do estatuto que costuma passar batido: a lei reduziu para um quarto o capital mínimo da empresa que presta apenas segurança patrimonial e de eventos sem uso de arma de fogo. Na prática, o piso cai de R$ 730 mil para R$ 182,5 mil nesse cenário. É uma porta de entrada pensada para operações desarmadas, exatamente o perfil de quem faz vigilância com tecnologia em vez de ronda armada.
Drone não transforma ninguém em empresa de segurança
A autorização da PF para aparatos tecnológicos
O Decreto 13.012/2026, que regulamenta o estatuto, é onde aparece a trava prática para empresas de segurança que querem usar tecnologia. O texto é curto e direto:
“Os prestadores de serviço de segurança privada poderão utilizar os aparatos tecnológicos disponíveis, mediante autorização da Polícia Federal, desde que não representem ameaça à vida e à saúde e respeitem a dignidade da pessoa humana.”
Decreto 13.012/2026, art. 5º, § 3º

Aqui é preciso honestidade: o decreto fala de aparatos tecnológicos em geral e lista equipamentos de monitoramento no art. 35 (câmeras, gravadores, sistemas de alarme, geolocalização, softwares e servidores), fechando a lista com “entre outros”. Drone não é nomeado. A leitura mais segura é que o uso por empresa de segurança se enquadra nesse guarda-chuva e depende de autorização da PF, mas não existe, até esta pesquisa, norma específica dizendo “drone exige autorização X”. Quem afirma certeza absoluta nos dois sentidos está indo além do texto.
Outro detalhe do decreto que muda a conversa sobre perímetro: vigilância patrimonial é definida como serviço prestado “no interior” de estabelecimentos urbanos ou rurais. Voo por cima do imóvel, em espaço aéreo, não é automaticamente “vigilância patrimonial” na definição do decreto. E a área pública contígua só entra com previsão em projeto de segurança e autorização da PF. Essa distinção importa para contrato, para proposta comercial e para fiscalização.
Vale registrar ainda que a Portaria PF 3.233/2012 continua publicada na lista oficial de normas de segurança privada, ao lado de portarias novas de 2026, sem ato expresso de revogação localizado. Ela segue como referência operacional do setor enquanto o novo arcabouço não a substitui por inteiro.

O voo em si: o que a ANAC exige da operação de vigilância
Independente da camada de segurança privada, o voo segue as regras de drone de sempre. E três delas mordem justamente nas operações de vigilância:
Há ainda um artigo do Código Brasileiro de Aeronáutica que todo mundo que discute vigilância deveria conhecer. O art. 16 diz que ninguém pode se opor ao sobrevoo de aeronave com base no direito de propriedade do solo, desde que o voo siga as normas vigentes. Ou seja: o vizinho não pode simplesmente proibir o sobrevoo, e o operador não pode simplesmente ignorar as regras. O equilíbrio está na norma, não na vontade de nenhum dos dois.
O ponto sensível é o BVLOS. Vigilância de perímetro grande com transmissão contínua para uma central costuma operar além da linha de visada, e isso significa sair da categoria Aberta. O tema já tem post específico no blog sobre os modos VLOS, EVLOS e BVLOS, e vale ler antes de desenhar o serviço.

LGPD: a camada que decide a conta no fim
Imagem de pessoa é dado pessoal, e vigilância capta imagem de pessoa o tempo todo. A LGPD não proíbe a vigilância, mas exige base legal, finalidade e segurança. Para segurança patrimonial, a base mais usada é o legítimo interesse do controlador, que só se sustenta com finalidade legítima, necessidade e avaliação concreta. O regime de sanções ajuda a entender a seriedade: multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração.
- Finalidade declarada: a câmera existe para proteger patrimônio, não para monitorar pessoas. Vigilância que vira perseguição de funcionário ou morador muda de natureza e de risco.
- Minimização e retenção: guardar imagem além do necessário amplia o problema. Prazo de retenção definido e acesso restrito são parte do básico.
- Segurança da informação: a LGPD exige medidas técnicas e administrativas de proteção, e incidente de segurança com dado pessoal tem dever de comunicação.
- Transparência: em condomínio, aviso de área monitorada e política de uso de imagem reduzem conflito com morador e com o próprio síndico.
Uma ausência que merece registro: até setembro de 2026, a ANPD não tem guia orientativo específico de videovigilância na lista oficial de materiais. O que existe é a lei, os guias gerais e a atuação fiscalizatória. Quem promete “regra da ANPD para câmera” está inventando.
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O contraponto ético que o setor evita discutir
O que fazer na prática: roteiro para quem quer operar
Juntando as quatro camadas, este é o roteiro mínimo para quem pretende oferecer vigilância com drone sem construir um problema:
Para fechar a parte regulatória do voo, o hub do blog reúne os guias de regulamentação em um só lugar: drone.irlenmenezes.com.br. O panorama completo das regras de espaço aéreo está no guia da ICA 100-40, e o cadastro da aeronave no guia do SISANT.
Perguntas frequentes
A Lei 7.102/1983 ainda vale?
Não, ela foi revogada. O marco atual da segurança privada é a Lei 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada, regulamentado pelo Decreto 13.012/2026. Citar a lei antiga como vigente é erro.
Drone é equipamento de segurança privada?
Não há previsão expressa. Nem a Lei 14.967/2024 nem o Decreto 13.012/2026 citam drone. O estatuto fala em “tecnologias e equipamentos de uso permitido” e o decreto em “aparatos tecnológicos”, categorias que podem alcançar o drone, sem nomeá-lo.
Empresa de segurança pode usar drone?
Pode usar tecnologia, observados os limites legais, e o decreto exige autorização da Polícia Federal para aparatos tecnológicos. Como não há norma específica de drone, a leitura segura é buscar a autorização junto à PF antes de operar.
Condomínio pode usar drone para vigilância?
Pode organizar serviço orgânico de segurança, em proveito próprio, com tecnologia permitida. O que não pode é prestar serviço de segurança para terceiros. E a operação de voo segue as regras da ANAC.
Fazenda pode usar drone para vigiar a propriedade?
Para o próprio patrimônio, o serviço orgânico é previsto no estatuto. Se o proprietário quiser contratar uma empresa, ela precisa estar regular na PF. O voo também precisa respeitar o RBAC 100.
O vizinho pode proibir o drone de sobrevoar o meu terreno?
Ele não pode se opor ao sobrevoo com base no direito de propriedade, desde que o voo siga as normas. O art. 16 do Código Brasileiro de Aeronáutica é claro nesse ponto. O que o voo não pode é desrespeitar privacidade e regras de operação.
Qual a distância mínima de pessoas na vigilância com drone?
O RBAC 100 fixa 30 metros horizontais como piso absoluto de pessoas não envolvidas e não anuentes. É um limite que aperta operações de ronda em área movimentada.
Vigilância noturna com drone exige o quê?
Na categoria específica, o RBAC 100 exige sistema adequado de luzes de navegação. E a operação noturna costuma implicar categoria mais exigente, o que muda autorizações e documentação.
Vigilância com drone além da linha de visada é permitida?
Sai da categoria Aberta e passa a exigir enquadramento na Específica. Ronda contínua de perímetro grande é justamente o caso que costuma cair em BVLOS, com requisitos adicionais.
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A LGPD se aplica à vigilância com drone?
Sim, sempre que houver captação de imagem de pessoa identificável. É preciso base legal, finalidade, prazo de retenção, segurança da informação e, no caso de condomínio, transparência com os moradores.
Existe guia da ANPD sobre videovigilância?
Até setembro de 2026, não há guia específico de videovigilância na lista oficial de materiais da ANPD. O que existe é a LGPD, os guias gerais e a fiscalização.
Quanto capital social precisa uma empresa de segurança?
R$ 730 mil para empresa de serviço de segurança, com redução para um quarto (R$ 182,5 mil) quando atua só com segurança patrimonial e de eventos sem arma de fogo. Empresas de monitoramento têm piso de R$ 146 mil.
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Fontes oficiais consultadas
- Lei 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada): arts. 1º e 2º (prestação dos serviços e tecnologias), 5º (vigilância patrimonial), 14 (capital social mínimo) e 25 (serviço orgânico).
- Decreto 13.012/2026: art. 3º, I (definição de vigilância patrimonial), art. 5º, § 3º (autorização da PF para aparatos tecnológicos) e art. 35 (equipamentos de monitoramento).
- Lei 7.102/1983: página oficial com a marcação de revogação pela Lei 14.967/2024.
- Polícia Federal, portarias de segurança privada: lista oficial com a Portaria 3.233/2012 e as portarias de 2026, atualizada em 26/08/2026.
- RBAC 100 EMD 00 (ANAC, Resolução 805/2026): itens 100.3 (a) (2) e (a) (7), 100.5, 100.37 e 100.107 (a) (6).
- Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica): art. 16 (sobrevoo e direito de propriedade).
- Lei 13.709/2018 (LGPD): arts. 7º, IX, 10, 46, 48 e 52, II (sanções).
- ANPD, materiais orientativos: lista oficial sem guia específico de videovigilância (consulta em 11/09/2026).
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