
Atualizado em 19/10/2026
Gostou do conteúdo? Siga o Irlen Menezes no Google e veja mais dos nossos guias nas buscasEssa é a dúvida clássica de dezembro e de aniversário: o filho pediu um drone, o pai pesquisa o modelo, e na hora de fechar a compra aparece a pergunta que ninguém responde direito: “ele PODE voar isso? Precisa registrar? Eu respondo se der problema?”. A regra existe, é clara, e muda menos a vida da família do que parece.
Resposta direta antes do detalhamento: a regra é a dos 18 anos. Um menor de idade pode sim voar, desde que acompanhado, durante todo o voo, por um piloto maior de 18 anos responsável pela operação (Resolução ANAC 806/2026, art. 7º, e RBAC 100, item 100.13(c)). O cadastro no SISANT, obrigatório para drones acima de 250 g, fica no nome do adulto, e a responsabilidade civil por qualquer dano é dos pais ou responsáveis. A regra vale também para o aeromodelo, que é o drone de uso recreativo. E atenção ao detalhe de 2026: mesmo drone abaixo de 250 g, a céu aberto, precisa de autorização SARPAS antes do voo.
O que a regra diz, exatamente
A regra está em dois textos da ANAC. Para o drone de até 250 g e para o aeromodelo, que é todo drone de uso recreativo, vale a Resolução ANAC 806/2026 (art. 7º); para as operações do RBAC 100, em vigor desde junho de 2026, o item 100.13(c) diz o mesmo. As duas abrem a porta certa para as famílias: o piloto menor de 18 anos deve estar acompanhado, em todos os momentos do voo, por um piloto maior de idade, que é o responsável pela operação. Ou seja, o adolescente pode estar com o controle na mão; o que não pode é estar sozinho.
Esse desenho tem uma lógica jurídica simples: toda operação precisa de alguém legalmente responsável, e menor de idade não responde sozinho nem na esfera administrativa nem na civil. O panorama completo do regulamento está no meu guia do RBAC 100: o que muda para quem voa drone.
Aeromodelo é outra história
Aeromodelo, para a ANAC, é todo drone usado em recreação (Resolução 806, art. 2º, I), e a regra do acompanhamento vale para ele também (art. 7º). O que muda no voo recreativo é o resto: ele fica fora do RBAC 100 enquanto voar até 120 metros e na linha de visada, sem exame e sem seguro obrigatório (art. 29), e o aeromodelo acima de 250 g precisa ser cadastrado e só pode voar em área distante de terceiros (arts. 24 e 3º). Aeromodelismo continua sendo uma boa porta de entrada de crianças na aviação, com um adulto do lado a céu aberto.
SISANT: o cadastro fica no nome de quem?
No nome do adulto. O cadastro no SISANT, obrigatório para drones acima de 250 g, precisa ficar vinculado a uma pessoa com CPF ou CNPJ, que é o operador ou quem responde por demonstrar quem é o operador (RBAC 100.301(b)). Na prática da família, a recomendação é esta: o drone é registrado no CPF do pai, da mãe ou do responsável, o código do cadastro vai colado no drone, e o adolescente voa sob a supervisão desse adulto.
Abaixo de 250 g o cadastro é dispensado, mas não confunda dispensa de cadastro com liberdade total: desde 1º de julho de 2026, qualquer voo a céu aberto precisa de autorização SARPAS, inclusive dos sub-250 g. As sete obrigações de quem voa legal estão resumidas no guia de regras para voar drone em 2026.
Quem responde se der problema: os pais
Pelo Código Civil, os pais respondem pelos atos dos filhos menores. Se o drone quebrar a janela do vizinho, ferir alguém ou invadir a privacidade de terceiros, a conta chega no adulto. E não é só teoria: já detalhei no blog o que acontece quando um drone bate em uma pessoa e quais as regras pra voar em área residencial, que é exatamente onde os voos de presente de Natal acontecem: quintal, rua de casa, condomínio.
Por isso a supervisão exigida pela ANAC não é burocracia: é o reconhecimento de que a operação é, legal e praticamente, do adulto. O menor pilota; o responsável opera.
Meu filho voou o drone e causou dano: os pais pagam?
Em regra, sim. O Código Civil põe os pais como responsáveis pela reparação dos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia (art. 932, I), e eles respondem ainda que não tenham culpa (art. 933). O filho só é chamado a indenizar de forma subsidiária: quando os responsáveis não têm a obrigação de fazê-lo ou não têm meios suficientes, e mesmo assim de forma equitativa, sem privá-lo do necessário (art. 928).
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Dois detalhes que surpreendem. Primeiro, “sem culpa” quer dizer que não adianta provar que você avisou, que estava vigiando ou que o drone é do primo: se o filho menor estava sob a sua autoridade e na sua companhia, a conta é sua. Segundo, quem paga por um filho não pode cobrar dele depois: o art. 934 dá o direito de reaver o que se pagou por outra pessoa, “salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”.
Perante a ANAC, a regra do acompanhamento já resolve a pergunta “quem responde pelo voo”: o piloto maior de 18 que acompanha o menor é o responsável pela operação (Resolução 806, art. 7º; RBAC 100, item 100.13(c)). Os casos práticos de dano estão em meu drone caiu na casa do vizinho: quem paga e em drone bateu em pessoa: responsabilidade civil. No voo recreativo e no drone de até 250 g, a Resolução 806 dispensa o seguro (art. 29), então, se houver dano, quem paga é a família, do próprio bolso.
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Da experiênciaO que vejo repetidas vezes: o adolescente que começa no simulador e num drone leve, voando com o pai ou a mãe do lado, chega aos 18 pilotando melhor que muito adulto que comprou um topo de linha de impulso. Supervisão não é freio, é instrutor de graça. E a regra dos 18 anos, na prática, só formaliza o que toda família sensata já faria: ninguém dá a chave do carro sem ir junto nas primeiras voltas.

Aos 18: a virada de chave
Quando o piloto da casa completa 18 anos, três passos formalizam a autonomia: transferir ou fazer o próprio cadastro no SISANT, passar a pedir os próprios SARPAS, e, se for voar sob o RBAC 100 (a trabalho com drone acima de 250 g, acima de 120 metros ou além da linha de visada), fazer a avaliação teórica da ANAC, exigida a partir de janeiro de 2027. Quem chega aos 18 com anos de voo supervisionado passa nessa prova com um pé nas costas.
O passo a passo do adulto responsável
- Registre o drone no SISANT no seu nome se ele passa de 250 g, e cole o código no equipamento.
- Peça o SARPAS pra cada voo a céu aberto, mesmo com drone abaixo de 250 g.
- Escolha o local certo: área aberta, longe de gente, de aeroporto e de rua movimentada.
- Fique junto do começo ao fim do voo, com atenção real: a supervisão exigida é em tempo integral.
- Ensine as três regras de ouro: até 120 m de altura, drone sempre à vista, nunca sobre pessoas.
Perguntas frequentes
Qual a idade mínima para pilotar drone no Brasil?
A regra da ANAC é a dos 18 anos: menores podem pilotar desde que acompanhados, em todos os momentos do voo, por um piloto maior de 18 anos responsável pela operação (Resolução 806, art. 7º; RBAC 100, item 100.13(c)).
Criança de 12 anos pode ganhar um drone?
Pode ganhar e pode voar com um adulto junto. Pra essa idade, o caminho sensato é simulador e micro drone de ambiente fechado; o drone de câmera a céu aberto entra mais tarde, sempre com supervisão integral.
Menor de idade pode fazer o cadastro SISANT?
O RBAC 100.301(b) exige que o cadastro seja vinculado a uma pessoa (com CPF ou CNPJ) que responde como operador, e o dispositivo não trata de idade. Por isso a recomendação é registrar no nome do adulto responsável: na família, o drone fica registrado no CPF do pai, da mãe ou do responsável.
Adolescente pode voar drone sozinho no quintal?
Não deveria: a regra exige acompanhamento de um maior de 18 em todos os momentos do voo. E quintal é área residencial, com regras próprias de vizinhança, privacidade e SARPAS a céu aberto.
Aeromodelo tem idade mínima?
Não existe idade mínima, mas a regra do acompanhamento vale também para ele: aeromodelo é o drone de uso recreativo, e a Resolução ANAC 806 (art. 7º) manda o piloto menor de 18 anos voar acompanhado o tempo todo por um piloto maior de 18 responsável pela operação.
Quem paga se o drone do meu filho causar um dano?
Os pais ou responsáveis: pelo Código Civil, eles respondem pelos atos dos filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia, mesmo sem culpa própria (arts. 932, I, e 933). Vidro quebrado, ferimento ou invasão de privacidade viram responsabilidade civil da família.
Drone de brinquedo dentro de casa precisa de autorização?
Não. Ambiente fechado não é espaço aéreo, então voo indoor não passa por SARPAS nem SISANT. As regras aeronáuticas começam quando o drone vai pra céu aberto.
Menor pode fazer a prova teórica da ANAC?
A avaliação teórica acompanha a lógica do regulamento, que fixa em 18 anos a idade do piloto responsável. O caminho do adolescente é acumular voo supervisionado e formalizar tudo, prova incluída, ao completar 18.
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