
Atualizado em 31/07/2026
Resposta rápida: uma petição criada em 28 de julho de 2026 por Rafael Ritter pede que o DECEA dispense a autorização prévia de voo (SARPAS) para drones abaixo de 250 gramas em uso recreativo. Ela chegou a 915 das 1.000 assinaturas que persegue. O DECEA já se manifestou publicamente defendendo a regra, com o argumento de que o problema nunca foi o risco do equipamento, e sim o piloto não saber que estava numa área restrita. Enquanto nada muda oficialmente, a exigência continua valendo para todo mundo.
Quer participar? A petição está aberta
Ela é pública no Change.org e assinar leva menos de um minuto. Importante: assinar não libera ninguém de nada. Enquanto a ICA 100-40 estiver em vigor, o SARPAS e o cadastro no SISANT continuam obrigatórios, inclusive para o sub-250g.
Ver e assinar a petição no Change.org
Link direto para a página oficial do abaixo-assinado. Não temos qualquer relação com os autores da campanha.
O essencial em 30 segundos
- A petição mira o Art. 19, §4º da ICA 100-40, que desde 1º de julho de 2026 estendeu a autorização de voo a drones de até 250 g.
- São três pedidos, não um: dispensa para o voo recreativo, troca de “peso máximo de decolagem” por “peso em voo” e exclusão dos brinquedos certificados pelo INMETRO.
- O DECEA respondeu com números: 35 ocorrências registradas em 2024, nenhuma delas um acidente.
- Petição não revoga norma. Enquanto a ICA 100-40 estiver em vigor, voar sub-250g sem SARPAS é irregular.
- O cadastro no SISANT nunca esteve em discussão nessa petição. Ele continua obrigatório de qualquer forma.
O que exatamente a petição pede
O texto assinado por Rafael Ritter não se resume a “acabar com o SARPAS”. Ele apresenta três pleitos distintos ao DECEA, e vale entender a diferença entre eles porque o segundo é, tecnicamente, o mais consequente.
Por que o pedido do “peso em voo” é o mais importante
Hoje a norma trabalha com PMD, o peso máximo de decolagem, que é o número declarado pelo fabricante considerando o drone carregado no limite. O pedido da petição é usar o peso em voo, ou seja, quanto o aparelho realmente pesa quando levanta.
A diferença não é acadêmica. Um drone anunciado como “sub-250g” pode ter PMD acima de 250 g quando o fabricante considera bateria estendida ou protetor de hélice. Pelo critério atual, ele sai da categoria leve. Pelo critério pedido, continuaria dentro. É por isso que a petição argumenta que, pelo critério antigo, praticamente só o Neo e o Neo 2 ficavam de fato abaixo da linha.
Onde a petição está agora

A petição foi publicada no Change.org em 28 de julho de 2026 e vinha ganhando tração rápida no momento desta apuração, com assinaturas entrando de minuto em minuto e a plataforma marcando o abaixo-assinado como “ganhando força” na categoria Governo e Política.
Boa parte desse impulso veio do perfil @dronemoodbr (Dronemood Brasil), que tem cerca de 28 mil seguidores e colocou o link do abaixo-assinado na própria bio do Instagram. É um caso claro de mobilização de comunidade, não de campanha institucional.
Como chegamos até aqui: a linha do tempo da regra
Para entender o que a petição quer derrubar, é preciso saber o que exatamente mudou em julho. A dispensa que existia não era uma isenção geral, era uma nota de rodapé com condições bem específicas.
O que o DECEA respondeu
O órgão não ficou em silêncio. Rodrigo Gonzalez Martins de Magalhães, chefe da Subdivisão de Planejamento de Aeronaves Não Tripuladas do DECEA, defendeu publicamente a mudança com um argumento que desloca o debate: o problema não seria o peso do drone, e sim o desconhecimento do piloto sobre onde ele está.
“Ocorriam muitas operações fora dessas condicionantes sem o conhecimento do operador”
Rodrigo Gonzalez Martins de Magalhães, DECEA
A leitura é a seguinte: a dispensa de 2023 valia apenas em condições estritas, abaixo de 200 pés e fora de área restrita. Só que muita gente voava achando estar dispensada quando na prática não estava, porque não tinha como saber que aquele ponto do mapa era restrito. A solicitação de voo, nessa visão, funciona menos como burocracia e mais como a consulta que informa o piloto antes da decolagem.
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Os números que o DECEA colocou na mesa
Esse é o ponto curioso do debate: os dois lados citam o mesmo dado. Para o DECEA, 35 ocorrências em um ano indicam uma tendência de crescimento que justifica agir antes que vire acidente. Para quem assina a petição, a ausência de acidentes é justamente a prova de que a restrição nova é desproporcional ao risco real.
O que muda para você hoje: nada
Aqui está a parte que mais gera confusão, e vale ser direto. Petição não altera norma. Um abaixo-assinado é instrumento de pressão pública, não ato normativo. Mesmo que chegue a 1.000, 10.000 ou 100.000 assinaturas, a ICA 100-40 só muda se o DECEA publicar uma nova portaria alterando o texto.
Atenção, e isso não mudou: enquanto a ICA 100-40 estiver em vigor, todo drone precisa de autorização de voo no SARPAS, inclusive o seu Mini ou Neo abaixo de 250 g. E o cadastro no SISANT continua obrigatório para qualquer drone, independentemente do peso. A petição não discute o cadastro, apenas a autorização de voo. Voar sem esses dois itens é irregular hoje.

O que fazer enquanto isso
Se você concorda com a petição, assinar é o caminho legítimo de participação, e o abaixo-assinado está aqui. Mas assinar não é salvo-conduto. Até segunda ordem, o procedimento continua o mesmo de sempre:
- Cadastre o drone no SISANT. Vale para qualquer peso, sem exceção.
- Solicite a autorização no SARPAS antes de cada voo. Inclusive com o sub-250g.
- Confira a área antes de sair de casa. É exatamente o ponto que o DECEA levanta: muita irregularidade acontece por desconhecimento, não por má-fé.
Perguntas frequentes
A petição já derrubou a exigência do SARPAS?
Não. A petição é um pedido de revisão, sem efeito normativo. A exigência do Art. 19, §4º da ICA 100-40 continua valendo integralmente enquanto o DECEA não publicar uma alteração.
Se eu assinar, posso voar sem autorização?
Não. Assinar um abaixo-assinado não cria direito nem exceção. Voar sem SARPAS hoje é irregular, independentemente da sua posição sobre a norma.
Meu drone tem menos de 250 g. Preciso mesmo cadastrar no SISANT?
Sim. O cadastro no SISANT é exigido para todo drone, e esse ponto não faz parte do que a petição discute. A dispensa que existia até 30 de junho de 2026 era da autorização de voo em condições específicas, nunca do cadastro.
Qual a diferença entre PMD e peso em voo?
PMD é o peso máximo de decolagem homologado, o teto que o fabricante declara com o drone carregado. Peso em voo é quanto o aparelho efetivamente pesa ao decolar. A norma usa PMD hoje, e a petição pede a troca pelo peso em voo, o que ampliaria bastante quem se enquadra na categoria leve.
O DECEA é obrigado a responder a petição?
Não existe obrigação legal de acatar um abaixo-assinado privado. O órgão já se manifestou publicamente sobre o mérito, defendendo a regra atual. Uma mudança formal exigiria nova portaria.
Fontes e referências
- Texto integral da petição e contagem de assinaturas: Change.org, abaixo-assinado “Petição pela não exigência de solicitação de voo para drones sub 250g no Brasil”, publicado em 28/07/2026.
- ICA 100-40, edição aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, de 18 de março de 2026, em vigor desde 1º de julho de 2026 (Art. 19, §4º).
- Declarações de Rodrigo Gonzalez Martins de Magalhães, chefe da Subdivisão de Planejamento de Aeronaves Não Tripuladas do DECEA.
- Perfil @dronemoodbr (Dronemood Brasil) no Instagram, que divulgou a campanha.
Números de assinaturas conferidos diretamente na página da petição no dia da publicação. Como a contagem muda a todo momento, o valor citado é um retrato do momento da apuração.
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