
Atualizado em 19/10/2026
Gostou do conteúdo? Siga o Irlen Menezes no Google e veja mais dos nossos guias nas buscasResposta direta: voar com um drone acima de 250 g sem o cadastro no SISANT é infração e expõe o operador a duas consequências que podem se somar: multa e responsabilização civil por qualquer dano. A falta de cadastro, em si, é uma infração administrativa tipificada na Resolução ANAC nº 762/2024 (em vigor desde 1º/1/2026) como “operar sem registro ou cadastro requerido”, com valor de referência de R$ 2.250; o valor final depende do enquadramento do infrator e da dosimetria. As maiores faixas da mesma resolução, como R$ 30.000 por constatação (transporte aéreo de passageiros remunerado sem certificação, em contratos com entes governamentais) e R$ 50.000 por constatação (manutenção aeronáutica sem certificação), estão na tabela de atividades clandestinas e não se aplicam à falta de cadastro de drone. As sanções têm base na Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e nas regras da ANAC (RBAC nº 100, que substituiu o RBAC-E 94 em 2026). O contraste é o que pesa: o cadastro no SISANT é gratuito, online e leva menos de 15 minutos.
“Qual a multa por não cadastrar drone?” é uma das perguntas que mais aparece depois que a pessoa compra o equipamento e descobre que existe um registro obrigatório. A confusão costuma ser entre o que é barato resolver (o cadastro) e o que é caro ignorar (a multa). Este guia separa os dois e mostra como regularizar antes de o problema acontecer.
Como piloto de drone registrado no SISANT e operador profissional no Rio de Janeiro, vejo com frequência gente que voa há meses sem cadastro achando que “drone pequeno não precisa”, e é justamente esse perfil que costuma ser autuado quando aparece uma fiscalização ou uma denúncia.
Afinal, qual a multa por não cadastrar o drone?
A multa por operar drone sem cadastro no SISANT é definida pela tabela de infrações da ANAC (Resolução nº 762/2024), ancorada na Lei nº 7.565/86, e a falta de cadastro consta nela como conduta própria. Na tabela de aeronaves não tripuladas da resolução, a conduta “operar sem registro ou cadastro requerido” tem valor de referência de R$ 2.250, e deixar de cumprir o requisito de identificação do drone tem o mesmo valor de referência. O valor final depende do enquadramento do infrator e da dosimetria. Isso é bem diferente das cifras de R$ 30 mil ou R$ 50 mil que aparecem em muitos sites. Na resolução, R$ 30.000 por constatação é o valor de referência do transporte aéreo de passageiros remunerado sem certificação em contratos com entes governamentais, e R$ 50.000 por constatação o da manutenção aeronáutica sem certificação, ambos na tabela de atividades clandestinas, condutas que não se aplicam à falta de cadastro de drone. A multa pode vir acompanhada de responsabilização civil por danos.

Quem é obrigado a cadastrar o drone no SISANT?
Todo drone com peso máximo de decolagem acima de 250 g precisa de cadastro no SISANT da ANAC, seja uso recreativo ou profissional. O registro é vinculado ao CPF (uso recreativo) ou ao CPF/CNPJ do operador (uso profissional) e tem validade, exigindo renovação periódica. Drones abaixo de 250 g, como vários modelos da linha DJI Mini, seguem dispensados do cadastro pela ANAC quando operam até 120 m AGL em VLOS/EVLOS (RBAC nº 100, 100.1(e)), com tratamento simplificado. A única exigência nova que pode alcançar o sub-250g é de espaço aéreo, do DECEA (ICA 100-40, a partir de 1º/7/2026), então vale checar o enquadramento antes de voar.
Por que o cadastro é a parte barata da história
O cadastro no SISANT é gratuito, feito totalmente online no portal da ANAC e leva menos de 15 minutos na maioria dos casos. É a diferença mais desproporcional da regulamentação: de um lado, um formulário rápido e sem custo; do outro, uma autuação com valor de referência de R$ 2.250 por infração (Resolução ANAC 762/2024), à qual podem se somar outras infrações, como as de espaço aéreo, que são apuradas no âmbito do DECEA. Regularizar é uma medida preventiva de baixíssimo esforço, e o número de registro também serve como prova de boa-fé caso você precise se defender de uma denúncia.
“O cadastro no SISANT é a base de qualquer operação legal com drone no Brasil. Sem ele, qualquer voo abre brecha para multa e responsabilização civil.”
Síntese das regras de cadastro de drone (ANAC, SISANT, RBAC nº 100)

Como regularizar antes de levar multa
Para regularizar, basta acessar o SISANT no portal da ANAC, cadastrar o drone com os dados do equipamento e do responsável, e fixar o número de registro no drone. O processo é online e gratuito, e o número gerado deve acompanhar o equipamento. Depois do cadastro, lembre que ele não substitui a autorização de voo: para a maioria das áreas você ainda precisa pedir liberação de espaço aéreo pelo SARPAS, do DECEA. Cadastro e autorização são etapas independentes.
Multa e a denúncia de vizinho
Boa parte das autuações por drone irregular começa com uma denúncia, não com uma blitz. Um vizinho incomodado, um registro em rede social ou um incidente são gatilhos comuns para a fiscalização chegar. Sem o cadastro no SISANT, o operador perde a primeira linha de defesa, porque não consegue nem demonstrar que o equipamento está regularizado. Por isso, o cadastro funciona como prevenção dupla: evita a infração específica de falta de registro e dá base para responder a qualquer questionamento.
Seu drone passaria numa fiscalização?
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Perguntas frequentes
Qual o valor da multa por não cadastrar drone?
A Resolução ANAC nº 762/2024 traz valor de referência de R$ 2.250 para “operar sem registro ou cadastro requerido”. O valor final depende do enquadramento do infrator e da dosimetria. Valores como R$ 30 mil por constatação (transporte aéreo de passageiros sem certificação, em contratos com entes governamentais) e R$ 50 mil por constatação (manutenção aeronáutica sem certificação) estão na tabela de atividades clandestinas da resolução e não se aplicam à simples falta de registro de drone.
Drone de menos de 250 g precisa de cadastro?
O sub-250g (até 120 m AGL, em VLOS/EVLOS) segue dispensado do cadastro pela ANAC (RBAC nº 100, 100.1(e)), com tratamento simplificado. A única exigência nova que pode alcançá-lo é de espaço aéreo, do DECEA (ICA 100-40, a partir de 1º/7/2026); antes de voar, confirme o enquadramento do seu modelo. Acima de 250 g, o cadastro é obrigatório (exceto UA de tipo certificado, que segue o registro RAB, conforme o item 100.301 do RBAC 100).
Será que você passaria na prova da ANAC?
O RBAC 100 tornou o exame teórico da ANAC obrigatório para pilotos de drone acima de 250 g — é grátis, online e tem prazo de transição até o fim de 2026. Chegue preparado.
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O cadastro no SISANT é pago?
Não, o cadastro no SISANT é totalmente gratuito. Ele é feito online no portal da ANAC e leva menos de 15 minutos na maioria dos casos. O contraste com a multa é justamente o que torna a irregularidade um mau negócio.
Posso ser multado mesmo voando só no meu quintal?
Sim. A obrigação de cadastrar o drone acima de 250 g independe de onde você voa, e a falta de registro é infração por si só. Voar em área residencial ainda envolve regras de privacidade e de distância de pessoas, então o quintal não é zona livre.
A ANAC pode apreender meu drone por falta de cadastro?
A tabela de infrações da ANAC (Resolução nº 762/2024) prevê multa para a falta de cadastro e não trata de apreensão do equipamento. A detenção da aeronave pode ocorrer em fiscalização quando ela põe em perigo a segurança pública, pessoas ou coisas, com apoio policial (ICA 100-40, art. 70; Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 290). Manter o cadastro em dia é a forma mais simples de evitar todo esse processo.
Cadastro SISANT é a mesma coisa que autorização de voo?
Não. O cadastro no SISANT registra o drone na ANAC, enquanto a autorização de voo (SARPAS, do DECEA) libera o uso do espaço aéreo. São etapas independentes, e ter uma não dispensa a outra.
Tem multa por voar sem autorização, mesmo com o drone cadastrado?
Sim. Cadastro e autorização são exigências distintas. Voar em área que pede liberação sem solicitar o SARPAS é infração de espaço aéreo, apurada no âmbito do DECEA e distinta da falta de cadastro, que é da ANAC.
O número de registro precisa ficar no drone?
Sim, o número do cadastro deve identificar o equipamento. Ele funciona como a “placa” do drone e serve de prova de regularidade em uma fiscalização. Fixar o selo é parte de estar em conformidade, não um detalhe opcional.
Voei por anos sem cadastro. Posso regularizar agora?
Pode e deve. O cadastro pode ser feito a qualquer momento no portal da ANAC, e regularizar reduz sua exposição a partir dali. Quanto antes, melhor, porque a infração de falta de registro existe enquanto você opera sem ele.
O cadastro vence?
Sim, o cadastro no SISANT tem validade de 24 meses para toda UA (RBAC nº 100, 100.301(c)). Se não for revalidado em até 6 meses após o vencimento, é inativado definitivamente e não pode mais ser revalidado. Operar com cadastro vencido equivale, na prática, a estar irregular.
Conclusão: o cadastro é grátis, a multa não
A multa por não cadastrar drone tem uma lógica simples: a falta de cadastro tem valor de referência de R$ 2.250 na Resolução ANAC nº 762/2024 e pode somar responsabilização civil por danos. Se o voo também desrespeitar o espaço aéreo, há outras infrações em jogo, apuradas pelo DECEA. Do outro lado, o cadastro no SISANT é gratuito e rápido. Não há cálculo que justifique voar sem registro. Cadastre o drone, fixe o número e, antes de cada voo, verifique se a área exige autorização de espaço aéreo.
Para fazer o registro do zero, siga o cadastro SISANT passo a passo e gere o selo de identificação do drone. Entenda o quadro completo de penalidades no hub da ICA 100-40, onde reunimos cadastro, autorização e fiscalização em um só lugar no hub da ICA 100-40.
A obrigação de ter o selo afixado no drone, explicada pela polícia
O canal de tecnologia da Polícia Militar do Rio de Janeiro mostra por que o drone precisa estar cadastrado na ANAC e com o código de identificação afixado na aeronave. É o item que a fiscalização olha primeiro.
Gere seu selo rápido, bonito e sem cadastroCom a ferramenta que desenvolvi para vocês: gratuita, sem login, com QR Code que abre a consulta pública da ANAC.
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Fontes oficiais consultadas
- ANAC — Drones: cadastro no SISANT e RBAC nº 100
- ANAC — Resolução nº 762/2024: infrações e valores de referência de multa (vigência 1º/1/2026)
- Planalto — Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica)








