
Atualizado em 19/09/2026
Você está voando, alguém de colete se aproxima e pergunta se o drone está regularizado. Esta página diz exatamente o que essa pessoa pode pedir, o que você mostra no celular em dez segundos e o que acontece com cada item que faltar.
Se preferir treinar antes de passar por isso de verdade, o Simulador de Fiscalização faz as mesmas perguntas de uma abordagem real, uma por vez, e entrega o laudo no fim. É gratuito e não pede cadastro.
Atalhos
Vá direto ao que você precisa
Resposta direta: uma abordagem de drone gira em torno de sete itens, e cinco deles se comprovam com um print no celular. Cadastro no SISANT com o número legível no drone (RBAC 100, seção 100.301), autorização SARPAS para este voo (ICA 100-40, art. 19, que vale inclusive para até 250 g), homologação ANATEL do drone e do controle (Lei 9.472/1997, art. 162), seguro RETA quando a operação está sob o RBAC 100 (uso não recreativo acima de 250 g, ou qualquer voo acima de 120 m ou fora da linha de visada), peso em voo com bateria e acessórios, 30 metros de pessoas não envolvidas (100.3) e teto de 120 metros. Cada órgão pede a sua parte: a ANAC cuida do cadastro e da operação, o DECEA do espaço aéreo, a ANATEL do rádio, o órgão ambiental da unidade de conservação. A polícia pode abordar, perguntar se você tem SARPAS e cadastro, apreender e encaminhar o caso; o que ela não faz é lavrar e julgar o auto de infração administrativo, que é da ANAC e do DECEA. O que ninguém pode exigir é que você saiba a distância exata do aeródromo de cabeça: quem calcula isso é o SARPAS NG na hora de aprovar o voo.
A resposta rápida: os 7 itens de qualquer abordagem
Não existe um questionário oficial de fiscalização publicado pela ANAC. O que existe é o rito administrativo (auto de infração, defesa e julgamento, nas Resoluções 761 e 762/2024) e um conjunto de obrigações documentáveis espalhadas pelo RBAC 100, pela ICA 100-40 e pela Lei Geral de Telecomunicações. Uma abordagem séria, de qualquer órgão, confere essas obrigações. São sete, e a ilustração abaixo mostra onde cada uma mora.
RBAC 100, seções 100.1(d) e (e), 100.301 e 100.37; Res. ANAC 806/2026; ICA 100-40, art. 19; Lei 9.472/1997, art. 162
Se você tem estes cinco prints, a abordagem termina em minutos
Certificado do SISANT com o número que está na etiqueta, protocolo aprovado no SARPAS NG para o voo de hoje, consulta de homologação da ANATEL do drone e do controle, apólice do RETA se você opera sob o RBAC 100, e a tela do app mostrando altura e distância do voo. Quem voa com até 250 g em linha de visada e abaixo de 120 m é dispensado do cadastro pela ANAC, mas o SARPAS continua obrigatório e, na prática, pede o número do SISANT.
Quem pode te abordar e o que cada um tem o direito de pedir
O erro mais comum de quem é abordado é achar que todo agente cobra tudo. Não cobra. A Lei 11.182/2005 dá à ANAC a fiscalização administrativa da aviação civil, e a ANAC não fiscaliza o uso do espaço aéreo, que é do DECEA. A ANATEL cuida do rádio. O órgão ambiental só entra dentro de unidade de conservação. E a polícia, que é quem mais aparece na prática, pode abordar e averiguar: a própria ICA 100-40 diz que o cidadão pode acionar a segurança pública para averiguação da legalidade da operação (art. 67, parágrafo único) e que a denúncia pode ir aos órgãos de segurança pública (art. 69, II). A Polícia Federal pode deter a aeronave para exame de documentos e averiguação de ilícito (Código Brasileiro de Aeronáutica, art. 303, III e V), qualquer polícia age em flagrante de contravenção ou crime (Lei das Contravenções Penais, art. 35; Código Penal, art. 261) e a autoridade aeronáutica pode requisitar a força policial (CBA, art. 290; ICA, art. 70). O que a polícia não faz é lavrar e julgar o auto de infração administrativo do RBAC 100 ou da ICA 100-40: o que ela apura vai para o DECEA (ICA, art. 71) e para a ANAC (Lei 11.182/2005, art. 8º, XXXV). Para você, na abordagem, isso não muda nada: quem perguntar, vê os prints. Escrevi sobre esse desenho em quem fiscaliza drone e o que você arrisca.
| Quem | O que pode pedir | O que não é da alçada dele | Base |
|---|---|---|---|
| ANAC | Cadastro SISANT, prefixo PP ou PR coerente com o uso, validade de 24 meses, número legível no drone, peso em voo, seguro RETA, categoria de operação | Autorização de espaço aéreo (é do DECEA) | Lei 11.182/2005, arts. 2º e 8º; RBAC 100 |
| DECEA | Protocolo SARPAS deste voo, altura, distância de aeródromo e FRZ, plano de terminação de voo | Cadastro e seguro (são da ANAC) | ICA 100-40, arts. 19, 28, 55, 74 e 75 |
| ANATEL | Homologação do drone e do controle | Regras de voo | Lei 9.472/1997, art. 162; Res. 715/2019 |
| Polícia | Identificação civil, se há SARPAS e cadastro (averiguação da legalidade), o que você está filmando, origem do equipamento; pode deter e apreender | Lavrar e julgar o auto de infração administrativo (é da ANAC e da JJAER); o que apura é encaminhado | ICA 100-40, arts. 67, 69 e 71; CBA, arts. 290 e 303; LCP, art. 35; CP, art. 261 |
| ICMBio, IBAMA e estaduais | Autorização para captar imagem em unidade de conservação, quando o local ou horário não é aberto ao público | Cadastro, SARPAS, homologação | IN ICMBio 12/2025, arts. 4º, 5º e 8º |
ICA 100-40, arts. 67, 69 e 71; CBA, arts. 290, 291 e 303
A polícia pode perguntar se você tem SARPAS? Pode
A ICA 100-40 manda o cidadão acionar a segurança pública para averiguar a legalidade da operação (art. 67, parágrafo único). Averiguar legalidade é perguntar exatamente isso: cadastro, SARPAS, o que está sendo filmado. A Polícia Federal pode ainda deter a aeronave para exame de documentos (CBA, art. 303, III). A diferença está no que vem depois: a polícia registra e encaminha ao DECEA e à ANAC (ICA, art. 71), que lavram e julgam o auto administrativo. Se houver contravenção ou crime, a esfera penal corre em paralelo.
ICA 100-40, art. 19, § 3º
Perto de aeródromo a conversa muda de esfera
Operar próximo de aeródromo sem autorização do órgão competente é tratado pela ICA 100-40 como Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil (art. 19, § 3º). Nesse cenário a abordagem deixa de ser só administrativa. Veja o que aconteceu em drone apreendido no Rock in Rio e como consultar a zona antes em FRZ de aeroporto: como consultar.
Os 5 prints que resolvem a abordagem
Documento de drone não é papel: é tela. Antes de decolar, deixe cinco capturas salvas numa pasta do celular ou, melhor, num álbum fixado. Abordagem com sinal ruim e app que não abre é o que mais transforma piloto regular em piloto nervoso.
1. Cadastro SISANT e a etiqueta no drone
O cadastro é exigido acima de 250 g. A dispensa da seção 100.1(e) é por peso e envelope (até 250 g, até 120 m, em linha de visada), não por finalidade: drone leve de uso profissional continua dispensado pela ANAC. Quem é cadastrado precisa levar o número do cadastro legível no drone, e a norma aceita duas posições: no lado externo da fuselagem ou em compartimento interno que abra sem ferramenta. É o que a seção 100.301(k) diz para o uso não recreativo, e a Resolução ANAC 806/2026 repete para o recreativo (arts. 24 a 26); os dois estão nos prints abaixo. O cadastro vale 24 meses; vencido, é não conformidade. Prefixo PR é uso recreativo, PP é uso não recreativo, e errar a categoria é irregularidade. Para gerar a etiqueta no tamanho certo, use o gerador de etiqueta SISANT.


2. Protocolo SARPAS deste voo
Este é o item que mais reprova. A ICA 100-40 diz que nenhuma aeronave não tripulada acessa o espaço aéreo sem autorização, e o parágrafo 4º do art. 19 estende isso a drones de até 250 g. A cor do SARPAS é nível de coordenação, não dispensa: verde é pedido simples, amarelo exige coordenação, vermelho é proibido. A única dispensa é operação recreativa em espaço aéreo condicionado destinado à recreação (art. 55, § 2º). O passo a passo está em como conseguir aprovação no SARPAS.

3. Homologação ANATEL do drone e do controle
A Lei Geral de Telecomunicações veda o uso de equipamento de radiofrequência sem certificação aceita pela ANATEL (art. 162, § 2º), e a Resolução 715/2019 rege a homologação. Vale para o drone e para o controle. Foto do selo não é certificado: o que resolve é a consulta no site da agência, que leva dois minutos e explico em como saber se um drone é homologado pela ANATEL.
4. Seguro RETA, se a operação está sob o RBAC 100
Aqui a norma tem dois regimes, e vale ler com calma. O RBAC 100.37 exige seguro com cobertura de danos a terceiros para todas as operações sob o regulamento, com duas exceções (entidades do Estado e agro em linha de visada sobre área desabitada). Só que o RBAC 100 não se aplica a drones de até 250 g voando até 120 m em linha de visada, em qualquer uso, nem a drones de uso recreativo de qualquer peso nessas mesmas condições (seção 100.1, parágrafos (d) e (e)). Esses casos seguem a Resolução ANAC 806/2026, cujo art. 29 diz, sem rodeio: ficam dispensadas de possuir seguro as operações sob esta Resolução. Então: Air 3S a trabalho, RETA obrigatório; Mini de 249 g a trabalho até 120 m em linha de visada, dispensado pela ANAC; qualquer drone só por hobby até 120 m, dispensado. Quem sobe acima de 120 m ou voa fora da linha de visada volta para o RBAC 100 e para o seguro, mesmo com drone leve. Nos casos dispensados, o seguro continua sendo boa prática. Detalhes em seguro RETA: a verdade sobre o que é obrigatório.

5. Origem do equipamento
Nota fiscal não é requisito para voar e a ANAC não pede. Quem pergunta a origem é a polícia ou a Receita, e a pergunta encerra na hora com a nota ou a declaração de importação. Sem ela, o assunto vira outro processo, que descrevi em drone sem nota fiscal: o que trava de verdade e em drone retido na Receita ou na ANATEL.

O que você não precisa saber de cabeça
Uma abordagem justa confere obrigação, não decoreba. Há três coisas que fiscal nenhum deveria cobrar de memória, e que nem por isso deixam de ser suas responsabilidades no planejamento.
- A distância exata do aeródromo. Quase ninguém sabe se está a 4 ou a 6 km da pista. Quem calcula isso é o SARPAS NG na hora de aprovar o voo, cruzando seu ponto com as faixas da ICA (3 milhas náuticas, cerca de 5,4 km, para voo até 30 m; 5 milhas, cerca de 9 km, entre 30 e 120 m). Se o protocolo está aprovado, essa análise já foi feita pelo DECEA. Sem SARPAS, aí sim você precisa saber onde está.
- O número do artigo. Você não precisa citar 100.301(k) para provar que a etiqueta está no lugar: basta ela estar no lugar.
- O valor da multa. Quem calcula é a ANAC, pela Resolução 762/2024, no processo. Na abordagem o que importa é o auto de infração, se houver, e o prazo de defesa que vem com ele.
Foi exatamente isso que corrigimos no simulador
Na versão 2.0 do Simulador de Fiscalização, quem tem SARPAS aprovado não é mais cobrado pela distância do aeródromo, e o veredito passou a seguir um critério fixo: só reprova quem descumpre uma obrigação legal. Pendência documental vira regularização; orientação não pesa no resultado.
O que acontece se faltar cada item
Cada item faltando leva a um caminho diferente, e nenhum deles começa com prisão. A ANAC autua pela Resolução 762/2024 e pode aplicar advertência ou obrigação de fazer no lugar da multa (Resolução 761/2024). O que muda de patamar é o espaço aéreo perto de aeródromo e o que vira crime.
| Faltou | O que costuma acontecer | Onde ler mais |
|---|---|---|
| Cadastro SISANT (acima de 250 g) | Auto de infração da ANAC; enquadramento residual, de menor potencial, e a advertência é possível | multa por não cadastrar |
| Etiqueta ilegível ou ausente | Não conformidade do cadastro; é a mais fácil de resolver no dia seguinte | gerador de etiqueta |
| SARPAS deste voo | Ordem de pouso; perto de aeródromo, Ato de Interferência Ilícita e apreensão | FRZ, EAC e ZAD |
| Homologação ANATEL | Equipamento irregular perante a agência; pode ser retido | drone retido na ANATEL |
| Seguro RETA (uso não recreativo acima de 250 g ou fora do envelope) | Infração administrativa da ANAC e, em acidente, responsabilidade civil sem cobertura | seguro RETA |
| 30 m de pessoas ou 120 m de teto | Operação fora da categoria aberta; auto da ANAC e, com dano, esfera civil ou penal | quanto custa a multa |
| Autorização em unidade de conservação | Auto do órgão ambiental; imagem pode ser apreendida | regras por tipo de área |
Resoluções ANAC 761 e 762/2024
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A falta de cadastro é enquadrada na regra residual da ANAC, de menor potencial. As cifras altas que circulam são de infrações graves de espaço aéreo, outra categoria. Os valores e a base estão em multa por voar drone irregular.
Como se comportar durante a abordagem
O comportamento não muda a norma, mas muda o desfecho. Quem pousa, se identifica e mostra os prints resolve em minutos; quem discute o artigo com o drone ainda no ar transforma conferência em ocorrência.
Se o equipamento for apreendido, o caminho de recuperação é administrativo e tem etapas, que detalhei em drone apreendido: como recuperar. Se a abordagem nasceu de denúncia de vizinho ou de condomínio, o contexto está em síndico pode proibir drone no condomínio?.

Daqui para baixo é o detalhe: a norma, com o texto na fonte
Se você já entendeu os sete itens e salvou os cinco prints, o essencial está resolvido. O que vem agora é o embasamento, para conferir na fonte e para responder com segurança se alguém citar a norma errada.
Toda UA cadastrada junto à ANAC conforme o parágrafo (b) desta seção deve ser identificada com o seu número de cadastro. A identificação deve ser mantida em uma condição legível para uma inspeção visual próxima e estar localizada: no lado externo da fuselagem da UA; ou em um compartimento interno da UA que possa ser facilmente acessado sem necessidade de uso de qualquer ferramenta.
RBAC 100, seção 100.301(k)
Nenhuma UA pode acessar o Espaço Aéreo Brasileiro sem Autorização do Estado Brasileiro. […] A operação de UA próxima a aeródromos e auxílios à navegação aérea, sem a devida autorização do Órgão competente, é considerado Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil. […] O procedimento previsto no caput aplica-se inclusive às UA com PMD até 250 g.
ICA 100-40, art. 19, caput, § 3º e § 4º
Em nenhuma hipótese a distância da UA poderá ser inferior a 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação. O limite de 30 metros não precisa ser observado caso haja uma barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger as pessoas não envolvidas.
RBAC 100, seção 100.3, definição de área distante de terceiros
Todas as operações de UAS sob este Regulamento devem possuir seguro com cobertura de danos a terceiros, exceto: operações de UAS pertencentes a entidades controladas pelo Estado; ou operações de UAS em VLOS ou EVLOS a até 120 metros AGL, de aplicação de agrotóxicos e afins […] sobre áreas desabitadas.
RBAC 100, seção 100.37Vistoria simulada · RBAC 100 · ICA 100-40Seu drone passaria numa fiscalização?
Um fiscal conduz a entrevista pelo chat, uma pergunta por vez: peso, cadastro, etiqueta, SARPAS, ANATEL e seguro.
No fim você recebe o laudo com exatamente o que falta para regularizar.
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Sobre o exame teórico (seção 100.13(b)): ele só alcança quem opera sob o RBAC 100, ou seja, uso não recreativo acima de 250 g ou qualquer voo acima de 120 m ou fora da linha de visada. Quem voa por hobby até 120 m em linha de visada, com qualquer drone, e quem voa com até 250 g nessas condições está na Resolução 806/2026, que não prevê exame. E mesmo para quem está no RBAC 100, a Resolução 805/2026, art. 2º, parágrafo único, dispensa o cumprimento até 31 de dezembro de 2026. Quem ainda não fez não está irregular hoje; é pendência com prazo, exigível a partir de 1º de janeiro de 2027. Na abordagem, isso não pode ser tratado como falta.
Sobre unidade de conservação: a IN ICMBio 12/2025 dispensa autorização para captar imagem em UC aberta à visitação, em local e horário abertos ao público, sem alterar a rotina (art. 4º). Fora disso é preciso Autorização Especial, gratuita, pedida com no mínimo 10 dias úteis de antecedência (arts. 5º e 8º). O critério é local e horário, não recreativo versus profissional.
Treine antes: o simulador faz as mesmas perguntas
O Simulador de Fiscalização de Drone coloca você na frente de um fiscal que pergunta, uma coisa por vez, exatamente os itens deste post: modelo e peso em voo, cadastro e validade, etiqueta, SARPAS deste voo, local e altura, homologação, seguro, e o que mais o seu cenário pedir. No fim sai um laudo com três vereditos possíveis: regular, regularizável ou irregular, com a norma de cada anotação e o que fazer.
No fechamento deste post, 19 de setembro de 2026, 24 pessoas tinham feito a simulação completa e só 4 saíram sem nenhuma pendência. Não é que os pilotos sejam irregulares: é que quase ninguém tem os cinco prints à mão na hora em que alguém pergunta. A simulação é gratuita, não pede cadastro e não guarda o texto das respostas.
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Perguntas frequentes
O que o fiscal pode pedir numa abordagem de drone?
Depende do órgão. A ANAC pode pedir cadastro SISANT, prefixo coerente com o uso, validade, número legível no drone, peso em voo, seguro RETA e categoria de operação. O DECEA pede o protocolo SARPAS do voo, altura e distância de aeródromo. A ANATEL pede a homologação do drone e do controle. O órgão ambiental pede autorização dentro de unidade de conservação. A polícia pode perguntar tudo isso para averiguar a legalidade da operação e pode apreender; o auto de infração administrativo, porém, é lavrado e julgado pela ANAC e pelo DECEA.
A polícia pode fiscalizar meu drone?
Pode abordar e averiguar. A ICA 100-40 prevê que a segurança pública seja acionada para averiguar a legalidade da operação (art. 67, parágrafo único) e receba denúncias (art. 69, II), então ela pode perguntar se você tem SARPAS e cadastro. A Polícia Federal pode deter a aeronave para exame de documentos (CBA, art. 303), qualquer polícia age em contravenção ou crime (LCP, art. 35; CP, art. 261) e pode apreender. O que a polícia não faz é lavrar e julgar o auto de infração administrativo do RBAC 100 ou da ICA 100-40: o que ela apura é encaminhado ao DECEA (ICA, art. 71) e à ANAC.
Preciso levar documento em papel para voar drone?
Não. O que se comprova é tela: certificado do SISANT, protocolo aprovado no SARPAS NG, consulta de homologação da ANATEL e apólice do RETA quando a operação está sob o RBAC 100. Salve os prints numa pasta offline do celular.
Drone de até 250 g também é abordado?
Sim. A dispensa de cadastro da ANAC é por peso e envelope (até 250 g, até 120 m, em linha de visada), mas a autorização SARPAS vale inclusive para até 250 g (ICA 100-40, art. 19, § 4º), e a homologação ANATEL, os 30 m de pessoas e o teto de 120 m valem para qualquer drone (Resolução 806/2026, arts. 2º, 3º e 11). O que o drone de até 250 g não tem é exame teórico nem seguro obrigatório.
Preciso saber a distância do aeródromo de cabeça?
Não. Quem calcula é o SARPAS NG na hora de aprovar o voo, cruzando o seu ponto com as faixas da ICA 100-40 (3 milhas náuticas para voo até 30 m, 5 milhas entre 30 e 120 m). Com o protocolo aprovado, a análise de espaço aéreo já foi feita. Sem SARPAS, você precisa saber onde está.
Onde a etiqueta do SISANT precisa estar?
No lado externo da fuselagem ou em compartimento interno que abra sem ferramenta, legível numa inspeção visual próxima, com o número do cadastro (RBAC 100, seção 100.301(k)). São duas opções válidas.
O que acontece se eu não tiver o SARPAS aprovado?
Ordem de pouso e, dependendo do órgão, auto de infração. Perto de aeródromo, a ICA 100-40 trata a operação sem autorização como Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil (art. 19, § 3º), e a abordagem deixa de ser só administrativa.
Seguro RETA é obrigatório para drone pequeno?
Depende do regime. Drone de até 250 g voando até 120 m em linha de visada, em qualquer uso, e drone de uso recreativo de qualquer peso nessas condições seguem a Resolução ANAC 806/2026, cujo art. 29 dispensa o seguro. O RETA é obrigatório para quem opera sob o RBAC 100 (seção 100.37): uso não recreativo acima de 250 g, ou qualquer voo acima de 120 m ou fora da linha de visada. Nos casos dispensados, continua sendo boa prática.
Ainda não fiz o exame teórico da ANAC. Estou irregular?
Não. A Resolução 805/2026, art. 2º, parágrafo único, dispensa o cumprimento da seção 100.13(b) até 31 de dezembro de 2026. É pendência com prazo, exigível a partir de 1º de janeiro de 2027.
Qual é o valor da multa se faltar o cadastro?
A falta de cadastro é enquadrada na regra residual da ANAC, de menor potencial, e a Resolução 761/2024 permite advertência ou obrigação de fazer no lugar da multa. As cifras de dezenas de milhares de reais que circulam são de infrações graves de espaço aéreo, outra categoria.
Posso me recusar a mostrar o que estou filmando?
A pergunta sobre o que está sendo captado é da esfera penal e de privacidade, não da fiscalização aeronáutica. O que resolve a abordagem é a conformidade documental. Registre o que foi pedido, peça a identificação de quem aborda e, se houver apreensão, exija o termo. A defesa vem depois, com prazo.
O simulador de fiscalização substitui a consulta a um advogado?
Não. É uma simulação educativa que confere a documentação e explica a norma de cada anotação. Em apreensão ou processo, o caminho é a defesa administrativa da Resolução 761/2024 e, se preciso, orientação jurídica.
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- Guia da ICA 100-40 (hub)
Fontes consultadas
- RBAC 100 (Resolução ANAC 805/2026), PDF oficial: seções 100.1(d) e (e), 100.3, 100.13, 100.301 e 100.37.
- Resolução ANAC nº 805/2026: art. 2º, parágrafo único (dispensa do 100.13(b) até 31/12/2026).
- Resolução ANAC nº 806/2026: arts. 2º, 3º, 4º, 7º, 11, 24 a 29 (regime das UA de até 250 g e dos aeromodelos; art. 29 dispensa o seguro).
- ICA 100-40 (DECEA), publicação oficial: arts. 19, 28, 32, 55, 66, 67, 69, 70, 71, 74 e 75.
- Lei nº 11.182/2005: art. 2º e art. 8º, X, XXI, XXXV e XLVIII (competência da ANAC, exclusão do espaço aéreo, sanções e convênios).
- Lei nº 7.565/1986, Código Brasileiro de Aeronáutica: arts. 281 (seguro), 290 (requisição da força policial), 291 (auto e comunicação de crime) e 303 (detenção da aeronave pela Polícia Federal para exame de documentos).
- Decreto-Lei nº 3.688/1941, Lei das Contravenções Penais: art. 35. Código Penal: art. 261.
- Lei nº 9.472/1997, Lei Geral de Telecomunicações: art. 162, § 2º; e Resolução ANATEL nº 715/2019.
- Resolução ANAC nº 761/2024 e Resolução ANAC nº 762/2024: rito sancionador e valores.
- Instrução Normativa ICMBio nº 12/2025: arts. 4º, 5º e 8º.
- Simulador de Fiscalização de Drone: estatística de vereditos consultada em 19/09/2026.
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