
Atualizado em 24/06/2026
Resposta rápida: a categoria Aberta é o nível de baixo risco do RBAC 100 e cobre a esmagadora maioria dos voos. Seu drone se enquadra nela quando reúne todas estas condições: peso em voo até 25 kg; voo em linha de visada (VLOS ou EVLOS); altura de até 120 metros (400 pés) AGL; e operação em área distante de terceiros — nunca a menos de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas (salvo barreira mecânica que as proteja). O grande benefício: na Aberta você não precisa de autorização operacional da ANAC. Mas atenção, “Aberta” não é “sem regras”: cadastro no SISANT, exame teórico (para drones acima de 250 g), seguro e avaliação de risco continuam valendo.
Se você tem um DJI Mini, Air, Mavic ou um drone parecido e voa para fotografar, gravar ou só por diversão, é quase certo que a sua operação vive aqui. Entender bem a categoria Aberta é o que te dá liberdade com segurança — e o que evita o erro de achar que está livre de qualquer obrigação. Este guia fecha a trilogia das categorias do RBAC 100, ao lado da Específica e da Certificada.
Na prática da minha rotina de aerofoto no Rio de Janeiro, 9 em cada 10 voos cabem na categoria Aberta. O segredo não é decorar a lei inteira — é internalizar o “envelope” da Aberta (peso, altura, visada e distância) e respeitá-lo no automático. Quando um trabalho me empurra para fora desse envelope, eu já sei que mudei de categoria e que o jogo passa a exigir autorização.
O envelope da categoria Aberta: as 4 condições
A Aberta funciona como um “envelope” de segurança. Enquanto o seu voo está dentro de todas as quatro condições abaixo, você está na categoria de baixo risco. Estourou uma delas, e o voo sobe para a Específica.
Repare que a Aberta admite tanto o VLOS (você mesmo enxergando o drone) quanto o EVLOS (linha de visada estendida, com apoio de um observador). O que ela não admite é o BVLOS — voar além da linha de visão. No instante em que você perde o contato visual, saiu da Aberta.
A regra dos 30 metros: o ponto que mais gera multa
De todas as condições, a distância de pessoas é a que mais confunde e a que mais gera autuação. A seção 100.3 define “área distante de terceiros”: em nenhuma hipótese o drone pode ficar a menos de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes na operação — a não ser que exista uma barreira mecânica forte o suficiente para protegê-las.
“Não envolvidas” é a chave: a sua equipe e quem deu anuência para o voo não contam. O problema é o público que está ali por acaso. Por isso decolar no meio de uma praça cheia é quase sempre irregular — e por que os 30 metros viram o centro de tantas histórias de fiscalização.

O que tira você da categoria Aberta
Entender a Aberta é, na verdade, entender suas fronteiras. Qualquer um destes gatilhos joga a operação para a categoria Específica, que aí sim exige avaliação de risco formal e autorização da ANAC.
Se o seu trabalho exige um desses (mapear uma área grande acima de 120 m, voar uma aeronave pesada, fazer inspeção BVLOS), o caminho é a categoria Específica e a autorização da ANAC. Na dúvida sobre onde você se encaixa, use o nosso guia de decisão das três categorias do RBAC 100.
“Aberta” não é “sem regras”: o que ainda é obrigatório
Este é o maior mal-entendido da categoria. Estar na Aberta significa que você não precisa de autorização operacional prévia da ANAC para voar — não que você está livre de tudo. Quatro obrigações continuam de pé.
E tem mais um, que não é da ANAC: o espaço aéreo. Mesmo na categoria Aberta, o acesso ao espaço aéreo é controlado pelo DECEA. Desde 1º de julho de 2026, com a ICA 100-40, praticamente todo voo precisa de autorização no SARPAS — entenda os prazos no nosso guia sobre quanto tempo demora a aprovação do SARPAS e confirme as regras no hub da ICA 100-40. Para a parte do piloto, treine para a prova no nosso simulado de drone.

O seu drone DJI provavelmente está na Aberta
Na prática, os drones de consumo mais populares foram feitos para caber na categoria Aberta. Um DJI Mini (abaixo de 250 g), um DJI Air ou um Mavic pesam muito menos que 25 kg e, voados em linha de visada, abaixo de 120 m e longe de pessoas, cumprem o envelope com folga. A diferença prática fica nas obrigações de cadastro e exame: o sub-250 g é dispensado do SISANT e do exame teórico pela ANAC, enquanto os acima de 250 g precisam dos dois.
Ou seja: a categoria Aberta foi desenhada para o piloto comum operar com liberdade. O seu papel é não estourar o envelope sem perceber — e manter as obrigações de base em dia. Faça isso e você voa tranquilo, sem depender de autorização caso a caso da ANAC.
Será que você passaria na prova da ANAC?
O RBAC 100 tornou o exame teórico da ANAC obrigatório para pilotos de drone acima de 250 g — é grátis, online e tem prazo de transição até o fim de 2026. Chegue preparado.
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Perguntas frequentes
O que é a categoria Aberta do RBAC 100?
É o nível de baixo risco do RBAC 100, que cobre a maioria dos voos. Um voo é Aberto quando reúne todas estas condições: drone com peso em voo até 25 kg, operação em linha de visada (VLOS ou EVLOS), altura de até 120 metros AGL e distância mínima de 30 metros de pessoas não envolvidas. Nessa categoria não é preciso autorização operacional da ANAC.
Preciso de autorização da ANAC para voar na categoria Aberta?
Não. A principal vantagem da Aberta é justamente dispensar a autorização operacional prévia da ANAC. Você ainda precisa cumprir as obrigações de base (cadastro, exame para acima de 250 g, seguro e avaliação de risco) e a autorização de espaço aéreo do DECEA, mas não há um pedido de autorização de operação à ANAC como na Específica.
Qual é a altura máxima na categoria Aberta?
120 metros (400 pés) acima do nível do solo (AGL). A medição é feita a partir do solo sobrevoado, não do ponto de decolagem. Passar de 120 metros tira o voo da categoria Aberta e o leva para a Específica.
Qual a distância mínima de pessoas na categoria Aberta?
30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes na operação, conforme a seção 100.3. A única exceção é a existência de uma barreira mecânica forte o bastante para proteger essas pessoas. Sua equipe e quem deu anuência ao voo não entram nessa conta.
Posso voar BVLOS na categoria Aberta?
Não. A Aberta admite VLOS (você enxergando o drone) e EVLOS (linha de visada estendida com observador), mas não o BVLOS (voo além da linha de visão). No momento em que você perde o contato visual, a operação deixa de ser Aberta e passa a exigir o enquadramento na categoria Específica.
Drone de menos de 250 g está na categoria Aberta?
Sim, desde que respeite o envelope (linha de visada, até 120 m e longe de pessoas). A diferença é que o sub-250 g é dispensado do cadastro no SISANT e do exame teórico pela ANAC. Atenção: para o espaço aéreo, desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 passou a exigir SARPAS inclusive para o sub-250 g.
O que me tira da categoria Aberta?
Qualquer um destes gatilhos: voar acima de 120 metros, usar um drone com mais de 25 kg, fazer voo BVLOS (além da linha de visão) ou chegar a menos de 30 metros de pessoas não envolvidas sem barreira mecânica. Basta estourar uma condição para a operação virar categoria Específica.
Preciso de seguro e exame mesmo na categoria Aberta?
Sim, conforme o caso. O seguro de danos a terceiros é obrigatório fora do uso recreativo (item 100.37). O exame teórico da ANAC é exigido do piloto de drones acima de 250 g. E é preciso manter uma avaliação de risco operacional em formato aceitável, atualizada nos últimos 12 meses.
Conclusão
A categoria Aberta é a casa da maioria dos pilotos: baixo risco, sem autorização operacional da ANAC e espaço de sobra para voos de foto, vídeo e lazer. O segredo é respeitar o envelope — 25 kg, linha de visada, 120 metros e 30 metros de pessoas — e lembrar que “Aberta” não é “liberada de tudo”: cadastro, exame, seguro, avaliação de risco e a autorização de espaço aéreo do DECEA continuam valendo. Domine essas quatro condições e você terá a liberdade da categoria Aberta com a tranquilidade de quem voa dentro da lei.
Fontes e referências
- ANAC — RBAC nº 100, Emenda nº 00 (categoria Aberta; seção 100.3, área distante de terceiros): gov.br/anac
- ANAC — Resolução nº 805/2026, que aprovou o RBAC 100 (em vigor desde 16/06/2026)
- ANAC — orientações sobre cadastro SISANT, exame teórico de piloto remoto e seguro (item 100.37)
- DECEA — ICA 100-40 (edição 2026), acesso ao espaço aéreo via SARPAS: publicacoes.decea.mil.br
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