
Atualizado em 19/06/2026
Resposta rápida: a categoria Específica é o enquadramento do RBAC 100 para operações de drone de risco moderado — aquelas que estouram algum limite da categoria Aberta, como voar acima de 120 m, usar drone acima de 25 kg, voar além da linha de visada (BVLOS) ou perto de pessoas não envolvidas. Para operar nela você precisa de autorização da ANAC, obtida de dois jeitos: cumprindo um cenário padrão já publicado pela Agência ou apresentando uma avaliação de risco operacional por método aceitável. Some a isso o projeto do drone autorizado, um piloto com licença na categoria específica, o COE (cadastro de operador) nas operações mais complexas, o seguro RETA e o cadastro no SISANT. É o caminho de quem leva o drone para o uso profissional pesado.
Desde 16 de junho de 2026, o RBAC 100 (Resolução ANAC nº 805/2026) classifica as operações pelo risco, e não mais pelo peso do drone. A maioria dos voos cabe na categoria Aberta — mas, no momento em que você passa de um limite, cai na Específica. Este guia mostra, com base no texto oficial, quando isso acontece e exatamente o que fazer para conseguir a autorização.
As 3 categorias por risco, em 30 segundos
O RBAC 100 tem três categorias de operação, definidas pelo risco (seção 100.5): Aberta (baixo risco), Específica (risco moderado) e Certificada (alto risco). A Aberta cobre o voo simples: drone de até 25 kg, em linha de visada, até 120 m de altura e longe de pessoas. A Específica começa quando você não cumpre algum desses requisitos. A Certificada é reservada a operações de alto risco, como transporte de artigos perigosos. Se quiser a visão geral das três, veja o nosso guia das categorias Aberta, Específica e Certificada do RBAC 100.
Quando você cai na categoria Específica
A regra é direta: você está na Específica se a sua operação não atende a algum requisito da categoria Aberta (RBAC 100, seção 100.5(a)(2)). Não importa o motivo — basta um limite ultrapassado. Na prática, os gatilhos mais comuns são:
- Altura acima de 120 m (400 ft) AGL — o teto padrão da Aberta. Inspeção de torres altas e linhas de transmissão costuma exigir isso.
- Drone acima de 25 kg de peso máximo de decolagem — drones agrícolas e cargueiros entram na Específica só pelo peso.
- Voo além da linha de visada (BVLOS) — quando você não consegue enxergar o drone diretamente o tempo todo, como em longas linhas, dutos ou entregas.
- Operar a menos de 30 m de pessoas não envolvidas e que não deram anuência.
- Transporte de carga que eleve o risco a terceiros.
Repare que a porta de entrada não é o peso do equipamento, e sim o que você vai fazer com ele: o mesmo drone pode operar na Aberta num voo e na Específica em outro, dependendo de altura, distância e tipo de missão.
Os dois caminhos da autorização (seção 100.103)
Aqui está o coração da categoria Específica. Pelo RBAC 100, a operação só pode ocorrer se cumprir um destes dois caminhos:
- Cenário padrão. A ANAC publica, por Instrução Suplementar, “cenários padrão” — tipos de operação com critérios já definidos e individualizados. Se existe um cenário padrão que descreve exatamente a sua operação, você só precisa cumprir os critérios dele. É o caminho mais rápido, porque a análise de risco já foi feita pela Agência.
- Avaliação de risco operacional. Quando não há cenário padrão para o seu caso, você apresenta uma avaliação de risco por um método aceitável pela ANAC, demonstrando que o fabricante, o drone, a operação e o piloto atendem ao nível de segurança exigido — e obtém a autorização operacional da Agência antes de voar.
Em outras palavras: ou você se encaixa numa “receita pronta” (cenário padrão), ou monta o seu próprio dossiê de segurança e pede aprovação. Sem um dos dois, a operação é irregular.

Autorização de projeto do UAS (seção 100.105)
Não basta autorizar a operação: na Específica, o projeto do drone (UAS) também precisa ser autorizado pela ANAC, levando em conta o risco da operação pretendida. O fabricante ou requerente demonstra que o equipamento cumpre os requisitos de projeto (navegação confiável, comando e controle adequados, recuperação de emergência, etc.) e apresenta manual de voo, manual de manutenção e relatório de análise de segurança.
Há exceções importantes: a autorização de projeto é dispensada se a UA já tiver certificado de tipo (conforme o RBAC nº 21), se for usada em situações específicas previstas no regulamento, ou se o cenário padrão assim determinar. Por isso, escolher um drone que já atende a um cenário padrão simplifica muito a vida.
O piloto na categoria Específica (seção 100.115)
Todo piloto de drone acima de 250 g precisa ser aprovado no exame teórico da ANAC (seção 100.13). A categoria Específica acrescenta uma exigência: o piloto precisa, além do exame, cumprir um destes requisitos:
- possuir licença de piloto remoto com habilitação na categoria específica, emitida pela ANAC;
- ou possuir licença de piloto comercial com habilitação IFR vigente;
- ou cumprir o que estiver especificado em um cenário padrão.
Vale destacar uma flexibilidade do próprio regulamento: esses requisitos extras podem ser dispensados dependendo do risco operacional da operação. Ou seja, uma operação Específica de risco mais baixo pode não exigir a licença completa — quem define é a análise de risco ou o cenário padrão. Se ainda tem dúvida sobre o exame e a licença, veja quando é preciso habilitação para pilotar drone.

COE: quando você precisa do Cadastro de Operador (Subparte F)
O COE — Cadastro de Operador de UA na categoria específica é um documento emitido pela ANAC que comprova que um operador (uma organização) passou pelo processo de cadastramento e cumpre os requisitos para a operação pretendida. Atenção a um ponto que confunde muita gente: o COE não é exigido em toda operação Específica. Ele é requerido quando a complexidade da operação ou o cenário padrão preveem, ou quando a ANAC julgar necessário (seção 100.501).
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O RBAC 100 tornou o exame teórico da ANAC obrigatório para pilotos de drone acima de 250 g — é grátis, online e tem prazo de transição até o fim de 2026. Chegue preparado.
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Quem precisa de COE assume obrigações de empresa aérea em escala menor: designar um gestor responsável identificável, manter uma sede administrativa, dispor de pelo menos um UAS e manter um sistema de manuais. O COE não tem prazo fixo de validade: ele vale enquanto o operador segue operando, até ser suspenso, cassado ou revogado. O processo detalhado vem em Instrução Suplementar específica da ANAC.
O que continua valendo: SISANT, seguro e espaço aéreo
A categoria Específica não substitui as obrigações gerais — ela se soma a elas:
- Cadastro no SISANT (ANAC): toda UA acima de 250 g precisa de cadastro, com validade de 24 meses. Veja o passo a passo do cadastro no SISANT.
- Seguro RETA (seção 100.37): o seguro de danos a terceiros é obrigatório para a operação de UAS, salvo as exceções do regulamento (entidades estatais e certas operações agrícolas em área desabitada).
- Autorização de espaço aéreo (DECEA): a autorização para usar o espaço aéreo é de outro órgão, o DECEA, pelo SARPAS — e nada tem a ver com a categoria do RBAC 100. Desde 1º de julho de 2026 (ICA 100-40), todo voo passa a exigir essa autorização. Aprenda a pedir autorização no SARPAS.
Erros comuns sobre a categoria Específica
- “Específica é por peso.” Não — a porta de entrada é o risco da operação (altura, distância de pessoas, BVLOS). Um drone leve numa operação BVLOS já é Específica.
- “Toda Específica precisa de COE.” Não — o COE só é exigido nas operações mais complexas ou quando o cenário padrão prevê.
- “Classe 1, 2 ou 3.” Essa classificação por peso era do antigo RBAC-E 94, revogado. O RBAC 100 usa categorias por risco e os termos UA/UAS (não “RPA/RPAS”).
- “O DECEA aprova a categoria.” Não — a ANAC cuida da categoria e da autorização operacional; o DECEA cuida do espaço aéreo (SARPAS). São processos separados.
Perguntas frequentes
O que é a categoria Específica do RBAC 100?
É o enquadramento para operações de drone de risco moderado — as que não cumprem algum requisito da categoria Aberta, como voar acima de 120 m, usar drone acima de 25 kg, voar além da linha de visada (BVLOS) ou perto de pessoas não envolvidas. Operar nela exige autorização da ANAC.
Como consigo autorização para a categoria Específica?
Por um de dois caminhos (seção 100.103): cumprindo um cenário padrão já publicado pela ANAC, que tem critérios prontos; ou apresentando uma avaliação de risco operacional por método aceitável e obtendo a autorização operacional da Agência. Também é preciso o projeto do drone autorizado e o piloto habilitado.
Preciso de COE para voar na categoria Específica?
Nem sempre. O COE (Cadastro de Operador) é exigido quando a complexidade da operação ou o cenário padrão preveem, ou quando a ANAC julgar necessário. Operações Específicas mais simples podem não exigir COE — mas exigem a autorização operacional.
Qual licença o piloto precisa na categoria Específica?
Além do exame teórico da ANAC (obrigatório para todo drone acima de 250 g), o piloto precisa de licença de piloto remoto com habilitação na categoria específica, ou licença de piloto comercial com habilitação IFR, ou cumprir o que o cenário padrão definir. Em operações de risco mais baixo, esse requisito extra pode ser dispensado.
Voar acima de 120 metros já é categoria Específica?
Sim. Os 120 m (400 ft) AGL são o teto da categoria Aberta; passar disso joga a operação na Específica e exige autorização da ANAC, além da autorização de espaço aéreo do DECEA. A altura também muda perto de aeródromos — veja até quantos metros um drone pode voar.
Drone agrícola é sempre categoria Específica?
Em geral, sim: drones agrícolas costumam pesar mais de 25 kg, o que por si só os tira da categoria Aberta. Por isso operam na Específica, com autorização da ANAC, e normalmente em espaço aéreo segregado. Há regras de seguro próprias para o uso agrícola em área desabitada.
Conclusão
A categoria Específica é a ponte entre o voo simples e a operação profissional de verdade. Ela não é um bicho de sete cabeças: o segredo é enquadrar a operação, verificar se existe um cenário padrão que a descreve e, se não houver, montar a avaliação de risco e pedir a autorização operacional da ANAC — sem esquecer do projeto autorizado, do piloto habilitado, do eventual COE, do seguro e do SISANT. Quem domina esse caminho destrava inspeção em altura, BVLOS, mapeamento pesado e agricultura. Para começar pela base, revise o que muda no RBAC 100 em 2026 e mantenha sua documentação sempre em dia.
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