
Cadastrar um drone no Brasil parece burocrático, mas o processo no SISANT leva menos de 30 minutos quando você tem os dados em mãos. Este guia mostra exatamente o que preencher, onde clicar e o que fazer com o código PP-XXXXXXXXX que aparece no fim do registro — e, mais importante, separa duas coisas que muita gente confunde: cadastrar o drone na ANAC (SISANT) e pedir autorização para voar (SARPAS, do DECEA).
A confusão ficou ainda mais relevante porque em 1º de julho de 2026 entra em vigor a nova ICA 100-40 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8), que muda regras importantes — inclusive para drones de até 250 g. Antes de começar, vale o alerta direto: voar um drone acima de 250 g sem registro afixado no equipamento é infração, e operar sem autorização do espaço aéreo, dependendo do cenário, configura Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil.
SISANT × SARPAS: dois cadastros diferentes (e ninguém te avisa)
Antes de abrir o navegador, fixe esta distinção — ela evita 90% dos erros de quem está começando:
- SISANT (ANAC): registra o equipamento. Vincula o drone ao seu CPF ou CNPJ e gera o código PP-XXXXXXXXX que precisa ser afixado no drone. É o que este post detalha.
- SARPAS (DECEA): autoriza o voo. Toda vez que você quiser sobrevoar uma área específica, é nele que se pede liberação do espaço aéreo. Os dois sistemas conversam: o drone cadastrado no SISANT é importado automaticamente para o perfil SARPAS por sincronização, conforme estabelece o Art. 53 da nova ICA 100-40.
A regra ANAC sobre quem precisa cadastrar (peso > 250 g) continua valendo. O que muda em julho de 2026 é a regra DECEA sobre quem precisa pedir autorização de voo — e aí, sim, drones de até 250 g entram em cena. Esse contexto completo está consolidado no guia completo da ICA 100-40, que detalha as duas pontas da regulamentação.
Quem precisa cadastrar o drone no SISANT
O critério da ANAC é o Peso Máximo de Decolagem (PMD) — o peso total do equipamento, incluindo bateria, câmera e qualquer acessório acoplado:
- Drones com PMD até 250 g: isentos de cadastro no SISANT. Aqui ficam o DJI Mini 4 Pro, o Mini 3, o Mini 2 SE e similares. Atenção: isenção de cadastro não significa liberdade total — esses drones continuam sujeitos às regras de altitude, distância de pessoas e zonas restritas, e a partir de julho de 2026 podem precisar de autorização SARPAS dependendo do cenário (mais sobre isso adiante).
- Drones com PMD acima de 250 g: cadastro obrigatório antes do primeiro voo. Aqui entra a maioria dos modelos profissionais e semiprofissionais — DJI Air 3, Mavic 3, Phantom 4, FPV de corrida, drones de inspeção e agrícolas.
- Uso comercial: mesmo abaixo de 250 g, se houver cobrança ou geração de receita, o cadastro é recomendado para fins de fiscalização e contratação de seguro RETA.
Vale reforçar: a regra ANAC sobre o cadastro do equipamento não foi alterada pela nova ICA 100-40. A ICA é uma norma do DECEA e trata de espaço aéreo, não de registro de aeronave.
O que reunir antes de abrir o sistema
Ter essas informações em mãos antes de começar economiza idas e voltas no formulário:
- CPF (ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica) e conta gov.br ativa, de preferência nível prata ou ouro.
- Número de série do drone — geralmente impresso no compartimento da bateria ou disponível dentro do aplicativo do fabricante (DJI Fly, Autel Explorer, Skydio etc.).
- Marca, modelo e PMD informado pelo fabricante.
- Finalidade do voo: recreativo, comercial, monitoramento, inspeção, levantamento topográfico ou outras opções do sistema.
- E-mail válido vinculado à conta gov.br.
Não é necessária nota fiscal — o processo é declaratório. A ANAC parte do princípio da boa-fé, mas o mau uso pode configurar sanção administrativa e até crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Passo a passo do cadastro no SISANT
1. Acesse o sistema oficial
Entre em sistemas.anac.gov.br/sisant. Esse é o único endereço oficial — desconfie de páginas que cobram pelo cadastro, porque o serviço é gratuito.
2. Faça login com sua conta gov.br
Se você já usa o gov.br para outros serviços, o login é o mesmo. Caso ainda não tenha conta, crie em poucos minutos com CPF e e-mail. Recomendo elevar o nível da conta para prata ou ouro — alguns serviços da ANAC e do DECEA exigem essa verificação adicional.
3. Cadastre-se como operador
Na primeira vez, o sistema pedirá seus dados como operador: nome completo, endereço, telefone e CPF (ou CNPJ vinculado, no caso de empresa). É a etapa de identificação de quem assume a responsabilidade legal pelas operações.
4. Cadastre o drone na aba “Meus Drones”
Clique em Cadastrar Novo Drone e preencha:
- Tipo de uso (recreativo, não recreativo ou específico).
- Marca e modelo.
- Número de série do equipamento.
- PMD em quilos.
- Finalidade da operação.
O sistema utiliza o modelo “Passo a Passo” desde a reformulação de 2022, que torna o preenchimento conversacional e mais simples para quem cadastra pela primeira vez.
5. Receba o código de identificação
Confirmado o cadastro, o SISANT gera automaticamente um código único. Os prefixos seguem uma lógica clara:
- PR — drones recreativos (aeromodelos).
- PP — drones de uso não recreativo (comercial, inspeção, fotografia profissional, jornalismo, qualquer operação com finalidade lucrativa ou institucional). Atenção: ao escolher PP, o seguro RETA passa a ser obrigatório por lei (Lei nº 7.565/86, Art. 281), independentemente do peso do drone. Voar com cadastro PP sem seguro RETA é operação ilegal sujeita a autuação ANAC, mesmo com SARPAS aprovado.
- PS — aeronaves não tripuladas de uso específico.
O código fica disponível no painel “Meus Drones” e na certidão de cadastro emitida pelo sistema. O documento tem porte obrigatório (digital ou impresso) durante qualquer operação.
6. Afixe o código no drone
Esta é a etapa mais negligenciada e a que mais gera autuação em fiscalização: o código precisa estar visível no equipamento durante o voo. A solução prática é imprimir uma etiqueta adesiva resistente a calor e umidade e colá-la em local de fácil leitura — normalmente na parte superior do corpo do drone, longe de hélices e sensores.
Validade, renovação e situações especiais
Algumas regras que costumam passar batido:
- Validade de 24 meses. O cadastro precisa ser renovado a cada dois anos, com janela de até seis meses após o vencimento para regularização sem novo cadastro.
- Renovação: feita na própria aba “Meus Drones”, botão “Renovar Validade”. Sem custo.
- Venda do drone: a transferência é feita dentro do sistema, vinculando o equipamento ao novo CPF/CNPJ.
- Drone roubado ou perdido: exclua ou inative o cadastro para evitar responsabilização por uso indevido.
- Pessoa jurídica: o novo SISANT permite vincular o cadastro a um CNPJ no campo “drone cadastrado em nome de”, além de definir gestores adicionais sem precisar refazer o registro.
O que muda em 1º de julho de 2026 (e por que isso importa para o seu cadastro)
A nova ICA 100-40, aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8 e publicada no BCA nº 058 de 30 de março de 2026, entra em vigor em 1º de julho de 2026. Ela revoga as Portarias DECEA nº 928, 929 e 930 de 2023 e unifica em um único documento as regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro por aeronaves não tripuladas — incluindo recreativas e operações especiais.
Para quem está cadastrando o drone agora, três pontos pesam no planejamento:
- SARPAS passa a ser exigido também para drones de até 250 g. O Art. 19, §4º da nova ICA estende a obrigação de autorização SARPAS a aeronaves com PMD até 250 g. A única dispensa é para operações VLOS realizadas até 200 ft (60 m) e fora de Zona de Restrição de Voo (FRZ). Quem voa um Mini 4 Pro a 80 metros, ou em qualquer FRZ, vai precisar pedir autorização — mesmo sem cadastro no SISANT.
- Cadastro SARPAS para drone sub-250 g. Como o sub-250 g não tem registro no SISANT, o piloto precisa criar perfil pessoa física diretamente no SARPAS via gov.br para poder solicitar autorização. O Art. 50 da ICA define que o cadastro do perfil pessoa física é feito pelo Login Único do Governo Federal.
- Sincronização SISANT → SARPAS. Para drones acima de 250 g cadastrados na ANAC, o equipamento aparece automaticamente no SARPAS — não é preciso recadastrar (Art. 53). É a mesma cadeia de identidade.
Em outras palavras: cadastrar o drone no SISANT continua sendo o passo zero da operação legal, mas a partir de julho de 2026 o passo um (autorização de voo) deixa de ter atalho para a categoria sub-250 g em uma série de cenários. Os limites por categoria de operação, prazos mínimos de solicitação e zonas de exclusão estão organizados na nova regulamentação aplicada aos drones no Brasil.
Perguntas que mais aparecem sobre o SISANT
Drone abaixo de 250 g precisa cadastrar no SISANT?
Não. A ANAC isenta drones com PMD até 250 g do cadastro no SISANT — e essa regra continua valendo em 2026. O que muda em julho de 2026 é outra coisa: a autorização SARPAS, do DECEA, passa a ser exigida para esses mesmos drones, exceto em voos VLOS até 200 ft (60 m) e fora de FRZ.
Quanto tempo demora para o código sair?
Em condições normais, o código é gerado imediatamente após a confirmação dos dados. Não há análise manual da ANAC para a maioria dos cadastros.
O cadastro substitui o seguro?
Não. O SISANT registra o equipamento. O seguro RETA (Responsabilidade pelo Risco Aeronáutico de Terceiros) é separado e é obrigatório por lei (Lei nº 7.565/86, Art. 281) para qualquer drone cadastrado como PP (não recreativo) na ANAC, independentemente do peso. Quem opta pela categoria PP precisa contratar RETA antes do primeiro voo — operação sem seguro é ilegal e gera autuação ANAC. A categoria PR (recreativo) existe justamente para quem voa por hobby e não está sujeito a essa exigência.
Preciso de habilitação de piloto remoto para voar?
Para drones até 25 kg operando em VLOS abaixo de 400 ft (120 m), não. Habilitação ANAC é exigida para classes superiores ou para voos acima dessa altura. A responsabilidade legal pela segurança continua sendo do piloto remoto independentemente do peso.
Cadastrei o drone, posso sair voando?
Depende do cenário. Cadastro no SISANT é apenas a regularização do equipamento. Antes do voo, é preciso verificar se a operação exige autorização SARPAS, se existe FRZ ou EAC na área pretendida e se o equipamento está homologado pela ANATEL.
Voe registrado, voe autorizado
O cadastro no SISANT é a base de qualquer operação legal com drone no Brasil — sem ele, qualquer voo abre brecha para multa, apreensão e responsabilização civil. Como o processo é gratuito e leva menos de meia hora, não há motivo razoável para postergar.
Depois do registro, o próximo passo é entender quando você precisa pedir autorização no SARPAS, em quais áreas o voo está liberado e como funcionam as zonas de exclusão ao redor de aeroportos, helipontos e áreas de segurança. Esses temas estão organizados em detalhe no drone.irlenmenezes.com.br, que reúne a ICA 100-40 explicada por categoria de operação, com foco no que muda a partir de 1º de julho de 2026. Vale a leitura antes da primeira decolagem com o drone recém-registrado.














