
Atualizado em 19/10/2026
Cadastrar um drone no Brasil parece burocrático, mas o processo no SISANT leva menos de 30 minutos quando você tem os dados em mãos. Este guia mostra exatamente o que preencher, onde clicar e o que fazer com o código PP-XXXXXXXXX que aparece no fim do registro — e, mais importante, separa duas coisas que muita gente confunde: cadastrar o drone na ANAC (SISANT) e pedir autorização para voar (SARPAS, do DECEA).
A confusão ficou ainda mais relevante porque em 1º de julho de 2026 entrou em vigor a nova ICA 100-40 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8), que muda regras importantes — inclusive para drones de até 250 g. Antes de começar, vale o alerta direto: voar um drone acima de 250 g sem registro afixado no equipamento é infração, e operar sem autorização do espaço aéreo, dependendo do cenário, configura Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil.

SISANT × SARPAS: dois cadastros diferentes (e ninguém te avisa)
Antes de abrir o navegador, fixe esta distinção — ela evita 90% dos erros de quem está começando:
- SISANT (ANAC): registra o equipamento. Vincula o drone ao seu CPF ou CNPJ e gera o código PP-XXXXXXXXX que precisa ser afixado no drone. É o que este post detalha.
- SARPAS (DECEA): autoriza o voo. Toda vez que você quiser sobrevoar uma área específica, é nele que se pede liberação do espaço aéreo. Os dois sistemas conversam: o drone cadastrado no SISANT é importado automaticamente para o perfil SARPAS por sincronização, conforme estabelece o Art. 53 da nova ICA 100-40.
A obrigação de ter o selo afixado no drone, explicada pela polícia
O canal de tecnologia da Polícia Militar do Rio de Janeiro mostra por que o drone precisa estar cadastrado na ANAC e com o código de identificação afixado na aeronave. É o item que a fiscalização olha primeiro.
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A regra ANAC sobre quem precisa cadastrar (peso > 250 g) continua valendo. O que muda em julho de 2026 é a regra DECEA sobre quem precisa pedir autorização de voo — e aí, sim, drones de até 250 g entram em cena. Esse contexto completo está consolidado no guia completo da ICA 100-40, que detalha as duas pontas da regulamentação.
Quem precisa cadastrar o drone no SISANT
O critério da ANAC é o Peso Máximo de Decolagem (PMD) — o peso total do equipamento, incluindo bateria, câmera e qualquer acessório acoplado:
- Drones com PMD até 250 g: formalmente dispensados do cadastro na ANAC (RBAC 100, 100.1(e)), embora o SARPAS só enxergue aeronave sincronizada do SISANT. Aqui ficam o DJI Mini 4 Pro, o Mini 3, o Mini 2 SE e similares. Atenção: a dispensa de cadastro não significa liberdade total: esses drones continuam sujeitos ao limite de 120 m (Resolução ANAC 806/2026, art. 11), à vedação de operar de forma descuidada (art. 13) e às zonas restritas, e desde julho de 2026 precisam de autorização SARPAS a céu aberto, salvo as exceções da ICA (mais sobre isso adiante).
- Drones com PMD acima de 250 g: cadastro obrigatório antes do primeiro voo. Aqui entra a maioria dos modelos profissionais e semiprofissionais — DJI Air 3, Mavic 3, Phantom 4, FPV de corrida, drones de inspeção e agrícolas.
- Uso comercial: mesmo abaixo de 250 g, se houver cobrança ou geração de receita, o cadastro é recomendado porque o SARPAS pede o número do SISANT; o seguro de danos a terceiros, porém, fica dispensado enquanto o voo ficar até 120 m em linha de visada (Resolução ANAC 806/2026, art. 29).
Vale reforçar: a regra ANAC sobre o cadastro do equipamento não foi alterada pela nova ICA 100-40. A ICA é uma norma do DECEA e trata de espaço aéreo, não de registro de aeronave.
O que reunir antes de abrir o sistema

Ter essas informações em mãos antes de começar economiza idas e voltas no formulário:
- CPF (ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica) e conta gov.br ativa, de preferência nível prata ou ouro.
- Número de série do drone — geralmente impresso no compartimento da bateria ou disponível dentro do aplicativo do fabricante (DJI Fly, Autel Explorer, Skydio etc.).
- Marca, modelo e PMD informado pelo fabricante.
- Finalidade do voo: recreativo, comercial, monitoramento, inspeção, levantamento topográfico ou outras opções do sistema.
- E-mail válido vinculado à conta gov.br.
Não é necessária nota fiscal — o processo é declaratório. A ANAC parte do princípio da boa-fé, mas o mau uso pode configurar sanção administrativa e até crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Passo a passo do cadastro no SISANT
1. Acesse o sistema oficial
Entre em sistemas.anac.gov.br/sisant. Esse é o único endereço oficial — desconfie de páginas que cobram pelo cadastro, porque o serviço é gratuito.
2. Faça login com sua conta gov.br
Se você já usa o gov.br para outros serviços, o login é o mesmo. Caso ainda não tenha conta, crie em poucos minutos com CPF e e-mail. Recomendo elevar o nível da conta para prata ou ouro — alguns serviços da ANAC e do DECEA exigem essa verificação adicional.
3. Cadastre-se como operador
Na primeira vez, o sistema pedirá seus dados como operador: nome completo, endereço, telefone e CPF (ou CNPJ vinculado, no caso de empresa). É a etapa de identificação de quem assume a responsabilidade legal pelas operações.
4. Cadastre o drone na aba “Meus Drones”
Clique em Cadastrar Novo Drone e preencha:
- Tipo de uso (recreativo, não recreativo ou específico).
- Marca e modelo.
- Número de série do equipamento.
- PMD em quilos.
- Finalidade da operação.
O sistema utiliza o modelo “Passo a Passo” desde a reformulação de 2022, que torna o preenchimento conversacional e mais simples para quem cadastra pela primeira vez.
5. Receba o código de identificação
Confirmado o cadastro, o SISANT gera automaticamente um código único. Os prefixos seguem uma lógica clara:
- PR — drones recreativos (aeromodelos).
- PP — drones de uso não recreativo (comercial, inspeção, fotografia profissional, jornalismo, qualquer operação com finalidade lucrativa ou institucional). Atenção: o prefixo, por si só, não cria a obrigação de seguro; quem define é a operação. O RBAC 100 (seção 100.37) exige seguro com cobertura de danos a terceiros para as operações sujeitas ao regulamento, salvo as exceções do próprio item (operações de entidades controladas pelo Estado e aplicação agrícola em VLOS ou EVLOS até 120 m sobre áreas desabitadas). Com drone de até 250 g voando até 120 m em linha de visada, a ANAC dispensa o seguro mesmo no uso profissional (Resolução 806/2026, art. 29).
- PS: operação avançada.
O código fica disponível no painel “Meus Drones” e na certidão de cadastro emitida pelo sistema. O documento tem porte obrigatório (digital ou impresso) durante qualquer operação.
6. Afixe o código no drone
Esta é a etapa mais negligenciada e a que mais gera autuação em fiscalização: o código precisa estar visível no equipamento durante o voo. A solução prática é imprimir uma etiqueta adesiva resistente a calor e umidade, gerada no gerador de selo ANAC (etiqueta SISANT grátis), e colá-la em local de fácil leitura — normalmente na parte superior do corpo do drone, longe de hélices e sensores.
Será que você passaria na prova da ANAC?
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Validade, renovação e situações especiais
Algumas regras que costumam passar batido:
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- Validade de 24 meses. O cadastro precisa ser renovado a cada dois anos, com janela de até seis meses após o vencimento para regularização sem novo cadastro.
- Renovação: feita na própria aba “Meus Drones”, botão “Renovar Validade”. Sem custo.
- Venda do drone: a transferência é feita dentro do sistema, vinculando o equipamento ao novo CPF/CNPJ.
- Drone roubado ou perdido: exclua ou inative o cadastro para evitar responsabilização por uso indevido.
- Pessoa jurídica: o novo SISANT permite vincular o cadastro a um CNPJ no campo “drone cadastrado em nome de”, além de definir gestores adicionais sem precisar refazer o registro.
O que muda em 1º de julho de 2026 (e por que isso importa para o seu cadastro)
A nova ICA 100-40, aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8 e publicada no BCA nº 058 de 30 de março de 2026, entrou em vigor em 1º de julho de 2026. Ela revoga as Portarias DECEA nº 928, 929 e 930 de 2023 e unifica em um único documento as regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro por aeronaves não tripuladas — incluindo recreativas e operações especiais.
Para quem está cadastrando o drone agora, três pontos pesam no planejamento:
- SARPAS passa a ser exigido também para drones de até 250 g. O Art. 19, §4º da nova ICA estende a obrigação de autorização SARPAS a aeronaves com PMD até 250 g, em qualquer cenário a céu aberto. A “Nota 4” da edição anterior, que dispensava sub-250g em VLOS abaixo de 200 ft fora de FRZ, foi expressamente revogada. As exceções são a operação em área confinada (Art. 31), que não é considerada atividade em espaço aéreo, e a operação recreativa em Espaço Aéreo Condicionado (EAC) destinado à recreação (Art. 55, §2º). Fora delas, quem voa um Mini 4 Pro ou Mini 5 Pro a céu aberto vai precisar pedir autorização SARPAS.
- Cadastro SARPAS para drone sub-250 g. O piloto cria o perfil pessoa física no SARPAS pelo Login Único do Governo Federal (gov.br), conforme o Art. 50 da ICA. A aeronave civil, porém, só fica disponível no SARPAS por sincronização com o SISANT (Art. 53); o cadastro de aeronave direto no SARPAS está previsto apenas para UA das Forças Armadas (Art. 54). Na prática, mesmo o sub-250 g precisa estar no SISANT para ser selecionado na solicitação.
- Sincronização SISANT → SARPAS. Para a aeronave civil cadastrada na ANAC (SISANT), o equipamento aparece no SARPAS por sincronização, sem precisar recadastrar (Art. 53). É a mesma cadeia de identidade.
Em outras palavras: cadastrar o drone no SISANT continua sendo o passo zero da operação legal, mas a partir de julho de 2026 o passo um (autorização de voo) deixa de ter atalho para a categoria sub-250 g em uma série de cenários. Os limites por categoria de operação, prazos mínimos de solicitação e zonas de exclusão estão organizados na nova regulamentação aplicada aos drones no Brasil.
Se você quiser ver o tamanho do universo em que o seu cadastro entra, montei o Observatório do Drone no Brasil: quantos drones estão cadastrados, quais modelos o país mais usa e quantos cadastros vencem a cada mês, tudo apurado na base pública da ANAC.
Cadastrar a aeronave é só metade da regularização: o piloto que opera sob o RBAC 100 (uso não recreativo acima de 250 g, ou qualquer voo acima de 120 m ou BVLOS) também precisa ser aprovado na avaliação teórica da ANAC, gratuita e online, que passa a ser exigida na fiscalização em 1º de janeiro de 2027.
Perguntas que mais aparecem sobre o SISANT
Drone abaixo de 250 g precisa cadastrar no SISANT?
Formalmente não: o RBAC 100 (100.1(e)) dispensa do cadastro na ANAC o drone de até 250 g de peso em voo operado até 120 m em VLOS ou EVLOS, e essa regra continua valendo em 2026. Na prática, porém, o SARPAS só enxerga aeronave sincronizada do SISANT (ICA 100-40, art. 53), então o cadastro é recomendado. O que muda em julho de 2026 é outra coisa: a autorização SARPAS, do DECEA, passa a ser exigida para esses mesmos drones em qualquer operação a céu aberto. A “Nota 4” da edição anterior (que dispensava sub-250g em VLOS abaixo de 200 ft fora de FRZ) foi revogada pelo Art. 19, §4º da nova ICA 100-40. As exceções são a operação em área confinada (Art. 31) e a operação recreativa em EAC destinado à recreação (Art. 55, §2º).
Quanto tempo demora para o código sair?
Em condições normais, o código é gerado imediatamente após a confirmação dos dados. Não há análise manual da ANAC para a maioria dos cadastros.
O cadastro substitui o seguro?
Não. O SISANT registra o equipamento. O seguro de danos a terceiros é separado: o RBAC 100 (seção 100.37) o exige para as operações sujeitas ao regulamento, salvo as exceções do próprio item. Com drone de até 250 g voando até 120 m em linha de visada, a ANAC dispensa o seguro (Resolução 806/2026, art. 29). O que define a obrigação é a operação, e não o prefixo PP ou PR do cadastro.
Preciso de habilitação de piloto remoto para voar?
Licença, não: na categoria aberta (drone até 25 kg, em VLOS, abaixo de 400 ft ou 120 m e longe de terceiros), o RBAC 100 não exige licença de piloto; ela só pode ser exigida na categoria específica (100.115), como no voo acima dessa altura. O que vale para quem opera sob o RBAC 100 (uso não recreativo acima de 250 g, ou voo acima de 120 m ou BVLOS) é a aprovação no exame teórico da ANAC (100.13(b)), cobrada a partir de 1º de janeiro de 2027. A responsabilidade legal pela segurança continua sendo do piloto remoto independentemente do peso.
Cadastrei o drone, posso sair voando?
Depende do cenário. Cadastro no SISANT é apenas a regularização do equipamento. Antes do voo, é preciso verificar se a operação exige autorização SARPAS, se existe FRZ ou EAC na área pretendida e se o equipamento está homologado pela ANATEL.
Voe registrado, voe autorizado
O cadastro no SISANT é a base de qualquer operação legal com drone no Brasil: sem ele, qualquer voo abre brecha para multa e responsabilização civil. Como o processo é gratuito e leva menos de meia hora, não há motivo razoável para postergar.
Depois do registro, o próximo passo é entender quando você precisa pedir autorização no SARPAS, em quais áreas o voo está liberado e como funcionam as zonas de exclusão ao redor de aeroportos, helipontos e áreas de segurança. Esses temas estão organizados em detalhe no drone.irlenmenezes.com.br, que reúne a ICA 100-40 explicada por categoria de operação, com foco no que muda a partir de 1º de julho de 2026. Vale a leitura antes da primeira decolagem com o drone recém-registrado.
Depois de emitir a Certidão SISANT, deixe-a (e os demais documentos) a um escaneamento de distância. gere o QR Code da documentação do drone — grátis, direto no navegador.
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