
O cálculo da multa por voar drone irregular no Brasil mudou em 2025. As Resoluções ANAC nº 761/2024 e nº 762/2024, que entraram em vigor em 23 de junho de 2025 e têm aplicação plena desde 1º de janeiro de 2026, substituíram o sistema anterior baseado na Resolução 472/2018. O novo modelo trabalha com valores-base por nível de não conformidade, fatores de multiplicação por grupo de regulado e penalidades alternativas como advertência e obrigação de fazer.
Este guia consolida o que está em vigor hoje, com base nos textos oficiais publicados pela ANAC e pelo DECEA, mostra a base legal exata de cada penalidade e explica o que esperar em uma autuação por operação irregular de drone. Os links das fontes oficiais estão indicados nas seções correspondentes para consulta direta.
Marco regulatório atual: o que mudou em 2025–2026
A ANAC aprovou em dezembro de 2024 dois normativos que reorganizaram o sistema sancionador da aviação civil:
- Resolução nº 761/2024 — define o procedimento administrativo sancionador, as sanções aplicáveis (multa, advertência, obrigação de fazer ou de não fazer) e o rito da apuração. Substituiu a Resolução nº 472/2018. (Fonte: ANAC — Anac aprova novas regras para fiscalização)
- Resolução nº 762/2024 — estabelece as tipificações de infrações e os valores-base de multa. Substituiu as tabelas de infrações dos anexos da Resolução 472/2018. (Fonte: ANAC — Novas regras de fiscalização e sanções)
A base legal de fundo continua a mesma: a Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), em especial o Título IX, artigos 288 a 302, que tipifica as infrações e providências administrativas. (Fonte: Planalto — Lei 7.565/86)
Para entender em que ponto cada órgão atua na fiscalização e como o sistema interage com as regras de espaço aéreo do DECEA, vale conferir o guia completo da ICA 100-40, que mapeia as competências de ANAC, DECEA e ANATEL.
Como o valor da multa é calculado hoje
A nova lógica da Resolução 762/2024 abandona a tabela única de faixas e adota um modelo composto por três elementos:
1. Nível de não conformidade
Cada infração é classificada conforme o impacto sobre a segurança operacional. A tabela geral de valores-base, conforme a Resolução 762/2024 e seus anexos, segue os patamares:
| Nível | Critério | Valor-base de referência |
|---|---|---|
| Nível 1 | Não conformidade não relacionada a elemento relevante ou crítico | R$ 750 |
| Nível 2 | Não conformidade relacionada a elemento relevante, mas não crítico | R$ 2.250 |
| Nível 3 | Não conformidade relacionada a elemento crítico | R$ 4.500 |
Fonte: Resolução ANAC nº 762/2024, valores-base de referência para a tabela geral. Tipificações específicas podem prever outros valores. (Fonte oficial)
2. Fator de porte ou grupo do regulado
Sobre o valor-base incide um multiplicador definido conforme o grupo do infrator. A norma diferencia, por exemplo, operadores de aviação geral em grupos como B1 e B2, com multiplicadores distintos. Para drones e pessoas físicas, o enquadramento depende da finalidade da operação (recreativa ou não recreativa) e do tipo de aeronave envolvida.
3. Atenuantes e agravantes
O cálculo final ainda considera circunstâncias que reduzem ou aumentam o valor:
- Atenuantes: adoção voluntária de medidas para reparar ou evitar a infração antes da decisão, ausência de penalidades no último ano, colaboração com a fiscalização.
- Agravantes: reincidência específica, dolo, ocorrência de dano efetivo a pessoas ou bens, omissão de informação à autoridade, gravidade do risco gerado.
O resultado é que uma mesma conduta pode gerar valores muito diferentes conforme as circunstâncias do caso concreto. O Código Brasileiro de Aeronáutica, no art. 295, prevê que a multa será imposta de acordo com a gravidade da infração — princípio que a Resolução 762/2024 detalhou em fórmula objetiva.
Penalidades alternativas: nem toda infração gera multa
Uma das mudanças mais relevantes do novo modelo é a possibilidade de aplicação de sanções não pecuniárias. A Resolução 761/2024, no art. 27, §2º, prevê que a fiscalização pode optar por advertência ou obrigação de fazer ou de não fazer quando essa providência for mais razoável e proporcional do que a multa para o atingimento do interesse público. Os critérios considerados são:
- Criticidade da não conformidade.
- Circunstâncias que envolvem o fato.
- Histórico de conformidade e colaboração do regulado.
- Caráter pedagógico da medida.
- Manutenção da efetividade da norma.
Em termos práticos, isso significa que um piloto de primeira viagem que comete infração de baixa criticidade tem chance real de receber advertência em vez de multa, especialmente se demonstrar disposição imediata de regularização. A reincidência ou a ocorrência de risco grave eliminam essa possibilidade.
Quando a multa vira processo criminal
Voar drone irregular nem sempre fica na esfera administrativa. Em determinados cenários, a operação configura crime previsto no Código Penal ou em legislação específica, com penas que vão muito além do bolso. Os enquadramentos mais frequentes em casos envolvendo drones:
- Art. 261 do Código Penal — Atentado contra a segurança de transporte aéreo: reclusão de 2 a 5 anos. Aplica-se a operações que coloquem em risco aeronaves tripuladas, como voos em rotas de aproximação de aeroporto. (Fonte: Planalto — Decreto-Lei nº 2.848/40 – Código Penal)
- Art. 265 do Código Penal — Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública: reclusão de 1 a 5 anos. Aplicável a interferências em operações policiais, de resgate ou combate a incêndio.
- Art. 299 do Código Penal — Falsidade ideológica: reclusão de 1 a 5 anos. Quando há declaração falsa em cadastro SISANT ou em solicitação SARPAS.
- Art. 330 do Código Penal — Desobediência: detenção de 15 dias a 6 meses e multa. Aplicado em recusa a cumprir ordem de pouso emitida por autoridade.
- Art. 33 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941): dirigir aeronave sem licença — prisão simples de 15 dias a 3 meses e multa. (Fonte: Planalto — Lei das Contravenções Penais)
- Art. 35 da Lei das Contravenções Penais: acrobacias ou voos baixos fora de zona permitida — prisão simples de 15 dias a 3 meses e multa.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD): filmar pessoas sem consentimento configura tratamento irregular de dados pessoais, sujeito a sanções administrativas da ANPD e responsabilidade civil por dano moral.
Em casos extremos, como operações sobre instalações militares ou interferência em transporte aéreo regular, podem ser invocadas a Lei nº 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional) e o Art. 150 do Código Penal (invasão de domicílio).
Quem fiscaliza drones no Brasil em 2026
A fiscalização não é responsabilidade de um único órgão. Quatro entes podem autuar uma operação irregular, com competências sobrepostas em alguns cenários:
ANAC — fiscalização administrativa principal
Responsável pela autuação por descumprimento de regras de cadastro, habilitação, seguro e categorização de operação. Atua em fiscalização programada, apuração de denúncias e operações conjuntas. (Fonte: gov.br/anac)
DECEA — fiscalização do espaço aéreo
Atua em infrações relacionadas a uso indevido do espaço aéreo, voo sem autorização SARPAS, sobrevoo de FRZ e descumprimento de NOTAM. As autuações são analisadas pela Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER). (Fonte: DECEA — Drone (UAS))
Polícia Federal e órgãos de segurança pública
Atuam quando há suspeita de crime ou contravenção penal. Em zonas próximas a aeroportos, presídios, instalações militares e eventos com presença de autoridades, a PF é frequentemente acionada para apreensão imediata e instauração de inquérito.
Polícias estaduais, guardas municipais e PRF
Atuam no flagrante de operações irregulares, especialmente em áreas urbanas, parques, praias e rodovias. A própria PRF passou a operar drones registrados na ANAC para fiscalização de tráfego em rodovias federais — sinal claro de que o setor de segurança pública conhece e aplica a regulamentação. (Fonte: PRF)
Como funciona uma autuação na prática
O fluxo típico de uma autuação por voo irregular segue uma sequência reconhecível, especialmente quando há flagrante:
- Abordagem do piloto pela autoridade competente. É solicitada a certidão de cadastro SISANT, a autorização SARPAS quando aplicável e o documento do operador.
- Apreensão do equipamento, especialmente em FRZ ou em situações de risco. O drone é recolhido como prova.
- Lavratura do Auto de Infração (AI) com descrição da conduta, base legal e enquadramento na tipificação aplicável da Resolução 762/2024 ou em normativo específico.
- Notificação formal ao operador, geralmente por correspondência com aviso de recebimento ou publicação no Diário Oficial da União.
- Prazo para defesa conforme o rito da Resolução 761/2024, com direito a ampla defesa e contraditório.
- Análise pela autoridade competente — Setor responsável da ANAC ou Junta de Julgamento da Aeronáutica no DECEA.
- Decisão de primeira instância com aplicação da penalidade ou arquivamento.
- Recurso à instância superior dentro do prazo previsto na Resolução 761/2024.
- Inscrição em dívida ativa e cobrança judicial em caso de não pagamento, com correção pela taxa Selic.
O processo administrativo costuma levar de 6 a 18 meses até decisão final em todas as instâncias. Durante esse tempo, o operador pode ter cadastros suspensos e novas solicitações SARPAS recusadas até regularização.
Padrões reais de autuação em 2025–2026
A descrição abaixo se baseia em situações tipicamente registradas em decisões publicadas pela ANAC e pelo DECEA, e em reportagens sobre operações de fiscalização. Os valores efetivos dependem do enquadramento, do nível de não conformidade, do grupo do regulado e das circunstâncias do caso concreto:
- Voo sobre praia movimentada com drone acima de 250 g, sem SARPAS, sem distância de 30 m de banhistas: enquadramento típico em descumprimento de regras de espaço aéreo (DECEA) e de operação (ANAC), com apreensão do equipamento.
- Sobrevoo de estádio durante evento esportivo sem autorização específica: apreensão imediata, condução à delegacia e potencial enquadramento no Art. 261 do CP.
- Drone interferindo em operação de resgate ou combate a incêndio: situação que configura crime do Art. 265 do CP, com prisão em flagrante e apreensão.
- Voo dentro de FRZ de aeroporto, frequentemente cometido sem dolo por pilotos iniciantes: apreensão imediata, autuação no patamar mais alto de criticidade pela proximidade com tráfego aéreo regular.
- Operação comercial sem seguro RETA identificada após denúncia: autuação administrativa pela ANAC e suspensão da operação até regularização.
- Voo noturno sem iluminação anticolisão, especialmente em casamentos e eventos sociais: autuação por descumprimento de requisito operacional.
- Filmagem de propriedade alheia ou de pessoas sem consentimento: ação cível por dano moral, potencial enquadramento na LGPD e responsabilidade do operador.
O que muda com a nova ICA 100-40 em 1º de julho de 2026
A entrada em vigor da nova ICA 100-40 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8) amplia o universo de operações sujeitas a multa por dois fatores principais:
- Drones de até 250 g passam a precisar de SARPAS, conforme Art. 19, §4º da nova ICA. A “Nota 4” da edição anterior, que dispensava sub-250 g em VLOS abaixo de 200 ft fora de FRZ, foi revogada. Voar um drone sub-250 g sem autorização passa a ser infração formal sujeita ao mesmo sistema sancionador.
- Voos recreativos passam a seguir regras unificadas com as operações profissionais. A revogação dos antigos MCA 56-2 (recreativo) e MCA 56-5 (operações especiais) acabou com o tratamento distinto que aeromodelistas tinham. Voo recreativo agora segue o mesmo conjunto de regras de autorização.
O impacto direto: o argumento de que “drone sub-250 g é livre” deixa de proteger juridicamente o operador a partir de julho de 2026 em uma série de cenários reais de uso urbano, principalmente fotografia e produção de conteúdo.
Como evitar a multa: checklist de regularização
O caminho para evitar autuação é simples e sequencial:
- Confirme a homologação ANATEL do equipamento.
- Cadastre o drone no SISANT se ele tiver mais de 250 g, ou crie perfil pessoa física no SARPAS se for sub-250 g.
- Afixe o código PR/PP/PS no drone de forma visível e legível.
- Verifique sempre o mapa SARPAS antes do voo — FRZ, EAC, NOTAM ativo e áreas adequadas.
- Solicite SARPAS quando obrigatório, com antecedência adequada ao tipo de operação.
- Mantenha distância mínima de 30 m de pessoas não anuentes.
- Não ultrapasse 120 m de altura sem autorização específica.
- Contrate seguro RETA em operações comerciais com drone acima de 250 g.
- Porte sempre a certidão SISANT e a autorização SARPAS (digital ou impressa) durante a operação.
- Para voos noturnos, instale iluminação anticolisão visível conforme as regras.
O custo total de regularização — cadastro SISANT (gratuito), homologação ANATEL (incluída em equipamentos comprados em revendas oficiais) e seguro RETA (a partir de algumas centenas de reais por ano em operação comercial) — é uma fração do menor valor de multa aplicável.
Perguntas que mais aparecem sobre multas para drone
Qual o valor da multa por voar drone sem cadastro?
O valor depende do nível de não conformidade, do grupo do regulado e das circunstâncias do caso. A Resolução ANAC nº 762/2024 trabalha com valores-base de R$ 750 (nível 1), R$ 2.250 (nível 2) e R$ 4.500 (nível 3), aos quais se aplicam multiplicadores e atenuantes ou agravantes. Voar drone acima de 250 g sem cadastro SISANT em situação de risco tende a ser enquadrado em nível 2 ou 3, com possibilidade de apreensão do equipamento.
Drone abaixo de 250 g também leva multa?
Pode levar. Embora isento de cadastro SISANT (regra ANAC), o drone sub-250 g está sujeito às regras de espaço aéreo do DECEA. A partir de 1º de julho de 2026, voos sub-250 g acima de 60 m ou dentro de FRZ exigem SARPAS, e operação sem autorização configura infração sujeita ao sistema sancionador.
Posso receber advertência em vez de multa?
Sim. A Resolução 761/2024, art. 27, §2º, prevê que a fiscalização pode aplicar advertência ou obrigação de fazer ou não fazer em substituição à multa, quando essa providência for mais razoável e proporcional. Critérios incluem criticidade da não conformidade, histórico do regulado e caráter pedagógico da medida.
O drone apreendido pode ser recuperado?
Sim, mas apenas após regularização da pendência, pagamento da multa e finalização do processo administrativo. Em casos de crime, a devolução depende de decisão judicial. Em apreensões alfandegárias por falta de homologação ANATEL, o equipamento pode ser destruído ou leiloado.
Quem pode aplicar multa por drone irregular?
ANAC (administrativa principal), DECEA (espaço aéreo), Polícia Federal (crimes), polícias estaduais e municipais (flagrante e contravenção), PRF (rodovias federais).
Posso recorrer da multa?
Sim. O rito segue a Resolução ANAC nº 761/2024, que assegura ampla defesa e contraditório, com prazos para apresentação de defesa e recurso à instância superior.
Como denunciar voo irregular de drone?
Pela ouvidoria da ANAC (telefone 163 ou pelo site gov.br/anac), pelo canal de atendimento do DECEA (decea.mil.br) ou diretamente para a Polícia Federal em casos de risco iminente. Denúncias podem ser anônimas.
Quanto tempo dura o processo de multa?
De 6 a 18 meses entre a autuação e a decisão final em todas as instâncias administrativas. Durante esse período, cadastros podem ficar suspensos.
Voar regularizado é mais barato que pagar multa
O custo total de regularização de um piloto profissional no Brasil — cadastro SISANT, perfil SARPAS, seguro RETA, homologação ANATEL e formação básica — fica na ordem de algumas centenas de reais por ano. Uma única autuação em FRZ de aeroporto pode atingir o patamar mais alto do sistema sancionador e tirar o equipamento do operador. A matemática é simples, e fica mais favorável ainda à medida que a fiscalização se moderniza.
Para entender em detalhe cada faixa de penalidade, mapear as áreas de risco da sua região e cumprir o checklist completo da nova ICA 100-40, vale consultar o conteúdo organizado em drone.irlenmenezes.com.br — incluindo o aprofundamento sobre fiscalização e multas, com mapeamento por tipo de infração e situações típicas que geram autuação.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo se baseia exclusivamente em normativos e canais oficiais. Para consulta direta:
- ANAC — Novas regras de fiscalização e sanções (Resoluções 761 e 762/2024)
- ANAC — Novas regras de fiscalização e autuação (vigência 1º/jan/2026)
- Lei nº 7.565/1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica
- Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal
- Decreto-Lei nº 3.688/1941 — Lei das Contravenções Penais
- DECEA — Drone (UAS)
- SISANT — Sistema de Aeronaves Não Tripuladas














