
SARPAS ou SISANT: qual a diferença?
SARPAS e SISANT são os dois sistemas que todo piloto de drone no Brasil precisa conhecer — e que praticamente todo iniciante confunde. A diferença é simples: o SISANT é da ANAC e cadastra o equipamento; o SARPAS é do DECEA e autoriza o voo. Os dois não se substituem, eles se complementam, e cada um segue uma regra própria — o que cria um cenário pouco intuitivo e que muda significativamente em 1º de julho de 2026: drone sub-250g pode precisar de SARPAS mesmo sem precisar de SISANT.
Este guia esclarece em detalhe o que faz cada sistema, quem precisa de qual, como funciona a sincronização e por que a nova ICA 100-40 traz uma das mudanças mais relevantes desde a regulamentação inicial — confirmada pelo texto literal do Art. 19, §4º da norma vigente a partir de 1º/jul/2026.
A diferença em uma frase
Para fixar antes de qualquer detalhe:
- SISANT (ANAC) — registra o drone. Cadastro do equipamento como aeronave, geração do código PR/PP/PS que vai colado no drone.
- SARPAS (DECEA) — autoriza o voo. Cada operação que requer autorização passa por ele, com data, hora, local, altitude e tipo de operação.
Em ordem cronológica: cadastro SISANT é feito uma vez (e renovado a cada 24 meses); cadastro SARPAS é feito uma vez por piloto, mas a solicitação de voo é feita repetidas vezes — uma por operação. Para entender como SARPAS, SISANT e ANATEL se encaixam no sistema brasileiro completo, vale conferir o guia completo da ICA 100-40, que organiza os três órgãos por competência.
O ponto que muda o jogo: SISANT e SARPAS seguem regras diferentes para sub-250g
Aqui está a confusão que mais gera dúvida — e a resposta que o texto oficial da nova ICA 100-40 deixa clara:
- Regra da ANAC (SISANT): drones com PMD até 250g não precisam ser cadastrados no SISANT. Essa regra continua valendo em 2026.
- Regra do DECEA (SARPAS) a partir de 1º/jul/2026: drones com PMD até 250g precisam de autorização para acessar o espaço aéreo, conforme Art. 19, §4º da nova ICA 100-40.
O texto literal da norma é direto:
Art. 19. Nenhuma UA pode acessar o Espaço Aéreo Brasileiro sem Autorização do Estado Brasileiro, conforme restrição expressa no artigo 8º da Convenção de Chicago.
§ 4º O procedimento previsto no caput, aplica-se inclusive às UA com PMD até 250g.
(Texto oficial da ICA 100-40, Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8)
Em termos práticos: a partir de 1º de julho de 2026, voar um Mini 4 Pro, Mini 3, Mini 2 SE ou qualquer outro drone sub-250g exige autorização do SARPAS, mesmo que o equipamento não tenha cadastro SISANT. Essa autorização passa por um cadastro de perfil pessoa física no SARPAS, com cadastro manual do drone diretamente no sistema do DECEA.
Comparação lado a lado: SARPAS vs SISANT
A tabela abaixo coloca os dois sistemas frente a frente, ponto a ponto:
| Aspecto | SISANT | SARPAS |
|---|---|---|
| Significado | Sistema de Aeronaves Não Tripuladas | Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas |
| Órgão responsável | ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) | DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) |
| Função | Cadastra o drone (equipamento) | Autoriza o voo (uso do espaço aéreo) |
| Endereço oficial | sistemas.anac.gov.br/sisant | servicos.decea.mil.br/sarpas |
| Login | gov.br | gov.br |
| O que se cadastra | Drone individualmente, com marca, modelo, número de série, PMD e finalidade | Piloto/operador (perfil), e cada operação de voo separadamente |
| O que se gera | Código PR-XXXXXXXXX, PP-XXXXXXXXX ou PS-XXXXXXXXX e certidão de cadastro | Autorização de voo com número de protocolo, data, hora e área aprovada |
| Custo | Gratuito | Gratuito |
| Validade | 24 meses (renovável) | Cadastro permanente; cada autorização vale só para o voo solicitado |
| Drone até 250 g | Não obrigatório | Obrigatório a partir de 1º/jul/2026 (Art. 19, §4º da nova ICA 100-40) |
| Drone acima de 250 g | Obrigatório | Obrigatório, com sincronização do drone do SISANT |
| Frequência de uso | Uma vez por equipamento, mais renovação a cada 24 meses | Uma vez para cadastro; uma solicitação por voo |
| Tempo médio | Cerca de 30 minutos (cadastro inicial) | 30 minutos a 8 dias por solicitação, conforme tipo de voo |
Por que a nova ICA 100-40 mudou a regra para sub-250g
A versão anterior da ICA 100-40 (vigente até 30/jun/2026) tinha a chamada Nota 4, que dispensava de SARPAS as operações VLOS com drones de até 250g abaixo de 200 ft e fora de FRZ. Essa nota foi revogada com a entrada em vigor da nova edição.
O novo texto adota o princípio inverso: como regra geral, toda aeronave não tripulada precisa de autorização para acessar o espaço aéreo, e o §4º do Art. 19 reforça que isso vale também para sub-250g. As únicas dispensas previstas são situações específicas — operação em área confinada (Art. 31), por exemplo, que não é considerada atividade em espaço aéreo e não está sob responsabilidade do DECEA.
O efeito prático é direto: pilotos que operavam Mini 4 Pro, Mini 3 e similares confiando na isenção da Nota 4 precisam ajustar o fluxo de operação a partir de julho de 2026. O caminho é cadastrar perfil pessoa física no SARPAS NG e fazer a solicitação de cada voo.
Quem precisa de cada sistema (e a sequência correta)
Com as regras atualizadas, a maioria dos pilotos precisa de pelo menos um dos dois sistemas:
Drone acima de 250 g (a maioria dos modelos comerciais)
- SISANT primeiro — cadastra o drone na ANAC. Saída: código PP, PR ou PS afixado no equipamento.
- SARPAS depois — cadastra o piloto/operador no DECEA. O drone do SISANT pode ser sincronizado para o seu perfil SARPAS.
- Solicitação de voo no SARPAS sempre que a operação exigir.
Drone até 250 g (DJI Mini 4 Pro, Mini 3, Mini 2 SE etc.)
- SISANT — não obrigatório (a regra da ANAC mantém a isenção). Pode ser feito por opção, especialmente se o drone vai voar com bateria Plus que ultrapassa 250g.
- SARPAS — perfil pessoa física obrigatório a partir de 1º/jul/2026. Cadastro do drone diretamente dentro do SARPAS, sem passar pelo SISANT.
- Solicitação de voo obrigatória para qualquer operação que acesse o espaço aéreo.
Operações comerciais (pessoa jurídica)
- SISANT com cadastro vinculado ao CNPJ (para drones acima de 250g).
- SARPAS exige primeiro o login com pessoa física e depois alternar para perfil pessoa jurídica dentro do sistema. Não existe login direto de empresa no SARPAS.
- Solicitação de voo com perfil PJ, podendo configurar Equipes para distribuir responsabilidades dentro da organização.
Como funciona a sincronização SISANT → SARPAS
Para drones cadastrados no SISANT, o SARPAS NG está integrado, mas a sincronização não é automática — exige uma ação ativa do usuário. Conforme orientação oficial do DECEA:
“A versão SARPAS NG está integrada à base de dados do novo SISANT […] por meio do botão ‘SINCRONIZAÇÃO SISANT’, suas aeronaves cadastradas na ANAC aparecerão em seu perfil do SARPAS automaticamente.”
(Fonte: Central de Ajuda DECEA)
Em termos práticos: o piloto faz login no SARPAS NG com a conta gov.br, vai à aba “Aeronaves” e clica em “Sincronização SISANT”. Nesse momento, os drones cadastrados na ANAC com o mesmo CPF aparecem no SARPAS. Se você já cadastrou no SISANT mas o drone não aparece no SARPAS, é porque ainda não acionou esse botão.
Para drone sub-250g (sem cadastro SISANT), a sincronização não se aplica — o cadastro do drone é feito manualmente dentro do próprio SARPAS, no perfil pessoa física do piloto.
Fluxograma: qual cadastro fazer primeiro
Se você está começando agora, siga essa sequência:
- Tem conta gov.br ativa? Se não, crie no portal gov.br. Eleve o nível para prata ou ouro — alguns serviços exigem.
- O drone tem mais de 250 g?
- Sim → vá ao SISANT (sistemas.anac.gov.br/sisant) e cadastre o drone primeiro.
- Não → pode ir direto ao SARPAS (a partir de 1º/jul/2026, perfil pessoa física obrigatório), criando o cadastro do drone dentro do próprio sistema.
- Tem código PR/PP/PS? Se sim (drone acima de 250g), afixe o código no equipamento de forma visível.
- Acesse o SARPAS (servicos.decea.mil.br/sarpas) com a mesma conta gov.br. Faça o cadastro de operador.
- Sincronize ou cadastre o drone:
- Drone acima de 250g → botão “Sincronização SISANT” para puxar do cadastro ANAC.
- Drone até 250g → cadastro manual dentro do SARPAS.
- Antes de cada voo, verifique no mapa SARPAS NG se há FRZ, EAC ou NOTAM ativo na área pretendida.
- Solicite autorização SARPAS com antecedência adequada ao tipo de operação.
O cenário até 30/jun/2026 e a partir de 1º/jul/2026
Para evitar qualquer confusão sobre o regime de transição:
Até 30 de junho de 2026 (regra atual)
- SISANT: obrigatório para drones acima de 250g; opcional para sub-250g.
- SARPAS: obrigatório para a maioria das operações com drones acima de 250g. Para sub-250g, a Nota 4 da ICA 100-40 antiga dispensa SARPAS em VLOS abaixo de 200 ft e fora de FRZ.
A partir de 1º de julho de 2026 (nova ICA 100-40)
- SISANT: obrigatório para drones acima de 250g; opcional para sub-250g (regra ANAC mantida).
- SARPAS: obrigatório para acesso ao espaço aéreo, inclusive para drones sub-250g (Art. 19, §4º). A Nota 4 antiga é revogada.
O Art. 79 da nova ICA traz uma disposição transitória: operações autorizadas até 30 de junho de 2026 permanecem válidas por até 90 dias após a entrada em vigor, conforme parâmetros estabelecidos na autorização emitida.
Erros comuns que fazem o piloto perder tempo
Padrões que aparecem repetidamente em fóruns e em atendimentos do SAC-DECEA:
- “Cadastrei no SISANT, por que o drone não aparece no SARPAS?” Falta clicar no botão “Sincronização SISANT” dentro do SARPAS. A integração existe, mas não é automática.
- “Cadastrei no SARPAS achando que era na ANAC.” SARPAS é DECEA. Cadastro de equipamento (acima de 250g) é feito no SISANT, dentro do site da ANAC.
- “Tenho drone sub-250g, posso voar livremente em 2026?” Não. A partir de 1º/jul/2026, sub-250g também precisa de autorização SARPAS para acessar o espaço aéreo, conforme Art. 19, §4º da nova ICA 100-40.
- “SARPAS aprovado para um voo, posso voar quantas vezes quiser?” Não. Cada autorização vale para a operação solicitada (data, hora, local, altitude). Voos adicionais exigem novas solicitações.
- “Cadastrei como recreativo, posso usar comercialmente?” Não. A finalidade declarada no SISANT define o tipo de operação que o SARPAS pode autorizar.
- “Vendi o drone, como removo do SARPAS?” Não é possível remover diretamente do SARPAS. O caminho é cancelar o cadastro no SISANT da ANAC, e o SARPAS automaticamente marca a aeronave como inativa.
- “Tenho CNPJ, posso fazer login direto como pessoa jurídica?” Não. O acesso à conta PJ no SARPAS sempre começa pelo login da pessoa física associada, com troca de perfil dentro do sistema.
Quando você usa SARPAS sem precisar de SISANT
Esse cenário se torna comum a partir de 1º/jul/2026 e é exatamente o que confunde muito piloto:
- Operador de drone sub-250g que precisa pedir autorização SARPAS — não tem cadastro SISANT (a regra ANAC dispensa), mas precisa de perfil pessoa física no SARPAS para acesso ao espaço aéreo. Cadastra o drone manualmente dentro do próprio SARPAS.
Quando você usa SISANT sem precisar de SARPAS
O cenário inverso é mais limitado sob a nova ICA 100-40:
- Voo em área confinada (Art. 31 da nova ICA) — interior de prédios, ginásios, galpões e estruturas fechadas não é considerado atividade em espaço aéreo e não está sob responsabilidade do DECEA. Mesmo assim, regras ANAC e ANATEL continuam aplicáveis.
Fora dessa hipótese específica, o caput do Art. 19 da nova ICA é categórico: nenhuma UA pode acessar o espaço aéreo brasileiro sem autorização. Logo, ter SISANT sem precisar de SARPAS deixa de ser cenário comum a partir de julho de 2026.
Perguntas que mais aparecem sobre SARPAS e SISANT
SARPAS é a mesma coisa que SISANT?
Não. SISANT é o sistema de cadastro de drones da ANAC. SARPAS é o sistema de autorização de voo do DECEA. São órgãos diferentes, sistemas diferentes, finalidades diferentes — mas integrados para drones acima de 250g pela sincronização de cadastro de aeronaves.
Posso voar só com SISANT, sem SARPAS?
Sob a nova ICA 100-40 (a partir de 1º/jul/2026), praticamente não. O Art. 19 estabelece que nenhuma UA pode acessar o espaço aéreo brasileiro sem autorização do Estado, com exceção apenas de operações em área confinada.
Posso voar só com SARPAS, sem SISANT?
Sim, mas apenas com drone até 250g. Para drones acima de 250g, o cadastro SISANT é obrigatório pela ANAC, e o drone só aparece no SARPAS após sincronização.
Drone sub-250g precisa de SARPAS em 2026?
Sim, a partir de 1º de julho de 2026. O Art. 19, §4º da nova ICA 100-40 estabelece expressamente que a regra de autorização aplica-se inclusive a UA com PMD até 250g. A Nota 4 da edição anterior, que dispensava SARPAS para sub-250g em determinadas condições, foi revogada.
Por que meu drone não aparece no SARPAS depois que cadastrei no SISANT?
Porque a sincronização não é automática. Faça login no SARPAS NG, vá à aba “Aeronaves” e clique em “Sincronização SISANT”. Os drones cadastrados na ANAC com o mesmo CPF aparecerão em segundos.
Como cadastro um drone sub-250g no SARPAS?
Faça login no SARPAS NG com a conta gov.br, crie perfil pessoa física, vá à aba “Aeronaves” e cadastre manualmente o drone com marca, modelo, número de série e PMD. Esse cadastro é independente do SISANT, já que a regra ANAC dispensa o registro de sub-250g.
O cadastro SARPAS expira?
O cadastro do operador e do drone no SARPAS é permanente. O que tem prazo é o cadastro SISANT (24 meses, renovável), e cada autorização individual de voo tem validade apenas para a operação solicitada.
Preciso pagar pelo SARPAS ou pelo SISANT?
Não. Os dois sistemas são gratuitos. Desconfie de páginas que cobram pelo cadastro — não existe taxa oficial em qualquer um dos dois.
Vendi meu drone. Como removo dos sistemas?
Cancele o cadastro no SISANT da ANAC. O SARPAS automaticamente marcará a aeronave como inativa. Não é possível excluir a aeronave diretamente do SARPAS.
Pessoa jurídica precisa de cadastro nos dois?
Sim, para drones acima de 250g. SISANT vincula o drone ao CNPJ. SARPAS exige perfil PJ associado a um administrador pessoa física. As Equipes do SARPAS permitem distribuir permissões (piloto, solicitante, administrador) entre membros da organização.
Dois sistemas, uma única regra geral: voar autorizado
SARPAS e SISANT formam o duo regulatório que viabiliza a operação legal de drone no Brasil. A diferença entre os dois é estruturante e simples: SISANT cadastra o equipamento (apenas para drones acima de 250g); SARPAS autoriza o voo (para praticamente toda operação que acessa o espaço aéreo, inclusive com drone sub-250g a partir de 1º de julho de 2026).
Para entender em detalhe as exigências por categoria de operação, mapear o que se aplica à sua região e cumprir o checklist completo da nova regulamentação, vale consultar o conteúdo organizado em drone.irlenmenezes.com.br — incluindo o glossário de termos aplicado à operação prática, com foco no que muda a partir de 1º de julho de 2026.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo se baseia exclusivamente em normativos e canais oficiais:
- Texto oficial da nova ICA 100-40 — Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8 (Ministério da Defesa)
- Portal de Publicações do DECEA — ICA 100-40
- SISANT — Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (ANAC)
- SARPAS NG — Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo (DECEA)
- Central de Ajuda DECEA — SARPAS NG
- DECEA — Como cadastrar aeronave no SARPAS NG
- DECEA — Como utilizar a sincronização SISANT no SARPAS
- Tutorial SARPAS (PDF oficial DECEA)
- gov.br — Cadastrar drone básico (ANAC)

O que é a ICA 100-40 e por...













