
Atualizado em 19/10/2026
SARPAS e SISANT são os dois sistemas que todo piloto de drone no Brasil precisa conhecer — e que praticamente todo iniciante confunde. A diferença é simples: o SISANT é da ANAC e cadastra o equipamento; o SARPAS é do DECEA e autoriza o voo. Os dois não se substituem, eles se complementam, e cada um segue uma regra própria — o que cria um cenário pouco intuitivo e que muda significativamente em 1º de julho de 2026: drone sub-250g pode precisar de SARPAS mesmo sem precisar de SISANT, formalmente.
Este guia esclarece em detalhe o que faz cada sistema, quem precisa de qual, como funciona a sincronização e por que a nova ICA 100-40 traz uma das mudanças mais relevantes desde a regulamentação inicial — confirmada pelo texto literal do Art. 19, §4º da norma vigente a partir de 1º/jul/2026.
A diferença em uma frase
Para fixar antes de qualquer detalhe:
- SISANT (ANAC) — registra o drone. Cadastro do equipamento como aeronave, geração do código PR/PP/PS que vai colado no drone.
- SARPAS (DECEA) — autoriza o voo. Cada operação que requer autorização passa por ele, com data, hora, local, altitude e tipo de operação.
Em ordem cronológica: cadastro SISANT é feito uma vez (e renovado a cada 24 meses); cadastro SARPAS é feito uma vez por piloto, mas a solicitação de voo é feita repetidas vezes — uma por operação. Para entender como SARPAS, SISANT e ANATEL se encaixam no sistema brasileiro completo, vale conferir o guia completo da ICA 100-40, que organiza os três órgãos por competência.
O ponto que muda o jogo: SISANT e SARPAS seguem regras diferentes para sub-250g
Aqui está a confusão que mais gera dúvida — e a resposta que o texto oficial da nova ICA 100-40 deixa clara:
- Regra da ANAC (SISANT): drones com PMD até 250g não precisam ser cadastrados no SISANT. Essa regra continua valendo em 2026.
- Regra do DECEA (SARPAS) a partir de 1º/jul/2026: drones com PMD até 250g precisam de autorização para acessar o espaço aéreo, conforme Art. 19, §4º da nova ICA 100-40.
O texto literal da norma é direto:
Art. 19. Nenhuma UA pode acessar o Espaço Aéreo Brasileiro sem Autorização do Estado Brasileiro, conforme restrição expressa no artigo 8º da Convenção de Chicago.
§ 4º O procedimento previsto no caput, aplica-se inclusive às UA com PMD até 250g.
(Texto oficial da ICA 100-40, Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8)
Em termos práticos: a partir de 1º de julho de 2026, voar um Mini 4 Pro, Mini 3, Mini 2 SE ou qualquer outro drone sub-250g exige autorização do SARPAS, mesmo que o equipamento não tenha cadastro SISANT. E aqui está o ponto que confunde todo mundo: como o SARPAS NG não tem cadastro manual de aeronave e só exibe os drones sincronizados do SISANT, o sub-250g precisa, na prática, ser cadastrado no SISANT para aparecer no SARPAS — mesmo a ANAC o dispensando formalmente. Sem isso, não há como solicitar o voo.
Comparação lado a lado: SARPAS vs SISANT
A tabela abaixo coloca os dois sistemas frente a frente, ponto a ponto:

| Aspecto | SISANT | SARPAS |
|---|---|---|
| Significado | Sistema de Aeronaves Não Tripuladas | Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas |
| Órgão responsável | ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) | DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) |
| Função | Cadastra o drone (equipamento) | Autoriza o voo (uso do espaço aéreo) |
| Endereço oficial | sistemas.anac.gov.br/sisant | servicos.decea.mil.br/sarpas |
| Login | gov.br | gov.br |
| O que se cadastra | Drone individualmente, com marca, modelo, número de série, PMD e finalidade | Piloto/operador (perfil), e cada operação de voo separadamente |
| O que se gera | Código PR-XXXXXXXXX, PP-XXXXXXXXX ou PS-XXXXXXXXX e certidão de cadastro | Autorização de voo com número de protocolo, data, hora e área aprovada |
| Custo | Gratuito | Gratuito |
| Validade | 24 meses (renovável) | Cadastro permanente; cada autorização vale só para o voo solicitado |
| Drone até 250 g | Dispensado pela ANAC (100.1(e)); na prática, necessário para o drone aparecer no SARPAS | Obrigatório a partir de 1º/jul/2026 (Art. 19, §4º da nova ICA 100-40) |
| Drone acima de 250 g | Obrigatório | Obrigatório, com sincronização do drone do SISANT |
| Frequência de uso | Uma vez por equipamento, mais renovação a cada 24 meses | Uma vez para cadastro; uma solicitação por voo |
| Tempo médio | Cerca de 30 minutos (cadastro inicial) | 30 minutos a 8 dias por solicitação, conforme tipo de voo |
Por que a nova ICA 100-40 mudou a regra para sub-250g
A versão anterior da ICA 100-40 (vigente até 30/jun/2026) tinha a chamada Nota 4, que dispensava de SARPAS as operações VLOS com drones de até 250g abaixo de 200 ft e fora de FRZ. Essa nota foi revogada com a entrada em vigor da nova edição.
O novo texto adota o princípio inverso: como regra geral, toda aeronave não tripulada precisa de autorização para acessar o espaço aéreo, e o §4º do Art. 19 reforça que isso vale também para sub-250g. As dispensas previstas são a operação em área confinada (Art. 31), que não é considerada atividade em espaço aéreo e não está sob responsabilidade do DECEA, e a operação recreativa em EAC destinado à recreação (Art. 55, §2º).
O efeito prático é direto: pilotos que operavam Mini 4 Pro, Mini 3 e similares confiando na isenção da Nota 4 precisam ajustar o fluxo de operação a partir de julho de 2026. O caminho é cadastrar perfil pessoa física no SARPAS NG e fazer a solicitação de cada voo.
Quem precisa de cada sistema (e a sequência correta)
Com as regras atualizadas, a maioria dos pilotos precisa de pelo menos um dos dois sistemas:
Drone acima de 250 g (a maioria dos modelos comerciais)
- SISANT primeiro — cadastra o drone na ANAC. Saída: código PP, PR ou PS afixado no equipamento.
- SARPAS depois — cadastra o piloto/operador no DECEA. O drone do SISANT pode ser sincronizado para o seu perfil SARPAS.
- Solicitação de voo no SARPAS sempre que a operação exigir.
A obrigação de ter o selo afixado no drone, explicada pela polícia
O canal de tecnologia da Polícia Militar do Rio de Janeiro mostra por que o drone precisa estar cadastrado na ANAC e com o código de identificação afixado na aeronave. É o item que a fiscalização olha primeiro.
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Drone até 250 g (DJI Mini 4 Pro, Mini 3, Mini 2 SE etc.)
- SISANT — formalmente, o RBAC 100 (100.1(e)) dispensa o cadastro ANAC do drone de até 250 g operado até 120 m em linha de visada. Na prática, é o passo que faz o drone aparecer no SARPAS, e vale cadastrar também quando o drone voa com bateria Plus que ultrapassa 250 g.
- SARPAS — perfil pessoa física obrigatório a partir de 1º/jul/2026. O SARPAS NG não tem cadastro manual de aeronave: o drone só aparece no perfil pelo botão “Sincronização SISANT”. Sem o cadastro no SISANT, não há como solicitar o voo.
- Solicitação de voo obrigatória para qualquer operação que acesse o espaço aéreo.
Operações comerciais (pessoa jurídica)
- SISANT com cadastro vinculado ao CNPJ (para drones acima de 250g).
- SARPAS exige primeiro o login com pessoa física e depois alternar para perfil pessoa jurídica dentro do sistema. Não existe login direto de empresa no SARPAS.
- Solicitação de voo com perfil PJ, podendo configurar Equipes para distribuir responsabilidades dentro da organização.
Como funciona a sincronização SISANT → SARPAS
Para drones cadastrados no SISANT, o SARPAS NG está integrado, mas a sincronização não é automática — exige uma ação ativa do usuário. Conforme orientação oficial do DECEA:

“A versão SARPAS NG está integrada à base de dados do novo SISANT […] por meio do botão ‘SINCRONIZAÇÃO SISANT’, suas aeronaves cadastradas na ANAC aparecerão em seu perfil do SARPAS automaticamente.”
(Fonte: Central de Ajuda DECEA)
Em termos práticos: o piloto faz login no SARPAS NG com a conta gov.br, vai à aba “Aeronaves” e clica em “Sincronização SISANT”. Nesse momento, os drones cadastrados na ANAC com o mesmo CPF aparecem no SARPAS. Se você já cadastrou no SISANT mas o drone não aparece no SARPAS, é porque ainda não acionou esse botão.
Para drone sub-250g, o caminho é o mesmo: o SARPAS NG não tem cadastro manual de aeronave e só exibe os drones sincronizados do SISANT (ICA 100-40, art. 53). Por isso, mesmo com a dispensa formal da ANAC, o piloto cadastra o drone no SISANT e depois aciona a sincronização.
Fluxograma: qual cadastro fazer primeiro
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- O drone tem mais de 250 g?
- Sim → vá ao SISANT (sistemas.anac.gov.br/sisant) e cadastre o drone primeiro.
- Não → cadastre o drone no SISANT mesmo assim (a ANAC o dispensa formalmente, mas o SARPAS só enxerga drone sincronizado, art. 53) e depois faça o perfil no SARPAS (a partir de 1º/jul/2026, perfil pessoa física obrigatório).
- Tem código PR/PP/PS? Se sim (drone acima de 250g), afixe o código no equipamento de forma visível.
- Acesse o SARPAS (servicos.decea.mil.br/sarpas) com a mesma conta gov.br. Faça o cadastro de operador.
- Sincronize o drone:
- Drone acima de 250g → botão “Sincronização SISANT” para puxar do cadastro ANAC.
- Drone até 250g → precisa cadastrar no SISANT para aparecer no SARPAS (não há cadastro manual no SARPAS), apesar da isenção formal da ANAC.
- Antes de cada voo, verifique no mapa SARPAS NG se há FRZ, EAC ou NOTAM ativo na área pretendida.
- Solicite autorização SARPAS com antecedência adequada ao tipo de operação.
O cenário até 30/jun/2026 e a partir de 1º/jul/2026
Para evitar qualquer confusão sobre o regime de transição:
Até 30 de junho de 2026 (regra anterior, já encerrada)
- SISANT: obrigatório para drones acima de 250g; opcional para sub-250g.
- SARPAS: obrigatório para a maioria das operações com drones acima de 250g. Para sub-250g, a Nota 4 da ICA 100-40 antiga dispensa SARPAS em VLOS abaixo de 200 ft e fora de FRZ.
Desde 1º de julho de 2026 (regra atual, nova ICA 100-40)
- SISANT: obrigatório para drones acima de 250g; opcional para sub-250g (regra ANAC mantida).
- SARPAS: obrigatório para acesso ao espaço aéreo, inclusive para drones sub-250g (Art. 19, §4º). A Nota 4 antiga é revogada.
O Art. 79 da nova ICA traz uma disposição transitória: operações autorizadas até 30 de junho de 2026 permanecem válidas por até 90 dias após a entrada em vigor, conforme parâmetros estabelecidos na autorização emitida.
Erros comuns que fazem o piloto perder tempo
Padrões que aparecem repetidamente em fóruns e em atendimentos do SAC-DECEA:

- “Cadastrei no SISANT, por que o drone não aparece no SARPAS?” Falta clicar no botão “Sincronização SISANT” dentro do SARPAS. A integração existe, mas não é automática.
- “Cadastrei no SARPAS achando que era na ANAC.” SARPAS é DECEA. Cadastro de equipamento (acima de 250g) é feito no SISANT, dentro do site da ANAC.
- “Tenho drone sub-250g, posso voar livremente em 2026?” Não. A partir de 1º/jul/2026, sub-250g também precisa de autorização SARPAS para acessar o espaço aéreo, conforme Art. 19, §4º da nova ICA 100-40.
- “SARPAS aprovado para um voo, posso voar quantas vezes quiser?” Não. Cada autorização vale para a operação solicitada (data, hora, local, altitude). Voos adicionais exigem novas solicitações.
- “Cadastrei como recreativo, posso usar comercialmente?” Não. A finalidade declarada no SISANT define o tipo de operação que o SARPAS pode autorizar.
- “Vendi o drone, como removo do SARPAS?” Não é possível remover diretamente do SARPAS. O caminho é cancelar o cadastro no SISANT da ANAC, e o SARPAS automaticamente marca a aeronave como inativa.
- “Tenho CNPJ, posso fazer login direto como pessoa jurídica?” Não. O acesso à conta PJ no SARPAS sempre começa pelo login da pessoa física associada, com troca de perfil dentro do sistema.
Quando você precisa de SARPAS sem ser obrigado a ter SISANT
Esse cenário se torna comum a partir de 1º/jul/2026 e é exatamente o que confunde muito piloto:
- Operador de drone sub-250g que a ANAC dispensa formalmente do cadastro (RBAC 100, 100.1(e)), mas que precisa pedir autorização SARPAS. A exigência formal de SISANT não existe, porém o SARPAS NG não tem cadastro manual de aeronave: para solicitar o voo, o drone precisa estar no SISANT e ser sincronizado.
Quando você usa SISANT sem precisar de SARPAS
O cenário inverso é mais limitado sob a nova ICA 100-40:
- Voo em área confinada (Art. 31 da nova ICA) — interior de prédios, ginásios, galpões e estruturas fechadas não é considerado atividade em espaço aéreo e não está sob responsabilidade do DECEA. Mesmo assim, regras ANAC e ANATEL continuam aplicáveis.
Fora dessa hipótese e da operação recreativa em EAC destinado à recreação (Art. 55, §2º, também dispensada de solicitação), o caput do Art. 19 da nova ICA é categórico: nenhuma UA pode acessar o espaço aéreo brasileiro sem autorização. Logo, ter SISANT sem precisar de SARPAS deixa de ser cenário comum a partir de julho de 2026.
Perguntas que mais aparecem sobre SARPAS e SISANT
SARPAS é a mesma coisa que SISANT?
Não. SISANT é o sistema de cadastro de drones da ANAC. SARPAS é o sistema de autorização de voo do DECEA. São órgãos diferentes, sistemas diferentes, finalidades diferentes, mas integrados pela sincronização de cadastro de aeronaves (ICA 100-40, art. 53).
Posso voar só com SISANT, sem SARPAS?
Sob a nova ICA 100-40 (a partir de 1º/jul/2026), praticamente não. O Art. 19 estabelece que nenhuma UA pode acessar o espaço aéreo brasileiro sem autorização do Estado, com exceção da operação em área confinada (art. 31) e da operação recreativa em EAC destinado à recreação (art. 55, §2º).
Posso voar só com SARPAS, sem SISANT?
Na prática, não. O SARPAS NG não tem cadastro manual de aeronave e só exibe os drones sincronizados do SISANT (ICA 100-40, art. 53). Formalmente, a ANAC dispensa o cadastro do drone de até 250 g operado até 120 m em linha de visada (RBAC 100, 100.1(e)), mas sem o cadastro no SISANT o drone não aparece no SARPAS e não há como solicitar o voo. Acima de 250 g, o cadastro SISANT é obrigatório pela ANAC.
Drone sub-250g precisa de SARPAS em 2026?
Sim, a partir de 1º de julho de 2026. O Art. 19, §4º da nova ICA 100-40 estabelece expressamente que a regra de autorização aplica-se inclusive a UA com PMD até 250g. A Nota 4 da edição anterior, que dispensava SARPAS para sub-250g em determinadas condições, foi revogada.
Por que meu drone não aparece no SARPAS depois que cadastrei no SISANT?
Porque a sincronização não é automática. Faça login no SARPAS NG, vá à aba “Aeronaves” e clique em “Sincronização SISANT”. Os drones cadastrados na ANAC com o mesmo CPF aparecerão em segundos.
Como cadastro um drone sub-250g no SARPAS?
Não existe cadastro manual de drone no SARPAS NG. Cadastre o drone no SISANT, faça login no SARPAS NG com a conta gov.br, crie o perfil pessoa física, vá à aba “Aeronaves” e clique em “Sincronização SISANT”. A ANAC dispensa formalmente o registro de sub-250 g (100.1(e)), mas é esse cadastro que faz o drone aparecer no SARPAS.
O cadastro SARPAS expira?
O cadastro do operador no SARPAS é permanente, e o drone chega ao perfil pela sincronização com o SISANT. O que tem prazo é o cadastro SISANT (24 meses, renovável), e cada autorização individual de voo tem validade apenas para a operação solicitada.
Preciso pagar pelo SARPAS ou pelo SISANT?
Não. Os dois sistemas são gratuitos. Desconfie de páginas que cobram pelo cadastro — não existe taxa oficial em qualquer um dos dois.
Vendi meu drone. Como removo dos sistemas?
Cancele o cadastro no SISANT da ANAC. O SARPAS automaticamente marcará a aeronave como inativa. Não é possível excluir a aeronave diretamente do SARPAS.
Pessoa jurídica precisa de cadastro nos dois?
Sim, para drones acima de 250g. SISANT vincula o drone ao CNPJ. SARPAS exige perfil PJ associado a um administrador pessoa física. As Equipes do SARPAS permitem distribuir permissões (piloto, solicitante, administrador) entre membros da organização.
Dois sistemas, uma única regra geral: voar autorizado
SARPAS e SISANT formam o duo regulatório que viabiliza a operação legal de drone no Brasil. A diferença entre os dois é estruturante e simples: SISANT cadastra o equipamento (obrigatório acima de 250 g; o sub-250 g é dispensado formalmente, mas precisa estar lá para aparecer no SARPAS); SARPAS autoriza o voo (para praticamente toda operação que acessa o espaço aéreo, inclusive com drone sub-250g a partir de 1º de julho de 2026).
Para entender em detalhe as exigências por categoria de operação, mapear o que se aplica à sua região e cumprir o checklist completo da nova regulamentação, vale consultar o conteúdo organizado em drone.irlenmenezes.com.br — incluindo o glossário de termos aplicado à operação prática, com foco no que muda a partir de 1º de julho de 2026.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo se baseia exclusivamente em normativos e canais oficiais:
- Texto oficial da nova ICA 100-40 — Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8 (Ministério da Defesa)
- Portal de Publicações do DECEA — ICA 100-40
- SISANT — Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (ANAC)
- SARPAS NG — Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo (DECEA)
- Central de Ajuda DECEA — SARPAS NG
- DECEA — Como cadastrar aeronave no SARPAS NG
- DECEA — Como utilizar a sincronização SISANT no SARPAS
- Tutorial SARPAS (PDF oficial DECEA)
- gov.br — Cadastrar drone básico (ANAC)
Resumo visual: SARPAS × SISANT
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