
Voar drone à noite no Brasil é permitido — mas com regras específicas. A operação noturna está prevista expressamente na ICA 100-40 e exige que o equipamento exiba luzes que permitam a sua visualização. A regra parece simples, e na essência é, mas se desdobra em pontos que muito blog confunde: quais luzes exatamente, a que distância elas precisam ser visíveis, em que horário a regra começa, quando o SARPAS é obrigatório no noturno e o que muda com a nova ICA 100-40 que entra em vigor em 1º de julho de 2026.
Este guia traz a resposta com base no texto literal da ICA 100-40 do DECEA e da ICA 100-12 (“Regras do Ar”), separando o que é exigência formal do que é boa prática operacional, e desfazendo alguns mitos que circulam em fóruns e redes sociais.
O que diz a regra oficial: ICA 100-40 e ICA 100-12
O acesso ao espaço aéreo por drone no período noturno está regulado de forma cruzada entre dois normativos do DECEA:
- ICA 100-40 — regulamenta o acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas. Trata especificamente de drones e remete às regras gerais de luzes da ICA 100-12.
- ICA 100-12 (“Regras do Ar”) — regulamenta as regras do ar previstas no Anexo 2 à Convenção de Aviação Civil Internacional. A versão atual, publicada no BCA nº 206 de 14 de novembro de 2024, entrou em vigor em 28 de novembro de 2024 e revoga a edição anterior. (Fonte: DECEA — ICA 100-12 (Regras do Ar))
O texto da ICA 100-40 estabelece uma regra simplificada para drones, com referência expressa à ICA 100-12:
“O acesso ao espaço aéreo por Aeronave Não Tripulada (UA) no período noturno ficará sujeito ao cumprimento do item 4.2.4 — LUZES A SEREM EXIBIDAS PELAS AERONAVES, da ICA 100-12. Serão proibidos os voos sobre áreas de segurança, aglomerações de pessoas e trajetórias utilizadas por outras aeronaves.”
(Fonte: DECEA — Drone (UAS))
Em outras palavras: a partir do pôr do sol, o drone só pode voar se tiver luzes que permitam que seja avistado, e mesmo assim com proibições específicas. Para entender como o voo noturno se encaixa no sistema mais amplo de regulação de drones, vale conferir o guia completo da ICA 100-40, que organiza as regras por categoria de operação.
A regra simplificada para drones (e por que ela é mais branda que a da aviação tripulada)
A ICA 100-40, em nota expressa, traz uma flexibilização importante para a maioria dos drones civis brasileiros:
“As Aeronaves Não Tripuladas com PMD até 25 kg, operando VLOS e até 400 ft AGL (aproximadamente 120 metros de altura), independentemente da classe do espaço aéreo sobrevoado, deverão possuir luzes que possibilitem ser avistadas à noite, sem necessitar atender aos mesmos requisitos da aviação tripulada.”
(Fonte: ICA 100-40 — texto oficial)
Esse trecho é decisivo e dispensa muita discussão técnica. Para drone civil típico (até 25 kg, em VLOS, abaixo de 120 m), a exigência se resume a “ter luzes que permitam o drone ser avistado à noite”. Não se aplicam as exigências da aviação tripulada de luz vermelha na asa esquerda, verde na direita, branca na cauda, anticolisão estroboscópica em local específico — toda essa arquitetura é dispensada.
Para drones acima de 25 kg, ou para operações fora do envelope acima (BVLOS, acima de 120 m), a regra se aproxima das exigências da aviação tripulada, e o item 4.2.4 da ICA 100-12 (atualmente Arts. 43 a 47 da nova edição) passa a ser aplicado em maior plenitude.
Auditoria de mitos: o que circula errado sobre voo noturno de drone
Algumas informações que aparecem em fóruns e em blogs comerciais não estão alinhadas com o texto da norma. Vale corrigir três delas:
Mito 1: “Drone precisa de luz visível a 5 km”
Esse número não consta da ICA 100-40 nem da ICA 100-12 para drones de até 25 kg em VLOS abaixo de 120 m. A norma específica diz “luzes que possibilitem ser avistadas à noite”, sem distância determinada em quilômetros. O número de 5 km surge da confusão com requisitos de aviação tripulada e foi propagado por replicação. Para o piloto de drone, o critério prático é: a luz precisa permitir que o piloto veja o drone do ponto de operação em condições noturnas reais — o que para a maioria dos drones civis é distância bem inferior a 5 km.
Mito 2: “Drone precisa de luz vermelha na esquerda e verde na direita”
Esse arranjo é exigência da aviação tripulada (Art. 43 da nova ICA 100-12). A nota da ICA 100-40 dispensa expressamente os drones civis até 25 kg em VLOS de “atender aos mesmos requisitos da aviação tripulada”. Portanto, drones não precisam reproduzir o esquema vermelho-verde-branco. Luzes brancas ou coloridas em LED, colocadas em pontos visíveis do drone, atendem o que a norma exige para esse perfil de operação.
Mito 3: “Voo noturno é proibido para drone hobby”
A operação noturna não é proibida — ela é condicionada. Drone com luzes que permitam visualização noturna pode operar à noite, respeitadas as demais regras (VLOS, distâncias, autorização SARPAS quando aplicável, e as proibições específicas de áreas de segurança, aglomerações e trajetórias de outras aeronaves).
Quando o pôr do sol “começa” para a regulamentação
A ICA 100-12 estabelece o período entre o pôr e o nascer do sol como o regime das luzes obrigatórias. A definição é literal — não há “horário de tolerância” ou “crepúsculo”. Em termos práticos:
- Pôr do sol — momento em que o sol cruza o horizonte oeste. Varia por localidade e época do ano. No Brasil, em geral entre 17h e 19h.
- Nascer do sol — momento em que o sol cruza o horizonte leste. Em geral entre 5h e 6h30.
- Crepúsculo — período de transição entre dia e noite, com luminosidade reduzida. Para a regulamentação, vale o critério oficial do pôr do sol, não o “ainda dá para ver” empírico.
Aplicativos meteorológicos e o próprio sistema de previsão do tempo apresentam o horário oficial de pôr e nascer do sol para qualquer localidade. Vale conferir antes de planejar voo nas faixas de transição (por volta de 17h–19h e 5h–6h30, dependendo da região e estação).
SARPAS no voo noturno: quando é obrigatório
A solicitação SARPAS para voo noturno segue a regra geral, com algumas particularidades:
- Voo VLOS, abaixo de 120 m, fora de FRZ, com drone acima de 250 g: SARPAS obrigatório, com indicação de operação noturna no formulário.
- Voo VLOS, abaixo de 60 m, fora de FRZ, com drone até 250 g: sob a regra atual (até 30/jun/2026), está dispensado de SARPAS pela Nota 4 da ICA 100-40 antiga. A partir de 1º de julho de 2026, com a nova ICA, o SARPAS passa a ser obrigatório também para sub-250 g, conforme Art. 19, §4º — a Nota 4 foi revogada.
- Voo dentro de FRZ: SARPAS obrigatório em qualquer cenário, dia ou noite, com peso ou sem peso.
- Voo BVLOS noturno: SARPAS obrigatório com documentação adicional — ARO, Plano de Terminação de Voo, sistema de iluminação compatível.
O Órgão Regional do DECEA (CRCEA-SE para Sul/Sudeste; CINDACTA I, II, III ou IV para outras regiões) pode incluir condicionantes específicas na autorização noturna — altura máxima, área operacional reduzida, comunicação adicional com órgão ATS local.
O que está expressamente proibido à noite
A ICA 100-40 traz proibições específicas para o voo noturno, mesmo com luzes regulares:
- Voos sobre áreas de segurança — instalações militares, presídios, estações de energia, infraestrutura crítica.
- Voos sobre aglomerações de pessoas — réveillon, carnaval, shows, festividades públicas. A proibição é categórica, e à noite a dificuldade de detectar e evitar é maior.
- Voos em trajetórias utilizadas por outras aeronaves — circuitos de tráfego, rotas de aproximação a aeroportos, corredores visuais. À noite o risco aumenta porque a aviação tripulada local pode estar usando essas trajetórias com luzes próprias e procedimentos VFR noturnos.
Essas proibições não são afastadas por SARPAS regular — o sistema simplesmente não autoriza operação nesses cenários, salvo casos específicos com documentação reforçada e justificativa operacional.
Boas práticas operacionais para voo noturno
Cumprir o mínimo legal é a base; pilotos experientes adotam boas práticas adicionais que reduzem risco e qualificam a operação:
- Iluminação de alta visibilidade nas pontas dos braços do drone — LEDs coloridos diferentes em cada braço auxiliam o piloto a manter referência de orientação (frente, traseira, lados) em condições de baixa luminosidade.
- Luz strobe (estroboscópica) anticolisão — pequenos modelos a partir de 1 a 2 cm de comprimento, leves, fixados na parte superior do drone com fita resistente. Aumentam significativamente a distância em que o drone é avistado.
- Voo prévio em modo diurno na mesma área, para mapear obstáculos (postes, fios, árvores, edificações) que à noite ficam difíceis de detectar.
- Ponto de pouso iluminado com lanterna fixa ou marcador luminoso — facilita o retorno e o pouso preciso.
- RTH em altura segura configurado para acima dos obstáculos do entorno, e testado em ambiente diurno antes do voo noturno.
- Bateria com folga maior que o normal — voos noturnos consomem mais bateria pela necessidade de manter luzes acesas, e o pouso preciso é mais lento à noite.
- Comunicação com pessoas próximas antes da decolagem — a presença de drone com luzes piscando à noite pode causar reações imprevisíveis (susto, denúncia).
- Documentação de porte digital e impressa — em fiscalização noturna, o tempo de resposta pode ser maior, e ter os documentos visíveis ajuda.
Cenários típicos de voo noturno e o que cada um exige
Casamento ou evento social ao ar livre após o pôr do sol
Drone com luzes visíveis, anuência expressa dos noivos e convidados sobrevoados, distância de 30 m de pessoas não anuentes, autorização SARPAS quando aplicável (drone acima de 250 g ou em área controlada). Atenção redobrada à proibição de sobrevoo de aglomerações.
Cobertura de eventos esportivos noturnos
Estádios fechados (com cobertura) entram em área confinada — fora da jurisdição direta do DECEA, mas sujeitos à autorização do operador do estádio e às regras ANAC e ANATEL. Estádios abertos seguem regras gerais com proibição de sobrevoo de aglomeração — autorização específica e reforçada é necessária.
Fotografia urbana noturna (skylines, paisagem)
Cenário comum entre criadores de conteúdo. Em capitais, a maioria das áreas centrais está dentro de FRZ ou EAC de aeroportos, exigindo SARPAS obrigatório em qualquer horário. A captação noturna é especialmente sensível à proibição de sobrevoo de trajetórias de outras aeronaves — verificar NOTAM ativo é essencial.
Inspeção técnica noturna (linhas de transmissão, indústria)
Operação tipicamente BVLOS ou EVLOS, com necessidade de Plano de Terminação de Voo, ARO e equipe especializada. Iluminação de inspeção (luzes potentes para captação de imagem em escuro) é considerada carga útil e segue regras próprias.
Drone show (light show com múltiplos drones)
Operação extremamente regulada — exige autorização específica do DECEA, NOTAM publicado, área segregada, ARO detalhada e, frequentemente, certificação adicional dos operadores. Os drones de show usam iluminação programada como parte do espetáculo, mas o atendimento à norma de visibilidade é cumulativo.
O que muda com a nova ICA 100-40 em 1º de julho de 2026
A nova ICA 100-40 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8) mantém o regime de luzes para operação noturna e amplia outros pontos relevantes para quem voa à noite:
- SARPAS obrigatório também para sub-250 g. O Art. 19, §4º da nova ICA 100-40 estende a obrigação de autorização inclusive a drones de até 250 g, sem exceção genérica baseada em peso. Para voo noturno, isso significa que qualquer operação no espaço aéreo, mesmo VLOS abaixo de 60 m fora de FRZ, passa a exigir SARPAS — independentemente do peso do drone.
- Unificação de regras recreativas e profissionais. Os MCA 56-2 (recreativo) e MCA 56-5 (operações especiais) foram revogados e absorvidos pela nova ICA. Hobby e profissional seguem o mesmo conjunto de regras à noite.
- Áreas operacionais delimitadas — até 15 km² em VLOS e até 30 km² em BVLOS. À noite, isso impõe planejamento de área mais cuidadoso, porque a perda de referência visual exige margem extra.
- Conceito de Área Adequada — espaços aéreos com dimensões definidas pelos Órgãos Regionais. Pistas oficiais com CaOp podem se beneficiar para operação contínua, inclusive noturna, dentro das condições estabelecidas.
- Reforço das proibições gerais de sobrevoo de áreas de segurança, aglomerações e trajetórias de outras aeronaves — regras que sempre se aplicaram, mas agora com o reforço editorial da ICA consolidada. (Fonte: MundoGEO — Nova edição da ICA 100-40)
Perguntas que mais aparecem sobre voo noturno de drone
Posso voar drone à noite no Brasil?
Sim, desde que o drone tenha luzes que permitam ser avistado à noite, e respeitadas as demais regras (VLOS, distâncias, SARPAS quando aplicável). Voos sobre áreas de segurança, aglomerações de pessoas e trajetórias de outras aeronaves estão expressamente proibidos.
Que luzes meu drone precisa ter à noite?
Para drones civis até 25 kg, em VLOS abaixo de 120 m, basta ter “luzes que possibilitem ser avistadas à noite”, conforme nota da ICA 100-40. Não há exigência de cores específicas (vermelho/verde) ou de distância em quilômetros para drones nessa categoria. A maioria dos drones DJI já vem com LEDs de fábrica que atendem à exigência; é boa prática adicionar luz strobe externa para aumentar a visibilidade.
Drones DJI Mini, Air e Mavic atendem à regra de luzes?
Os modelos da DJI vêm com LEDs frontais e/ou luzes auxiliares de bateria que atendem à exigência básica da ICA 100-40 para drone civil em VLOS abaixo de 120 m. Para reforço, kits adicionais de strobe (a partir de cerca de R$ 100) são amplamente utilizados.
Drone abaixo de 250 g pode voar à noite?
Pode, desde que tenha luzes visíveis e respeite as demais regras. Sob a regra atual (até 30/jun/2026), drone sub-250 g em VLOS abaixo de 60 m e fora de FRZ está dispensado de SARPAS pela Nota 4 da ICA 100-40 antiga, inclusive em período noturno. A partir de 1º/jul/2026, a Nota 4 é revogada e o Art. 19, §4º da nova ICA passa a exigir SARPAS para sub-250 g em qualquer cenário de acesso ao espaço aéreo.
O SARPAS aprovado para voo diurno serve para o voo noturno?
Não. A operação noturna deve ser declarada na solicitação SARPAS, e a autorização vale para o horário especificado. Ampliar voo para período noturno sem nova autorização configura operação fora do que foi autorizado.
Posso voar drone na praia à noite?
Em praia fora de FRZ e fora de área controlada, sim, com luzes regulares e respeito às demais regras. Em praia urbana de capital litorânea, normalmente dentro de FRZ ou EAC de aeroporto, SARPAS é obrigatório, e a operação noturna pode estar sujeita a restrições adicionais.
Voo “ao crepúsculo” entra como diurno ou noturno?
A regra oficial usa o pôr e o nascer do sol como referência. A partir do pôr do sol, o regime noturno se aplica, mesmo que ainda haja alguma luminosidade no horizonte. Em termos práticos, o voo iniciado antes do pôr do sol e que se estende além dele já está em regime noturno na fração que ultrapassa esse limite.
Preciso de habilitação adicional para voo noturno?
Não há habilitação específica de “piloto noturno” para drones na regulamentação brasileira. O piloto que opera nas categorias gerais (drone até 25 kg em VLOS abaixo de 120 m) não precisa de licença ANAC adicional, e o cumprimento das regras de luzes e SARPAS já é suficiente. Para operações BVLOS noturnas, aplicam-se os requisitos gerais de BVLOS.
Voar à noite com luz, planejamento e SARPAS
Voo noturno de drone no Brasil é um espaço aberto à criatividade — desde que cumprido com as luzes regulares, dentro do envelope VLOS abaixo de 120 m para drones civis típicos, com SARPAS quando aplicável e respeito às proibições específicas. A regra brasileira é mais branda que a da aviação tripulada para a maior parte do mercado civil, mas exige planejamento cuidadoso, especialmente em ambientes urbanos.
A nova ICA 100-40 mantém o regime e amplia a exigência de SARPAS para sub-250 g em cenários relevantes. Para mapear quais áreas da sua região permitem voo noturno, entender em detalhe as exigências por categoria de operação e cumprir o checklist completo da nova regulamentação, vale consultar o conteúdo organizado em drone.irlenmenezes.com.br — incluindo o aprofundamento sobre regras de voo noturno, com foco em situações práticas e na operação real do piloto brasileiro.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo se baseia exclusivamente em normativos e canais oficiais:
- DECEA — Drone (UAS): regras e procedimentos
- DECEA — Texto oficial da ICA 100-40 (versão vigente até 30/jun/2026)
- DECEA — ICA 100-12 (Regras do Ar) – vigente desde 28/nov/2024
- Central de Ajuda DECEA — Voos noturnos com drone
- SARPAS NG — Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo
- SISANT — Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (ANAC)
- CRCEA-SE — Orientações sobre autorização para UA
- MundoGEO — Nova edição da ICA 100-40 (Portaria 2094/DNOR8)














