
Atualizado em 19/10/2026
Voar drone à noite no Brasil é permitido — mas com regras específicas. A ICA 100-40 de 2026 trata do tema no art. 20, §4º, e o texto é curto: a dispensa de equipamentos de comunicação, vigilância e navegação (CNS) não se aplica às luzes de navegação no período noturno. A regra é enxuta, mas se desdobra em pontos que muito blog confunde: quais luzes exatamente, a que distância elas precisam ser visíveis, em que horário a regra começa, quando o SARPAS é obrigatório no noturno e o que muda com a nova ICA 100-40 que entrou em vigor em 1º de julho de 2026.
Este guia traz a resposta com base no texto da ICA 100-40 do DECEA (edição de 2026, em vigor desde 1º de julho de 2026), separando o que é exigência formal do que é boa prática operacional, e desfazendo alguns mitos que circulam em fóruns e redes sociais.
O que diz a regra oficial: ICA 100-40 e ICA 100-12
O acesso ao espaço aéreo por drone no período noturno aparece em dois normativos do DECEA, com papéis diferentes:
- ICA 100-40 — regulamenta o acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas. A edição de 2026 trata das luzes no período noturno no art. 20, §4º. A edição de 2023, revogada em 30/06/2026, remetia às regras de luzes da ICA 100-12.
- ICA 100-12 (“Regras do Ar”) — regulamenta as regras do ar previstas no Anexo 2 à Convenção de Aviação Civil Internacional. A versão atual, publicada no BCA nº 206 de 14 de novembro de 2024, entrou em vigor em 28 de novembro de 2024 e revoga a edição anterior. (Fonte: DECEA — ICA 100-12 (Regras do Ar))
O texto da ICA 100-40 de 2023 (revogada em 30/06/2026), no item 6.1.17, dizia:
“O acesso ao espaço aéreo brasileiro por Sistema de Aeronave Não Tripulada (UAS) no período noturno ficará sujeito ao cumprimento do item 4.2.4 LUZES A SEREM EXIBIDAS PELAS AERONAVES, da ICA 100-12.”
(Fonte: ICA 100-40/2023, item 6.1.17, revogada em 30/06/2026)
Em outras palavras: a ICA de 2023 vinculava o voo noturno às regras de luzes da ICA 100-12, e a edição de 2026 não repete esse dispositivo. Para entender como o voo noturno se encaixa no sistema mais amplo de regulação de drones, vale conferir o guia completo da ICA 100-40, que organiza as regras por categoria de operação.
O que a ICA 100-40 de 2026 diz sobre luzes à noite
A ICA 100-40 de 2023 trazia, em nota ao item 6.1.17, uma flexibilização para drones civis. Essa nota foi revogada em 30/06/2026, junto com a edição:

“As Aeronaves Não Tripuladas com PMD até 25 kg, operando VLOS e até 400 ft AGL (aproximadamente 120 metros de altura), independentemente da classe do espaço aéreo sobrevoado, deverão possuir luzes que possibilitem ser avistadas à noite, sem necessitar atender aos mesmos requisitos da aviação tripulada.”
(Fonte: ICA 100-40/2023, texto oficial, revogada em 30/06/2026)
A edição de 2026 não repete essa nota. O art. 20, §2º dispensa dos equipamentos CNS as aeronaves não tripuladas com PMD até 25 kg, operando em VLOS e até 400 pés (120 m) AGL, e o §4º ressalva: “A dispensa de equipamentos CNS de que trata os §2º e § 3º, não se aplica a luzes de navegação no período noturno.” O texto não detalha cores, posição nem distância das luzes. Antes de voar à noite, confirme o que a sua autorização exige junto à Organização Regional, pelo SARPAS.
Para drones acima de 25 kg, ou fora desse envelope (BVLOS, acima de 120 m), a dispensa do §2º não se aplica e vale o caput do art. 20: equipamentos CNS compatíveis com os exigidos para o espaço aéreo utilizado.
Auditoria de mitos: o que circula errado sobre voo noturno de drone
Algumas informações que aparecem em fóruns e em blogs comerciais não estão alinhadas com o texto da norma. Vale esclarecer três delas:
Mito 1: “Drone precisa de luz visível a 5 km”
Esse número não consta da ICA 100-40 de 2026: o art. 20, §4º fala apenas em luzes de navegação no período noturno, sem fixar distância em quilômetros. A nota de 2023 sobre drones, hoje revogada, também não trazia essa distância. Em caso de dúvida sobre o requisito aplicável à sua operação, confirme com a Organização Regional.
Mito 2: “Drone precisa de luz vermelha na esquerda e verde na direita”
Esse arranjo vem das regras de luzes da aviação tripulada (ICA 100-12). A nota da ICA 100-40 de 2023 dispensava os drones civis até 25 kg em VLOS de “atender aos mesmos requisitos da aviação tripulada”, mas ela foi revogada e a edição de 2026 não a repete. O art. 20, §4º exige luzes de navegação à noite sem detalhar cor ou posição; na dúvida, confirme com a Organização Regional.
Mito 3: “Voo noturno é proibido para drone hobby”
A operação noturna não é proibida pela ICA 100-40 de 2026: o único dispositivo noturno é o art. 20, §4º, sobre luzes de navegação. O voo continua sujeito às demais regras (VLOS, distâncias, autorização no SARPAS).
Quando o pôr do sol “começa” para a regulamentação
O texto da ICA 100-40 de 2026 usa a expressão “período noturno” (art. 20, §4º) e não traz, nesse dispositivo, horário de início nem tolerância de crepúsculo. Para a definição formal de noite, consulte as regras gerais do ar (ICA 100-12); este guia não a reproduz. Em termos práticos:
- Pôr do sol — momento em que o sol cruza o horizonte oeste. Varia por localidade e época do ano. No Brasil, em geral entre 17h e 19h.
- Nascer do sol — momento em que o sol cruza o horizonte leste. Em geral entre 5h e 6h30.
- Crepúsculo — período de transição entre dia e noite, com luminosidade reduzida. A ICA 100-40 de 2026 não trata do crepúsculo; na dúvida, considere noturno o voo que se estende além do pôr do sol e mantenha as luzes de navegação acesas.
Aplicativos meteorológicos e o próprio sistema de previsão do tempo apresentam o horário oficial de pôr e nascer do sol para qualquer localidade. Vale conferir antes de planejar voo nas faixas de transição (por volta de 17h–19h e 5h–6h30, dependendo da região e estação).
SARPAS no voo noturno: quando é obrigatório
A solicitação SARPAS para voo noturno segue a regra geral, com algumas particularidades:
- Voo VLOS, abaixo de 120 m, fora de FRZ, com drone acima de 250 g: SARPAS obrigatório (art. 19).
- Voo VLOS, abaixo de 60 m, fora de FRZ, com drone até 250 g: SARPAS obrigatório desde 1º de julho de 2026, conforme Art. 19, §4º da nova ICA. Até 30/jun/2026, a Nota 4 da ICA 100-40 antiga dispensava esse voo; ela foi revogada.
- Voo dentro de FRZ: SARPAS obrigatório em qualquer cenário, dia ou noite, com peso ou sem peso.
- Voo BVLOS noturno: BVLOS é categoria específica (art. 40) e exige segregação do espaço aéreo com divulgação por Produto AIS (art. 25), antecedência mínima de 8 dias corridos (art. 57, III); a Organização Regional pode pedir documentos complementares (art. 61).
Durante a análise da solicitação, a Organização Regional do DECEA pode pedir documentos complementares (CAOp, AOp e Termo de Coordenação), exigir comunicação bilateral e pedir Plano de Voo (art. 61).
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Boas práticas operacionais para voo noturno
Cumprir o mínimo legal é a base; pilotos experientes adotam boas práticas adicionais que reduzem risco e qualificam a operação:

- Iluminação de alta visibilidade nas pontas dos braços do drone — LEDs coloridos diferentes em cada braço auxiliam o piloto a manter referência de orientação (frente, traseira, lados) em condições de baixa luminosidade.
- Luz strobe (estroboscópica) anticolisão — pequenos modelos a partir de 1 a 2 cm de comprimento, leves, fixados na parte superior do drone com fita resistente. Aumentam significativamente a distância em que o drone é avistado.
- Voo prévio em modo diurno na mesma área, para mapear obstáculos (postes, fios, árvores, edificações) que à noite ficam difíceis de detectar.
- Ponto de pouso iluminado com lanterna fixa ou marcador luminoso — facilita o retorno e o pouso preciso.
- RTH em altura segura configurado para acima dos obstáculos do entorno, e testado em ambiente diurno antes do voo noturno.
- Bateria com folga maior que o normal — voos noturnos consomem mais bateria pela necessidade de manter luzes acesas, e o pouso preciso é mais lento à noite.
- Comunicação com pessoas próximas antes da decolagem — a presença de drone com luzes piscando à noite pode causar reações imprevisíveis (susto, denúncia).
- Documentação de porte digital e impressa — em fiscalização noturna, o tempo de resposta pode ser maior, e ter os documentos visíveis ajuda.
Cenários típicos de voo noturno e o que cada um exige
Casamento ou evento social ao ar livre após o pôr do sol
Drone com as luzes de navegação acesas, anuência expressa dos noivos e convidados sobrevoados, autorização SARPAS (inclusive para drone até 250 g, art. 19, §4º). Para drone acima de 250 g operado sob o RBAC 100, a área distante de terceiros exige no mínimo 30 m de pessoas não envolvidas e não anuentes, salvo barreira mecânica (100.3(a)(2)); para até 250 g, essa distância é boa prática.

Cobertura de eventos esportivos noturnos
Se o voo for em área efetivamente confinada (art. 31 da ICA), ele não é considerado atividade em espaço aéreo nem responsabilidade do DECEA; ainda assim, depende da autorização do operador do local. Estádios abertos seguem as regras gerais, com solicitação no SARPAS.
Fotografia urbana noturna (skylines, paisagem)
Cenário comum entre criadores de conteúdo. Em capitais, a maioria das áreas centrais está dentro de FRZ ou EAC de aeroportos, exigindo SARPAS obrigatório em qualquer horário. Antes de voar, verifique o mapa do SARPAS e os NOTAM ativos.
Inspeção técnica noturna (linhas de transmissão, indústria)
Operação tipicamente BVLOS ou EVLOS, com necessidade de Plano de Terminação de Voo (art. 74) e equipe especializada. Iluminação de inspeção (luzes potentes para captação de imagem em escuro) é considerada carga útil e segue regras próprias.
Drone show (light show com múltiplos drones)
A ICA 100-40 não traz capítulo próprio sobre drone show; o enquadramento depende das características do voo (por exemplo, BVLOS, altura acima de 120 m ou interseção com FRZ levam à categoria específica, art. 40). Os drones de show usam iluminação programada como parte do espetáculo, mas a ressalva das luzes de navegação no período noturno (art. 20, §4º) continua valendo.
O que muda com a nova ICA 100-40 em 1º de julho de 2026
A nova ICA 100-40 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8) traz o art. 20, §4º sobre luzes de navegação no período noturno e amplia outros pontos relevantes para quem voa à noite:
- SARPAS obrigatório também para sub-250 g. O Art. 19, §4º da nova ICA 100-40 estende a obrigação de autorização inclusive a drones de até 250 g, sem exceção genérica baseada em peso. Para voo noturno, isso significa que qualquer operação no espaço aéreo, mesmo VLOS abaixo de 60 m fora de FRZ, passa a exigir SARPAS — independentemente do peso do drone.
- Unificação de regras recreativas e profissionais. Os MCA 56-2 (recreativo) e MCA 56-5 (operações especiais) foram revogados e absorvidos pela nova ICA. O dispositivo noturno (art. 20, §4º) não distingue o uso, mas a operação recreativa mantém limites próprios de 60 m de altura e 300 m de distância horizontal (art. 32).
- Áreas operacionais delimitadas em Zona UTM: a solicitação tem área circular máxima de 15 km² em VLOS e 30 km² em BVLOS (art. 59).
- Conceito de Área Adequada — espaço aéreo com dimensões definidas, criado pela Organização Regional (arts. 17 e 18), no qual parâmetros de solicitação podem ser flexibilizados mediante condicionantes operacionais específicas.
Voo noturno exige preparo e também regularidade: entre as obrigações de quem opera sob o RBAC 100 (uso não recreativo acima de 250 g, ou voo acima de 120 m ou BVLOS) está a prova da ANAC, gratuita, feita online e cobrada a partir de 1º de janeiro de 2027.
Perguntas que mais aparecem sobre voo noturno de drone
Posso voar drone à noite no Brasil?
Sim. A ICA 100-40 de 2026 não proíbe o voo noturno: o art. 20, §4º exige luzes de navegação no período noturno. Valem as demais regras (VLOS, distâncias, SARPAS).
Que luzes meu drone precisa ter à noite?
O art. 20, §4º da ICA 100-40 de 2026 exige luzes de navegação no período noturno e não detalha cor, posição ou distância. A nota de 2023 que falava em “luzes que possibilitem ser avistadas à noite” foi revogada. Confirme com a Organização Regional o que a sua autorização exige; adicionar luz strobe externa é boa prática para aumentar a visibilidade.
Drones DJI Mini, Air e Mavic atendem à regra de luzes?
A ICA 100-40 não lista modelos nem especifica as luzes exigidas, então não dá para afirmar que os LEDs de fábrica de um modelo atendem. Consulte o manual do seu drone e confirme com a Organização Regional; kits de strobe externo são uma opção de reforço.
Drone abaixo de 250 g pode voar à noite?
Pode, desde que exiba as luzes de navegação à noite, peça o SARPAS e respeite as demais regras. Até 30/jun/2026, drone sub-250 g em VLOS abaixo de 60 m e fora de FRZ era dispensado de SARPAS pela Nota 4 da ICA 100-40 antiga, inclusive em período noturno. Desde 1º/jul/2026, a Nota 4 está revogada e o Art. 19, §4º da nova ICA exige SARPAS para sub-250 g em qualquer cenário de acesso ao espaço aéreo.
O SARPAS aprovado para voo diurno serve para o voo noturno?
A solicitação é analisada com base na data e no horário de início da operação (art. 57 da ICA 100-40). Se o voo for à noite, informe o horário real na solicitação e confira os campos do SARPAS; voar fora do que foi solicitado e autorizado é operar sem autorização.
Seu drone passaria numa fiscalização?
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Posso voar drone na praia à noite?
Em praia fora de FRZ, sim, com as luzes de navegação acesas, solicitação no SARPAS e respeito às demais regras. Em praia urbana de capital litorânea, o voo normalmente cai dentro de FRZ de aeroporto, o que exige Termo de Coordenação (art. 28 da ICA).
Voo “ao crepúsculo” entra como diurno ou noturno?
A ICA 100-40 de 2026 não traz regra específica sobre o crepúsculo: ela fala em “período noturno” (art. 20, §4º) sem fixar o horário. Na dúvida, trate como noturna a parte do voo que se estende além do pôr do sol e mantenha as luzes de navegação acesas.
Preciso de habilitação adicional para voo noturno?
Os textos consultados (ICA 100-40 de 2026 e RBAC 100) não criam habilitação específica de “piloto noturno”. Valem os requisitos gerais de piloto remoto do RBAC 100 (100.13) para a sua operação, as luzes de navegação do art. 20, §4º e a solicitação no SARPAS. Operações BVLOS noturnas são da categoria específica (art. 40).
Voar à noite com luz, planejamento e SARPAS
Voo noturno de drone no Brasil é permitido, desde que cumpridas as luzes de navegação do art. 20, §4º, com SARPAS e respeitadas as demais regras. A ICA 100-40 de 2026 é enxuta nesse ponto; por isso o planejamento e a conferência com a Organização Regional pesam mais, especialmente em ambientes urbanos.
A nova ICA 100-40 exige SARPAS também para sub-250 g (art. 19, §4º) e trata das luzes de navegação à noite no art. 20, §4º. Para mapear quais áreas da sua região permitem voo noturno, entender em detalhe as exigências por categoria de operação e cumprir o checklist completo da nova regulamentação, vale consultar o conteúdo organizado em drone.irlenmenezes.com.br — incluindo o aprofundamento sobre regras de voo noturno, com foco em situações práticas e na operação real do piloto brasileiro.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo se baseia exclusivamente em normativos e canais oficiais:
- DECEA — Drone (UAS): regras e procedimentos
- DECEA, ICA 100-40, edição de 2023, citada acima (revogada em 30/06/2026)
- DECEA — ICA 100-12 (Regras do Ar) – vigente desde 28/nov/2024
- Central de Ajuda DECEA — Voos noturnos com drone
- SARPAS NG — Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo
- SISANT — Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (ANAC)
- CRCEA-SE — Orientações sobre autorização para UA
- ICA 100-40, edição de 2026 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8), em vigor desde 1º/07/2026








