
Atualizado em 14/10/2026
Voar FPV no Brasil é totalmente possível em 2026, mas exige que o piloto entenda uma definição técnica que costuma gerar confusão: com óculos FPV, o observador de UA é obrigatório, e com ele ao lado o voo mantém as regras de VLOS (ICA 100-40, art. 24). Para a ANAC, esse voo com observador é EVLOS. Sem observador, vira BVLOS (Beyond Visual Line of Sight). A diferença não é apenas semântica. Ela define quais autorizações você precisa, qual a função exata do observador, qual a documentação obrigatória e qual o tipo de operação que você está conduzindo aos olhos da regulamentação.
Atualizado em 30/09/2026
FPV com observador não é BVLOS
A versão anterior deste guia dizia que todo voo com óculos FPV era BVLOS, apoiada em textos antigos do DECEA. Pela ICA 100-40 de 2026 (art. 24), com observador o voo mantém as regras de VLOS, e para a ANAC isso é EVLOS (RBAC 100, item 100.3); só sem observador ele vira BVLOS.
Este guia explica em detalhe como funciona a regra brasileira para voo FPV, com base no texto oficial da ICA 100-40 e da doutrina aplicada pelo DECEA, mostra o que muda com a nova ICA 100-40 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8) em vigor a partir de 1º de julho de 2026 e separa o que é exigência formal do que é boa prática operacional.
O que é FPV e por que ele se diferencia juridicamente
FPV (First Person View) é o modo de operação no qual o piloto pilota o drone usando óculos imersivos ou monitor que recebe a transmissão de vídeo da câmera embarcada em tempo real. Em vez de olhar para o drone no céu, o piloto enxerga a partir da perspectiva do próprio drone.
É a modalidade preferida para freestyle, drone racing, cinematografia em ângulos extremos e voos de imersão criativa. A experiência sensorial é radicalmente diferente do voo “convencional” com transmissão para tela do controle, e os equipamentos usados também são bastante distintos — drones FPV típicos têm câmera fixa, são mais ágeis e priorizam latência baixa em vez de estabilização e detecção de obstáculos.
O ponto que define o regime regulatório é justamente esse: ao colocar os óculos imersivos, o piloto perde a capacidade de enxergar o drone com os próprios olhos. Em termos da ICA 100-40, isso torna obrigatório um observador de UA ao lado do piloto; sem ele, a operação passa a ser BVLOS (art. 24). Para entender como FPV se encaixa no sistema mais amplo de regulação de drones, vale conferir o guia completo da ICA 100-40, que organiza VLOS, EVLOS e BVLOS por categoria e responsabilidade.
VLOS, EVLOS e BVLOS: as três categorias e onde o FPV se encaixa
O RBAC 100 da ANAC separa as operações de drone em três modalidades de visibilidade (item 100.3). A ICA 100-40 de 2026, do DECEA, define VLOS e BVLOS (art. 7º) e trata a visada estendida como VLOS mantida com a ajuda do observador (art. 24). Entender exatamente cada uma é essencial para não cair na confusão recorrente:
VLOS — Visual Line of Sight
Operação em que o piloto remoto, sem o auxílio de lentes ou outros equipamentos (excetuando-se lentes corretivas), mantém o contato visual direto com a aeronave. É a modalidade padrão da maioria dos voos com drone no Brasil.
EVLOS — Extended Visual Line of Sight
Operação em que o piloto remoto não consegue manter o contato visual direto com a aeronave, e por isso necessita do auxílio de um ou mais Observadores de UA. O observador, sem óculos ou lentes, mantém visualização direta do drone e se comunica permanentemente com o piloto. As regras aplicadas seguem as mesmas de uma operação VLOS.
BVLOS — Beyond Visual Line of Sight
Operação além da linha de visada visual, em que nem o piloto nem o observador conseguem manter a aeronave dentro do alcance visual direto. Exige autorização específica do DECEA: pela ICA 100-40 de 2026, só acontece com espaço aéreo segregado e divulgação em produto AIS (art. 25), com pedido no SARPAS feito com pelo menos oito dias corridos de antecedência (art. 57, III). Na ANAC, sai da categoria aberta e cai na específica do RBAC 100 (item 100.5).
Onde o FPV se encaixa: o que dizem o DECEA e a ANAC
Parte da confusão vem de textos antigos do DECEA, que tratavam todo voo FPV como BVLOS. A página do órgão sobre drones dizia (dá para conferir na cópia arquivada em maio de 2022):
“O FPV, até o presente momento, não é certificado pelas Agências reguladoras, devendo a operação ser enquadrada no perfil de operação BVLOS e cumprir as regras específicas para esse tipo de operação.”
(Fonte: DECEA — Drone (UAS))
O MCA 56-1, manual do Comando da Aeronáutica que foi revogado em 3 de julho de 2023, seguia a mesma linha. Na nota ao item 1.4.1.25, ele dizia:
“A utilização de óculos FPV por si só caracteriza uma operação BVLOS. Dessa forma, ao utilizar tal equipamento, a participação efetiva de um Observador de UA torna-se obrigatória.”
A ICA 100-40 de 2023, que valeu até 30 de junho de 2026, repetia a ideia no item 6.1.8, mas já com a ressalva que importa: “A utilização de óculos FPV caracteriza uma operação BVLOS. Sendo assim, ao utilizar tal equipamento, a participação efetiva de um Observador de UA torna-se obrigatória para manutenção das regras de uma operação VLOS.” E a nota ao item 6.1.19 fechava a conta: o voo com FPV só ia para o perfil BVLOS “caso não disponha de Observador de UA”. A edição de 2026, em vigor desde 1º de julho, escreveu a regra de forma direta:
“Art. 24. Para manter a Operação em VLOS, é obrigatório o auxílio de Observador de UA nas seguintes situações:
I – quando o Piloto Remoto utilizar óculos FPV; ou
II – quando a operação VLOS for estendida.
§ 1º A Utilização de óculos FPV ou a realização de operação VLOS estendida sem observador de UA caracteriza uma operação BVLOS.
§ 2º A comunicação entre o piloto remoto e o observador de UA deve ser direta e constante.”(Fonte: DECEA, ICA 100-40, edição 2026)
Em outras palavras: com observador ao lado, o voo FPV segue as regras de VLOS; sem observador, é BVLOS. A ANAC chega ao mesmo ponto usando outra palavra. No RBAC 100, EVLOS é a operação em que o piloto remoto “não é capaz de manter o contato visual direto com a UA, necessitando dessa forma do auxílio de observadores de UA”, e o voo segue “as mesmas regras de uma operação VLOS” (item 100.3). Então, para o DECEA, o FPV com observador é VLOS mantida pelo observador; para a ANAC, é EVLOS. Os dois órgãos usam palavras diferentes e chegam à mesma prática: observador sem óculos, de olho no drone, falando com o piloto de forma direta e constante.
Um aviso para quem pesquisa: em setembro de 2026, a Central de Ajuda do DECEA ainda tinha no ar um artigo dizendo que a operação FPV deve “ser considerada BVLOS e ocorrer em espaço aéreo segregado”. A última atualização dele é de 31 de março de 2023, antes da edição de 2026 da ICA. Na dúvida, fique com o texto da norma em vigor.
O papel do Observador de UA em voo FPV
Quando o piloto está com óculos imersivos, o observador assume papel central na segurança da operação. As exigências para o observador, conforme a ICA 100-40 e o RBAC 100:

- Mantém contato visual direto e contínuo com o drone, sem auxílio de lentes ou equipamentos (excetuando lentes corretivas).
- Mantém comunicação direta e constante com o piloto remoto — verbal, por rádio ou por outro canal que não comprometa a fluidez da informação.
- Idade: nem a ICA 100-40 de 2026, nem o RBAC 100, nem a Res. 806 fixam idade mínima para o observador. A regra de idade que existe é para o piloto: quem tem menos de 18 anos só voa acompanhado de um piloto remoto maior de 18 (RBAC 100, item 100.13(c); Res. 806, art. 7º).
- Auxilia o piloto na manutenção da segurança da navegação, evitando colisões com obstáculos, aeronaves tripuladas e outras pessoas.
- É designado pelo Operador de Aeronave e é integrante da equipe UAS (ICA 100-40, art. 7º, XXXVI).
Importante: o observador não pode usar lentes telescópicas, binóculos, óculos FPV ou monitor para ver o drone. A norma é explícita ao excluir esses equipamentos. Essa exigência tem propósito claro — garantir que pelo menos uma pessoa da equipe esteja em condições de detectar tráfego aéreo conflitante a olho nu, função que o piloto FPV não consegue cumprir enquanto estiver imerso na transmissão.
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Documentação e procedimentos para voo FPV legal
Com o observador ao lado, o voo FPV segue as regras de VLOS para o DECEA e é EVLOS para a ANAC. O que entra na conta:

- Cadastro do equipamento conforme as regras da ANAC. Drone FPV acima de 250 g tem de estar cadastrado no SISANT. Formalmente, o RBAC 100 (item 100.1(e)) dispensa do cadastro ANAC o drone de até 250 g operado até 120 m em linha de visada. Na prática, desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 exige autorização SARPAS para todo voo a céu aberto, inclusive sub-250 g, e o SARPAS pede o número do SISANT: quem voa fora de casa acaba cadastrando de qualquer forma.
- Homologação ANATEL dos componentes que utilizam radiofrequência (transmissor de vídeo, controle, óculos FPV). Esse é um ponto crítico em FPV, porque muitos componentes são montados pelo próprio piloto a partir de partes importadas — algumas das quais não têm homologação no Brasil.
- Solicitação de autorização SARPAS para o voo, exigida pela ICA 100-40 inclusive para drone de até 250 g (art. 19, § 4º). Com observador, o voo é VLOS para o DECEA, e na categoria aberta o pedido pode ser feito com 30 minutos de antecedência (art. 57, I). Sem observador, é BVLOS: espaço aéreo segregado e pedido com oito dias corridos de antecedência (arts. 25 e 57, III).
- Plano de Terminação de Voo documentado, contendo procedimento para fim de voo em emergência (RTH, paraquedas, corte de motores controlado). A ICA 100-40 manda o operador elaborar esse plano antes de pedir acesso ao espaço aéreo (art. 74), e isso vale para qualquer pedido, não só para o de BVLOS.
- Avaliação de Risco Operacional (ARO) elaborada pelo operador quando o voo está sob o RBAC 100: uso não recreativo com drone acima de 250 g, ou qualquer voo acima de 120 m ou BVLOS. Na categoria aberta, ela fica facultativa a mais de 150 m de pessoas não envolvidas e não anuentes (item 100.5). Voo recreativo e voo com drone de até 250 g, até 120 m em VLOS ou EVLOS, ficam na Res. 806, que não pede ARO.
- Designação do Observador de UA pelo Operador de Aeronave, como integrante da equipe UAS (ICA 100-40, art. 7º, XXXVI).
- Apólice de Seguro RETA quando o voo está sob o RBAC 100 (item 100.37): uso não recreativo com drone acima de 250 g, ou qualquer voo acima de 120 m ou BVLOS. Voo recreativo, de qualquer peso, e voo com drone de até 250 g, até 120 m em VLOS ou EVLOS, estão dispensados de seguro (Res. 806, art. 29).
- Documentação de porte: certidão SISANT, autorização SARPAS, ARO (quando exigida) e identificação de operador e observador.
Para voos em locais consagrados de FPV, como pistas de drone race e áreas designadas de aeromodelismo, algumas dessas exigências podem ser simplificadas pela existência de Carta de Acordo Operacional (CaOp) entre a entidade gestora do espaço e o DECEA. Mas a dispensa de pedido no SARPAS tem regra própria: pela ICA 100-40 de 2026, ela vale só para a operação recreativa feita em EAC destinado à recreação (art. 55, § 2º). Essa é a exceção, não a regra.
O que muda para FPV em 1º de julho de 2026
A nova ICA 100-40, publicada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8 e em vigor a partir de 1º de julho de 2026, traz alterações importantes para a operação FPV. As principais:
- Unificação das regras recreativas e profissionais. Os MCA 56-2 (recreativo) e MCA 56-5 (operações especiais) foram revogados e absorvidos na nova ICA 100-40. Pilotos FPV que voavam sob o regime recreativo do MCA 56-2 passam a seguir a mesma ICA das operações profissionais, que mantém limites próprios para o voo recreativo: 200 ft (60 m) de altura e 300 m de distância horizontal (art. 32).
- SARPAS obrigatório também para sub-250 g. O Art. 19, §4º da nova ICA estende a obrigação de autorização inclusive a UA com PMD até 250 g, e a “Nota 4” da edição anterior foi revogada. Para FPV, isso pega em cheio os drones leves: a regra vale para qualquer peso, com ou sem óculos, e a única dispensa de pedido no texto é a da operação recreativa em EAC destinado à recreação (art. 55, § 2º).
- Conceito de Área Adequada: espaço aéreo com dimensões definidas pelos Órgãos Regionais do DECEA mediante avaliação prévia, no qual os parâmetros de solicitação podem ser flexibilizados (arts. 7º, XV, e 18). Pistas oficiais de FPV podem se beneficiar dessa figura, mas o pedido no SARPAS continua, com antecedência mínima de 30 minutos (art. 57, I).
- Centralização do DECEA como gestor único do espaço aéreo — nenhuma aeronave não tripulada pode operar sem autorização estatal prévia, exceto nas dispensas explicitadas. (Fonte: MundoGEO — DECEA publica nova edição da ICA 100-40)
O efeito prático para a comunidade FPV: voos em terreno aberto sem autorização SARPAS, mesmo com drone sub-250 g, deixam de ter qualquer respaldo na nova regulamentação. A exceção é o voo recreativo dentro de EAC destinado à recreação (art. 55, § 2º).
Onde voar FPV de forma legal no Brasil
Os cenários mais favoráveis à prática regular de FPV no país:

Pistas de drone race ou aeromodelismo com CaOp
Algumas pistas e clubes de aeromodelismo possuem Carta de Acordo Operacional firmada com o DECEA, que estabelece regras específicas para o local, frequentemente com Área Adequada definida, NOTAM permanente ou autorização contínua para operações de baixa altura. Só que, pela ICA 100-40 de 2026, a dispensa de pedido no SARPAS vale apenas para a operação recreativa feita em EAC destinado à recreação (art. 55, § 2º). Em Área Adequada o pedido continua, com antecedência mínima de 30 minutos (art. 57, I). Pergunte ao clube em qual das situações a pista se encaixa.
Áreas rurais distantes de aeródromos e helipontos
Fazendas, sítios e áreas rurais afastadas de centros urbanos, fora de FRZ e EAC, com SARPAS aprovado para a operação. Com observador, o voo FPV segue as regras de VLOS, e na categoria aberta o pedido pode ser feito com 30 minutos de antecedência (art. 57, I). A distância que deixa o voo fora da FRZ depende da altura e do tipo de aeródromo, e está nas tabelas dos arts. 14 e 15 da ICA 100-40 de 2026. Num aeroporto, a mais de 2.350 m na zona de entorno (ZEA) e a mais de 4.480 m na zona de aproximação e decolagem (ZAD), a FRZ só começa a 200 ft (60 m), que é justamente o teto do voo recreativo. Helipontos têm tabela própria (art. 15).
Eventos e competições oficiais
Competições de drone racing organizadas com CaOp do DECEA, frequentemente com NOTAM publicado para o evento, área delimitada e procedimentos pré-acordados.
Espaços confinados e indoor
Voos no interior de prédios e construções fechadas, ginásios, galpões e arenas a céu aberto até o limite vertical da estrutura lateral entravam na definição de área confinada da ICA 100-40 de 2023 (item 2.1.41). A edição de 2026 não traz essa definição, mas mantém a regra: a operação em área confinada não é considerada atividade em espaço aéreo e, por isso, não é de responsabilidade do DECEA (art. 31). O voo nessas áreas é regido pelo proprietário do imóvel, mas continuam aplicáveis as exigências da ANAC e da ANATEL, além das responsabilidades civis em vigor. Para FPV de competição indoor ou treinamento técnico, esse é o cenário mais simples regulatoriamente. (Fonte: DECEA — Drone (UAS))
Erros comuns na operação FPV
Padrões que aparecem repetidamente em discussões comunitárias e em processos administrativos:
- Achar que todo FPV é BVLOS. Com óculos e observador ao lado, o voo mantém as regras de VLOS para o DECEA (ICA 100-40, art. 24) e é EVLOS na linguagem da ANAC (RBAC 100, item 100.3). BVLOS é o voo de óculos sem observador, e aí o regime muda por completo.
- Voar FPV freestyle sem observador. A regra é explícita: óculos FPV exigem observador. Voar sozinho com óculos, sem autorização para BVLOS, é descumprimento direto da ICA 100-40.
- Usar componentes FPV sem homologação ANATEL. Transmissores de vídeo e óculos importados sem homologação são equipamentos irregulares, com risco de apreensão pela alfândega ou em fiscalização.
- Subestimar o alcance visual do observador. Em drones FPV pequenos e velozes, é comum o drone se afastar rapidamente além do alcance visual real do observador. Isso configura BVLOS efetivo e exige documentação adicional.
- Voar em áreas urbanas sem SARPAS achando que “é só um treino curto”. Todo voo a céu aberto precisa de autorização, qualquer que seja o peso do drone (ICA 100-40, art. 19, § 4º), fora dos cenários listados acima.
- Operar sub-250 g achando que “é livre” para FPV. Formalmente, o RBAC 100 (item 100.1(e)) dispensa do cadastro ANAC o drone de até 250 g operado até 120 m em linha de visada. Na prática, desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 exige autorização SARPAS para todo voo a céu aberto, inclusive sub-250 g, e o SARPAS pede o número do SISANT: quem voa fora de casa acaba cadastrando de qualquer forma. E, de óculos, o observador continua obrigatório, qualquer que seja o peso do drone (ICA 100-40, art. 24).
Boa prática operacional além da exigência regulatória
Cumprir o mínimo legal é o ponto de partida; pilotos FPV experientes adotam boas práticas adicionais que reduzem risco de incidente:
- Comunicação por rádio bidirecional entre piloto e observador, com fone de ouvido para o piloto e botão push-to-talk acessível.
- Combinado prévio de palavras-chave — “subir”, “abortar”, “RTH agora”, “voltar” — para reduzir ambiguidade em momento crítico.
- Verificação de bateria, frequência e canal antes de cada voo, com checklist escrito.
- Pré-voo do drone em modo VLOS antes de colocar os óculos, para confirmar comportamento e telemetria.
- Failsafe configurado — RTH, perda de sinal, perda de GPS — testado em ambiente controlado antes de operação real.
- Treinamento em simulador (Liftoff, DRL, Velocidrone) para reduzir o risco de erro de pilotagem em ambiente real.
- Inspeção pré-voo de hélices, frame e antenas, especialmente após crash anterior.
Voar FPV não livra o piloto de nenhuma obrigação que ele já teria sem os óculos. O exame teórico da ANAC, exigido na fiscalização a partir de 1º de janeiro de 2027, vale para quem opera sob o RBAC 100: uso não recreativo acima de 250 g, ou qualquer voo acima de 120 m ou BVLOS, caso do FPV sem observador. Quem voa por lazer, ou com drone de até 250 g, com observador e até 120 m, fica na Res. 806, que não tem exame.
Perguntas que mais aparecem sobre voo FPV
Posso voar FPV sozinho, sem observador?
Não, se estiver usando óculos FPV imersivos. A ICA 100-40 de 2026 é explícita no art. 24: com óculos FPV, o auxílio de um Observador de UA é obrigatório para manter a operação em VLOS. Sem ele, o voo passa a ser BVLOS (art. 24, § 1º), que só acontece em espaço aéreo segregado, com pedido feito com oito dias corridos de antecedência (arts. 25 e 57, III), e que na ANAC cai na categoria específica do RBAC 100. Voar sozinho de óculos sem essa autorização é descumprimento direto da norma.
FPV é EVLOS ou BVLOS?
Com observador, é EVLOS na linguagem da ANAC. O RBAC 100 chama de EVLOS a operação em que o piloto remoto não consegue manter contato visual direto com a UA e depende de observadores, “seguindo as mesmas regras de uma operação VLOS” (item 100.3). O DECEA diz o mesmo com outras palavras: o art. 24 da ICA 100-40 começa com “Para manter a Operação em VLOS, é obrigatório o auxílio de Observador de UA”, e o primeiro caso da lista é o piloto de óculos FPV. Sem observador, as duas normas chegam a BVLOS (ICA 100-40, art. 24, § 1º; RBAC 100, item 100.3).
Drone FPV abaixo de 250 g precisa de SARPAS?
Sim, com ou sem óculos. Desde 1º de julho de 2026, a ICA 100-40 aplica o procedimento de autorização inclusive às UA de até 250 g (art. 19, § 4º). A dispensa para sub-250 g em VLOS até 200 ft (60 m) e fora de FRZ era a Nota 4 da edição de 2023, que deixou de valer. Hoje, a única dispensa de pedido é a da operação recreativa feita em EAC destinado à recreação (art. 55, § 2º). E como o SARPAS pede o número do SISANT, quem voa fora de casa acaba cadastrando o drone de qualquer forma, mesmo que formalmente o RBAC 100 (item 100.1(e)) dispense do cadastro ANAC o drone de até 250 g operado até 120 m em linha de visada.
Posso voar FPV em pista de aeromodelismo sem autorização individual?
Depende do espaço aéreo da pista. Pela ICA 100-40 de 2026, a operação recreativa feita em EAC destinado à recreação está dispensada de pedido no SARPAS (art. 55, § 2º). Fora disso, o voo continua precisando de autorização, e a Carta de Acordo Operacional (CaOp) com o DECEA não aparece na ICA como motivo de dispensa. Se a pista estiver numa Área Adequada, o pedido pode ser feito com 30 minutos de antecedência (art. 57, I).
Drone FPV caseiro (DIY) é legal?
Pode ser. O ponto crítico é a homologação ANATEL dos componentes que emitem radiofrequência. Componentes não homologados configuram irregularidade independentemente da legalidade da operação aérea.
Treinar FPV em simulador conta como voo?
Não. Simuladores não envolvem aeronave real e portanto não estão sujeitos à regulamentação aeronáutica. São altamente recomendados como prática preparatória — comunidade FPV mundial considera regra de bolso treinar dezenas de horas em simulador antes de voar drone real.
Em que altura posso voar FPV?
Depende do uso. Pela ANAC, o teto é de 120 m (400 ft) acima do solo, tanto na Res. 806 (art. 11) quanto na categoria aberta do RBAC 100 (item 100.5). O DECEA aperta o voo recreativo: na ICA 100-40 de 2026, ele fica limitado a 200 ft (60 m) de altura e a 300 m de distância horizontal (art. 32). Fora do uso recreativo, a categoria aberta vai até 400 ft (120 m) AGL (art. 38). Acima disso, a operação passa para a categoria específica e exige espaço aéreo segregado (arts. 25 e 40).
Voos noturnos de FPV são permitidos?
Mediante condições adicionais. A ICA 100-40 de 2026 dispensa dos equipamentos CNS a UA com PMD até 25 kg que voa em VLOS até 400 ft (120 m) AGL, mas essa dispensa não vale para as luzes de navegação no período noturno (art. 20, §§ 2º e 4º). Na prática, à noite o drone precisa de luzes de navegação, e o voo segue dependendo de autorização SARPAS como em qualquer horário. O item 6.1.17 da edição de 2023, que remetia à ICA 100-12, e a nota dele, que falava em luzes que permitissem avistar a UA à noite, saíram junto com aquela edição.
FPV legal é FPV planejado
Voar FPV no Brasil é uma das formas mais imersivas e tecnicamente desafiadoras de pilotar drone, mas o regime regulatório exige planejamento que vai além do voo VLOS típico. A boa notícia é que a regra é clara: óculos FPV exigem observador, e com ele o voo mantém as regras de VLOS (EVLOS, para a ANAC); sem ele, vira BVLOS. Some a isso a autorização SARPAS, o Plano de Terminação de Voo e, quando o voo cai no RBAC 100, ARO, seguro e exame, e o piloto fica em posição de operar de forma legal e segura.
A nova ICA 100-40 reforça esse padrão e amplia a obrigatoriedade de SARPAS, mas também consolida a figura da Área Adequada, que pode beneficiar pistas oficiais e eventos organizados. Para entender em detalhe as regras de cada categoria, os procedimentos de solicitação BVLOS e como a comunidade FPV brasileira está se adaptando à nova regulamentação, vale consultar o conteúdo organizado em drone.irlenmenezes.com.br — incluindo o aprofundamento sobre regras avançadas de FPV, com foco em operação prática e legalidade plena.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo se baseia em normativos e canais oficiais:
- DECEA — Drone (UAS): regras e procedimentos
- DECEA — Texto oficial da ICA 100-40 (versão vigente até 30/jun/2026)
- SARPAS NG — Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo
- SISANT — Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (ANAC)
- ANATEL — Agência Nacional de Telecomunicações
- MundoGEO — Nova ICA 100-40 publicada pela Portaria nº 2.094/DNOR8
- Lei nº 7.565/1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica
- DECEA: ICA 100-40, edição 2026 (em vigor desde 1º/jul/2026)
- ANAC: RBAC nº 100, Emenda 00 (Resolução nº 805/2026)
- ANAC: Resolução nº 806/2026 (drones de até 250 g e aeromodelos)








