
Atualizado em 20/10/2026
A Praia do Rosa, em Imbituba, no litoral sul de Santa Catarina, é um daqueles lugares que parecem desenhados para a câmera aérea: a enseada em formato de meia-lua, os morros verdes descendo até a areia e, entre julho e novembro, as baleias-francas com seus filhotes a poucos metros da arrebentação. É justamente essa última cena que transforma o voo por aqui em um caso especial, com uma regra que a maioria dos pilotos nunca ouviu falar.
Atualizado em 30/09/2026
A regra da baleia mudou em agosto de 2026
A Portaria Conjunta Ibama/ICMBio nº 4, de 7 de agosto de 2026, revogou a Portaria Ibama 117/1996, que este post citava. Agora o drone Classe 3 (até 25 kg) respeita 40 metros de altitude sobre baleias e outros cetáceos, e aeronave tripulada ou drone das Classes 1 e 2, 100 metros (art. 11).
Resposta direta antes do detalhamento: voar drone na Praia do Rosa é permitido, mas essa é uma das poucas praias do Brasil com uma regra aérea específica de fauna. Toda a região está dentro da APA da Baleia Franca, uma unidade de conservação federal criada em 2000 e administrada pelo ICMBio. Desde agosto de 2026, a Portaria Conjunta Ibama/ICMBio nº 4 fixa em 40 metros o limite de altitude do drone Classe 3 (até 25 kg) sobre baleias e outros cetáceos, com no máximo 30 minutos sobre os mesmos animais, e o molestamento intencional é crime pela Lei 7.643/1987, com pena de dois a cinco anos. Com o teto de 120 metros do drone, a faixa de trabalho fica entre 40 e 120 metros, e o ICMBio ainda pode impor regra mais dura dentro da APA. Fora disso, valem as camadas de sempre: SISANT, SARPAS, RBAC 100 e ANATEL.
As regras que valem em qualquer lugar do Brasil
Para voar drone legalmente em 2026, são quatro camadas: cadastro no SISANT da ANAC, autorização SARPAS do DECEA, os limites da ANAC (até 120 m de altura e em linha de visada; acima de 250 g, a no mínimo 30 m horizontais de pessoas não envolvidas, conforme o RBAC 100 e a Resolução ANAC 806) e a homologação da ANATEL. A grande mudança do ano é que, desde 1 de julho de 2026, o SARPAS passou a ser obrigatório para todo voo a céu aberto, inclusive para drones de até 250 g (ICA 100-40, art. 19, § 4º); a única dispensa é o voo recreativo em espaço aéreo condicionado destinado à recreação (art. 55, § 2º). Como o SARPAS só enxerga aeronave sincronizada com o SISANT (art. 53), na prática o drone de até 250 g, que o RBAC 100 (item 100.1(e)) dispensa do cadastro na ANAC, também acaba cadastrado.
A regra da baleia que quase ninguém conhece, e que mudou em 2026
A APA da Baleia Franca é uma unidade de conservação federal criada em 14 de setembro de 2000, administrada pelo ICMBio, que protege o trecho do litoral sul catarinense onde as baleias-francas vêm parir e amamentar. A regra de aproximação vale para embarcações e também para aeronaves. Desde 11 de agosto de 2026, a Portaria Conjunta Ibama/ICMBio nº 4 fixa limites de altitude sobre cetáceos: 100 metros para aeronave tripulada e drones Classes 1 e 2, e 40 metros para drone Classe 3, com no máximo 30 minutos sobre os mesmos animais. Como o drone só pode subir até 120 metros, a faixa de trabalho fica entre 40 e 120 metros, e mesmo dentro dela qualquer perseguição está proibida. Se a mãe e o filhote mudarem o comportamento ou se separarem, a portaria manda interromper o voo e afastar o drone na hora.
Vale entender por que a regra é tão dura. A baleia-franca-austral chega ao litoral catarinense vinda das águas geladas do Atlântico Sul para ter os filhotes em enseadas calmas e rasas, e a mãe com o filhote é exatamente o par mais sensível a perturbação. A base legal vem da Lei 7.643 de 1987, que trata o molestamento intencional de cetáceos como crime com pena de dois a cinco anos, e da Portaria Conjunta Ibama/ICMBio nº 4, de 7 de agosto de 2026, que revogou a antiga Portaria IBAMA 117 de 1996 e traz regras de aproximação para barcos, pranchas, mergulho e aeronaves. A portaria fala em Classes da ANAC, que vêm do RBAC-E 94, substituído pelo RBAC 100 em junho de 2026: nessa classificação antiga, Classe 3 era o drone com peso máximo de decolagem de até 25 kg. Dentro de unidade de conservação, o órgão gestor pode somar restrições (art. 8º).
A APA ainda tem norma própria do IBAMA de 2006, a Instrução Normativa 102, que criou as áreas de refúgio da baleia, e o plano de manejo de 2018 proíbe nelas o esporte náutico motorizado e o passeio turístico de barco. O mesmo plano prevê criar normas para o sobrevoo de aeronave tripulada e de drone na época das baleias. Já o turismo embarcado de observação chegou a ser suspenso pela Justiça Federal em 2012, e o plano de manejo manda ordenar essa atividade por instrumento próprio.
Na prática, a fiscalização é real. Em 2025, o Ibama multou em R$ 12 mil o dono de um barco flagrado sobre uma baleia-franca com filhote na Praia do Moçambique, em Florianópolis (flagrante registrado por drone, a partir da denúncia de um fotógrafo), e fiscalizou praias da capital catarinense com binóculos e drones (O Hoje, 14/08/2025; NSC Total). Descer o drone sobre uma baleia para conseguir aquele plano fechado é a receita perfeita para virar processo. O caminho seguro é outro: filmar a paisagem, a enseada, os costões e os morros, mantendo a altura e deixando a baleia como um detalhe distante no quadro, nunca como alvo de perseguição.

Onde pode e onde não pode na Praia do Rosa
A regra prática na Praia do Rosa é simples: com SARPAS aprovado, mantenha altura, fique longe das pessoas e respeite as áreas protegidas. O mapa abaixo resume as três situações que você vai encontrar.
Os melhores pontos para voar com responsabilidade
Na prática de aerocinematografia, os melhores pontos combinam boa luz, pouca gente no quadro e áreas fora das zonas mais restritas. Estes são os que mais rendem na Praia do Rosa, sempre com a autorização em dia:
Seu drone passaria numa fiscalização?
Um fiscal conduz a entrevista pelo chat, uma pergunta por vez: peso, cadastro, etiqueta, SARPAS, ANATEL e seguro.
No fim você recebe o laudo com exatamente o que falta para regularizar.
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- Mirante do Rosa e os morros da enseada: a meia-lua da praia vista do alto, com a lagoa e o campo ao fundo, sem precisar chegar perto da água.
- Costões entre a Praia do Rosa e o Rosa Norte: as pedras e a arrebentação rendem imagens fortes, mantendo a altura e longe dos banhistas.
- Lagoa de Ibiraquera, no entorno: área aberta, com menos gente e sem a sensibilidade da faixa de mar onde as baleias circulam.
- Praias vizinhas de Imbituba e Garopaba fora da temporada: entre dezembro e maio a pressão sobre a fauna marinha é bem menor.

Checklist antes de decolar
Antes de cada voo na Praia do Rosa, rode esta lista rápida. Ela cobre as quatro camadas de regra e o cuidado específico do destino, e leva menos de um minuto.
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- Drone cadastrado no SISANT (ANAC)
- SARPAS aprovado para o dia e o local
- Nunca descer sobre baleia nem acompanhar o animal
- Manter distância de banhistas e surfistas
- Bateria, vento e rota de retorno conferidos
Perguntas frequentes
Pode voar drone na Praia do Rosa?
Pode, com SARPAS aprovado e um cuidado extra. A região inteira fica dentro da APA da Baleia Franca, unidade de conservação federal do ICMBio, e existe regra específica de altitude sobre cetáceos: desde agosto de 2026, 40 metros para drone Classe 3 (até 25 kg) e 100 metros para as Classes 1 e 2.
Pode filmar baleia com drone no Brasil?
Não da forma como a maioria imagina. A Portaria Conjunta Ibama/ICMBio nº 4/2026 fixa limite de altitude sobre cetáceos de 40 metros para drone Classe 3 (até 25 kg) e de 100 metros para as Classes 1 e 2, com no máximo 30 minutos sobre os mesmos animais. Com o teto de 120 metros, dá para registrar do alto, mas não há margem para descer atrás da imagem fechada, e dentro de unidade de conservação o órgão gestor pode ter regra mais dura.
Filmar baleia de perto com drone é crime?
Pode ser enquadrado como molestamento. A Lei 7.643 de 1987 trata o molestamento intencional de cetáceos em águas brasileiras como crime, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa, além das sanções ambientais administrativas. Pela Portaria Conjunta Ibama/ICMBio nº 4/2026 (art. 14), descumprir os limites dela, como a altitude do drone, já conta como molestamento intencional.
Qual é a temporada de baleia-franca em Santa Catarina?
A temporada vai de julho a novembro, podendo começar já em junho. O pico de avistamentos costuma ser em agosto e setembro, quando as fêmeas ficam com os filhotes nas enseadas de Imbituba, Garopaba e da região da Praia do Rosa.
Precisa de autorização do ICMBio para voar na APA da Baleia Franca?
A APA é uma unidade de uso sustentável, e não um parque nacional, então não há proibição geral de voo como acontece em parque. O que existe é a regra de fauna, que vale sempre, além do SARPAS do DECEA e do cadastro SISANT.
Pode voar drone na praia com banhistas na Praia do Rosa?
Só com muito cuidado e distância. Para drone acima de 250 g, a ANAC exige no mínimo 30 m horizontais de pessoas não envolvidas na operação, e no verão, com a faixa de areia cheia, o mais seguro é voar cedo ou escolher trechos vazios de costão.
Precisa de SARPAS na Praia do Rosa?
Precisa. Desde 1 de julho de 2026, todo voo a céu aberto exige a autorização SARPAS do DECEA, inclusive para drones de até 250 gramas, além do cadastro do equipamento no SISANT da ANAC.
O IBAMA fiscaliza drone perto de baleia?
Fiscaliza, e usa drones no próprio monitoramento. Em 2025, o Ibama multou em R$ 12 mil o dono de um barco que passou sobre uma baleia-franca com filhote na Praia do Moçambique, em Florianópolis (flagrante registrado por drone), e fiscalizou praias da capital catarinense com binóculos e drones (O Hoje, 14/08/2025; NSC Total).
Vale a pena planejar antes
A Praia do Rosa é um dos cenários mais bonitos do litoral brasileiro para voar, desde que o piloto entenda que aqui existe um morador com prioridade absoluta sobre o espaço aéreo baixo. Fique na paisagem, mantenha a altura e deixe as baleias em paz: a imagem continua ótima e ninguém corre o risco de responder por crime ambiental. Se você quer entender de vez o espaço aéreo, o guia completo da ICA 100-40 reúne o que mudou em 2026. E para treinar para a avaliação teórica da ANAC, vale o simulado de drone.
Leituras relacionadas para aprofundamento
Veja a regra geral de praia em o guia de drone na praia.
No mesmo estado, confira as regras de drone na Serra do Rio do Rastro.
Outro destino de fauna sensível é o Pantanal, com as regras de fazenda e de animais.
Veja também os melhores destinos do Brasil para voar drone.
Fontes oficiais consultadas
- ICMBio, Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (unidade de conservação federal criada em 14 de setembro de 2000, litoral sul de Santa Catarina).
- Lei Federal 7.643 de 1987 (molestamento intencional de cetáceos em águas jurisdicionais brasileiras, pena de dois a cinco anos).
- Portaria Conjunta Ibama/ICMBio nº 4, de 7 de agosto de 2026, publicada no DOU de 11/08/2026 (art. 11: limite de altitude de 100 m para aeronave tripulada e drones Classes 1 e 2 e de 40 m para drone Classe 3, com até 30 minutos sobre os mesmos animais; art. 19: revoga a Portaria Ibama 117/1996): in.gov.br.
- ICMBio, Plano de Manejo da APA da Baleia Franca (2018): cita a Instrução Normativa IBAMA 102, de 19 de junho de 2006, que institui as áreas de refúgio da baleia franca, e traz as normas sobre áreas de refúgio e turismo embarcado: gov.br/icmbio.
- ANAC, RBAC-E 94, seção E94.5 (Classe 3: peso máximo de decolagem de até 25 kg), substituído pelo RBAC 100 pela Resolução ANAC nº 805/2026: anac.gov.br.
- DECEA, ICA 100-40 (SARPAS obrigatório para todo voo desde 1 de julho de 2026) e ANAC, RBAC 100 e Resolução 806/2026 (altura máxima de 120 m; distância mínima de 30 m de pessoas não envolvidas, para drone acima de 250 g) e SISANT (cadastro).








