
Atualizado em 05/10/2026
Gostou do conteúdo? Siga o Irlen Menezes no Google e veja mais dos nossos guias nas buscasEm setembro a notícia rodou em grupo de piloto e em portal de tecnologia: um projeto na Câmara “dispensa licença para uso civil de drones”. Teve gente perguntando se já podia jogar fora o cadastro do SISANT e parar de pedir SARPAS. Não pode. Fui ao inteiro teor do PL 3297/2026, que tem nove páginas, e à tramitação nos dados abertos da Câmara para separar o que o texto propõe de verdade, onde ele está parado e o que continua valendo enquanto isso.
Por Irlen Menezes, cientista de dados formado pela PUC Minas, com experiência em legislação e regulação de drones no Brasil.
Resposta direta: hoje nada mudou. O PL 3297/2026, apresentado em 25 de junho de 2026 pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), chama de “aeromodelo” todo drone civil, inclusive o de uso profissional e comercial, e propõe dispensar nas “áreas livres” a homologação, o cadastro, o plano de voo, a autorização prévia e a habilitação ou licença do operador (art. 6º). Mas é só um projeto. Na consulta de 5 de outubro de 2026, ele estava na Comissão de Viação e Transportes aguardando a designação de um relator desde 31 de agosto. Ainda precisa passar por duas comissões, pelo Senado e pela sanção, e só valeria 90 dias depois de publicado. Até lá seguem valendo o RBAC 100 e a Resolução 806 da ANAC, a ICA 100-40 do DECEA e a homologação da Anatel.
O que o projeto propõe, artigo por artigo
A ementa fala em “uso civil de aeromodelos”, e foi isso que confundiu muita gente: hoje, para a ANAC, aeromodelo é só o drone de lazer. O projeto usa a palavra de outro jeito. O art. 1º lista as finalidades, e elas vão do recreativo ao comercial: “jornalísticos, artísticos, competitivos, profissionais, comerciais, produtivos, educacionais, de pesquisa, de vistoria, inspeção, captação de imagens, monitoramento e prestação de serviços”. E o art. 2º diz que aeromodelo, “usualmente conhecido como drone”, é toda aeronave não tripulada usada nessas finalidades.

O coração do texto está no art. 6º. Nas áreas livres, o projeto dispensa cinco coisas de uma vez:
“I – homologação ou certificação do equipamento de radiocomunicação ou da estação de pilotagem remota; II – cadastro ou registro operacional; III – plano de voo; IV – autorização prévia de voo; V – habilitação, licença ou curso obrigatório para o operador.”
PL 3297/2026, art. 6º

E o que é área livre? O art. 3º responde: residência própria, chácara, sítio, fazenda, condomínio (observadas as regras internas), área privada com autorização do dono, parque privado de lazer e área ou parque público sem restrição ou proibição expressa. Ou seja, quase todo lugar onde alguém costuma voar.
O projeto não é um liberou geral, e isso também ficou fora de muita manchete. O art. 5º mantém regras para qualquer drone, de qualquer peso: voar em linha de visada, não entrar em área proibida ou perto de aeroporto, presídio e área militar, não sobrevoar pessoas que não concordaram, aglomerações e vias movimentadas, e respeitar intimidade e imagem. O operador responde civil, administrativa e penalmente pelo dano (art. 5º, parágrafo único). O projeto também deixa de fora o drone de polícia, Forças Armadas, fiscalização e outros órgãos públicos (art. 2º, § 1º).
A outra metade do texto mexe com prefeituras e estados. Pelos arts. 7º a 9º, o município pode criar áreas proibidas ou restritas para decolagem, pouso e voo, mas com justificativa escrita, mapa georreferenciado publicado e sem proibição geral da cidade inteira. O dono de um imóvel ou o condomínio pode pedir à prefeitura que restrinja o sobrevoo até 10 metros acima do ponto mais alto da edificação (art. 7º, § 5º). E o operador não pode ser punido por restrição municipal que não foi publicada, salvo placa no local ou ciência comprovada (art. 8º, § 3º).
Onde o projeto está (e quanto ainda falta)
Conferi a tramitação na API de dados abertos da Câmara em 5 de outubro de 2026. São quatro movimentos desde a apresentação: apresentado em 25 de junho, distribuído em 17 de agosto às comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça (CCJ), publicado em 20 de agosto e recebido pela CVT em 31 de agosto. A situação desde então é a mesma: “Aguardando Designação de Relator(a)”.

O projeto tramita em caráter conclusivo. Na prática, se as duas comissões aprovarem e ninguém recorrer ao Plenário, o texto vai direto para o Senado. Lá ele passa por nova análise e, se mudar, volta para a Câmara. Depois vem a sanção ou o veto do presidente. E mesmo sancionada, a lei só entra em vigor 90 dias depois de publicada (art. 14).
Também vale saber o que o texto não faz. Ele não revoga nem altera expressamente nenhuma outra lei: não mexe no Código Brasileiro de Aeronáutica nem na Lei Geral de Telecomunicações, de onde vêm a competência da ANAC, do DECEA e da Anatel. Como uma lei nova conviveria com essas normas é discussão que, se o projeto andar, vai aparecer nas comissões. Hoje ela simplesmente não existe.
O que continua valendo enquanto isso
Até o projeto virar lei, quem voa segue as mesmas regras de ontem. Resumindo cada uma das cinco coisas que o PL quer dispensar:
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- Licença ou exame: o RBAC 100 exige que todo piloto remoto sob o regulamento seja aprovado no exame teórico da ANAC (100.13(b)). A Resolução 805/2026 dispensou esse item até 31 de dezembro de 2026. Quem está no RBAC 100 é o uso não recreativo acima de 250 g e qualquer voo acima de 120 m ou além da linha de visada. O hobbista e o drone de até 250 g dentro desses limites ficam na Resolução 806, que não tem exame. O detalhe está em licença de piloto remoto da ANAC.
- Cadastro: formalmente, o RBAC 100 (item 100.1(e)) dispensa do cadastro ANAC o drone de até 250 g operado até 120 m em linha de visada. Na prática, desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 exige autorização SARPAS para todo voo a céu aberto, inclusive sub-250 g, e o SARPAS pede o número do SISANT: quem voa fora de casa acaba cadastrando de qualquer forma. Passo a passo em cadastro no SISANT.
- Autorização de voo: a ICA 100-40 manda pedir o acesso ao espaço aéreo pelo SARPAS e diz que o procedimento vale inclusive para drone de até 250 g (art. 19, § 4º). O caminho está em como pedir autorização no SARPAS.
- Homologação: o rádio do drone precisa de homologação da Anatel. Drone vendido oficialmente no Brasil já vem homologado; o importado por conta própria passa pelo processo de homologação para uso próprio.
- O sentido de aeromodelo: pela Resolução 806/2026 da ANAC, aeromodelo é “toda aeronave não tripulada – UA com finalidade de recreação” (art. 2º, I). Drone de trabalho não é aeromodelo hoje.

Sobre o exame, a data é a que mais pesa para quem trabalha: a dispensa da Resolução 805 tem prazo.
“Parágrafo único. Fica dispensado o cumprimento do parágrafo 100.13(b) do RBAC nº 100 até o dia 31 de dezembro de 2026.”
Resolução ANAC nº 805/2026, art. 2º, parágrafo único

Se alguém te disser que o PL derrubou essa exigência, a resposta é simples: projeto não derruba nada. Quem voa a trabalho acima de 250 g precisa estar pronto para a prova antes de 2027, com ou sem PL. A checagem mais completa do assunto está em a ANAC vai exigir habilitação?.
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Fato ou boato: as frases que circularam
Juntei o que mais apareceu em post e comentário e conferi cada frase no texto do projeto e nas normas em vigor:
| Frase | Veredito | Por quê |
|---|---|---|
| “A licença de drone acabou” | Falso | É um projeto de lei. Sem relator, sem votação. |
| “O projeto dispensa licença até para uso comercial” | Verdade, no texto | Arts. 1º e 6º: vale para uso profissional e comercial, nas áreas livres. |
| “Já dá para voar sem SARPAS” | Falso | A ICA 100-40 continua exigindo, até para drone de 250 g. |
| “A prefeitura vai poder proibir drone na cidade” | Exagero | O PL deixa criar áreas restritas, mas veda a proibição geral (art. 7º, § 2º). |
| “O vizinho vai poder barrar drone sobre a casa” | Em parte | O dono pode pedir à prefeitura restrição até 10 m acima da edificação (art. 7º, § 5º). |
| “Drone de polícia também fica livre” | Falso | Atividade de Estado fica fora (art. 2º, § 1º). |
Para quem já perdeu as contas de quantas vezes a regra mudou em 2026, o resumo do que vale desde julho está em nova lei de drones 2026.

Como acompanhar sem cair em manchete
Três dicas práticas, que valem para este e para qualquer outro projeto de drone:
- Procure o número do projeto na página da proposição na Câmara. O campo de situação diz se ele está parado, com relator ou com parecer.
- Leia o inteiro teor, não só a ementa. Neste caso, a ementa fala em aeromodelo e o texto alcança o drone de trabalho.
- Lembre que projeto apresentado não muda regra. Só a lei publicada e em vigor muda, e esta tem 90 dias de espera depois da publicação.
Vou reconferir a tramitação antes de cada atualização deste post. Se o PL ganhar relator ou parecer, o fato novo entra aqui com data.
Perguntas frequentes
O PL 3297 acabou com a licença de drone?
Não. É um projeto de lei apresentado em 25 de junho de 2026 que, em 5 de outubro de 2026, aguardava a designação de relator na Comissão de Viação e Transportes. Nenhuma regra mudou.
O que o PL 3297 propõe?
Que todo drone civil, inclusive o de uso profissional e comercial, seja tratado como aeromodelo e que, nas áreas livres, fiquem dispensados homologação, cadastro, plano de voo, autorização prévia e habilitação ou licença do operador (art. 6º).
O que é área livre no PL 3297?
Residência própria, chácara, sítio, fazenda, condomínio, área privada autorizada pelo dono, parque privado de lazer e área ou parque público sem restrição ou proibição expressa (art. 3º).
Preciso continuar pedindo autorização no SARPAS?
Sim. A ICA 100-40 exige a solicitação pelo SARPAS para todo voo a céu aberto, inclusive de drone de até 250 g (art. 19, § 4º). O PL não está em vigor.
Quanto tempo falta para o PL virar lei?
Não há prazo. Ele precisa de relator e votação na CVT e na CCJ, de análise no Senado e de sanção. Depois de publicada, a lei ainda levaria 90 dias para valer (art. 14).
A prova da ANAC continua obrigatória em 2027?
Para quem opera sob o RBAC 100, sim: a Resolução 805/2026 dispensou o exame só até 31 de dezembro de 2026. Recreativo e drone de até 250 g dentro do envelope ficam na Resolução 806, que não tem exame.
Leituras relacionadas
- A ANAC vai exigir habilitação para pilotar drone?
- Licença de piloto remoto da ANAC
- Nova lei de drones 2026: o que vale desde julho
- Cadastro no SISANT, passo a passo
- Como pedir autorização no SARPAS
Fontes consultadas
- Câmara dos Deputados, PL 3297/2026, inteiro teor: arts. 1º a 14 e justificação.
- Câmara dos Deputados, dados abertos, tramitações do PL 3297/2026 (proposição 2635352), consulta em 05/10/2026.
- Agência Câmara de Notícias, 15/09/2026: “Projeto flexibiliza regras e dispensa licença para uso civil de drones”.
- Resolução ANAC nº 806/2026: art. 2º, I (definição de aeromodelo).
- Resolução ANAC nº 805/2026: art. 2º, parágrafo único (dispensa do 100.13(b) até 31/12/2026).
- RBAC 100 (ANAC): itens 100.1, 100.13 e 100.301.
- ICA 100-40 (DECEA, 2026): art. 19, § 4º.






