
Atualizado em 19/10/2026
O rastreio parou em encaminhado para fiscalização aduaneira e, dias depois, apareceu uma mensagem sobre a Anatel. É o cenário de quem comprou drone em site estrangeiro e descobriu, com o pacote no Brasil, que existe uma segunda porta antes do carteiro. Este texto explica quem segurou o seu drone (a Receita, a Anatel, ou os dois), o que cada um quer, o caminho que libera, quanto sai e os atalhos que só atrasam.
Atualizado em 30/09/2026
O imposto da encomenda mudou em maio
Desde 12 de maio de 2026 (Portaria MF nº 1.342), a compra em loja do Remessa Conforme não paga imposto de importação até US$ 50 e paga 60% menos US$ 30 acima disso, mais ICMS de 17% a 20%. A versão anterior deste texto trazia a regra de 2024, com 20% na faixa de baixo e desconto de US$ 20.
Resposta direta: uma encomenda internacional com drone passa por duas checagens dentro dos Correios. A Anatel, em parceria com a Receita Federal, fiscaliza as remessas postais e expressas: um drone sem homologação fica retido até que o destinatário abra o pedido de Declaração de Conformidade para uso próprio no SEI da Anatel, que é gratuito, vale só para aquela unidade (número de série) e é permitido para drones. Liberado pela Anatel, o pacote volta ao fluxo e é tributado pela Receita: em loja do Remessa Conforme, zero de imposto de importação até US$ 50 e 60% acima disso, com desconto de US$ 30 (fora do programa, 60% sem desconto), mais ICMS de 17% a 20% conforme o estado, regra em vigor desde 12 de maio de 2026. Sem regularização no prazo, a remessa é devolvida à origem. Na bagagem de viagem a lógica é a mesma: cota da Receita na entrada e Declaração de Conformidade antes do primeiro voo. O que não resolve é pagar serviço de liberação ou reclamar dos Correios: quem destrava é você, com o requerimento certo.
Quem segurou o seu drone: a Receita, a Anatel, ou os dois
Desde que a Anatel passou a fiscalizar remessas internacionais junto com a Receita, dentro dos centros dos Correios, a encomenda com drone tem dois carimbos possíveis. O da Receita é fiscal: o pacote está sendo tributado (ou aguarda o pagamento do imposto, ou está em conferência de valor). O da Anatel é regulatório: o produto emite radiofrequência, não tem homologação no Brasil e só sai quando o destinatário faz a homologação para uso próprio. A página oficial da Anatel diz o objetivo com todas as letras: garantir que os produtos de telecomunicações introduzidos no país atendam padrões mínimos de segurança e evitar interferência nas faixas de frequência.
Uma pergunta que sempre aparece: o drone pode ser homologado para uso próprio? Pode. O manual oficial da Anatel para homologação de drones por Declaração de Conformidade existe justamente para isso. A versão 2.0.6, de 2018, trazia nas perguntas frequentes a situação exata deste post; a versão atual, a 3.0.4, que manda fazer o pedido pelo SEI, trata o drone retido numa tabela própria, com o código de rastreio. O print abaixo é essa tabela, na página 6 do manual 3.0.4:

O que a Anatel não homologa para uso próprio
O caminho que libera: Declaração de Conformidade no SEI, passo a passo
A homologação para uso próprio é feita por você, sem despachante, pelo SEI, o Sistema Eletrônico de Informações da Anatel (o antigo SCH, acessado pelo Mosaico, não recebe pedido novo desde 8 de setembro de 2026). É gratuita, vale apenas para a unidade identificada pelo número de série, não dá direito a revenda e, segundo a página oficial, é necessária antes do uso do equipamento no Brasil. Na remessa retida, o manual atual (versão 3.0.4) manda deixar o número de série em branco e preencher o código de rastreio no campo próprio da declaração, com modelo e nome comercial exatos: a fiscalização só reconhece que o processo da remessa retida foi aberto quando esse código está certo. Os anexos são um relatório fotográfico (pode ser o print do anúncio) e um termo de compromisso de enviar os números de série do drone e do controle depois do recebimento, mais o certificado internacional e o manual do produto se o modelo não estiver na lista de drones conformes da Anatel. Documento de identidade não entra no processo.

O passo a passo com as telas do SEI, campo a campo, está em como homologar drone na Anatel. Se você ainda não sabe se o seu modelo já tem homologação de representante no Brasil, o que muda o rito, veja como saber se o drone é homologado. E atenção ao detalhe que derruba muita gente: a homologação do modelo vendido aqui não cobre a sua unidade importada, como a versão de 2018 do manual da Anatel explicava, e como eu mostrei em comprar drone no Paraguai. A exceção, pelo manual atual (3.0.4), é a unidade que já sai de fábrica com o selo da Anatel: essa já está homologada e não entra no pedido.
O que não adianta tentar
Quanto custa: o imposto da remessa e a homologação gratuita
A homologação para uso próprio não tem taxa. O que custa é o imposto da encomenda, cobrado pela Receita depois que a Anatel libera: pela regra em vigor desde 12 de maio de 2026 (Portaria MF nº 1.342/2026; antes valia a tabela de 20% e desconto de US$ 20 da Lei nº 14.902/2024), remessas de até US$ 50 compradas em loja do Remessa Conforme não pagam imposto de importação e as acima de US$ 50 pagam 60% com desconto fixo de US$ 30. Fora do programa são 60% sem desconto. Sobre tudo incide o ICMS de 17% a 20%, conforme o estado. A base é o valor do produto mais frete e seguro.
| Valor da remessa (produto + frete) | Imposto de importação | ICMS | Exemplo: drone de US$ 400 (R$ 2.044) |
|---|---|---|---|
| Até US$ 50 | zero em loja do Remessa Conforme; 60% fora dele | 17% a 20% | não se aplica |
| Acima de US$ 50 | 60% menos US$ 30 (fora do Remessa Conforme, 60% sem desconto) | 17% a 20% | II: 60% de R$ 2.044 = R$ 1.226, menos US$ 30 (R$ 153) = R$ 1.073; ICMS 17% por dentro sobre o total; drone chega perto de R$ 3.760 (R$ 3.900 onde o ICMS é 20%) |
| Bagagem (viagem), via aérea | isento até US$ 1.000; 50% no excedente | não há | cota individual, uma vez a cada 30 dias |
| Bagagem (viagem), via terrestre | isento até US$ 500; 50% no excedente | não há | cota individual, uma vez a cada 30 dias |
O exemplo é ilustrativo (câmbio de R$ 5,11 e ICMS calculado por dentro, como os estados fazem); o valor exato aparece no Minhas Importações dos Correios. A conclusão prática é a mesma que eu cheguei em importar ou comprar nacional: por encomenda, o drone quase dobra de preço, e ainda chega sem garantia no Brasil. A comparação com a bagagem e com o Paraguai está em comprar drone no Paraguai vale a pena.
Drone retido na bagagem: a versão do aeroporto e da fronteira
Na viagem, quem retém é a Receita, no canal de fiscalização do aeroporto ou da fronteira, e o motivo é fiscal: drone novo acima da cota (US$ 1.000 por via aérea, US$ 500 por via terrestre) sem declaração na e-DBV. A saída é declarar e pagar 50% sobre o excedente; sem isso, o bem fica retido e sujeito às penalidades do Regulamento Aduaneiro. A Anatel entra depois: a versão de 2018 do manual de uso próprio tinha a pergunta sobre drone retido na Receita, com a Declaração de Conformidade como resposta e o termo de retenção como documento do processo. A versão atual (3.0.4, pelo SEI) não repete essa pergunta; para drone que não ficou retido na remessa, ela aceita a e-DBV como comprovante de compra internacional. Comprou no exterior, trouxe na mala e ninguém reteve? A obrigação de homologar antes do uso continua igual.

As regras da bagagem, com print da página da Receita, estão em levar drone no avião e em comprar drone no Paraguai. O que a falta de nota fiscal trava ou não trava, em drone sem nota fiscal.
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Depois de liberado: selo, SISANT e o que a fiscalização vai olhar
Com o certificado de homologação emitido, o Ato Anatel nº 4.088/2020 (item 5.4.1) manda o solicitante afixar no corpo do produto a identificação com a marca da Anatel e o número de homologação do certificado: no drone e, quando entrou no pedido, também no rádio controle. Só então o equipamento está regular perante a Anatel. A partir daí valem as regras de voo: cadastro no SISANT (que não pede nota fiscal) com a etiqueta PR, PP ou PS na fuselagem, SARPAS a cada voo a céu aberto e, para quem opera sob o RBAC 100 (uso não recreativo acima de 250 g, ou voo acima de 120 m ou fora da linha de visada), a aprovação na avaliação teórica da ANAC a partir de 1º de janeiro de 2027. Formalmente, o RBAC 100 (item 100.1(e)) dispensa do cadastro ANAC o drone de até 250 g operado até 120 m em linha de visada. Na prática, desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 exige autorização SARPAS para todo voo a céu aberto, inclusive sub-250 g, e o SARPAS pede o número do SISANT: quem voa fora de casa acaba cadastrando de qualquer forma. Guarde o certificado, a invoice e o comprovante do imposto: são os três papéis que provam que o drone é seu e entrou direito.
O cadastro está em cadastro no SISANT passo a passo e a etiqueta em selo SISANT: guia e gerador gratuito. A lista do que o fiscal confere, em as 7 obrigações de 2026.
Registro de experiência: dos casos que acompanhei, o que mais demorou foi o de quem abriu o requerimento no Mosaico, o sistema da época, e ficou esperando a Anatel achar o pacote sozinha. Quando o rastreio foi enviado para a unidade certa, a liberação veio em poucos dias. O sistema funciona; o que falha é o elo entre o requerimento e a encomenda. No rito atual, pelo SEI, o manual 3.0.4 fecha esse elo no próprio formulário: o código de rastreio vai num campo da declaração, e a fiscalização só reconhece o processo da remessa retida quando ele está preenchido certo.
Perguntas frequentes sobre drone retido na Receita ou na Anatel
Meu drone foi retido pela Anatel nos Correios. O que eu faço?
Abra no SEI da Anatel o pedido de Declaração de Conformidade para uso próprio, deixe o número de série em branco e preencha o código de rastreio no campo próprio da declaração. A homologação é gratuita, vale para a sua unidade (número de série) e, liberada, a remessa volta ao fluxo para tributação pela Receita.
Seu drone passaria numa fiscalização?
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Drone pode ser homologado para uso próprio?
Sim. A Anatel mantém um manual oficial específico para homologação de drones por Declaração de Conformidade, que cobre o drone e o rádio controle. O que não pode ser homologado para uso próprio são itens como celulares, roteadores e carregadores.
Quanto custa liberar um drone retido na Anatel?
Nada. A Declaração de Conformidade para uso próprio é gratuita. O que você paga é o imposto da remessa, cobrado pela Receita depois da liberação: em loja do Remessa Conforme, zero até US$ 50 e 60% acima, com desconto de US$ 30, mais ICMS de 17% a 20%.
Quanto tempo a Anatel leva para liberar?
A Anatel não publica prazo fixo; a mensagem da remessa informa o prazo para regularizar. Na prática, a liberação anda quando o requerimento está completo e vinculado ao rastreio. Sem regularização no prazo, a encomenda é devolvida à origem.
Posso pagar alguém para liberar meu drone na Anatel?
Pode, mas está comprando um serviço gratuito. E se o requerimento sair no nome do intermediário, a homologação fica em nome errado. Faça você mesmo, no seu CPF, com o seu rastreio.
Qual é o imposto de um drone comprado em site estrangeiro?
Em loja do Remessa Conforme, zero de imposto de importação até US$ 50 e 60% acima disso, com desconto fixo de US$ 30, mais ICMS de 17% a 20%, pela regra em vigor desde 12 de maio de 2026 (Portaria MF nº 1.342/2026, que substituiu os 20% e o desconto de US$ 20 da regra de 2024). Fora do programa, 60% sem desconto. A base é produto mais frete e seguro. A conta com dois drones DJI está em importar ou comprar a versão nacional.
O que acontece se eu não regularizar o drone retido?
A remessa é devolvida à origem. O reembolso depende da política do vendedor; o frete e o tempo costumam ser perdidos.
Meu drone foi retido na Receita no aeroporto. É a mesma coisa?
Não. No aeroporto ou na fronteira a retenção é fiscal: drone novo acima da cota sem declaração na e-DBV. Declare e pague 50% sobre o excedente. A homologação na Anatel é feita depois, pelo mesmo rito de uso próprio.
A homologação do modelo vendido no Brasil não serve para o meu drone importado?
Não, a menos que a sua unidade já tenha saído de fábrica com o selo da Anatel. A versão de 2018 do manual da Anatel diz que outro produto, ainda que da mesma marca e modelo, não está abrangido pela homologação de uso próprio de terceiros, e que a do representante cobre as unidades que ele importa. A versão atual (3.0.4) manda conferir antes o selo na caixa, na etiqueta do drone e no controle: o que já tem selo está homologado e não entra no pedido.
Preciso homologar o rádio controle também?
Sim, se ele não tiver o selo da Anatel. O manual atual (versão 3.0.4) manda incluir no processo só o equipamento que ainda não é homologado, e o controle pode trazer o selo na etiqueta ou no e-label do software. O que entrar no pedido recebe depois a identificação com o número de homologação, pelo Ato Anatel nº 4.088/2020.
Depois de liberado, o que mais preciso fazer?
Colar o selo da Anatel, cadastrar no SISANT (acima de 250 g), afixar a etiqueta PR, PP ou PS e pedir o SARPAS a cada voo a céu aberto. A partir de 1º de janeiro de 2027, passa a ser exigível a aprovação no exame teórico da ANAC (RBAC 100, 100.13(b); Resolução 805, art. 2º, parágrafo único) de quem opera sob o RBAC 100: uso não recreativo acima de 250 g, ou voo acima de 120 m ou fora da linha de visada. Quem voa por lazer até 120 m na linha de visada, ou com drone de até 250 g no mesmo limite, segue a Resolução ANAC 806/2026, que não tem prova.
Vale a pena importar drone por encomenda?
Quase nunca. Com 60% de imposto, ICMS, o rito da Anatel e garantia só na região de compra, o preço final costuma se aproximar ou superar o do produto nacional homologado. Vale quando o modelo não existe no Brasil.
Leituras relacionadas
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Fontes e referências
- Anatel (gov.br), Inspeções de Cargas do Exterior: parceria com a Receita Federal para fiscalizar remessas postais e expressas nos Correios; objetivo declarado. Consultada em 04/09/2026.
- Anatel (gov.br), Importação para Uso Próprio e Declaração de Conformidade para uso próprio: homologação necessária antes do uso, válida por unidade (número serial), produtos não homologáveis para uso próprio, encaminhamento à Receita.
- Anatel, Manual de Orientações: Homologação de Drones, uso próprio/pessoal, versão 2.0.6 de 02/07/2018 (PDF oficial): perguntas frequentes (drone retido na Receita, comprado fora do Brasil), selo no drone e no controle. É o rito antigo, no Mosaico.
- Anatel, Manuais e Lista de Produtos Uso Próprio (publicada em 04/09/2026, atualizada em 29/09/2026): manual Homologação de Drones para Uso Próprio, versão 3.0.4, com pedido pelo SEI e a Tabela 1 do drone retido (código de rastreio). Print reproduzido acima.
- Anatel, notícia sobre o sistema Certifica (03/09/2026, atualizada em 08/09/2026): o SCH deixou de receber pedidos em 08/09/2026 e o uso próprio segue no SEI.
- Anatel, sistema Mosaico (SCH): onde o requerimento era feito no rito antigo; o SCH não recebe pedido novo desde 08/09/2026, e o pedido de uso próprio vai pelo SEI da Anatel.
- Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, art. 32 (altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, regime de tributação simplificada das remessas). A tabela de 20% e desconto de US$ 20 valeu até a Portaria MF nº 1.342, de 12/05/2026.
- Machado Meyer, Novas regras para o programa Remessa Conforme: alíquotas de 20% até US$ 50 e 60% acima com desconto de US$ 20, ICMS de 17%, vigência desde 01/08/2024 (regra trocada em 12/05/2026).
- Portaria MF nº 1.342, de 12 de maio de 2026 (DOU): tabela em vigor no Remessa Conforme, zero até US$ 50 e 60% com dedução de US$ 30 de US$ 50,01 a US$ 3.000.
- Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026: converteu a MP nº 1.357/2026 e autoriza a Fazenda a reduzir a alíquota a 30% na faixa até US$ 3.000 (até 29/09/2026, sem ato nesse sentido).
- Receita Federal, Quanto vou pagar de impostos? e Comsefaz, ICMS das remessas por estado: cálculo por dentro e alíquota de 17% a 20%.
- Receita Federal, manuais de remessa postal e expressa e Correios, Minhas Importações: pagamento do imposto e acompanhamento.
- Receita Federal, Guia do Viajante: cotas de isenção: US$ 1.000 (aérea) e US$ 500 (terrestre), 50% sobre o excedente.








