
Atualizado em 05/09/2026
O rastreio parou em encaminhado para fiscalização aduaneira e, dias depois, apareceu uma mensagem sobre a Anatel. É o cenário de quem comprou drone em site estrangeiro e descobriu, com o pacote no Brasil, que existe uma segunda porta antes do carteiro. Este texto explica quem segurou o seu drone (a Receita, a Anatel, ou os dois), o que cada um quer, o caminho que libera, quanto sai e os atalhos que só atrasam.
Resposta direta: uma encomenda internacional com drone passa por duas checagens dentro dos Correios. A Anatel, em parceria com a Receita Federal, fiscaliza as remessas postais e expressas: um drone sem homologação fica retido até que o destinatário abra o requerimento de Declaração de Conformidade para uso próprio no sistema Mosaico, que é gratuito, vale só para aquela unidade (número de série) e é permitido para drones. Liberado pela Anatel, o pacote volta ao fluxo e é tributado pela Receita: 20% de imposto de importação até US$ 50 e 60% acima disso, com desconto de US$ 20, mais ICMS de 17%, regra em vigor desde 1º de agosto de 2024. Sem regularização no prazo, a remessa é devolvida à origem. Na bagagem de viagem a lógica é a mesma: cota da Receita na entrada e Declaração de Conformidade antes do primeiro voo. O que não resolve é pagar serviço de liberação ou reclamar dos Correios: quem destrava é você, com o requerimento certo.
Quem segurou o seu drone: a Receita, a Anatel, ou os dois
Desde que a Anatel passou a fiscalizar remessas internacionais junto com a Receita, dentro dos centros dos Correios, a encomenda com drone tem dois carimbos possíveis. O da Receita é fiscal: o pacote está sendo tributado (ou aguarda o pagamento do imposto, ou está em conferência de valor). O da Anatel é regulatório: o produto emite radiofrequência, não tem homologação no Brasil e só sai quando o destinatário faz a homologação para uso próprio. A página oficial da Anatel diz o objetivo com todas as letras: garantir que os produtos de telecomunicações introduzidos no país atendam padrões mínimos de segurança e evitar interferência nas faixas de frequência.
Uma pergunta que sempre aparece: o drone pode ser homologado para uso próprio? Pode. O manual oficial da Anatel para homologação de drones por Declaração de Conformidade existe justamente para isso e traz, nas perguntas frequentes, a situação exata deste post. O print abaixo é da lista de perguntas do manual:

O que a Anatel não homologa para uso próprio
O caminho que libera: Declaração de Conformidade no Mosaico, passo a passo
A homologação para uso próprio é feita por você, sem despachante, no sistema Mosaico da Anatel (Sistema de Certificação e Homologação, SCH). É gratuita, vale apenas para a unidade identificada pelo número de série, não dá direito a revenda e, segundo a página oficial, é necessária antes do uso do equipamento no Brasil. O requerimento pede o cadastro do solicitante (CPF, RG, comprovante de endereço), o fabricante e o modelo do drone e do rádio controle, fotos das etiquetas com o número de série, e, no caso da remessa retida, o código de rastreio, para que a unidade da Anatel que fiscaliza o centro dos Correios (Curitiba, São Paulo ou Rio de Janeiro) vincule o pedido ao pacote.

O passo a passo com as telas do Mosaico, campo a campo, está em como homologar drone na Anatel. Se você ainda não sabe se o seu modelo já tem homologação de representante no Brasil, o que muda o rito, veja como saber se o drone é homologado. E atenção ao detalhe que derruba muita gente: a homologação do modelo vendido aqui não cobre a sua unidade importada, como o próprio manual da Anatel explica, e como eu mostrei em comprar drone no Paraguai.
O que não adianta tentar
Quanto custa: o imposto da remessa e a homologação gratuita
A homologação para uso próprio não tem taxa. O que custa é o imposto da encomenda, cobrado pela Receita depois que a Anatel libera: pela regra em vigor desde 1º de agosto de 2024 (Lei nº 14.902/2024, que alterou o Decreto-Lei nº 1.804/1980, no programa Remessa Conforme), remessas de até US$ 50 pagam 20% de imposto de importação e as acima de US$ 50 pagam 60% com desconto fixo de US$ 20, e sobre tudo incide o ICMS de 17%. A base é o valor do produto mais frete e seguro.
| Valor da remessa (produto + frete) | Imposto de importação | ICMS | Exemplo: drone de US$ 400 (R$ 2.044) |
|---|---|---|---|
| Até US$ 50 | 20% | 17% | não se aplica |
| Acima de US$ 50 | 60% menos US$ 20 | 17% | II: 60% de R$ 2.044 = R$ 1.226, menos US$ 20 (R$ 102) = R$ 1.124; ICMS 17% por dentro sobre o total; drone chega perto de R$ 3.800 |
| Bagagem (viagem), via aérea | isento até US$ 1.000; 50% no excedente | não há | cota individual, uma vez a cada 30 dias |
| Bagagem (viagem), via terrestre | isento até US$ 500; 50% no excedente | não há | cota individual, uma vez a cada 30 dias |
O exemplo é ilustrativo (câmbio de R$ 5,11 e ICMS calculado por dentro, como os estados fazem); o valor exato aparece no Minhas Importações dos Correios. A conclusão prática é a mesma que eu cheguei em importar ou comprar nacional: por encomenda, o drone quase dobra de preço, e ainda chega sem garantia no Brasil. A comparação com a bagagem e com o Paraguai está em comprar drone no Paraguai vale a pena.
Drone retido na bagagem: a versão do aeroporto e da fronteira
Na viagem, quem retém é a Receita, no canal de fiscalização do aeroporto ou da fronteira, e o motivo é fiscal: drone novo acima da cota (US$ 1.000 por via aérea, US$ 500 por via terrestre) sem declaração na e-DBV. A saída é declarar e pagar 50% sobre o excedente; sem isso, o bem fica retido e sujeito às penalidades do Regulamento Aduaneiro. A Anatel entra depois: o mesmo manual de uso próprio tem a pergunta sobre drone retido na Receita, e a resposta é a Declaração de Conformidade, com o termo de retenção como documento do processo. Comprou no exterior, trouxe na mala e ninguém reteve? A obrigação de homologar antes do uso continua igual.

As regras da bagagem, com print da página da Receita, estão em levar drone no avião e em comprar drone no Paraguai. O que a falta de nota fiscal trava ou não trava, em drone sem nota fiscal.
Depois de liberado: selo, SISANT e o que a fiscalização vai olhar
Com o certificado de homologação emitido, o manual da Anatel pede que o solicitante imprima e afixe o selo com o número de homologação no drone e no rádio controle. Só então o equipamento está regular perante a Anatel. A partir daí valem as regras de qualquer drone no Brasil: cadastro no SISANT (que não pede nota fiscal), etiqueta com o número PR ou PP na fuselagem, SARPAS a cada voo a céu aberto e, a partir de 1º de janeiro de 2027, a aprovação na avaliação teórica da ANAC. Guarde o certificado, a invoice e o comprovante do imposto: são os três papéis que provam que o drone é seu e entrou direito.
O cadastro está em cadastro no SISANT passo a passo e a etiqueta em selo SISANT: guia e gerador gratuito. A lista do que o fiscal confere, em as 7 obrigações de 2026.
Registro de experiência: dos casos que acompanhei, o que mais demorou foi o de quem abriu o requerimento no Mosaico e ficou esperando a Anatel achar o pacote sozinha. Quando o rastreio foi enviado para a unidade certa, a liberação veio em poucos dias. O sistema funciona; o que falha é o elo entre o requerimento e a encomenda.
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Perguntas frequentes sobre drone retido na Receita ou na Anatel
Meu drone foi retido pela Anatel nos Correios. O que eu faço?
Abra o requerimento de Declaração de Conformidade para uso próprio no Mosaico e informe o código de rastreio à unidade da Anatel que fiscaliza o centro dos Correios. A homologação é gratuita, vale para a sua unidade (número de série) e, liberada, a remessa volta ao fluxo para tributação pela Receita.
Drone pode ser homologado para uso próprio?
Sim. A Anatel mantém um manual oficial específico para homologação de drones por Declaração de Conformidade, que cobre o drone e o rádio controle. O que não pode ser homologado para uso próprio são itens como celulares, roteadores e carregadores.
Quanto custa liberar um drone retido na Anatel?
Nada. A Declaração de Conformidade para uso próprio é gratuita. O que você paga é o imposto da remessa, cobrado pela Receita depois da liberação: 20% até US$ 50 e 60% acima, com desconto de US$ 20, mais ICMS de 17%.
Quanto tempo a Anatel leva para liberar?
A Anatel não publica prazo fixo; a mensagem da remessa informa o prazo para regularizar. Na prática, a liberação anda quando o requerimento está completo e vinculado ao rastreio. Sem regularização no prazo, a encomenda é devolvida à origem.
Posso pagar alguém para liberar meu drone na Anatel?
Pode, mas está comprando um serviço gratuito. E se o requerimento sair no nome do intermediário, a homologação fica em nome errado. Faça você mesmo, no seu CPF, com o seu rastreio.
Qual é o imposto de um drone comprado em site estrangeiro?
20% de imposto de importação até US$ 50 e 60% acima disso, com desconto fixo de US$ 20, mais ICMS de 17%, pela regra em vigor desde 1º de agosto de 2024 (Lei nº 14.902/2024). A base é produto mais frete e seguro.
O que acontece se eu não regularizar o drone retido?
A remessa é devolvida à origem. O reembolso depende da política do vendedor; o frete e o tempo costumam ser perdidos.
Meu drone foi retido na Receita no aeroporto. É a mesma coisa?
Não. No aeroporto ou na fronteira a retenção é fiscal: drone novo acima da cota sem declaração na e-DBV. Declare e pague 50% sobre o excedente. A homologação na Anatel é feita depois, pelo mesmo rito de uso próprio.
A homologação do modelo vendido no Brasil não serve para o meu drone importado?
Não. O manual da Anatel diz que outro produto, ainda que da mesma marca e modelo, não está abrangido pela homologação de uso próprio de terceiros, e a do representante cobre as unidades que ele importa.
Preciso homologar o rádio controle também?
Sim. O requerimento inclui o drone e o rádio controle, cada um com seu número de série, e o selo com o número de homologação vai nos dois, segundo o manual da Anatel.
Depois de liberado, o que mais preciso fazer?
Colar o selo da Anatel, cadastrar no SISANT, afixar a etiqueta PR ou PP e pedir o SARPAS a cada voo a céu aberto. A partir de 1º de janeiro de 2027, a fiscalização também cobra a aprovação na avaliação teórica da ANAC.
Vale a pena importar drone por encomenda?
Quase nunca. Com 60% de imposto, ICMS, o rito da Anatel e garantia só na região de compra, o preço final costuma se aproximar ou superar o do produto nacional homologado. Vale quando o modelo não existe no Brasil.
Seu drone passaria numa fiscalização?
Um fiscal conduz a entrevista pelo chat, uma pergunta por vez: peso, cadastro, etiqueta, SARPAS, ANATEL e seguro.
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Fontes e referências
- Anatel (gov.br), Inspeções de Cargas do Exterior: parceria com a Receita Federal para fiscalizar remessas postais e expressas nos Correios; objetivo declarado. Consultada em 04/09/2026.
- Anatel (gov.br), Importação para Uso Próprio e Declaração de Conformidade para uso próprio: homologação necessária antes do uso, válida por unidade (número serial), produtos não homologáveis para uso próprio, encaminhamento à Receita.
- Anatel, Manual de Orientações: Homologação de Drones, uso próprio/pessoal (PDF oficial): perguntas frequentes (drone retido na Receita, comprado fora do Brasil), selo no drone e no controle. Print reproduzido acima.
- Anatel, sistema Mosaico (SCH): onde o requerimento é feito.
- Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, art. 32 (altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, regime de tributação simplificada das remessas).
- Machado Meyer, Novas regras para o programa Remessa Conforme: alíquotas de 20% até US$ 50 e 60% acima com desconto de US$ 20, ICMS de 17%, vigência desde 01/08/2024.
- Receita Federal, manuais de remessa postal e expressa e Correios, Minhas Importações: pagamento do imposto e acompanhamento.
- Receita Federal, Guia do Viajante: cotas de isenção: US$ 1.000 (aérea) e US$ 500 (terrestre), 50% sobre o excedente.
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