
Atualizado em 02/10/2026
Drone cai mais do que se imagina. A bateria acaba no meio do voo, o sinal some atrás de um prédio, o vento leva. E aí alguém acha o aparelho no quintal, no mato ou na beira da praia e fica com a dúvida: posso ficar com ele? Quase tudo que se escreve sobre o assunto é do lado de quem perdeu. Este texto é do lado de quem achou. Fui ao Código Civil, ao Código Penal e à base de drones da ANAC para responder o que você pode e o que não pode fazer, e como chegar até o dono.
Por Irlen Menezes, cientista de dados formado pela PUC Minas, com experiência em legislação e regulação de drones no Brasil.
Resposta direta: não pode ficar com ele. Quem acha coisa alheia perdida tem de devolver ao dono ou, sem saber quem é, procurar e, se não achar, entregar à autoridade competente (Código Civil, art. 1.233). Ficar com o drone por mais de 15 dias sem fazer uma coisa nem outra é crime de apropriação de coisa achada, com detenção de um mês a um ano ou multa (Código Penal, art. 169, parágrafo único, II). Em troca, quem devolve tem direito a recompensa de no mínimo 5% do valor do drone, mais as despesas que teve para guardar e transportar (art. 1.234). Para achar o dono, procure o código PP ou PR colado no drone: ele aparece na base pública do SISANT, que a ANAC atualiza com o nome do operador.
O que a lei diz sobre quem acha um drone
O Código Civil tem uma seção inteira chamada “Da Descoberta”, do art. 1.233 ao 1.237. Ela vale para qualquer coisa perdida, de carteira a drone. A regra principal está logo no começo:
“Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.”
Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.233

Repare na ordem. Primeiro, você tenta achar o dono. Só se não conseguir é que entrega para a autoridade. A lei não diz que você precisa correr para a delegacia no mesmo dia, mas também não deixa o drone virar seu. O que acontece depois disso está nos artigos seguintes: a autoridade divulga a descoberta (art. 1.236) e, passados 60 dias da divulgação sem ninguém provar que é dono, o drone vai a leilão. Do dinheiro saem as despesas e a sua recompensa, e o resto fica para o município onde ele foi achado (art. 1.237). Se o valor for pequeno, o município pode abrir mão do objeto em favor de quem achou (art. 1.237, parágrafo único).
O prazo de 15 dias e o crime de apropriação de coisa achada
O Código Civil diz o que fazer. O Código Penal diz o que acontece com quem não faz. O art. 169 trata da apropriação de coisa alheia que chegou às suas mãos por erro, caso fortuito ou força da natureza, e o parágrafo único, inciso II, cuida exatamente de quem acha coisa perdida:
“II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.”
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), art. 169, parágrafo único, II

A pena é a mesma do caput: detenção de um mês a um ano, ou multa. O art. 170 manda aplicar a esses crimes o § 2º do art. 155, que permite ao juiz diminuir a pena ou aplicar só multa quando o réu é primário e a coisa é de pequeno valor. Mas um drone dificilmente é coisa de pequeno valor, e a conta mais importante é outra: o prazo de 15 dias. Até lá, você está dentro da lei se estiver procurando o dono. Depois, ficar com o drone sem ter devolvido nem entregado é a conduta que o Código Penal descreve.
| Situação | O que a lei diz | Base |
|---|---|---|
| Achou e devolveu ao dono | Tem direito a recompensa de no mínimo 5% e às despesas | CC, art. 1.234 |
| Achou, não encontrou o dono e entregou à autoridade | Cumpriu a lei; a autoridade divulga e guarda | CC, arts. 1.233 e 1.236 |
| Ficou com o drone por mais de 15 dias | Apropriação de coisa achada: detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa | CP, art. 169, par. único, II |
| Usou, vendeu ou desmontou o drone e causou prejuízo | Responde pelos prejuízos se agiu com dolo | CC, art. 1.235 |
| Ninguém aparece em 60 dias depois da divulgação | Leilão; o que sobra vai para o município | CC, art. 1.237 |
Como achar o dono: o código PP ou PR e a base do SISANT
Aqui o drone tem uma vantagem sobre a carteira perdida. Todo drone cadastrado na ANAC precisa levar o número do cadastro no corpo. O RBAC 100 manda manter a identificação legível para uma inspeção visual de perto, no lado de fora da fuselagem ou num compartimento interno que abra sem ferramenta (seção 100.301(k)). A Resolução ANAC 806/2026 repete a regra para o aeromodelo cadastrado (art. 26). Na prática, procure uma etiqueta com um código que começa com PP- ou PR- no topo do drone, na barriga ou no encaixe da bateria.

Com o código em mãos, entra a parte que pouca gente conhece. A ANAC publica a base do SISANT em dados abertos, um arquivo que qualquer pessoa pode baixar. Conferi a versão atualizada em 1º de outubro de 2026: são 188.128 registros, e cada linha traz o código da aeronave, o nome do operador, o CPF ou CNPJ com parte dos dígitos escondida, o fabricante, o modelo, o número de série, o peso e o ramo de atividade. Ou seja, pelo código PP ou PR você descobre o nome de quem cadastrou o drone. E, se a etiqueta tiver se perdido na queda, o número de série gravado no aparelho também está na base.
RBAC 100, 100.1(e); ICA 100-40, arts. 19, § 4º, e 53
E o drone de até 250 g, que às vezes não tem código?
Formalmente, o RBAC 100 (item 100.1(e)) dispensa do cadastro ANAC o drone de até 250 g operado até 120 m em linha de visada. Na prática, desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 exige autorização SARPAS para todo voo a céu aberto, inclusive sub-250 g, e o SARPAS pede o número do SISANT: quem voa fora de casa acaba cadastrando de qualquer forma. Então vale procurar a etiqueta mesmo num drone pequeno. Se não houver, tente o número de série na base.
A base não traz telefone nem endereço. Com o nome, você pode tentar achar a pessoa ou a empresa, e um anúncio em grupo de pilotos da cidade também costuma funcionar, porque quem perdeu drone geralmente procura por lá. Se não tiver sucesso em poucos dias, leve o drone à delegacia, informe o código e o número de série e peça o registro da entrega. Esse papel prova que você cumpriu o que a lei manda dentro do prazo.

O que não fazer com um drone achado
A vontade de ligar o aparelho e ver se ele ainda voa é grande. Resista. Usar o drone é tratá-lo como seu, que é justamente o que o art. 169 do Código Penal descreve. E há riscos práticos.
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- Não ligue nem tente voar. Além de ser uso de coisa alheia, o voo exige SARPAS em nome de quem opera (ICA 100-40, art. 19), e você não tem como pedir com um drone que não é seu.
- Não carregue bateria amassada ou estufada. Bateria de drone que sofreu impacto pode esquentar. Guarde o conjunto longe de material inflamável e não coloque na tomada.
- Não apague o cartão de memória. As fotos podem ajudar a identificar o dono, mas abrir e olhar o conteúdo de alguém é outra conversa. Deixe para o dono ou para a autoridade.
- Não venda nem desmonte. Quem age com dolo responde pelos prejuízos que causar ao dono (Código Civil, art. 1.235), além da parte penal.
- Desconfie do drone com carga. Se ele tiver um pacote preso, estiver perto de presídio ou parecer ter caído com alguma coisa, não mexa na carga e chame a polícia pelo 190.
A recompensa: quanto você pode receber
Devolver não é só obrigação. O art. 1.234 do Código Civil garante a quem restitui a coisa achada uma recompensa “não inferior a cinco por cento do seu valor”, mais a indenização das despesas com conservação e transporte. A exceção é o dono preferir abandonar o drone, o que quase nunca acontece com um aparelho que funciona.
Para ter ideia: num drone que vale R$ 5.000, os 5% dão pelo menos R$ 250. O parágrafo único do mesmo artigo diz o que conta para definir o valor acima do mínimo: o esforço de quem achou para encontrar o dono, a chance que o dono teria de achar o drone sozinho e a situação econômica dos dois. Se houver briga sobre o valor, é a Justiça que decide. Na maioria dos casos, porém, o dono agradece, paga o combinado e a história termina bem.
Quem perdeu o drone também tem caminho
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Caiu um drone no meu quintal: e se o dono aparecer na porta?
Às vezes o dono chega antes de você ter tempo de procurar: ele viu onde o drone caiu e bate no portão. Para esse caso, o Código Civil tem uma regra de vizinhança. O art. 1.313 obriga o proprietário ou ocupante do imóvel a tolerar que o vizinho entre, com aviso prévio, para “apoderar-se de coisas suas” que estejam lá por acaso. O § 2º diz que, depois de entregue a coisa, você pode impedir a entrada. E o § 3º garante ressarcimento se a entrada causar dano.
Na prática, você pode simplesmente entregar o drone no portão, que é o que encerra o assunto. Se a queda quebrou telha, vidro ou carro, a conversa sobre quem paga está em drone caiu na casa do vizinho: quem paga.

Perguntas frequentes
Achei um drone, posso ficar com ele?
Não. O Código Civil manda devolver ao dono ou, sem conseguir achá-lo, entregar à autoridade competente (art. 1.233). Ficar com o drone por mais de 15 dias sem fazer isso é apropriação de coisa achada, com detenção de um mês a um ano ou multa (Código Penal, art. 169, parágrafo único, II).
Quanto tempo tenho para devolver um drone que achei?
O Código Penal fala em 15 dias para restituir ao dono ou entregar à autoridade (art. 169, parágrafo único, II). Use esse tempo para procurar o dono pelo código PP ou PR e, se não conseguir, entregue o drone na delegacia com registro.
Como descobrir o dono de um drone pelo código?
O código PP ou PR é o número do cadastro na ANAC. A base do SISANT em dados abertos traz, para cada código, o nome do operador, o modelo e o número de série, com o CPF ou CNPJ parcialmente escondido. Conferi a versão de 01/10/2026, com 188.128 registros.
Tenho direito a recompensa por devolver um drone?
Sim. O art. 1.234 do Código Civil garante recompensa não inferior a 5% do valor, mais as despesas com conservação e transporte, a não ser que o dono prefira abandonar o drone.
Posso ligar e usar o drone que achei?
Não é uma boa ideia. Usar o drone é tratá-lo como seu, que é a conduta do art. 169 do Código Penal, e todo voo a céu aberto precisa de autorização no SARPAS em nome de quem opera (ICA 100-40, art. 19).
O drone caiu no meu quintal e o dono quer entrar para buscar. Sou obrigado a deixar?
O art. 1.313 do Código Civil obriga a tolerar a entrada do vizinho, com aviso prévio, para retirar coisas suas que estejam no imóvel por acaso. Depois de entregue o drone, você pode impedir a entrada, e há direito a ressarcimento se ela causar dano.
E se ninguém aparecer para buscar o drone?
A autoridade divulga a descoberta. Passados 60 dias sem que ninguém prove ser dono, o drone vai a leilão; descontadas as despesas e a recompensa de quem achou, o resto fica para o município. Se o valor for pequeno, o município pode abrir mão em favor de quem achou (Código Civil, art. 1.237).
Leituras relacionadas
- Drone caiu: o que fazer, passo a passo
- Como localizar drone perdido: Find My Drone e rastreador
- Drone caiu na casa do vizinho: quem paga?
- Drone roubado ou furtado: o que fazer
- Cadastro do drone no SISANT, passo a passo
Fontes consultadas
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), texto compilado no Planalto: arts. 1.233 a 1.237 (Da Descoberta) e art. 1.313.
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), texto compilado no Planalto: arts. 155, § 2º, 169 e 170.
- RBAC 100 (Resolução ANAC 805/2026), PDF oficial: seções 100.1(e) e 100.301(k).
- Resolução ANAC nº 806/2026: art. 26 (identificação do aeromodelo cadastrado).
- ANAC, base SISANT em dados abertos: versão atualizada em 01/10/2026, 188.128 registros, consulta em 02/10/2026.
- ICA 100-40 (DECEA), edição 2026: arts. 19 e 53.
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