
Atualizado em 20/10/2026
Gostou do conteúdo? Siga o Irlen Menezes no Google e veja mais dos nossos guias nas buscasPerder o equipamento para um assalto ou um furto tem uma camada que a maioria não percebe no susto inicial. Além do prejuízo, existe algo que continua ligado ao seu nome mesmo depois que o drone não está mais com você: o cadastro no SISANT.
E aqui está o detalhe que muda a urgência da situação. Pelo RBAC 100 (seção 100.301), toda UA cadastrada é vinculada a uma pessoa, que será o operador da UA ou a responsável por demonstrar quem é o operador, e, se o detentor do cadastro não consegue demonstrar quem é o operador, ele é considerado o operador. Ou seja: enquanto o cadastro estiver ativo no seu nome, é para você que aquele equipamento aponta.
Resposta direta: faça, nesta ordem, o boletim de ocorrência com o número de série do equipamento, comunique o seguro se houver cobertura contratada, e resolva a situação do cadastro no SISANT. Depois do boletim, confira no próprio SISANT as opções disponíveis para o cadastro (atualizar dados, transferir ou excluir) e guarde uma cópia dos dados antes de qualquer alteração.
Por que o número de série é a peça central
Um drone sem número de série no boletim é praticamente irrastreável. Com ele, o registro passa a apontar para um objeto específico, e não para “um drone branco pequeno”.
O número de série está em três lugares que você pode consultar mesmo sem ter o equipamento em mãos: na nota fiscal da compra, no cadastro do SISANT (é um dos campos obrigatórios do registro) e, em geral, no aplicativo de voo, associado ao aparelho vinculado à sua conta.
Vale um conselho que só parece óbvio depois que acontece: fotografe a etiqueta do número de série e guarde junto da nota fiscal, fora do case. Quem leva o drone leva o case junto, e com ele o cartão de garantia e qualquer papel que estivesse ali dentro.
O cadastro que continua apontando para você
Esta é a parte específica de drone, e é o que separa este caso do furto de um objeto comum.
As opções disponíveis no sistema (atualizar dados, transferir ou excluir o cadastro) e o efeito de cada uma devem ser conferidos no próprio SISANT, nas orientações da ANAC. O RBAC 100 não trata especificamente de roubo ou furto; o que ele estabelece é o vínculo entre a UA cadastrada e uma pessoa (100.301, b).
Antes de excluir, porém, vale um cuidado que a pressa atrapalha: guarde uma cópia dos dados do cadastro, com código da aeronave, número de série e datas. Esse registro pode ser útil no boletim, na comunicação ao seguro e em qualquer discussão futura sobre o período em que o equipamento estava sob sua responsabilidade.

O que o seguro cobre, e o que costuma não cobrir
Aqui é preciso separar duas coisas que sempre se confundem. O seguro exigido pela regulamentação tem a ver com danos que o drone cause a terceiros, e não com o prejuízo do dono. É a lógica explicada no guia sobre o que o RBAC 100 realmente exige: proteger quem está no chão, não o equipamento.
Roubo e furto do próprio equipamento entram em outra categoria, a de cobertura patrimonial, que costuma ser contratada à parte. Programas de proteção do fabricante, por sua vez, geralmente cobrem acidente e dano, e nem sempre incluem roubo ou furto sem uma modalidade específica.
Duas armadilhas comuns nesse momento: o prazo de aviso de sinistro, que costuma ser curto e cuja perda é motivo de recusa, e a distinção entre roubo e furto, que em algumas apólices tem tratamento diferente, principalmente no caso de “furto simples”, quando não há violência nem arrombamento. Leia a apólice antes de contar com o dinheiro.
Roubado durante o voo é outra história
Existe uma situação diferente que costuma ser confundida com roubo: o drone que não volta. Se ele sumiu no ar, o problema é de outra natureza, e o procedimento correto é o de busca, descrito no guia de flyaway, que inclui usar o último ponto conhecido registrado no aplicativo.
Também acontece de alguém encontrar e ficar com o equipamento que caiu. Nesse caso, o último ponto de voo e o registro do aplicativo são o que você tem de concreto, e valem tanto para a busca quanto para o boletim.
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E há o caso em que o equipamento é retido por autoridade, que não é roubo nem furto e tem procedimento próprio, tratado no guia sobre drone apreendido.

Prevenção que funciona depois do primeiro susto
Três hábitos simples reduzem bastante o estrago, e todos são gratuitos. O primeiro é guardar número de série e nota fiscal fora do case, de preferência numa cópia digital acessível do celular. O segundo é fotografar o equipamento com os acessórios, para ter material objetivo no registro da ocorrência. O terceiro é manter o cadastro do SISANT em dia, porque um cadastro desatualizado atrapalha justamente na hora em que você precisa comprovar qual equipamento era seu e desde quando.
No campo, vale a regra de sempre: operação com drone chama atenção. Escolher o ponto de decolagem, evitar deixar o case aberto e exposto e não operar sozinho em local isolado são medidas banais que resolvem a maior parte dos casos de furto de oportunidade.
Quatro situações que parecem iguais e não são
Vale separar bem, porque o procedimento muda em cada caso, e tratar uma como a outra faz perder tempo justamente quando ele conta.
O último ponto merece destaque: em caso de apreensão, evite excluir o cadastro. O equipamento continua existindo e há um processo em andamento; o RBAC 100 (100.301) exige o cadastro da UA, e um cadastro ativo faz parte da regularidade que você terá de demonstrar.
O que fazer nos dias seguintes
Passado o susto, restam três frentes que costumam ficar esquecidas e que evitam problema futuro.
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Perguntas frequentes
O que fazer imediatamente se meu drone foi roubado?
Registrar boletim de ocorrência incluindo o número de série do equipamento, comunicar o seguro dentro do prazo previsto na apólice, e conferir no SISANT as opções para o cadastro, já que ele vincula o drone a você enquanto estiver ativo (RBAC 100, 100.301).
Preciso avisar a ANAC que meu drone foi roubado?
O RBAC 100 não prevê um aviso específico de roubo, mas o cadastro vincula a UA a você (100.301). Por isso, depois do boletim, confira no SISANT as opções de atualização ou exclusão do cadastro. Antes de qualquer alteração, salve uma cópia dos dados do cadastro, que podem ser úteis no boletim e junto ao seguro.
Posso ser responsabilizado por um voo feito com o drone que me roubaram?
Pelo RBAC 100 (100.301, b), a UA cadastrada fica vinculada a uma pessoa, que é o operador ou quem deve demonstrar quem é o operador; se o detentor do cadastro não consegue demonstrar quem operava, ele é considerado o operador. É por isso que o boletim de ocorrência, com data e número de série, importa: ele documenta desde quando o equipamento deixou de estar com você.
Onde encontro o número de série se o drone já foi levado?
Na nota fiscal da compra, no cadastro do SISANT, onde o número de série é um dos dados registrados, e normalmente no aplicativo de voo, associado ao aparelho vinculado à sua conta.
O seguro obrigatório cobre roubo do meu drone?
Não. O seguro exigido pela regulamentação trata de danos causados a terceiros, não do prejuízo do próprio equipamento. Roubo e furto do drone dependem de cobertura patrimonial contratada à parte.
Furto e roubo são a mesma coisa para o seguro?
Nem sempre. Algumas apólices tratam de forma diferente o roubo, com violência ou grave ameaça, e o furto simples, sem violência nem arrombamento, sendo este último frequentemente excluído da cobertura. É um ponto a conferir na apólice antes de contar com a indenização.
Se acharem meu drone depois, como provo que é meu?
Pela nota fiscal e pelo número de série, que é o identificador único do aparelho. O boletim de ocorrência registrado com esse número é o que liga o equipamento encontrado ao fato comunicado por você.
Meu drone caiu e alguém pegou. É roubo?
Juridicamente é uma situação distinta, mas na prática o caminho é semelhante: registrar a ocorrência com número de série e o último ponto de voo conhecido no aplicativo. Antes disso, vale seguir o protocolo de busca, porque muitos equipamentos dados como levados estão apenas caídos em local de difícil visualização.
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