
Atualizado em 03/08/2026
Você anunciou, negociou, entregou o equipamento e recebeu o dinheiro. Do seu ponto de vista, acabou. Só que existe uma pendência invisível que quase ninguém resolve na hora da venda, e ela continua no seu nome.
O ponto que muda tudo está escrito na própria orientação da ANAC: o cadastro no SISANT não é registro de propriedade. Ele “apenas visa atribuir a aeronave ao seu responsável legal pela operação”. Ou seja, o cadastro não diz de quem é o drone: diz quem responde pelo que ele fizer no ar.
Resposta direta: existem dois caminhos oficiais, e o certo depende do comprador. Se ele já tem conta no SISANT, o caminho é a transferência, feita em “Meus Drones” e concluída apenas quando o recebedor confirma. Se ele não tem conta, a ANAC recomenda excluir o cadastro para que o novo operador registre o drone no nome dele. Nos dois casos o serviço é gratuito, e enquanto nada disso é feito, quem consta no cadastro segue como responsável legal pela operação.
Por que isso importa mais do que parece
Imagine que você vendeu o drone há oito meses e nunca mexeu no cadastro. O comprador leva o equipamento para voar num lugar proibido, sobre uma aglomeração, dentro de uma área restrita. Se houver fiscalização, o número que identifica aquele drone aponta para um cadastro que continua no seu nome, como responsável legal pela operação.
Não é uma hipótese exótica: a identificação do equipamento é justamente o que liga o drone a uma pessoa. É a mesma lógica que faz a falta de cadastro ser autuável. A diferença é que aqui o cadastro existe, está regular, e aponta para quem não tem mais o equipamento.
Resolver leva poucos minutos e é de graça. Não resolver deixa uma ponta solta que só aparece no pior momento possível.
O passo a passo da transferência
Este é o caminho quando o comprador já tem conta no SISANT, ou está disposto a criar uma. É o mais limpo dos dois, porque o cadastro não deixa de existir em momento nenhum: ele apenas troca de responsável.
Dois detalhes que evitam dor de cabeça. O primeiro: a aba de confirmação só aparece para o comprador depois que a transferência foi iniciada por você, então não adianta ele procurar antes. O segundo: a transferência só se efetiva quando ele confirma. Se ele nunca confirmar, o cadastro continua no seu nome, exatamente como antes.
Por isso, na prática, vale combinar a transferência no momento da entrega do equipamento, com as duas pessoas presentes. Sai em minutos e ninguém fica dependendo da boa vontade do outro depois.

Quando o caminho é excluir o cadastro
A ANAC responde de forma direta o que fazer ao se desfazer do equipamento: em caso de venda com mudança de operador, recomenda-se excluir o cadastro para que o novo operador registre o drone. A transferência aparece como alternativa para quando o comprador já tem conta.
Vale entender o que a exclusão faz. Segundo a orientação oficial, quando um cadastro é excluído, a ANAC entende que aquele drone não será mais usado como havia sido registrado, e as informações usadas antes, como número de cadastro e número de série, ficam liberadas para um novo cadastro. É exatamente isso que permite ao comprador registrar o mesmo equipamento no nome dele.
A exclusão também é o caminho, segundo a ANAC, em caso de perda da aeronave, erro no cadastro ou necessidade de alterar dados cadastrados.
Comprei um drone usado e o cadastro está no nome do vendedor
Situação frequente, principalmente em compra de marketplace e de grupo. O drone é seu, mas o cadastro aponta para outra pessoa, e você não consegue simplesmente cadastrar por cima: o número de série já está em uso.
Só existem dois desfechos, e ambos dependem do vendedor: ou ele inicia a transferência para você, ou ele exclui o cadastro para liberar o número de série. Não há um botão de “assumir” unilateral, e faz sentido que não haja, porque isso permitiria a qualquer um se apropriar do cadastro de um equipamento alheio.
A lição prática: trate a regularização do cadastro como parte da negociação, no mesmo nível de conferir número de série e estado da bateria. Quem compra usado deve incluir isso na checagem antes de fechar negócio, porque depois do dinheiro na conta a disposição do vendedor de resolver burocracia cai bastante.
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E quando o drone é da empresa?
Aqui aparece uma sutileza que confunde muita gente que opera como pessoa jurídica. O SISANT permite atribuir a responsabilidade pela operação a uma organização, empresa ou instituição, por meio do campo “Drone cadastrado em nome de”, disponível na página de cadastro inicial e também na opção “Editar” dentro de “Meus Drones”.
O ponto que quase ninguém nota é o efeito disso. Conforme a orientação oficial, ao usar esse campo o cadastro passa a constar a pessoa jurídica como operador, mas continua associado à pessoa física que realizou a operação de cadastro. Ou seja, colocar o CNPJ no cadastro não faz a pessoa física desaparecer da história.
Isso tem uma consequência prática para quem trabalha com drone: se o funcionário que cadastrou a frota sai da empresa, o cadastro não se resolve sozinho por estar em nome do CNPJ. Vale revisar quem consta como responsável pelos cadastros antes que a saída aconteça, e não depois.
Perguntas frequentes
Como transferir o cadastro do drone para outra pessoa?
Pelo próprio SISANT: entre em “Meus Drones”, selecione o drone, clique em “Transferir Drone” e informe o recebedor, conferindo nome e CPF. A pessoa indicada recebe o aviso e precisa confirmar na aba “Drones Transferidos Aguardando sua Confirmação”, finalizando com as informações de uso. O serviço é gratuito.
A transferência vale assim que eu envio?
Não. A transferência só é efetivada após a confirmação do recebedor. Enquanto ele não confirmar, o cadastro permanece com você como responsável legal pela operação.
Vendi o drone para alguém que não tem conta no SISANT. E agora?
Duas opções: pedir que ele crie a conta e então fazer a transferência, ou seguir a recomendação da ANAC para esse caso, que é excluir o cadastro para que o novo operador registre o drone no nome dele.
O que acontece quando excluo o cadastro do drone?
Conforme a orientação da ANAC, a agência entende que aquele drone não será mais usado como havia sido registrado, e as informações antes utilizadas, como número de cadastro e número de série, ficam liberadas para um novo cadastro.
Comprei drone usado e o cadastro está no nome do antigo dono. Posso cadastrar por cima?
Não, porque o número de série já consta em um cadastro ativo. É preciso que o vendedor transfira o cadastro para você ou exclua o dele, liberando o número de série para um novo registro no seu nome.
O cadastro no SISANT prova que o drone é meu?
Não. A própria ANAC afirma que o cadastro apenas atribui a aeronave ao responsável legal pela operação e não constitui prerrogativa de direito de propriedade. Para propriedade, o que vale é a nota fiscal e o contrato de compra e venda.
Transferir o cadastro custa alguma coisa?
Não. O serviço de transferência de cadastro de drone é gratuito para o cidadão.
Preciso transferir também se doei ou dei o drone de presente?
Sim. O que importa não é o valor da transação, e sim quem passa a operar o equipamento. Enquanto o cadastro estiver no seu nome, você figura como responsável pela operação daquele drone, independentemente de como ele mudou de mãos.
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