
Atualizado em 06/10/2026
Em setembro, o instrutor do canal CursoDrone, que é de Fortaleza, publicou um Short contando uma abordagem: voando na Sabiaguaba, sobre uma APA, ele teve de mostrar a documentação dele, a do drone e a do voo. O vídeo se chama “Tive que mostrar a documentação de voo com drone” e vale como lembrete de que, em Fortaleza, a pergunta não é só “pode voar?”. É “pode voar aqui, desse jeito, com esse papel no celular?”. A cidade junta um aeroporto internacional colado em bairros, uma orla cheia de gente e três unidades de conservação com regras diferentes. Fui atrás do que cada órgão publicou, e também do que eles não publicaram.
Por Irlen Menezes, cientista de dados formado pela PUC Minas, com experiência em legislação e regulação de drones no Brasil.
Resposta direta: pode, com autorização do DECEA pelo SARPAS para cada voo, porque desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 pede isso para todo voo a céu aberto, inclusive de drone de até 250 g. Perto do Aeroporto Pinto Martins o voo sem autorização é tratado como ato de interferência ilícita. Na Sabiaguaba há duas unidades de conservação municipais, uma APA (uso sustentável) e um parque (proteção integral), e não encontrei regra publicada sobre drone para nenhuma das duas. No Parque Estadual do Cocó, o regulamento pede autorização prévia para filmagem e ensaio fotográfico, e o plano de manejo proíbe aeromodelo nas trilhas. Na Beira-Mar, o problema é a gente: drone acima de 250 g não pode ficar a menos de 30 metros de quem não está na operação.
Fortaleza lugar por lugar: o resumo antes do detalhe
Antes de cada parte com a norma na mão, o quadro geral. A coluna do meio é o ponto que mais pesa em cada lugar, e a última diz onde conferir.
| Lugar | O que mais pesa | Onde conferir |
|---|---|---|
| Bairros perto do Pinto Martins | Zona de restrição do aeroporto (FRZ) e a Base Aérea ao lado da pista | Mapa do SARPAS, no ponto exato |
| Sabiaguaba | APA municipal e Parque Natural Municipal das Dunas, além de trecho do Parque Estadual do Cocó na foz | Seuma (Prefeitura) e SEMA (Estado) |
| Parque Estadual do Cocó | Filmagem e ensaio fotográfico só com autorização prévia; aeromodelo proibido nas trilhas | Administração do parque (SEMA) |
| Beira-Mar, Praia de Iracema e Ponte dos Ingleses | Muita gente: distância mínima de 30 m para drone acima de 250 g | Você mesmo, olhando a praia antes de decolar |
| Porto das Dunas e Beach Park (Aquiraz) | Área privada: decolar lá depende do dono | Administração do parque ou do condomínio |
O Aeroporto Pinto Martins e a Base Aérea no meio da cidade
O Aeroporto Internacional Pinto Martins (SBFZ) fica dentro da malha urbana, e a Base Aérea de Fortaleza divide a área com ele, do outro lado da pista. No mapa público do DASA, a ferramenta do DECEA que mostra aeródromos e camadas do espaço aéreo, as duas aparecem lado a lado. O DASA abre sem login para consulta; o pedido de voo continua sendo pelo SARPAS, com a conta gov.br.

A ICA 100-40 usa um modelo padrão de Zona de Restrição de Voo para aeroporto (art. 14): até 3.570 m no entorno e até 6.320 m no prolongamento do eixo da pista. É um modelo. O desenho valendo para o Pinto Martins, e para os helipontos espalhados pela cidade, só aparece no mapa do SARPAS na hora de marcar a área do voo. Por isso a distância em linha reta do quadro acima serve de referência e não de autorização.
O art. 19 da mesma ICA diz que nenhum drone acessa o espaço aéreo sem autorização, e o § 3º dá nome ao voo perto de aeródromo sem permissão: ato de interferência ilícita contra a aviação civil. O § 4º estende a regra ao drone de até 250 g.

Formalmente, o RBAC 100 (item 100.1(e)) dispensa do cadastro ANAC o drone de até 250 g operado até 120 m em linha de visada. Na prática, desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 exige autorização SARPAS para todo voo a céu aberto, inclusive sub-250 g, e o SARPAS pede o número do SISANT: quem voa fora de casa acaba cadastrando de qualquer forma. Como consultar a zona está em FRZ de aeroporto: como consultar, e o enquadramento do voo irregular perto de pista em drone perto de aeroporto e o ato de interferência ilícita. O pedido em si, tela por tela, está em o SARPAS passo a passo.
Sabiaguaba: uma APA e um parque na mesma paisagem
A Sabiaguaba tem duas unidades de conservação municipais criadas no mesmo dia, 20 de fevereiro de 2006: o Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba (Decreto 11.986) e a Área de Proteção Ambiental de Sabiaguaba (Decreto 11.987). Depois, a Câmara Municipal aprovou a ampliação dos limites do parque, incluindo áreas de desova de tartaruga marinha e trechos de duna ao sul. E o plano de manejo do Parque Estadual do Cocó, que vai até a foz do rio, lista duas zonas de uso comunitário tradicional na própria Sabiaguaba. Ou seja: dependendo do ponto, você está em terra municipal, estadual ou nas duas camadas ao mesmo tempo.
APA e parque não são a mesma coisa, e a diferença vem da Lei 9.985/2000, a do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. O parque é de proteção integral (art. 7º e art. 11): a visitação pública fica sujeita às normas do plano de manejo e às do órgão que administra a unidade. A APA é de uso sustentável (art. 15): é uma área em geral extensa, com ocupação humana, onde as regras vêm da norma de criação e da gestão. Na prática, a APA costuma ser mais permissiva do que o parque, mas nenhuma das duas é terra sem dono.

O que a Prefeitura diz sobre drone na Sabiaguaba? Até 6 de outubro de 2026, não encontrei regra publicada sobre drone nem para a APA nem para o parque. E há um motivo: segundo o O Povo de 6 de abril de 2026, a APA da Sabiaguaba está entre as cinco unidades municipais cujo plano de manejo ainda não foi publicado, mesmo depois de estudos contratados. Sem plano publicado, o que vale é a regra geral: ANAC, DECEA, a proibição de degradar a área e o bom senso com a fauna. Ninho de tartaruga na areia, por exemplo, não é lugar para pouso nem para voo baixo. Se o seu voo é trabalho, como filmagem para cliente, vale perguntar à Seuma antes, por escrito.
E foi justamente na Sabiaguaba, segundo o relato do Short do CursoDrone, que o piloto teve de mostrar os papéis. Em área protegida, quem fiscaliza pode pedir para ver se o voo está regular, e é melhor ter tudo no celular, como mostro mais abaixo.

Parque do Cocó: filmar pede autorização, e aeromodelo não entra nas trilhas
O Parque Estadual do Cocó foi criado pelo Decreto Estadual 32.248, de 4 de junho de 2017, e é administrado pela Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (SEMA). Ele tem dois documentos que interessam a quem voa. O primeiro é o Regulamento das Áreas de Uso Intensivo, assinado em 20 de fevereiro de 2019. Ele não fala em drone, mas fala em imagem: o uso comercial da imagem da unidade depende de autorização prévia da SEMA (art. 14, § 4º), e ensaio fotográfico e filmagem dependem de autorização prévia da administração do parque, pedida na sede, de segunda a sexta (art. 14, § 5º).

O segundo é o plano de manejo, aprovado pela Portaria SEMA 95/2020. Nas normas da Zona de Uso Moderado, que é onde ficam as trilhas, ele proíbe a circulação ou o uso de brinquedos que ofereçam risco ao usuário ou a terceiros nas trilhas, e a lista inclui expressamente aeromodelos. Pela Resolução ANAC 806, aeromodelo é o drone de uso recreativo. Então o drone de lazer na trilha do Cocó está fora, pela norma do próprio parque.

E o voo a trabalho? O plano não traz uma regra específica para drone profissional. O caminho que o regulamento aponta é o da autorização prévia para filmagem, e o § 2º do art. 1º diz que qualquer atividade fora das áreas de uso intensivo depende de autorização da SEMA. Quem filma para cliente deve pedir antes. Curiosamente, o próprio plano de manejo conta que a equipe que fez o levantamento de campo usou drone, “com a devida autorização do DECEA”. As regras gerais de voo em parque e trilha estão em pode voar drone em cachoeira, trilha ou parque natural e em drone em parque ou praça pública.
Beira-Mar, Praia de Iracema e Ponte dos Ingleses: o problema é a multidão
Na orla de Fortaleza, o aeroporto pesa menos do que as pessoas. Pelas coordenadas do OpenStreetMap, a Ponte dos Ingleses fica a cerca de 6,8 km do Pinto Martins e o trecho da Beira-Mar no Meireles a cerca de 7,1 km, em linha reta. Isso não dispensa o mapa do SARPAS, mas o que costuma barrar o voo ali é o calçadão cheio.
A regra de distância é da ANAC. Drone de lazer acima de 250 g só pode voar em área distante de terceiros (Resolução 806, art. 3º), e o voo a trabalho acima de 250 g segue a mesma definição no RBAC 100 (item 100.3(a)(2)): em nenhuma hipótese a menos de 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes. Na ponte, num fim de tarde, isso quase nunca fecha. O drone de até 250 g não tem essa distância escrita na Resolução 806 (art. 4º), mas o art. 13 proíbe operar de forma descuidada ou negligente, pondo em risco a vida de terceiros, e quem causa dano responde por ele.
Será que você passaria na prova da ANAC?
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- Ranking nacional
Não encontrei lei municipal de Fortaleza sobre drone. Para a orla, então, a conta é a das regras nacionais: SARPAS aprovado, distância das pessoas e voo à vista. O guia geral de praia, com as zonas que mais pegam, está em posso voar drone na praia. E para o litoral fora da capital, os vizinhos mais procurados são Cumbuco e Canoa Quebrada e Jericoacoara.
Porto das Dunas e Beach Park: quem manda é o dono da área
O Porto das Dunas e o Beach Park ficam em Aquiraz, já fora de Fortaleza, a cerca de 17,7 km do aeroporto em linha reta. A praia é pública, mas o parque aquático e os condomínios são áreas privadas. A Resolução 806 só admite pouso e decolagem onde não houver proibição de operação no local escolhido (art. 20, II), e dentro de propriedade privada quem diz isso é o dono.
Tentei conferir a regra do Beach Park na página de dúvidas do parque, mas o site bloqueou o acesso automático em 6 de outubro de 2026. Então não vou afirmar o que está lá. Pergunte à administração antes de levar o drone, e lembre que, mesmo com autorização do dono, voar sobre piscina e toboágua cheios esbarra na distância de 30 metros das pessoas.
O que podem pedir numa abordagem, e como ter tudo no celular
O caso do Short do CursoDrone é o mais comum: alguém da fiscalização ou da polícia pergunta se o voo está regular. Em Fortaleza, isso pode acontecer na orla, na Sabiaguaba ou no Cocó. O que cada um pode pedir, e o que acontece se faltar algum item, está detalhado em abordagem de drone: o que o fiscal pode pedir. O básico para ter à mão:
Seu drone passaria numa fiscalização?
Um fiscal conduz a entrevista pelo chat, uma pergunta por vez: peso, cadastro, etiqueta, SARPAS, ANATEL e seguro.
No fim você recebe o laudo com exatamente o que falta para regularizar.
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- Autorização do voo no SARPAS: o protocolo aprovado para aquele lugar e horário.
- Cadastro do drone no SISANT: obrigatório acima de 250 g e, na prática, também para o sub-250 g que precisa aparecer no SARPAS.
- Homologação da Anatel: o selo no drone ou o certificado, se ele foi importado.
- Seguro: só para quem opera sob o RBAC 100, ou seja, uso não recreativo acima de 250 g ou voo fora do envelope de 120 m e linha de visada. O lazer e o sub-250 g dentro do envelope são dispensados pela Resolução 806 (art. 29).
- Autorização da unidade: se você está filmando no Cocó, o documento da administração do parque.

Perguntas frequentes
Pode voar drone em Fortaleza?
Pode, com autorização do DECEA pelo SARPAS para cada voo, como em qualquer cidade do país desde 1º de julho de 2026. Perto do Aeroporto Pinto Martins, o mapa do SARPAS mostra a zona de restrição, e o voo dentro dela sem autorização é ato de interferência ilícita (ICA 100-40, art. 19, § 3º).
Pode voar drone na Sabiaguaba?
Não encontrei regra publicada sobre drone para a APA nem para o Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba até 06/10/2026. Valem as regras da ANAC e do DECEA. O parque é de proteção integral e tem fauna sensível, como desova de tartaruga, então voo baixo e pouso na duna são má ideia. Para trabalho, pergunte à Seuma antes.
Qual a diferença entre APA e parque para quem voa drone?
A APA é de uso sustentável e o parque é de proteção integral (Lei 9.985/2000, arts. 7º, 11 e 15). No parque, a visitação segue o plano de manejo e as normas do órgão gestor, o que costuma ser mais restritivo. Nas duas, o SARPAS continua obrigatório.
Pode voar drone no Parque do Cocó?
O plano de manejo proíbe aeromodelo, o drone de lazer, nas trilhas da Zona de Uso Moderado. Para filmar ou fazer ensaio fotográfico, o regulamento do parque exige autorização prévia da administração (art. 14, § 5º), e o uso comercial da imagem da unidade depende de autorização da SEMA (art. 14, § 4º).
Pode voar drone na Beira-Mar de Fortaleza?
Com SARPAS aprovado, sim, mas o calçadão cheio costuma impedir. Drone acima de 250 g não pode ficar a menos de 30 metros de pessoas não envolvidas e não anuentes (RBAC 100, 100.3(a)(2); Resolução 806, art. 2º, III).
A que distância do aeroporto de Fortaleza posso voar drone?
Não existe um número único. O modelo padrão da ICA 100-40 (art. 14) vai até 3.570 m no entorno e até 6.320 m no eixo da pista, mas o desenho real do Pinto Martins, e dos helipontos, só aparece no mapa do SARPAS.
Pode voar drone no Beach Park?
O Beach Park é área privada, em Aquiraz. Decolar lá depende da autorização do dono, porque a Resolução 806 exige que não haja proibição de operação no local (art. 20, II). Pergunte à administração antes.
O que o fiscal pode pedir se me abordar voando em Fortaleza?
Em geral, a autorização do voo no SARPAS, o cadastro do drone no SISANT, a homologação da Anatel e, para quem opera sob o RBAC 100, o seguro. Em parque estadual, também a autorização da unidade para filmagem.
Drone de até 250 g precisa de SARPAS em Fortaleza?
Precisa. O § 4º do art. 19 da ICA 100-40 estende a exigência de autorização ao drone de até 250 g. O RBAC 100 dispensa o cadastro desse drone, mas o SARPAS só mostra aeronaves que vêm do SISANT.
Leituras relacionadas
- Pode voar drone em Cumbuco e Canoa Quebrada?
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- FRZ de aeroporto: como consultar
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- O SARPAS passo a passo
Fontes consultadas
- DECEA, ICA 100-40 (Portaria nº 2.094/DNOR8): arts. 14 e 19, §§ 3º e 4º.
- DECEA, DASA, mapa público do espaço aéreo: Aeroporto Pinto Martins (SBFZ) e Base Aérea de Fortaleza, consulta em 06/10/2026.
- Lei nº 9.985/2000 (SNUC): arts. 7º, 11 e 15.
- SEMA-CE, Regulamento das Áreas de Uso Intensivo do Parque Estadual do Cocó (20/02/2019): arts. 1º e 14.
- SEMA-CE, Plano de Manejo do Parque Estadual do Cocó (2020): normas da Zona de Uso Moderado (p. 482 do documento) e zonas da Sabiaguaba; aprovado pela Portaria SEMA nº 95/2020.
- ANAC, Resolução nº 806/2026: arts. 2º, 3º, 4º, 13, 20 e 29.
- ANAC, RBAC nº 100: itens 100.1(e) e 100.3(a)(2).
- O Povo, 06/04/2026: planos de manejo das unidades de conservação de Fortaleza.
- Câmara Municipal de Fortaleza: ampliação dos limites do Parque Natural Municipal das Dunas de Sabiaguaba.
- CursoDrone, “Tive que mostrar a documentação de voo com drone” (YouTube Shorts, 03/09/2026): relato do piloto.
- OpenStreetMap: coordenadas usadas no cálculo das distâncias.
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