
Atualizado em 19/09/2026
Abra dez vagas de piloto de drone e você vai ler dez listas diferentes de siglas: NR-35, NR-10, NR-33, CBSP, CAAR, “certificado ANAC”, “curso de piloto”. Metade é exigência de lei; a outra metade é hábito de RH ou marketing de escola. Este post separa as duas, com o texto da norma ao lado: o que a lei exige de você como piloto, o que a lei exige de quem sobe na torre ou entra no tanque (e por isso a empresa pede de todo mundo), quantas horas cada uma tem, quanto tempo vale e onde ela abre porta.
Resposta direta: a lei brasileira exige do piloto de drone, como piloto, uma coisa só: aprovação no exame de conhecimento teórico da ANAC (RBAC 100, seção 100.13(b)), gratuito e online, cobrado a partir de 1º/01/2027. No agro entra a segunda: quem aplica agrotóxico com drone precisa de aplicador com o CAAR, curso homologado pelo MAPA com 28 horas (Portaria 298/2021, art. 4º e Anexo). Todo o resto vem das Normas Regulamentadoras do trabalho, que valem para quem sobe, entra ou se aproxima do risco, não para quem pilota do chão: NR-35 (altura acima de 2 m: 8 h iniciais e 8 h a cada dois anos), NR-10 (eletricidade: 40 h básico, mais 40 h para Sistema Elétrico de Potência, reciclagem bienal) e NR-33 (espaço confinado: 16 h e 8 h por ano). As empresas pedem essas NRs do piloto porque ele entra no site com a equipe e o contratante audita a documentação de todos. Curso de piloto de drone e “certificado ANAC” não existem como exigência: são formação e currículo.
Dois grupos: o que a lei exige do piloto e o que a lei exige de quem está no site
A confusão nasce de misturar duas fontes de exigência. A primeira é a regulação aeronáutica: RBAC 100 da ANAC, ICA 100-40 do DECEA e, no agro, a Portaria 298 do MAPA. Ela fala com o piloto e com o operador. A segunda é a legislação trabalhista: as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que falam com a empresa e com o trabalhador exposto a um risco (altura, eletricidade, espaço confinado, plataforma). O piloto de drone, em tese, fica no chão e fora da zona de risco. Na prática ele entra no canteiro, na subestação ou na plataforma junto com a equipe, e o contratante exige de todos a mesma documentação. É por isso que a vaga pede NR-35 de quem nunca vai subir em nada.
RBAC 100, seções 100.13 e 100.115
Curso de piloto de drone e “certificado ANAC” não estão em lista nenhuma
A ANAC não exige curso e não emite certificado de curso. O que existe é o exame teórico (prova) e, na categoria específica, a licença (ver licença de piloto remoto). O curso vale como formação e como linha de currículo, e o gratuito do governo, o CORPAS na Escola Virtual.Gov, está em curso gratuito de drone do governo.
Exame teórico da ANAC: a única exigência universal
A seção 100.13(b) do RBAC 100 diz que todo piloto remoto de UA deve ter sido aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC. Vale para o uso não recreativo acima de 250 g, em qualquer categoria; o uso recreativo até 120 m em linha de visada (100.1(d)) e o drone de até 250 g nesse envelope (100.1(e)) ficam fora do regulamento e seguem a Resolução ANAC 806/2026, sem exame. A Resolução 805/2026 dispensou a exigência até 31 de dezembro de 2026; de 1º de janeiro de 2027 em diante a fiscalização cobra. A prova é feita no Portal de Capacitação da ANAC, sem custo. Para voo internacional a mesma seção, no item (d), exige proficiência em inglês. Roteiro de estudo em avaliação teórica de piloto de drone da ANAC: como passar.

No currículo, isso aparece como “aprovado no exame de conhecimento teórico da ANAC (RBAC 100)”, com a data. É a linha que separa quem leu a norma de quem só voa, e a partir de 2027 vira pré-requisito de contratação em qualquer empresa que faça a lição de casa.
CAAR: o certificado que o agro exige de verdade
Na aplicação de agrotóxicos e afins com drone, o MAPA exige que o operador registrado no SIPEAGRO tenha aplicador aeroagrícola remoto com o CAAR, o curso para aplicação aeroagrícola remota, homologado pelo Ministério e oferecido por entidade de ensino registrada (Portaria 298/2021, art. 2º, III e IV, e art. 4º, II). O aplicador é maior de 18 anos, aprovado no curso, e acompanha e auxilia o piloto na operação. A grade mínima do Anexo tem 28 horas: 4 h de introdução e legislação, 16 h de pragas, agrotóxicos, tecnologia de aplicação e deriva, 4 h de componentes e calibração da aeronave, e 4 h de prova. Para ser aprovado, 80% de frequência e 70% na prova final (art. 16).

Onde fazer o CAAR sem pagar, e o que o SENAR, o SENAI e o SENAC oferecem, está em curso de drone no SENAI, SENAC e SENAR. O restante do pacote do agro (registro no SIPEAGRO, responsável técnico agrônomo, receituário) está em como ser piloto de drone agrícola.
NR-35, NR-10 e NR-33: o que a norma diz e por que a vaga pede
NR-35, trabalho em altura. Aplica-se a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0 m onde haja risco de queda (item 35.2.1). O treinamento inicial tem carga horária mínima de 8 horas, antes de o trabalhador iniciar a atividade, e o periódico é a cada dois anos, também com 8 horas (35.4.2.1 e 35.4.2.2). O piloto que fica no chão não está em altura; mas em inspeção de torre, telhado e fachada ele sobe na laje, na plataforma ou no andaime para posicionar o voo, e aí a norma alcança. A última alteração é a Portaria MTE 1.259, de 15 de julho de 2026.

NR-10, eletricidade. O texto em vigor exige, para os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas, o curso básico de 40 horas do Anexo III e, para quem atua no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades, o curso complementar de mais 40 horas; a reciclagem é bienal (10.8.8.2). Quem trabalha na vizinhança da zona controlada sem intervir precisa ser instruído formalmente (10.8.9), e é nesse item que a maioria dos pilotos de inspeção de linha se encaixa. Atenção à data: a nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE 737/2026, entra em vigor em 1º de junho de 2027, reorganiza a capacitação em módulos (fundamentos com 40 h, qualidade e ambiente com 16 h, SEP com 40 h ou consumo com 24 h) e fixa o periódico bienal em 16 horas (10.8.4 e 10.9.10).

NR-33, espaço confinado. Vigia e trabalhador autorizado: 16 horas de capacitação inicial e 8 horas por ano; supervisor de entrada: 40 horas iniciais e 8 por ano (Anexo III, Quadro 1). Vale para inspeção interna de tanque, silo, caldeira e galeria com drone de gaiola: o drone entra, mas a equipe que abre o espaço, mede o gás e emite a permissão de entrada precisa estar capacitada, e o piloto costuma ser parte dela.
Offshore, topografia e o que não é certificação
Para embarcar em plataforma o pacote é outro: CBSP, o curso básico de segurança de plataforma, HUET, o treinamento de escape de helicóptero submerso, e a NR-37, além de NR-33 e NR-35 quando a função pede. As vagas reais e o salário estão em piloto de drone offshore.
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Na topografia e no mapeamento a pegadinha é de outra natureza: o levantamento que vai para projeto ou cartório exige responsável técnico registrado no CREA ou no CFT, com ART ou TRT (Lei 6.496/1977). O piloto voa, processa e entrega; quem assina é o engenheiro, o técnico ou o agrimensor. Não existe certificação que substitua isso, e a vaga que pede “piloto com CREA” está procurando o profissional habilitado que também pilota. O caminho está em drone para topografia e mapeamento.

E o que não é certificação, embora apareça em currículo: certificado de curso de pilotagem, certificado de fabricante, badge de plataforma de vídeo. Têm valor de formação. Não confundir com o exame da ANAC, com o CAAR e com as NRs, que são exigências com número de item e texto publicado. A profissão, aliás, tem código próprio na CBO, 7813-10, operador de aeronaves não tripuladas, e é assim que ela entra na carteira, como detalhei em CLT, PJ ou MEI.

Sugestão minha, com base no que os contratantes conferem
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Como escrever no currículo
Uma linha por item, com norma, carga horária e data: “NR-35, treinamento inicial 8 h, válido até mm/aaaa”; “Exame de conhecimento teórico da ANAC (RBAC 100), aprovado em mm/aaaa”; “CAAR, 28 h, entidade X, homologado pelo MAPA”. Quem contrata audita validade, e o certificado vencido conta contra você.
Perguntas frequentes
Piloto de drone precisa de NR-35?
Só se ele próprio trabalha em altura: atividade com diferença de nível acima de 2,0 m com risco de queda (NR-35, item 35.2.1). Quem pilota do chão não está em altura, mas a empresa costuma exigir de todos que entram no site.
Quantas horas tem o curso da NR-35 e quanto tempo vale?
Treinamento inicial com carga horária mínima de 8 horas, antes de iniciar a atividade, e periódico a cada dois anos, também com mínimo de 8 horas (itens 35.4.2.1 e 35.4.2.2).
Piloto de drone de inspeção de rede elétrica precisa de NR-10?
Se intervém em instalação elétrica ou trabalha no Sistema Elétrico de Potência, sim: curso básico de 40 h e complementar SEP de 40 h, com reciclagem bienal. Quem só atua na vizinhança da zona controlada precisa de instrução formal (10.8.9).
O que muda na NR-10 em 2027?
A nova NR-10 (Portaria MTE 737/2026) entra em vigor em 1º/06/2027, com capacitação por módulos (40 h de fundamentos, 16 h de qualidade e ambiente, 40 h de SEP ou 24 h de consumo) e treinamento periódico bienal de 16 horas.
O que é o CAAR e quem precisa dele?
Curso para aplicação aeroagrícola remota, homologado pelo MAPA, com 28 horas. O operador registrado no SIPEAGRO precisa ter aplicador aeroagrícola remoto aprovado no CAAR (Portaria 298/2021, art. 4º, II).
Existe “certificado ANAC de piloto de drone”?
Não. Existe o exame de conhecimento teórico (100.13(b)), que gera aprovação, e a licença de piloto remoto, só para a categoria específica (100.115). Curso não é exigido nem certificado pela ANAC.
NR-33 serve para quem inspeciona tanque com drone?
Serve para quem integra a equipe de entrada: vigia e trabalhador autorizado têm 16 h iniciais e 8 h anuais; supervisor de entrada, 40 h e 8 h anuais (Anexo III). O drone entra no espaço, mas a equipe é capacitada.
Quais certificados o offshore pede?
CBSP (curso básico de segurança de plataforma), HUET (escape de helicóptero submerso) e NR-37, além de NR-33 e NR-35 conforme a função. Detalhes e salário no post sobre piloto de drone offshore.
Piloto de drone pode assinar levantamento topográfico?
Não, a menos que seja profissional registrado no CREA ou no CFT. O levantamento exige responsável técnico com ART ou TRT (Lei 6.496/1977). O piloto executa; o habilitado assina.
Curso de piloto de drone conta como certificação?
Conta como formação e linha de currículo, não como exigência legal. A ANAC não exige curso; exige aprovação no exame. O curso gratuito do governo (CORPAS, 30 h, Enap) é uma boa base.
Precisa de inglês?
Só em voo internacional, pelo item 100.13(d) do RBAC 100. No offshore com operadora estrangeira o inglês costuma ser exigência da vaga, não da norma.
Qual é a ordem para quem está começando?
Exame da ANAC, SISANT e seguro; depois a certificação do nicho escolhido: CAAR no agro, NR-35 em torres e telhados, NR-33 em indústria, CBSP e HUET no offshore.
Leituras relacionadas
- Licença de piloto remoto da ANAC: quem precisa e quanto vale
- Avaliação teórica de piloto de drone da ANAC: como passar
- Curso gratuito de drone do governo (CORPAS, Enap)
- Curso de drone no SENAI, SENAC e SENAR
- Piloto de drone offshore: CBSP, HUET, NR-37 e salário
- Como conseguir a primeira vaga de piloto de drone
Fontes consultadas
- RBAC 100 (Resolução ANAC 805/2026), PDF oficial: seções 100.1(e), 100.13(b) e (d), 100.115.
- Portaria MAPA nº 298/2021, PDF oficial: art. 2º (III e IV), art. 4º, art. 16 e Anexo (grade de 28 h do CAAR).
- NR-35, Trabalho em Altura (texto atualizado, MTE): itens 35.2.1, 35.4.2.1 e 35.4.2.2; alteração pela Portaria MTE 1.259/2026.
- NR-10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (texto vigente): itens 10.8.8 a 10.8.9 e Anexo III (40 h + 40 h).
- NR-10 nova (vigência em 01/06/2027, Portaria MTE 737/2026): itens 10.8.4 e 10.9.10.
- NR-33, Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (2022): item 33.6.2 e Anexo III, Quadro 1.
- Lei 6.496/1977 (ART): anotação de responsabilidade técnica em serviços de engenharia e agronomia.
- ANAC, Licença, Habilitação e Certificado Médico Aeronáutico: página oficial atualizada em 15/09/2026.
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