
Atualizado em 21/09/2026
Existe um documento que o RBAC 100 exige de quem voa drone profissionalmente perto de pessoas, que o fiscal pode pedir na abordagem e que quase ninguém sabe fazer: a avaliação de risco operacional, a ARO. Ela não é enviada à ANAC, não tem carimbo, não tem taxa. Vale a partir da sua assinatura, e é por isso que o erro mais comum é achar que ela não existe. Este post é o guia inteiro: o que a norma exige, quem está dispensado, o formato que a ANAC indica, como preencher a matriz de risco sem chutar, e a ferramenta gratuita que monta o PDF em sete etapas.
Por Irlen Menezes, cientista de dados formado pela PUC Minas, com experiência em legislação e regulação de drones no Brasil.
Resposta direta: a avaliação de risco operacional é obrigatória na categoria aberta do RBAC 100 quando a operação acontece a até 150 metros de pessoas não envolvidas e não anuentes, sem barreira mecânica que as proteja (seção 100.5(a)(1)(v)). Ela deve contemplar cada cenário operacional, em formato aceitável, e estar atualizada nos últimos 12 meses. Acima de 150 metros ou com barreira, é facultativa. Drones de até 250 g e aeromodelos recreativos, voando até 120 m em linha de visada, ficam fora do RBAC 100 e não têm essa obrigação (Resolução ANAC 806/2026). O formato que a página oficial da ANAC indica é o da IS nº E94-003 Revisão A: 12 itens mínimos, três situações que toda avaliação precisa cobrir e uma matriz 5×5 de probabilidade e severidade. A ANAC não recebe nem aprova o documento: ele vale assinado, com todas as folhas rubricadas, e o piloto precisa portá-lo (100.601(a)(3)). O Gerador de ARO para Drone monta o documento nesse formato, de graça e sem cadastro, e entrega o PDF para assinar.
O que é a ARO e onde ela mora no RBAC 100
Avaliação de risco operacional é o documento em que o operador descreve um cenário de voo, lista os perigos daquele cenário, atribui a cada um uma probabilidade e uma severidade, registra os controles que já existem e os que ainda vai implantar, e assina. Não é o SORA da categoria específica, não é o planejamento de voo da ICA 100-40 e não é o pedido do SARPAS: é um documento do operador, para o operador, que a fiscalização pode pedir. No RBAC 100 ela aparece na seção 100.5, que define a categoria aberta. A operação só cabe nessa categoria se, entre outras condições, houver “avaliação de risco operacional, em formato aceitável, contemplando cada cenário operacional”, atualizada dentro dos últimos 12 meses calendáricos.
“(v) houver avaliação de risco operacional, em formato aceitável, contemplando cada cenário operacional, observado que: (A) a avaliação de risco deve estar atualizada dentro dos últimos 12 (doze) meses calendáricos prévios à operação; e (B) a avaliação de risco é facultativa caso a operação ocorra a mais de 150 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes ou caso haja uma barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger as pessoas não envolvidas e não anuentes.”
RBAC 100, seção 100.5(a)(1)(v)

Três palavras dessa frase decidem tudo. Cenário: uma ARO cobre um tipo de operação (inspeção de telhado em área urbana, por exemplo), não um voo específico nem a empresa inteira. Formato aceitável: a norma não diz qual é, mas a página institucional da ANAC sobre categorias de operações, atualizada em 15/09/2026, aponta a IS nº E94-003, e é dela que vem a estrutura que este post explica. 12 meses: o documento tem validade, e uma ARO de 2025 não serve para um voo de 2026.
Quem precisa e quem está dispensado: responda em duas perguntas
A obrigação depende de três coisas: se a sua operação está dentro do RBAC 100, se ela está na categoria aberta e a que distância ficam as pessoas que não participam dela. A ilustração resolve os casos comuns em duas perguntas; a tabela logo abaixo mostra a base de cada resposta.
| Situação | Avaliação de risco | Base |
|---|---|---|
| Uso não recreativo, drone acima de 250 g, até 120 m, VLOS ou EVLOS, pessoas não envolvidas a até 150 m e sem barreira | Obrigatória, atualizada nos últimos 12 meses | RBAC 100, 100.5(a)(1)(v)(A) |
| Mesma operação, a mais de 150 m de pessoas não envolvidas e não anuentes, ou com barreira mecânica suficientemente forte | Facultativa | RBAC 100, 100.5(a)(1)(v)(B) |
| Drone com peso em voo até 250 g, até 120 m, VLOS ou EVLOS, qualquer uso | Dispensada (fora do RBAC 100) | RBAC 100, 100.1(e); Resolução ANAC 806/2026 |
| Aeromodelo em uso recreativo, qualquer peso, até 120 m, VLOS ou EVLOS | Dispensada; a IS recomenda fazer mesmo assim | RBAC 100, 100.1(d); Res. 806/2026; IS E94-003A, 5.1.5 |
| Acima de 120 m, BVLOS ou acima de 25 kg (categoria específica) | Avaliação por método aceitável pela ANAC (o SORA é aceito) mais autorização | RBAC 100, 100.103; Res. 805/2026, art. 4º |
Dois detalhes que derrubam quem lê rápido. O primeiro: a distância mínima de 30 metros de pessoas não envolvidas e não anuentes (seção 100.3(a)(2)) continua valendo mesmo quando a ARO é facultativa; a barreira mecânica é a única exceção, e fita zebrada não é barreira. O segundo: “não anuente” é quem não concordou com o voo. Numa obra, a equipe que assinou o termo é anuente; o pedreiro da obra ao lado, não. Detalhei o recorte inteiro da categoria em categoria aberta do RBAC 100.
O que o fiscal pode pedir: o porte da ARO na abordagem
A seção 100.601 do RBAC 100 lista o que torna o operador “devidamente licenciado” para efeito da Lei das Contravenções Penais. Entre os itens está a declaração sobre a avaliação de risco: o operador deve declarar se é aplicável portar o documento e, se for, apresentá-lo. A IS E94-003A vai além e diz que o porte é obrigatório pelo piloto remoto, admitido em formato digital desde que a assinatura a tinta e as rubricas estejam visíveis na cópia digitalizada (5.2.4). A página da ANAC sobre documentos de porte obrigatório, atualizada em 15/09/2026, recomenda manter prontamente disponíveis o comprovante de cadastro, a avaliação de risco quando exigida, o seguro e o comprovante de aprovação no exame.
“(3) declarar se é aplicável portar o documento da avaliação de risco e, se aplicável, apresentá-lo”
RBAC 100, seção 100.601(a)(3)

RBAC 100, 100.601(a)(3); IS E94-003A, 5.2.4
“Não se aplica” só vale se for verdade
Na abordagem, dizer que a ARO não se aplica é uma declaração. Se a sua operação estava a 60 m de pessoas na rua, com um drone de 900 g, em trabalho, ela se aplica. O fiscal não vai analisar o conteúdo da avaliação; vai conferir se ela existe, se está assinada e rubricada e se está dentro dos 12 meses. O roteiro completo do que ele pode pedir está em abordagem de drone: o que o fiscal pode pedir.
O formato aceitável: os 12 itens da IS E94-003A
A IS nº E94-003, Revisão A, foi publicada em 3 de maio de 2017 sob o RBAC-E nº 94 e continua sendo o documento que a ANAC indica como formato da avaliação. Ela traz um modelo pronto (Apêndice B) e permite modelo próprio, desde que contenha 12 itens. A Resolução 805/2026, que aprovou o RBAC 100, manteve os atos editados sob o RBAC-E 94 até que sejam substituídos; até 20/09/2026 não havia Instrução Suplementar da série 100 sobre o tema. Ou seja: o formato é esse, e o vocabulário que muda (RBAC-E 94 virou RBAC 100) você adapta.

| Item (IS E94-003A, 5.2.1) | O que precisa constar |
|---|---|
| a) Operador | Identificação do operador (nome ou razão social, CPF ou CNPJ) |
| b) Aeronaves | Identificação das aeronaves, pelo número de cadastro; uma avaliação pode cobrir várias aeronaves do mesmo tipo de operação |
| c) Cenário | Identificação do cenário operacional: atividade, local, ambiente, limites |
| d) Legislação | Lista da legislação e regulamentação aplicável, no mínimo CBA, ANAC, DECEA e Anatel, atualizada na data da assinatura |
| e) Área distante de terceiros | Declaração sobre a obrigação de se manter em área distante de terceiros (hoje, RBAC 100, 100.3(a)(2) e 100.5(a)(1)(iv)) |
| f) Treinamento | Declaração sobre treinamento inicial ou periódico dos pilotos e observadores, com referência ao documento que o descreve |
| g) Emergência | Quem acionar e como proceder em acidente com lesão a pessoas |
| h) Avaliação | Perigos, probabilidade, severidade, risco, tolerabilidade, nível hierárquico de aprovação e medidas mitigadoras; ao menos três situações (abaixo) |
| i) Matriz | Identificação da matriz de risco usada: o modelo da IS ou um padrão próprio, consistente com a operação |
| j) Declaração dos pilotos | Todos os pilotos remotos conhecem e cumprem a legislação e conhecem as consequências do descumprimento |
| k) Responsável | Identificação do responsável pelas informações |
| l) Data e assinatura | Data, assinatura e indicação do mês de validade |
A IS também fixa o que acontece depois de preenchido: a ANAC “não receberá nem aprovará” as avaliações; elas podem ser usadas assim que impressas e assinadas por um responsável, com todas as folhas rubricadas, e assinatura digital é admitida (5.2.3). Substituída por uma versão nova, a anterior pode ser descartada (5.2.5). Quem tem sistema de gerenciamento de segurança operacional (SGSO) pode atender à exigência por ele (5.1.4).

As três situações que toda ARO precisa cobrir
O item h) da IS não deixa a lista de perigos em aberto: pelo menos três situações devem ser consideradas em cada cenário, além das que o operador identificar. São elas que o fiscal, ou um cliente que entenda do assunto, procura primeiro no documento.
O exemplo que a própria IS traz, uma inspeção de linha de transmissão, mostra o raciocínio: perda do link com probabilidade 3 (remoto) e severidade E (insignificante, porque a aeronave vai para o ponto programado) dá risco 3E, baixo, com o checklist de pré-operação como mitigação. Tráfego aéreo com probabilidade 1 e severidade A (catastrófico) dá 1A, moderado, e exige que a chefia confira a ausência de tráfego e a conformidade com o DECEA antes de autorizar. É esse par, probabilidade e severidade com justificativa escrita, que separa uma ARO de um formulário preenchido às pressas.
A matriz 5×5: como escolher probabilidade e severidade sem chutar
A matriz sugerida pela IS cruza cinco probabilidades (5 frequente, 4 ocasional, 3 remoto, 2 improvável, 1 muito improvável) com cinco severidades (A catastrófico, B crítico, C significativo, D pequeno, E insignificante). A combinação vira um código, como 3B ou 1A, e o código cai em uma de cinco faixas. Cada faixa diz se a operação pode ocorrer e quem precisa aprovar.
| Faixa | Classificações | O que a IS orienta |
|---|---|---|
| Risco extremo | 4A, 5A, 5B | A operação não deve ocorrer; se estiver ocorrendo, deve cessar. Prosseguir exige controles em vigor e aprovação do nível mais alto da empresa |
| Alto risco | 3A, 4B, 5C | Não deveria ocorrer; prosseguir exige controles em vigor e aprovação da gestão (gerente ou diretor) |
| Risco moderado | 1A, 2A, 2B, 3B, 3C, 4C, 4D, 5D, 5E | Pode ocorrer com controles preventivos em vigor; aprovação da chefia imediata |
| Baixo risco | 1B, 1C, 2C, 2D, 3D, 3E, 4E | Pode ocorrer; controles e aprovação da chefia são opcionais |
| Risco muito baixo | 1D, 1E, 2E | Aceitável como concebida; nenhum controle ou aprovação é requerido |
A nota da IS é clara: essa classificação “não é obrigatória, pode ser adaptada e até simplificada”, sem aprovação da ANAC, mas o operador “é o responsável pela avaliação de risco que produzir”. Simplificar é legítimo; inventar uma matriz em que tudo dá verde, não. A regra prática que uso: a probabilidade vem do histórico (esse modelo já perdeu link? há tráfego de helicóptero ali?) e a severidade vem da pior consequência plausível para pessoas, não da consequência média.
Repare no último ponto: a medida adicional só reduz o risco depois de implantada e reavaliada. Uma ARO que lista “observador na calçada” como intenção e já contabiliza o risco como baixo está mentindo para o próprio operador. É o erro que mais vejo, e é por isso que a ferramenta que descrevo adiante só aceita risco residual com reavaliação registrada e medida marcada como implantada.
ARO ou SORA: categoria aberta ou específica
Os dois documentos avaliam risco, e é aí que a confusão começa. A ARO da IS E94-003A é o formato da categoria aberta: operação até 25 kg, até 120 m, em linha de visada e em área distante de terceiros. O SORA (Specific Operations Risk Assessment, da JARUS) é o método que a Resolução 805/2026 nomeia como aceitável para a categoria específica: acima de 120 m, BVLOS, acima de 25 kg ou perto de terceiros. Um exige assinatura e porte; o outro entra num pedido de autorização operacional que a ANAC analisa.
Expliquei o método da específica em SORA: a análise de risco da categoria específica e o caminho da autorização em categoria específica do RBAC 100. Para saber em qual categoria o seu voo cai, o teste de três perguntas está em aberta, específica ou certificada: qual é a do seu drone.
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Validade de 12 meses, revisão e o que muda quando o cenário muda
A avaliação precisa estar atualizada “dentro dos últimos 12 meses calendáricos prévios à operação”. Na prática: assinou em setembro de 2026, vale para voos até setembro de 2027, e o item l) da IS manda indicar o mês da validade no próprio documento. Mas 12 meses é o teto, não a regra. Trocou de aeronave, mudou o local, passou a voar com público ao redor, entrou uma equipe nova: o cenário mudou, e a ARO daquele cenário precisa de revisão, com número de revisão e nova assinatura. A anterior pode ser descartada (5.2.5).
Como fazer a sua ARO em 7 etapas, com a ferramenta gratuita
Depois de ler a IS inteira e comparar com o que circula por aí (modelos em Word com a matriz em branco e serviços pagos que ainda citam o RBAC-E 94), construí o Gerador de ARO para Drone: gratuito, sem cadastro, tudo no navegador. Ele não aprova nada e não substitui o seu julgamento; ele organiza o documento no formato da IS com o vocabulário do RBAC 100, calcula o nível de risco só pela matriz e entrega o PDF para revisar e assinar. O caminho tem sete etapas.
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- Cenário e aeronaves. Atividade, local, percurso, ambiente, período, limites que você define e o cadastro de cada aeronave. Uma ARO por cenário, como a norma pede.
- Perigos e consequências. As três situações mínimas da IS entram sempre; um banco de 15 perigos sugere outros conforme o cenário, e você acrescenta os seus.
- Avaliação e controles. Para cada perigo: controles existentes, probabilidade (5 a 1) e severidade (A a E) com justificativa escrita, medidas adicionais com responsável e situação. O nível sai da matriz; risco alto ou extremo ainda presente mantém o documento como rascunho.
- Preparação e emergência. Treinamento, o que fazer em acidente com lesão, os itens de planejamento da ICA 100-40 (art. 73), a situação do SARPAS e o Plano de Terminação de Voo (art. 74).
- Operador e responsáveis. Operador, CPF ou CNPJ (só os dígitos são conferidos, nada é consultado), responsável pelas informações e aprovadores internos.
- Revisão e documento. Data, mês de validade, as duas declarações da IS, confirmação de revisão e o PDF, com rubrica em todas as páginas e número de revisão. Você pode salvar o arquivo da avaliação para revisar em 12 meses sem começar do zero.
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O que sai do navegador e o que não sai
Nome, CPF, local, aeronaves e o texto da avaliação ficam no seu navegador: nada é enviado a servidor. O PDF e o arquivo da avaliação são gerados localmente. A página mede o uso com o Google Analytics só com o seu consentimento, e um contador público soma quantos PDFs foram gerados, sem nenhum dado da avaliação. A política completa está na própria ferramenta.

Os erros que fazem a ARO não valer nada
Vi avaliações de risco de todo tipo nos últimos meses, de operadores e de cursos. Os defeitos se repetem, e quase todos aparecem na primeira folha.
- Uma ARO para a empresa inteira. A norma exige “cada cenário operacional”. Inspeção de telhado e filmagem de evento são cenários diferentes, com perigos diferentes.
- Matriz sem justificativa. Probabilidade 1 e severidade E em tudo, sem uma linha explicando por quê. O item h) pede a avaliação, não o resultado.
- Medida planejada contada como implantada. “Vamos usar observador” não reduz risco. Reduz depois que o observador existe e a reavaliação foi registrada.
- Lista de legislação parada em 2017. RBAC-E 94 revogado, ICA 100-40 antiga. O item d) manda revisitar a lista a cada edição.
- Sem rubrica, sem mês de validade, sem número de revisão. São os três detalhes que o fiscal confere sem precisar ler o conteúdo.
- Documento “aprovado pela ANAC”. Não existe. Quem vende isso está vendendo o que a IS diz que a ANAC não faz (5.2.3).
- Esquecer o que não é ARO. Seguro, cadastro, exame teórico e SARPAS são obrigações separadas. A ARO não as substitui, e elas não substituem a ARO.
Se a sua operação exige a avaliação e você ainda não tem uma, o caminho mais curto é fazer a triagem na ferramenta, preencher o cenário com calma e imprimir. Leva de 20 a 40 minutos na primeira vez; nas seguintes, a revisão parte do arquivo salvo. E se a fiscalização bater, o documento está na pasta, junto com o cadastro, o seguro e o QR Code da documentação.
Perguntas frequentes
O que é a avaliação de risco operacional (ARO) do drone?
É o documento em que o operador identifica os perigos de um cenário operacional, avalia probabilidade e severidade de cada um, registra os controles e assina. O RBAC 100 a exige na categoria aberta, em formato aceitável, atualizada nos últimos 12 meses (seção 100.5(a)(1)(v)).
A ARO é obrigatória para todo drone?
Não. É obrigatória na categoria aberta quando há pessoas não envolvidas e não anuentes a até 150 m e sem barreira mecânica. Acima de 150 m ou com barreira, é facultativa. Drones de até 250 g e aeromodelos recreativos, até 120 m em linha de visada, ficam fora do RBAC 100 (Resolução 806/2026).
Drone de até 250 g precisa de avaliação de risco?
Não, dentro do envelope de 120 m e linha de visada (RBAC 100, 100.1(e)). A IS E94-003A recomenda que o operador considere fazer uma avaliação mesmo assim (5.1.5), e a ferramenta gera uma versão voluntária identificada como tal.
Qual é o formato aceitável pela ANAC?
A página institucional da ANAC sobre categorias de operações, atualizada em 15/09/2026, indica a IS nº E94-003 Revisão A. Ela traz um modelo (Apêndice B), 12 itens mínimos, três situações obrigatórias e uma matriz 5×5 sugerida. Até 20/09/2026 não havia Instrução Suplementar da série 100 sobre o tema.
A ANAC aprova ou recebe a ARO?
Não. A IS E94-003A diz que a ANAC não receberá nem aprovará as avaliações; elas valem assim que impressas e assinadas por um responsável, com todas as folhas rubricadas. Assinatura digital é admitida (5.2.3).
Preciso levar a ARO no voo?
Sim, quando ela se aplica. O RBAC 100 manda declarar se é aplicável portar o documento e apresentá-lo (100.601(a)(3)); a IS admite o porte digital, desde que a assinatura a tinta e as rubricas estejam visíveis na cópia (5.2.4).
Por quanto tempo a ARO vale?
Precisa estar atualizada nos últimos 12 meses calendáricos antes da operação (100.5(a)(1)(v)(A)), e o documento deve indicar o mês de validade. Mudou o cenário, a aeronave ou os controles, revise antes.
Uma ARO serve para vários drones?
Sim, quando eles fazem o mesmo tipo de operação: a IS permite uma única avaliação para várias aeronaves, identificadas pelo número de cadastro (5.2.1(b)). Cenários diferentes pedem avaliações diferentes.
Qual a diferença entre ARO e SORA?
A ARO é o formato da categoria aberta, assinado pelo operador e portado no voo. O SORA é o método aceito pela Resolução 805/2026 para a categoria específica e entra no pedido de autorização operacional que a ANAC analisa (RBAC 100, 100.103).
Posso simplificar a matriz de risco?
Pode. A nota da IS diz que a classificação sugerida não é obrigatória e pode ser adaptada ou simplificada sem aprovação da ANAC, mas o operador responde pela avaliação que produzir. O item i) exige identificar a matriz usada.
Quem assina a ARO?
Um responsável pelo operador (pessoa física ou jurídica), com identificação do responsável pelas informações (item k) e, quando a faixa de risco pedir, aprovação do nível hierárquico indicado (chefia, gestão ou o nível mais alto).
A ferramenta gratuita gera um documento válido?
Ela organiza o documento no formato da IS E94-003A com o vocabulário do RBAC 100 e entrega o PDF para revisar e assinar. A validade vem da assinatura e da veracidade do conteúdo, que são do operador. A ferramenta não aprova nada e não envia nada à ANAC.
Leituras relacionadas
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Fontes consultadas
- RBAC 100 (Resolução ANAC 805/2026), PDF oficial: seções 100.1(d) e (e), 100.3(a)(2), 100.5(a)(1)(v), 100.103 e 100.601(a)(3).
- IS nº E94-003, Revisão A (ANAC, 3 de maio de 2017): itens 4.1.5 (matriz e faixas), 5.1.4, 5.1.5, 5.2.1 (a) a (l), 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5; Apêndice B.
- Resolução ANAC nº 805/2026: aprova o RBAC 100; art. 4º (método aceitável, SORA); manutenção dos atos do RBAC-E 94.
- Resolução ANAC nº 806/2026: aeromodelos e UA de até 250 g fora do RBAC 100.
- ANAC, Categorias de Operações (página institucional): seção Categoria Aberta, atualizada em 15/09/2026, indica a IS nº E94-003 como formato da avaliação.
- ANAC, Documentos de porte obrigatório durante as operações: seção Categoria aberta, atualizada em 15/09/2026.
- ICA 100-40 (DECEA), publicação oficial: arts. 73 (planejamento do voo) e 74 (Plano de Terminação de Voo).
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