
Atualizado em 02/10/2026
Pergunte num grupo de pilotos quanto ganha um piloto de drone agrícola e cada um vai dar um número diferente. Eu queria um que não dependesse de quem está contando. Por isso baixei os microdados do Novo CAGED, a base do Ministério do Trabalho que reúne as admissões e os desligamentos com carteira assinada informados pelas empresas, e separei doze meses de contratações de operador de aeronaves não tripuladas (CBO 7813-10) feitas por fazendas e empresas do agro. O resultado está aqui, estado por estado, com o tamanho da amostra ao lado de cada número.
Um aviso antes de tudo, porque ele muda a leitura: o CAGED mostra o salário fixo que o empregador declarou na contratação. Prêmio por hectare, hora extra, diária de viagem e comissão ficam de fora, e quem trabalha por conta própria não aparece. É o piso do emprego formal, não a renda de quem vive de pulverizar.
Por Irlen Menezes, cientista de dados formado pela PUC Minas, com experiência em legislação e regulação de drones no Brasil.
Resposta direta: com carteira assinada, o piloto de drone agrícola foi contratado por um salário mediano de R$ 2.171,93 por mês entre agosto de 2025 e julho de 2026, segundo os microdados do Novo CAGED (910 admissões com salário válido na ocupação CBO 7813-10, em empregadores da agropecuária). A média foi de R$ 2.417,12. Metade das contratações ficou entre R$ 1.621 e R$ 2.986, praticamente uma em cada quatro (227 de 910) saiu pelo salário mínimo do ano e só 56 (6,2%) chegaram a R$ 4.000. Entre os estados com pelo menos 30 admissões, o Paraná teve a maior mediana (R$ 3.000, n = 41), seguido de Mato Grosso (R$ 2.800, n = 89); na outra ponta, Minas Gerais (R$ 1.785, n = 196) ficou perto do mínimo, e Espírito Santo (R$ 1.621, n = 33) e Maranhão (R$ 1.518, n = 72) ficaram exatamente nele. Fazenda pagou mais que prestadora: mediana de R$ 2.878,98 nas admissões feitas por lavouras e criações (n = 234), contra R$ 2.000 nas empresas de pulverização e apoio à agricultura (n = 610). As contratações tiveram pico em outubro e novembro, e as demissões passaram as admissões de abril a julho. Como só conta o salário fixo de quem foi registrado nessa ocupação, o número é o piso do mercado formal.
Novo CAGED, microdados de 09/2025 a 08/2026
Atualizado em 02/10/2026: entrou agosto de 2026
O MTE publicou em 29 de setembro os microdados de agosto, e eu refiz a conta com o mesmo método, agora na janela de setembro de 2025 a agosto de 2026. O retrato quase não mexeu: foram 915 admissões de piloto de drone no agro, 902 delas com salário válido, e a mediana ficou em R$ 2.172,79, contra R$ 2.171,93 na janela anterior. A média foi de R$ 2.432,70 e metade das contratações ficou entre R$ 1.621 e R$ 3.000. Em 225 das 902 (24,9%) o salário declarado foi o mínimo do ano.
Nos estados com 30 casos ou mais, o Paraná segue no topo, com mediana de R$ 3.076,60 (n = 40), seguido de Mato Grosso (R$ 2.712,70, n = 88) e Mato Grosso do Sul (R$ 2.604,49, n = 57). Minas Gerais ficou em R$ 1.800 (n = 201), o Espírito Santo em R$ 1.675,80 (n = 31) e o Maranhão em R$ 1.621 (n = 69). Agosto fechou com saldo de três vagas a menos no agro, o quinto mês seguido de saldo negativo, como a safra faz prever. A contratação volta a crescer em outubro, se o ciclo do ano passado se repetir.
As tabelas e os gráficos abaixo continuam na janela de agosto de 2025 a julho de 2026, que foi a base da primeira versão deste post.
O salário de admissão no agro em uma régua
Nos doze meses de agosto de 2025 a julho de 2026, o CAGED registrou 1.539 admissões e 1.491 desligamentos de operador de aeronaves não tripuladas no Brasil. O agro, que aqui é a seção A da CNAE (agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura), respondeu por 923 dessas admissões, 60% do total. Tirando os contratos intermitentes e os salários declarados fora de uma faixa plausível, sobraram 910 admissões com salário válido. A régua abaixo foi feita com elas.
A leitura rápida: a mediana foi de R$ 2.171,93, então metade entrou ganhando isso ou menos. A média, R$ 2.417,12, fica acima porque poucos salários altos puxam a conta; o maior do período foi de R$ 7.000. Três de cada quatro contratações (75,4%) ficaram abaixo de R$ 3.000, e 38,1% abaixo de R$ 2.000. Só 22 chegaram a R$ 5.000 ou mais.
O que mais me chamou a atenção foi o piso. Em 227 das 910 admissões (24,9%), o salário declarado foi exatamente o mínimo do ano: R$ 1.518 nas contratações de 2025 e R$ 1.621 nas de 2026, valores fixados pelos Decretos 12.342/2024 e 12.797/2025. É por isso que o percentil 25 da régua cai em cima do mínimo de 2026. Os valores são nominais: quem entrou em 2025 teve mediana de R$ 2.000 (n = 431), e quem entrou de janeiro a julho de 2026, R$ 2.263,42 (n = 479).

No Brasil inteiro, somando todos os setores, a mediana de admissão da ocupação foi de R$ 2.200 (n = 1.467). Fora do agro, em serviços técnicos e profissionais, comércio, serviços administrativos, construção e indústria, subiu para R$ 2.500 (n = 557). Ou seja: o agro é quem mais contrata operador de drone com carteira e, na mediana, quem paga menos na entrada. O retrato da ocupação com todos os setores juntos, num período um pouco diferente (junho de 2025 a maio de 2026), está em quanto ganha um piloto de drone.
De onde vêm esses números: o método, passo a passo
O CAGED é público, mas não vem pronto. Os microdados ficam no FTP do PDET, o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho, em três arquivos por mês: as movimentações declaradas no prazo (CAGEDMOV), as declaradas fora do prazo (CAGEDFOR) e as exclusões, que são registros cancelados pela própria empresa (CAGEDEXC). Baixei os 36 arquivos de agosto de 2025 a julho de 2026. Em 29 de setembro de 2026 eram os últimos publicados: a pasta de 2026 no FTP ia até julho. Depois filtrei a ocupação 781310, que o dicionário dos microdados chama de “Operador de Aeronaves Não Tripuladas”.

Dois cuidados fazem diferença. O primeiro é a janela: 41 registros chegaram atrasados, pelos arquivos de fora do prazo, e contam no mês em que a admissão ou a demissão aconteceu; outros dois eram de meses anteriores a agosto de 2025 e saíram da conta. Sete exclusões foram descontadas, cada uma casada com o registro original. O segundo é o salário. O campo usado é o “salário mensal declarado”, que chega ao CAGED pelo eSocial como salário de contratação. Tirei os contratos intermitentes, em que o pagamento depende das horas em que o trabalhador é chamado, e os salários abaixo de R$ 1.000 ou acima de R$ 60.000. No agro isso derrubou 13 registros: 4 intermitentes e 9 com valores como R$ 0,00 e R$ 40,10.
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Novo CAGED, layout dos microdados não identificados (MTE)
O método em uma caixa
Fonte: microdados não identificados do Novo CAGED (MTE), arquivos CAGEDMOV, CAGEDFOR e CAGEDEXC de 08/2025 a 07/2026, baixados em 29/09/2026. Ocupação: CBO 781310. Agro: seção A da CNAE 2.0 do estabelecimento que contratou. Contagem: admissões (saldo +1) e desligamentos (saldo -1) com competência dentro da janela, somando os registros fora do prazo e descontando as exclusões. Salário: campo “salário mensal declarado” das admissões, sem intermitentes, entre R$ 1.000 e R$ 60.000, em valores nominais. Regra de publicação: sempre com o n; estado com menos de 30 casos não entra em ranking.
Estado por estado: o salário de admissão onde há amostra
Oito estados passaram de 30 admissões no agro com salário válido. A tabela traz todos, com o n de cada um e a parcela de contratações feitas exatamente pelo salário mínimo do ano; a ilustração destaca as pontas.
| Estado | Admissões no agro | n com salário | Mediana | Metade do meio (p25 a p75) | Pelo mínimo do ano |
|---|---|---|---|---|---|
| Paraná | 41 | 41 | R$ 3.000,00 | R$ 2.105 a R$ 3.500 | 4,9% |
| Mato Grosso | 89 | 89 | R$ 2.800,00 | R$ 2.000 a R$ 3.500 | 16,9% |
| Mato Grosso do Sul | 55 | 55 | R$ 2.604,49 | R$ 2.000 a R$ 3.500 | 12,7% |
| São Paulo | 215 | 203 | R$ 2.500,00 | R$ 2.000 a R$ 3.000 | 1,5% |
| Bahia | 36 | 36 | R$ 2.500,00 | R$ 1.847 a R$ 3.147 | 16,7% |
| Minas Gerais | 196 | 196 | R$ 1.785,00 | R$ 1.621 a R$ 2.500 | 41,3% |
| Espírito Santo | 33 | 33 | R$ 1.621,00 | R$ 1.533 a R$ 2.200 | 45,5% |
| Maranhão | 73 | 72 | R$ 1.518,00 | R$ 1.518 a R$ 1.800 | 69,4% |
| Brasil (agro) | 923 | 910 | R$ 2.171,93 | R$ 1.621 a R$ 2.986 | 24,9% |
Três detalhes ajudam a ler a tabela. Em Minas, 153 das 196 admissões foram em empresas de pulverização (CNAE 0161-0/01), e nelas a mediana foi exatamente o mínimo de 2026, R$ 1.621. Em Mato Grosso, quase metade das contratações (43 de 89) foi feita por empregador pessoa física com lavoura ou criação: é o produtor rural contratando direto. E no Maranhão 50 das 72 admissões com salário válido saíram pelo mínimo do ano; como 51 das 72 são de 2025, a mediana ficou no mínimo daquele ano, R$ 1.518.
Abaixo de 30 casos, uma contratação a mais ou a menos mexe demais no resultado, então esses estados não entram em ranking. Ficaram fora do corte Rondônia (29 admissões no agro), Goiás (27), Pará (27), Rio Grande do Sul (23), Santa Catarina (15) e Tocantins (15), entre outros com menos casos ainda.
Fazenda ou empresa de pulverização: quem paga mais na entrada
O CAGED traz a atividade econômica de quem contratou, e essa é a quebra mais útil para quem procura vaga. As empresas de serviço agrícola (CNAE 01.61, onde está a pulverização terceirizada) fizeram 622 das 923 admissões do agro e pagaram a menor mediana. Quem contratou para a própria lavoura, criação ou floresta pagou bem mais.
| Quem contratou | Admissões | n com salário | Mediana | p25 a p75 |
|---|---|---|---|---|
| Lavoura e criação (gado de corte, soja, cana, café, milho e outras) | 235 | 234 | R$ 2.878,98 | R$ 2.200 a R$ 3.319 |
| Produção florestal e apoio à produção florestal | 61 | 61 | R$ 2.800,00 | R$ 2.357 a R$ 3.566 |
| Serviços de apoio à agricultura (CNAE 01.61) | 622 | 610 | R$ 2.000,00 | R$ 1.621 a R$ 2.500 |
| dos quais: pulverização e controle de pragas (0161-0/01) | 506 | 494 | R$ 2.000,00 | R$ 1.621 a R$ 2.500 |
| Consultoria agronômica (7490-1/03, fora da seção A) | 66 | 66 | R$ 2.559,76 | R$ 1.881 a R$ 2.646 |
Na mediana, quem entrou direto na produção ganhou R$ 878,98 a mais que quem entrou numa prestadora de serviço. Entre as fazendas, as que mais contrataram foram as de gado de corte (79 admissões), soja (60) e cana (34). O CAGED não explica a diferença, e eu não vou inventar uma; o que ele mostra é que, na mesma ocupação e no mesmo período, o tipo de empregador mexe em quase R$ 900 no salário de entrada. Um recorte parecido aparece pelo tipo de inscrição de quem contratou: os empregadores pessoa física, quase todos produtores rurais (182 dos 186 tinham atividade de lavoura, criação ou floresta), fizeram 186 das 923 admissões (20%), com mediana de R$ 2.803,99 (n = 185), contra R$ 2.000 nos empregadores com CNPJ (n = 725).
O perfil de quem entra também aparece nos microdados. A idade mediana na admissão foi de 26 anos, para 78% a escolaridade declarada era o ensino médio completo e só 21 das 923 admissões (2,3%) foram de mulheres. Quem tinha ensino superior, completo ou incompleto, entrou com mediana de R$ 2.628,27 (n = 112), contra R$ 2.015 de quem tinha até o ensino médio (n = 798).

A carteira segue a safra: contratação em outubro, demissão a partir de abril
Somando admissões menos desligamentos mês a mês, o agro desenha um ano bem marcado. Outubro e novembro de 2025 tiveram os dois maiores volumes de contratação da série (115 e 111 admissões), e o saldo de outubro a dezembro ficou em +164. De janeiro a março as duas pontas ficaram próximas: 268 admissões e 243 desligamentos, saldo de +25. De abril a julho de 2026 as demissões passaram as contratações em todos os meses, e o saldo do período foi de -162.
O desenho coincide com o calendário da soja. Pela Conab, a soja do Centro-Oeste e de Minas Gerais é plantada de outubro a dezembro (em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, desde setembro) e colhida de janeiro a abril: o pico de contratação cai no plantio, e as demissões crescem quando a colheita termina. Dos 898 desligamentos do agro no período, 522 (58%) foram demissão sem justa causa, 279 (31%) a pedido do trabalhador e 88 (10%) término de contrato por prazo determinado. A Embrapa descreve o mesmo aperto do lado da empresa:
“Outro desafio relevante é o fluxo de caixa irregular, pois a demanda se concentra na safra, dificultando a manutenção da equipe e gerando ociosidade dos equipamentos na entressafra.”
Embrapa Soja, Documentos 474 (2025), pág. 27
Na prática, pelo que este ano mostrou: para quem quer vaga com carteira no agro, o melhor é estar com o currículo circulando a partir de setembro, antes do pico de outubro e novembro, e não em janeiro. A sequência de culturas, com as janelas de aplicação de cada uma, está no calendário de safras do piloto de drone agrícola.
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Salário não é faturamento: carteira contra hectare e hora-máquina
Muito número que circula como “quanto ganha o piloto” é, na verdade, o que a empresa cobra do produtor. A referência da Embrapa Soja para contratar uma aplicação com drone vai de R$ 100 a R$ 400 por hectare, com valores levantados até meados de 2025. No setor público, o Instituto Federal do Sul de Minas (IFSULDEMINAS) fez em 6 de abril de 2026 um pregão de hora-máquina agrícola em que o item de pulverização com drone de pelo menos 50 litros saiu a R$ 399,99 a unidade, para 180 unidades. Nenhum dos dois é salário: é receita de quem é dono do drone, e dela saem equipamento, veículo, manutenção e pessoal.

Do lado da carteira, o salário de admissão é só a parte fixa. A Constituição garante ao trabalhador urbano e rural o 13º salário, férias com pelo menos um terço a mais e o FGTS (art. 7º, incisos III, VIII e XVII), e a hora extra vale no mínimo 50% a mais que a normal (inciso XVI). Quem faz hora extra na temporada recebe além do valor que aparece no CAGED. E o risco do negócio fica com o empregador: pela definição do artigo 2º da CLT, é ele quem assume os riscos da atividade econômica.
A Embrapa dá a medida do outro lado: um drone de pulverização pode custar de R$ 100 mil a R$ 300 mil, e o investimento total para montar o negócio fica em cerca de três vezes o valor do drone (Documentos 474, pág. 26). Quem sai da carteira para prestar serviço troca um salário previsível por uma receita que depende de safra, equipamento e clientela. A conta completa do hectare está em quanto custa pulverização com drone por hectare, e a comparação entre os regimes de contratação em CLT, PJ ou MEI.
Onde estão os empregadores: empresas com drone agrícola no SISANT
O CAGED mostra onde houve contratação. Para ver onde estão as empresas que podem contratar, cruzei o cadastro de drones da ANAC (base pública do SISANT de 29/09/2026) com o CNPJ de cada operador. No ramo “Pulverização e aplicação de outros insumos – Aeroagrícola” havia 13.681 drones cadastrados: 6.302 em nome de 3.209 CNPJs, 7.378 em nome de pessoas físicas e um com o CNPJ zerado. A base pública não traz o estado do operador, então usei o endereço do CNPJ na Receita Federal, o que deixa as pessoas físicas de fora. Entre os CNPJs, 3.045 eram empresas ativas, donas de 6.073 desses drones. Contei como empresa o CNPJ de natureza jurídica empresarial, o que inclui cooperativas e sete empresas públicas de pesquisa agropecuária; ficaram de fora órgãos públicos, associações, produtores rurais com CNPJ, cadastros baixados, inaptos ou suspensos e seis CNPJs que a consulta não encontrou.
| Estado | Empresas ativas com drone no ramo | Drones dessas empresas | Admissões CLT no agro (CAGED, 12 meses) |
|---|---|---|---|
| São Paulo | 450 | 1.382 | 215 |
| Minas Gerais | 423 | 804 | 196 |
| Mato Grosso | 356 | 644 | 89 |
| Paraná | 209 | 379 | 41 |
| Espírito Santo | 184 | 312 | 33 |
| Rio Grande do Sul | 180 | 299 | 23 |
| Rondônia | 172 | 260 | 29 |
| Goiás | 150 | 287 | 27 |
| Pará | 150 | 250 | 27 |
| Mato Grosso do Sul | 140 | 249 | 55 |
| Santa Catarina | 124 | 210 | 15 |
| Bahia | 122 | 206 | 36 |
| Maranhão | 114 | 260 | 73 |
| Brasil (todos os estados) | 3.045 | 6.073 | 923 |
Duas leituras. A primeira: a maioria dessas empresas é pequena. De cada dez, seis têm um drone só no ramo (1.826 das 3.045), e 44 têm dez ou mais. Só 1.685 (55%) têm a pulverização (0161-0/01) como atividade principal no CNPJ; entre as demais aparecem consultoria agronômica (139), comércio atacadista de máquinas agrícolas (62) e de defensivos e adubos (50), cultivo de soja (41) e usinas de açúcar (36). A segunda: empresa com drone não é sinônimo de vaga com carteira. O Rio Grande do Sul tem 180 empresas no ramo e registrou 23 admissões no agro em doze meses; o Maranhão tem 114 e registrou 73.
Um detalhe do cadastro dá a escala do equipamento: o peso máximo de decolagem mediano dos drones do ramo é de 92 kg, e 84% passam de 25 kg. As marcas e os modelos que dominam o campo estão em marcas de drone agrícola no SISANT.

O que o número não mostra, e como usar isso na conversa com o empregador
Novo CAGED, layout dos microdados (CBO 2002)
Por que o CAGED é o piso, e não a renda
Três limites. Só entra quem foi registrado como operador de aeronaves não tripuladas: se a empresa registrou o piloto como tratorista agrícola (CBO 6410-15), trabalhador agropecuário em geral (6210-05) ou técnico agrícola (3211-05), ele não está aqui. Só entra a parte fixa do salário na contratação: prêmio por hectare, hora extra e diária de viagem ficam de fora. Só entra carteira assinada: prestador PJ, MEI e autônomo não aparecem. Também não encontrei piso de convenção coletiva específico para a função; na prática, o piso que aparece nos dados é o salário mínimo.
Há ainda um limite de calendário. Declarações atrasadas continuam chegando pelos arquivos de fora do prazo, então os meses mais recentes, principalmente junho e julho de 2026, ainda podem ganhar alguns registros. Quando o MTE publicar agosto, refaço a conta.
O que fazer com isso numa entrevista: pergunte separado o fixo da carteira, o prêmio por hectare ou por produção, como a hora extra é paga na safra, se há alojamento e ajuda de deslocamento, e se o contrato é por prazo determinado. A mediana do seu estado na tabela é uma boa âncora para o fixo. Se a proposta vier no mínimo, o dado mostra que ela está no quarto de baixo das contratações do agro.
Seu drone passaria numa fiscalização?
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Antes de negociar salário, vale conferir o que a regra exige de quem aplica com drone. O MAPA exige que o operador de drone de aplicação tenha um aplicador aeroagrícola remoto aprovado no CAAR, curso de 28 horas, função que o próprio piloto pode acumular (Portaria MAPA 298/2021, art. 4º, inciso II e § 2º, e Anexo); quem já é habilitado como coordenador ou técnico executor em aviação agrícola fica dispensado do certificado (art. 5º, parágrafo único). Pelo lado da ANAC, drone de pulverização pesa muito mais que 250 g e o uso não é recreativo, então a operação cai no RBAC 100, cujo item 100.13(b) exige que o piloto remoto seja aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC. Essa exigência está dispensada até 31 de dezembro de 2026 e passa a valer em 1º de janeiro de 2027 (Resolução ANAC 805/2026, art. 2º, parágrafo único). O caminho completo está em como ser piloto de drone agrícola e em certificações que valem no currículo.
Perguntas frequentes
Quanto ganha um piloto de drone agrícola com carteira assinada?
A mediana do salário de admissão foi de R$ 2.171,93 por mês e a média de R$ 2.417,12, com 910 admissões com salário válido na CBO 7813-10 em empregadores do agro, de agosto de 2025 a julho de 2026 (microdados do Novo CAGED). Metade entrou entre R$ 1.621 e R$ 2.986.
Qual estado paga mais ao piloto de drone agrícola?
Entre os estados com pelo menos 30 admissões, o Paraná teve a maior mediana (R$ 3.000, n = 41), seguido de Mato Grosso (R$ 2.800, n = 89) e Mato Grosso do Sul (R$ 2.604,49, n = 55). Minas Gerais, Espírito Santo e Maranhão ficaram perto do salário mínimo.
Piloto de drone agrícola ganha salário mínimo?
Muitos entram assim: 227 das 910 admissões do agro (24,9%) foram exatamente pelo mínimo do ano, R$ 1.518 em 2025 e R$ 1.621 em 2026. No Maranhão foram 69% das contratações; em Minas, 41%; em São Paulo, 1,5%.
Existe piso salarial para piloto de drone agrícola?
Não encontrei convenção coletiva com piso específico para a função. Na prática, o piso que aparece no CAGED é o salário mínimo nacional, de R$ 1.621 desde 1º de janeiro de 2026 (Decreto 12.797/2025).
Fazenda ou empresa de pulverização: quem paga mais?
Na mediana, a fazenda. Lavouras e criações pagaram R$ 2.878,98 na admissão (n = 234); as empresas de serviço de apoio à agricultura, onde está a pulverização terceirizada, pagaram R$ 2.000 (n = 610).
Em que época as empresas mais contratam piloto de drone agrícola?
No período medido, outubro e novembro de 2025 tiveram as maiores contratações (115 e 111 admissões no agro). De abril a julho de 2026 as demissões superaram as admissões em todos os meses.
O salário do CAGED inclui prêmio por hectare?
Não. O campo é o salário mensal declarado na contratação, a parte fixa. Prêmio por hectare, hora extra, diária de viagem e comissão ficam fora, assim como quem trabalha como PJ, MEI ou autônomo.
Quanto se cobra por hectare na pulverização com drone?
A referência da Embrapa Soja (Documentos 474, 2025) vai de R$ 100 a R$ 400 por hectare para contratar a aplicação, com valores até meados de 2025. É preço de serviço, não salário: dele saem drone, veículo, manutenção, imposto e pessoal.
Quantas empresas têm drone de pulverização em cada estado?
No SISANT de 29/09/2026, 3.045 empresas ativas tinham drone cadastrado no ramo de pulverização e aplicação aeroagrícola. São Paulo liderava (450), seguido de Minas Gerais (423), Mato Grosso (356) e Paraná (209).
O CAGED conta todo mundo que pilota drone agrícola?
Não. Só entra quem foi registrado na ocupação de operador de aeronaves não tripuladas (CBO 7813-10) e com carteira assinada. Quem foi registrado como tratorista ou trabalhador agropecuário, e quem presta serviço por conta própria, fica de fora.
Precisa de curso para trabalhar como piloto de drone agrícola?
Para operar drone de aplicação (agrotóxicos, fertilizantes, sementes e afins), o operador precisa de aplicador aeroagrícola remoto aprovado no CAAR, curso de 28 horas (Portaria MAPA 298/2021), e o piloto pode acumular essa função. O exame teórico da ANAC passa a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027.
Quando esses números serão atualizados?
Quando o Ministério do Trabalho publicar a competência de agosto de 2026. Declarações atrasadas ainda podem mudar um pouco os meses mais recentes.
Leituras relacionadas
- Quanto ganha um piloto de drone em 2026? O que os dados oficiais mostram
- Calendário de safras: onde estão as vagas de piloto de drone agrícola, mês a mês
- Como ser piloto de drone agrícola no Brasil
- Quanto custa pulverização com drone por hectare
- CLT, PJ ou MEI: como o mercado contrata piloto de drone
Fontes consultadas
- Ministério do Trabalho e Emprego, PDET, Microdados RAIS e CAGED: microdados não identificados CAGEDMOV, CAGEDFOR e CAGEDEXC de 08/2025 a 07/2026, no FTP do PDET (ftp.mtps.gov.br/pdet/microdados/NOVO CAGED), baixados em 29/09/2026; layout dos microdados (CBO 781310, Operador de Aeronaves Não Tripuladas; campo “salário mensal declarado”); documento “Sobre o Novo Caged”, pág. 2, com a definição dos três arquivos.
- Novo Caged, página de divulgação do MTE: em 29/09/2026, a competência mais recente publicada era julho de 2026.
- Nota Técnica do Novo Caged (novembro de 2021): informações do eSocial usadas pelo CAGED, incluindo o salário de contratação (pág. 7).
- Decreto nº 12.797, de 23/12/2025: salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º/01/2026; Decreto nº 12.342, de 30/12/2024: R$ 1.518,00 em 2025.
- Constituição Federal, art. 7º, incisos III, VIII, XVI e XVII; CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 2º.
- Embrapa Soja, Documentos 474 (2025), Uso de drones agrícolas no Brasil: da pesquisa à prática: págs. 26 e 27 (preço da aplicação, custo do drone, investimento e sazonalidade da demanda).
- Compras.gov.br, dados abertos, pesquisa de preço de serviços: pregão do IFSULDEMINAS (UASG 158137), 06/04/2026, item 3, CATSER 15954, R$ 399,99 por unidade, 180 unidades, objeto de hora-máquina.
- ANAC, dados abertos do SISANT: base de drones cadastrados de 29/09/2026, ramo “Pulverização e aplicação de outros insumos – Aeroagrícola” (contagem própria).
- Receita Federal, CNPJ em dados abertos, consultado pela API Minha Receita: estado, natureza jurídica, situação cadastral e atividade principal dos operadores com CNPJ.
- Conab, Calendário de Plantio e Colheita de Grãos no Brasil (2022), pág. 54: soja no Centro-Oeste e no Sudeste.
- Portaria MAPA nº 298/2021: art. 2º, IV; art. 4º, inciso II e § 2º; art. 5º, parágrafo único; Anexo (CAAR de 28 horas).
- RBAC 100 (Resolução ANAC 805/2026): seção 100.13(b); Resolução ANAC nº 805/2026, art. 2º, parágrafo único.
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