
Atualizado em 19/06/2026
Resposta direta: para a maioria dos voos, não. Se você opera um drone leve em linha de visada (VLOS), abaixo de 120 metros e fora de espaço aéreo segregado, o seu voo não gera NOTAM. O NOTAM aparece em operações específicas que exigem espaço aéreo segregado: drones acima de 25 kg (Categoria 3), voos BVLOS (além da linha de visada), operações acima de 120 metros com segregação e certos eventos. Nesses casos, o NOTAM não é criado por você: ele é gerado e divulgado pelo DECEA após a aprovação no SARPAS, com antecedência mínima de 8 dias corridos, e o operador apenas baixa o documento.
“Preciso de NOTAM para voar drone?” costuma surgir quando alguém ouve o termo em um grupo de pilotos e acha que é mais uma burocracia obrigatória para todo voo. Não é. Entender quando o NOTAM entra em cena evita tanto o medo desnecessário quanto o erro de operar em segregação sem o documento certo.
Como piloto de drone registrado no SISANT e operador profissional no Rio de Janeiro, já passei pelo processo de coordenação que termina em NOTAM, e a confusão mais comum que vejo é gente achando que precisa “tirar um NOTAM” para soltar o drone no parque, o que não faz sentido.
O que é um NOTAM, afinal?
NOTAM (Notice to Air Missions) é um aviso oficial aos aeronavegantes sobre condições temporárias do espaço aéreo, como a presença de uma operação que restringe ou segrega uma área. No contexto de drones, o NOTAM serve para avisar outras aeronaves de que uma porção do espaço aéreo está reservada para uma operação com drone em determinado período. Ele é um instrumento de segurança da aviação, divulgado pelo serviço de informação aeronáutica (AIS), e não um “documento de autorização” que o piloto comum precisa emitir.

Quando o voo de drone gera NOTAM?
O NOTAM é gerado quando a operação exige espaço aéreo segregado, e não no voo comum. Os casos típicos são: drones de Categoria 3 (peso máximo de decolagem acima de 25 kg), que voam obrigatoriamente em espaço aéreo segregado independentemente da altura; operações BVLOS (além da linha de visada); voos acima de 120 metros que dependem de segregação; e operações em eventos ou áreas que demandam reserva de espaço aéreo. Nesses cenários, a coordenação resulta na divulgação de um NOTAM.
Quem cria o NOTAM: você ou o DECEA?
O operador não emite o NOTAM: ele é gerado e divulgado pelo DECEA depois que a solicitação de espaço aéreo segregado é aprovada no SARPAS. Na prática, o que você faz é solicitar a operação no sistema com a antecedência exigida; se aprovada, o DECEA produz o NOTAM, e você acompanha a aprovação e baixa o documento pela plataforma. Ou seja, o NOTAM é uma consequência do processo de coordenação, não um formulário que o piloto preenche do zero.
“O processo de solicitação de acesso ao espaço aéreo inclui o acompanhamento da aprovação e o download do NOTAM gerado pela plataforma SARPAS do DECEA. Para operações que demandam espaço aéreo segregado divulgado via AIS (NOTAM e cartas), o prazo mínimo é de 8 dias corridos.” — DECEA, orientações sobre operação de drones (SARPAS, ICA 100-40)

Espaço aéreo segregado x espaço aéreo não segregado
Espaço aéreo segregado é uma área reservada com exclusividade para a sua operação, e é nele que entra o NOTAM; o espaço não segregado é compartilhado e usado pelo voo comum, sem NOTAM. A maioria dos pilotos opera em espaço não segregado, em VLOS e abaixo de 120 metros, e por isso nunca precisa lidar com NOTAM. A segregação é reservada para operações de maior risco ou porte, justamente as que precisam afastar outras aeronaves da área.
Perguntas frequentes
Preciso de NOTAM para voar drone?
Não para a maioria dos voos. Operação em linha de visada (VLOS), abaixo de 120 metros e fora de espaço aéreo segregado não gera NOTAM. O NOTAM só entra em operações que exigem segregação, como drones acima de 25 kg, voos BVLOS ou acima de 120 metros com segregação.
O que é NOTAM em poucas palavras?
É um aviso oficial aos aeronavegantes (Notice to Air Missions) sobre condições temporárias do espaço aéreo. No caso de drones, comunica que uma área está reservada para uma operação em certo período. É divulgado pelo DECEA, não emitido pelo piloto.
Eu mesmo emito o NOTAM?
Não. O NOTAM é gerado e divulgado pelo DECEA após a aprovação da solicitação no SARPAS. Você solicita a operação segregada com antecedência, e o sistema disponibiliza o NOTAM para download depois da aprovação.
Qual a antecedência para solicitar uma operação que gera NOTAM?
O prazo mínimo é de 8 dias corridos para operações que demandam espaço aéreo segregado divulgado via AIS. Esse é o tempo que o DECEA precisa para analisar e publicar o aviso. Planeje a solicitação com folga em relação à data do voo.
Voo BVLOS sempre precisa de NOTAM?
Operações BVLOS exigem espaço aéreo segregado, o que leva à divulgação de NOTAM. Voar além da linha de visada aumenta o risco de conflito com outras aeronaves, então a segregação e o aviso passam a ser necessários. É um cenário de operação avançada, não do voo recreativo comum.
Drone acima de 25 kg precisa de NOTAM?
Sim, drones de Categoria 3 (acima de 25 kg) voam obrigatoriamente em espaço aéreo segregado, independentemente da altura. Como a segregação é divulgada via AIS, esse tipo de operação resulta em NOTAM. É comum em drones agrícolas e de carga.
Preciso de NOTAM para voar acima de 120 metros?
Voar acima de 120 metros depende de autorização específica e, quando há segregação de espaço aéreo, gera NOTAM. O teto geral é 120 metros; ultrapassá-lo é operação de maior risco que exige coordenação reforçada com o DECEA.
NOTAM é a mesma coisa que autorização do SARPAS?
Não exatamente. O SARPAS é o sistema onde você solicita o acesso ao espaço aéreo; o NOTAM é o aviso que o DECEA publica quando a operação aprovada exige segregação. Todo NOTAM de drone passa pelo SARPAS, mas nem toda autorização do SARPAS gera NOTAM.
Voar drone em evento grande gera NOTAM?
Pode gerar, quando a operação exige reserva de espaço aéreo. Eventos com público e operação de maior porte tendem a demandar segregação, o que leva ao NOTAM, além de outras anuências locais. Cada caso é avaliado na solicitação ao DECEA.
Operar sem NOTAM, quando ele é exigido, é infração?
Sim. Realizar uma operação que demanda espaço aéreo segregado sem a coordenação e o NOTAM correspondentes é infração de espaço aéreo, das mais graves, com risco real à segurança. Para o voo comum, que não exige NOTAM, a preocupação é com cadastro e autorização regular.
Conclusão: NOTAM é para operação segregada, não para o voo comum
Na prática, NOTAM para voar drone só é necessário em operações que exigem espaço aéreo segregado: acima de 25 kg, BVLOS, acima de 120 metros com segregação ou certos eventos. Para o voo comum, em linha de visada e abaixo de 120 metros, não há NOTAM. E mesmo quando ele é exigido, quem o gera é o DECEA, após a aprovação no SARPAS, com 8 dias corridos de antecedência. O seu papel é solicitar com folga e baixar o documento.
Para dominar o sistema que origina o NOTAM, veja como pedir autorização no SARPAS e entenda a diferença entre VLOS, EVLOS e BVLOS. O quadro completo de espaço aéreo está no hub da ICA 100-40, onde reunimos segregação, autorização e coordenação em um só lugar no hub da ICA 100-40.
Leituras relacionadas
- Autorização de voo: Como pedir autorização no SARPAS
- Linha de visada: VLOS, EVLOS e BVLOS: a diferença
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