
Plano de Terminação de Voo é um dos termos técnicos mais confundidos da regulamentação brasileira de drones. Muito piloto acha que é a mesma coisa que RTH (Return to Home), outros pensam que é apenas um botão de “kill switch” no controle, e a maioria nunca elaborou um — porque não sabe quando ele se torna obrigatório. A nova ICA 100-40 traz o conceito formalizado nos Arts. 72 a 77 e estabelece com clareza que o Plano de Terminação de Voo é um documento que o operador da UA precisa elaborar antes da solicitação SARPAS em determinadas operações — não é função do equipamento, não é configuração no app, não é o RTH.
Este guia explica em detalhe o que é Plano de Terminação de Voo segundo o texto oficial da ICA 100-40, qual a diferença real entre Plano de Terminação de Voo e RTH, em quais operações é obrigatório, quais elementos precisa conter e como elaborar um documento defensável que o Órgão Regional do DECEA aceite.
O que diz a definição oficial
A ICA 100-40, no Art. 7º, LII, define com precisão:
“plano de terminação de voo – Conjunto de procedimentos, sistemas e funções preestabelecidos e planejados para finalizar um voo de forma controlada, em caso de emergência, com a finalidade de minimizar a possibilidade de ferir ou causar dano a pessoas, propriedades ou outras aeronaves no solo e no ar.”
(Texto oficial da ICA 100-40, Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8)
Três palavras-chave nessa definição merecem destaque:
- “Conjunto” — não é uma função única; é um conjunto de procedimentos, sistemas e funções, articulados.
- “Preestabelecidos e planejados” — não é improviso; é documento elaborado antes do voo, com decisões pensadas com antecedência.
- “Finalizar um voo de forma controlada” — o objetivo é encerrar a operação minimizando danos, não recuperar o drone.
Em outras palavras: Plano de Terminação de Voo é um documento prévio que orienta como o operador encerra o voo de forma controlada quando algo dá errado. Para entender como ele se conecta com ARO, AISO e Termo de Coordenação no fluxo completo de operação, vale conferir o guia completo da ICA 100-40.
Plano de Terminação de Voo NÃO é RTH
Esse é o ponto de maior confusão. A ICA 100-40 trata os dois conceitos em incisos distintos do Art. 7º, com definições que deixam claro que são coisas diferentes:
RTH — Regresso a Casa (Art. 7º, LV)
“regresso a casa (Return to Home) (RTH) – Função que permite à UA retornar automaticamente ao ponto inicial, ou seja, ao local de decolagem.”
RTH é função do equipamento. É um botão no app da DJI, é a configuração que faz o drone voltar sozinho quando perde sinal. Praticamente todo drone moderno tem RTH de fábrica.
Plano de Terminação de Voo (Art. 7º, LII)
Conforme citado acima, é um documento elaborado pelo operador. Cobre cenários onde o RTH não resolve — perda total de comunicação em área urbana densa, falha do GPS, falha do motor, bateria crítica longe do ponto inicial, intrusão em área proibida durante o voo.
A relação entre os dois
O RTH pode ser um dos elementos previstos no Plano de Terminação de Voo, mas não substitui o documento. Em muitas operações, o RTH é justamente o procedimento padrão de terminação para falha de enlace simples, e o Plano descreve como, quando e em quais condições o RTH é acionado, além de prever cenários em que o RTH não pode ser usado (porque a rota de retorno cruza FRZ, área povoada ou obstáculo).
Outros conceitos relacionados que aparecem no Plano
O texto da ICA 100-40 traz mais três definições que se conectam diretamente ao Plano de Terminação de Voo:
Fly-away (Art. 7º, XXXIV)
“fly-away – Interrupção ou perda do Enlace C2, de forma que o piloto remoto não esteja mais controlando a UA e esta não esteja executando seus procedimentos pré-programados da maneira prevista.”
É a situação extrema em que o drone está fora de controle e fora do plano. O Plano de Terminação de Voo precisa prever resposta a essa situação — quem o piloto comunica imediatamente (Tático SARPAS), o que faz com a equipe em terra, como mitiga risco a terceiros.
Crash sites (Art. 7º, XXVI)
“crash sites – Pontos no terreno onde haverá o contato da UA com o solo em caso de contingência ou emergência.”
Em operações BVLOS ou de maior porte, o Plano deve identificar pontos no terreno onde o drone pode pousar de forma controlada em caso de emergência — áreas abertas, sem pessoas, fora de propriedade privada sensível, sem obstáculos sensíveis no entorno.
Falha de enlace C2 (Art. 7º, XXXIII)
“falha de enlace C2 – Falha de enlace entre a UA e a RPS que impossibilite, mesmo que momentaneamente, a sua pilotagem.”
É o gatilho mais comum para acionamento de procedimento de terminação. O Plano descreve qual a resposta pré-programada da UA (RTH, hover, descida controlada) quando a falha ocorre.
Quando o Plano de Terminação de Voo é obrigatório
A ICA 100-40 não exige Plano de Terminação de Voo para todo voo. A obrigatoriedade está vinculada à categoria da operação e ao perfil de risco. O Art. 74 estabelece que cabe ao Operador da UA elaborar o Plano de Terminação de Voo antes da solicitação de acesso ao espaço aéreo nas situações que demandam segregação de espaço aéreo, listadas no Art. 25:
- Operações BVLOS — quando o piloto ou observador não consegue manter o drone dentro do alcance visual.
- Operações acima de 400 pés (120 m) AGL — voos em altitude que demandam maior coordenação com tráfego tripulado.
- Operações com UA com PMD maior que 25 kg — drones de maior porte, com potencial de dano significativamente elevado em caso de queda.
Além desses três cenários do Art. 25, o Plano de Terminação de Voo também é exigido em outras situações específicas:
- Operações em FRZ de aeroporto com configuração que demande segregação adicional, conforme análise do Órgão Regional.
- Operações Atípicas (Art. 7º, XL) — operações que apresentam características que impossibilitam o cumprimento dos critérios estabelecidos na ICA.
- Operações sobre aglomerações de pessoas em casos excepcionais autorizados pelo Órgão Regional.
- Operações de aerolevantamento em áreas extensas (acima de 100 km², conforme Art. 57, II).
Para Categoria Aberta típica (PMD até 25 kg, VLOS, abaixo de 120 m, fora de FRZ e EAC, conforme Art. 38), o Plano de Terminação de Voo formal não é exigido — bastam os procedimentos automáticos do drone (RTH, failsafe). Mas o piloto continua tendo que ter ciência de “todas as informações necessárias ao planejamento do voo” (Art. 72).
O que deve constar no documento (Art. 74)
O Art. 74 da nova ICA 100-40 estabelece que o Operador deve considerar pelo menos os seguintes elementos ao elaborar o Plano de Terminação de Voo:
- Descrição dos procedimentos específicos em cada ponto de terminação de voo — para cada situação emergencial possível, qual a resposta pré-programada e qual a ação manual do piloto.
- Aerovias, espaços aéreos condicionados, procedimentos de chegada e saída, rotas de aeronaves tripuladas próximas — o documento precisa demonstrar conhecimento do ambiente aéreo.
- Identificação dos crash sites — pontos no terreno aceitáveis para contato controlado em emergência.
- Procedimentos de comunicação com o Tático SARPAS, com a equipe em terra e com órgãos ATS locais quando aplicável.
Na prática, um Plano de Terminação de Voo bem estruturado contém no mínimo:
1. Identificação da operação
- Operador (PF ou PJ), CPF/CNPJ, contato.
- Piloto Remoto em Comando, observador (se aplicável), equipe em terra.
- Aeronave (modelo, PMD, número SISANT, configuração).
- Tipo de operação (BVLOS, acima de 120 m, PMD > 25 kg, etc.).
- Data, hora, local e duração prevista.
2. Descrição da área de operação
- Coordenadas, mapa, raio operacional.
- Espaços aéreos condicionados sobrepostos (FRZ, EAC, área restrita).
- Rotas conhecidas de aeronaves tripuladas no entorno.
- Áreas povoadas, escolas, hospitais, infraestrutura crítica próximas.
3. Identificação dos crash sites
- Mínimo de 3 pontos no terreno aceitáveis para pouso de emergência.
- Coordenadas exatas de cada ponto.
- Distância máxima de cada ponto da rota planejada (em geral, dentro do alcance restante de bateria).
- Características de cada ponto: ausência de pessoas, ausência de obstáculos, vegetação adequada para impacto controlado.
4. Procedimentos por cenário emergencial
Para cada cenário, o Plano descreve a resposta pré-programada e a ação manual do piloto:
- Falha de enlace C2 (perda de sinal): RTH automático em altura segura, ou pouso controlado no crash site mais próximo se RTH inviável.
- Bateria crítica: retorno imediato ao ponto inicial em altura segura, ou pouso no crash site mais próximo se distância para retorno superior à autonomia restante.
- Falha de motor / falha mecânica: descida controlada para crash site mais próximo, com prioridade para áreas sem pessoas.
- Falha de GPS: hover (sustentação no local) e pouso vertical, ou pouso manual sob comando direto do piloto.
- Aproximação de aeronave tripulada: encerramento imediato do voo conforme Art. 36 da ICA 100-40 — pouso o mais rápido possível, com prioridade para crash site fora da rota da aeronave.
- Fly-away (drone fora de controle e fora do plano): comunicação imediata ao Tático SARPAS via meio de contato definido (Art. 26), evacuação preventiva de pessoas em terra na rota possível, registro detalhado para investigação posterior.
- Mudança meteorológica adversa (vento súbito, chuva, nevoeiro): retorno antecipado ou pouso no crash site mais próximo.
5. Comunicação e contatos de emergência
- Meio de contato com o Tático SARPAS — telefone do CGNA (Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea), conforme Anexo II da ICA.
- Telefone da torre de controle ou APP local, quando aplicável.
- Telefone da equipe em terra (observador, piloto reserva).
- Contato do Órgão Regional do DECEA (CINDACTA ou CRCEA-SE) responsável pela área.
- Polícia local e bombeiros para situações de incidente.
6. Mitigações específicas
- Equipamentos de segurança a bordo (paraquedas balístico, redundância de motor, sistema de corte automático).
- Bateria com folga (decolagem com mais de 30% além do necessário).
- Failsafe configurado e testado em ambiente controlado antes da operação real.
- Área de pouso primária identificada e desimpedida.
Como apresentar o documento ao DECEA
O Plano de Terminação de Voo é anexado à solicitação SARPAS para a operação. A Organização Regional analisa o documento como parte do processo de avaliação técnica, conforme Art. 61 — a Organização pode:
- Solicitar documentos complementares.
- Retornar o processo para ajustes.
- Exigir comunicação bilateral durante o voo.
- Exigir Plano de Voo (FPL) adicional.
Em operações BVLOS típicas, o prazo de análise é de até 8 dias corridos (Art. 57, III). O Plano de Terminação de Voo costuma ser uma das peças centrais avaliadas.
Erros comuns ao elaborar o documento
- Confundir RTH com Plano de Terminação. Configurar RTH no app não é elaborar o Plano. RTH é função; Plano é documento.
- Crash sites genéricos. Anotar “qualquer área aberta” não basta. O Plano deve identificar coordenadas exatas com pelo menos 3 pontos avaliados em cada operação.
- Não considerar tráfego tripulado. O Plano que ignora rotas de helicóptero de UTI, polícia ou táxi aéreo é incompleto. Use AISWEB para identificar rotas conhecidas.
- Procedimento idêntico para todos os cenários. Falha de motor e falha de GPS exigem respostas diferentes. O Plano genérico (“fazer RTH”) não cobre as variações de risco.
- Ausência de comunicação com Tático SARPAS. O Art. 26 estabelece expressamente que cabe ao Piloto Remoto em Comando conhecer o meio de contato do Tático SARPAS. Plano que não inclui esse contato é incompleto.
- Reuso integral de Plano antigo. Cada operação tem características próprias. Reaproveitamento estrutural é normal, mas crash sites, rotas próximas e cenários precisam ser específicos da operação atual.
- Não testar os procedimentos. Plano teórico sem teste prévio em ambiente controlado é ineficaz. Faça pelo menos um voo de teste para validar RTH, failsafe e tempos de resposta.
Exemplo prático de cenário e resposta
Cenário fictício para ilustrar a lógica do Plano:
Operação: levantamento topográfico em fazenda no interior de Minas Gerais, drone DJI Matrice 350 RTK (PMD aproximadamente 6,5 kg com bateria), voo VLOS a 100 m de altura, área de 80 hectares, distância máxima 800 m do ponto de decolagem. Operação categoria aberta? Não — interseção marginal com FRZ de heliponto privado a 1,5 km.
Cenário 1 — Falha de enlace C2:
- Resposta automática: RTH em altura de 120 m até o ponto inicial.
- Ação manual: piloto avisa observador para confirmar visualmente a aproximação ao retorno.
- Mitigação: em caso de RTH não responder após 15 segundos, contato imediato com Tático SARPAS pelo telefone (61) 3107-7106 (CGNA).
Cenário 2 — Bateria crítica em ponto distante:
- Resposta automática: alerta de bateria a 30% e retorno automático.
- Crash sites pré-definidos: Ponto A (-19.523, -43.812 — pasto aberto, sem pessoas), Ponto B (-19.519, -43.808 — terreno desimpedido).
- Ação manual: se distância ao ponto inicial superar autonomia, pouso no crash site mais próximo.
Cenário 3 — Aproximação de helicóptero não previsto:
- Resposta: encerramento imediato do voo, conforme Art. 36 da ICA 100-40.
- Ação manual: pouso vertical no crash site mais próximo, com afastamento da rota de aproximação do helicóptero.
- Comunicação: contato pós-evento com Órgão Regional para registro de incidente.
Esse nível de detalhamento demonstra ao Órgão Regional que o operador planejou de forma criteriosa e está preparado para resposta a cenários reais. Plano genérico tende a ser devolvido para ajustes.
O que muda com a nova ICA 100-40 em 1º de julho de 2026
A nova edição da ICA 100-40 traz formalização e clareza sobre o Plano de Terminação de Voo:
- Capítulo VI dedicado à Segurança Operacional — Arts. 72 a 77, com seção específica para “Da Contingência ou Emergência” (Arts. 74 a 77).
- Definição formal no Art. 7º, LII — conceito unificado e juridicamente preciso, fim de interpretações divergentes.
- Vinculação ao Art. 25 — segregação de espaço aéreo (BVLOS, acima de 120 m, PMD > 25 kg) passa a ser cenário onde o Plano é peça central.
- Tático SARPAS formalizado (Art. 7º, LX) — atribuição operacional no CGNA dedicada a receber relatos de fly-away. Plano deve incluir esse contato.
- Prazo de análise reduzido para operações que demandam Produto AIS, de 12 para 8 dias corridos. Documento bem elaborado acelera a aprovação.
Boas práticas além da exigência regulatória
Operadores experientes vão além do mínimo legal:
- Modelos padronizados baseados em template institucional, ajustados para cada operação.
- Revisão por terceiro — outro piloto ou consultor analisa o Plano antes da submissão.
- Atualização periódica conforme lições aprendidas em operações anteriores.
- Documentação fotográfica dos crash sites antes da operação, anexada ao Plano.
- Briefing oral com toda a equipe antes do voo — todos sabem o que fazer em cada cenário.
- Cartões de bolso plastificados com procedimentos resumidos para piloto e observador.
- Treinamento de simulação dos cenários de emergência em ambiente controlado.
- Pós-voo documentado — relatório breve confirmando que tudo correu como planejado, com lições aprendidas.
Perguntas que mais aparecem sobre Plano de Terminação de Voo
O que é Plano de Terminação de Voo?
É o documento, exigido pela ICA 100-40, que descreve como o operador finaliza um voo de drone de forma controlada em caso de emergência, minimizando danos a pessoas, propriedades e outras aeronaves. Definição oficial no Art. 7º, LII.
Plano de Terminação é a mesma coisa que RTH?
Não. RTH é função do equipamento (Art. 7º, LV) — a configuração que faz o drone voltar sozinho ao ponto inicial. Plano de Terminação de Voo é documento elaborado pelo operador. RTH pode ser um dos elementos previstos no Plano, mas não substitui o documento.
Em quais voos o Plano é obrigatório?
Em operações que demandam segregação de espaço aéreo (Art. 25): BVLOS, acima de 400 pés (120 m) AGL, ou com UA de PMD maior que 25 kg. Também em operações Atípicas, sobre aglomerações de pessoas autorizadas, em FRZ com configuração que demande, e em aerolevantamentos com área superior a 100 km².
Voo VLOS abaixo de 120 m em categoria aberta exige Plano?
Não como documento formal. O piloto continua responsável pelo planejamento adequado do voo (Art. 72) e pelo cumprimento dos procedimentos automáticos do drone (RTH, failsafe), mas não há exigência de elaborar o documento Plano de Terminação de Voo nesse cenário.
Existe modelo oficial do DECEA?
O DECEA não publica modelo único obrigatório. O operador estrutura o documento a partir dos elementos exigidos pelo Art. 74 e pelas exigências do Órgão Regional na avaliação. Modelos não-oficiais circulam entre profissionais do setor — sempre adapte ao contexto da sua operação.
Quem elabora o Plano: piloto ou empresa?
Conforme Art. 74, cabe ao Operador da UA elaborar o Plano. Em pessoa física, o próprio operador/piloto. Em pessoa jurídica, a empresa, geralmente com responsabilidade técnica do Piloto Remoto em Comando designado para a operação.
O que é fly-away na regulamentação?
Conforme Art. 7º, XXXIV, fly-away é a interrupção ou perda do enlace C2 com o piloto deixando de controlar a UA, sem que o drone esteja executando seus procedimentos pré-programados como esperado. É a situação extrema que o Plano busca prevenir e mitigar.
O que fazer em caso de fly-away?
Comunicação imediata com o Tático SARPAS pelo meio de contato definido (Art. 26 — cabe ao Piloto Remoto em Comando conhecer esse meio). Mitigação de risco a terceiros em terra na rota possível. Registro detalhado para investigação posterior pelo Órgão Regional.
Drones DJI cumprem por padrão o Plano de Terminação?
Drones DJI vêm com RTH automático, failsafe configurável e bateria de retorno calculada. Esses recursos atendem parcialmente os procedimentos automáticos previstos no Plano, mas o documento em si — com identificação de crash sites, rotas próximas, contatos de emergência — continua sendo responsabilidade do operador.
Plano de Terminação é mentalidade, não papel
O Plano de Terminação de Voo é a expressão documental de algo mais profundo: a postura do piloto profissional que pensa no voo como aeronave, não como brinquedo. Para a Categoria Aberta típica, o documento formal não é exigido, mas a mentalidade que ele representa — antever cenários, preparar resposta, documentar decisões — protege qualquer operação. Para operações BVLOS, acima de 120 m ou com drones acima de 25 kg, o documento se torna obrigatório e é peça central da análise do DECEA.
Para entender em detalhe como o Plano se conecta com ARO, Termo de Coordenação, Carta de Acordo Operacional e os demais documentos exigidos em operações de risco elevado, vale consultar o conteúdo organizado em drone.irlenmenezes.com.br — incluindo o aprofundamento sobre regras técnicas avançadas, com foco no piloto profissional que precisa operar legalmente em cenários complexos.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo se baseia exclusivamente em normativos e canais oficiais:
- Texto oficial da nova ICA 100-40 — Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8 (Ministério da Defesa)
- Portal de Publicações do DECEA — ICA 100-40
- DECEA — Drone (UAS): regras e procedimentos
- SARPAS NG — Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo
- AISWEB — Informações Aeronáuticas do Brasil
- CGNA — Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea
- Lei nº 7.565/1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica














