
Atualizado em 20/10/2026
Gostou do conteúdo? Siga o Irlen Menezes no Google e veja mais dos nossos guias nas buscasResposta rápida: uma petição criada em 28 de julho de 2026 por Rafael Ritter pede que o DECEA dispense a solicitação de voo no SARPAS para drones abaixo de 250 gramas de peso em voo. Na página consultada em 19 de outubro de 2026, ela tinha 10.126 assinaturas verificadas. Segundo a Folha de Pernambuco (16/06/2026), a justificativa apresentada para a exigência foi que drones desse peso já alcançam 20 km de alcance e voam a mais de 400 m de altitude. Enquanto nada muda oficialmente, a exigência continua valendo para todo mundo.
Quer participar? A petição está aberta
Ela é pública no Change.org e assinar leva menos de um minuto. Importante: assinar não libera ninguém de nada. Enquanto a ICA 100-40 estiver em vigor, a autorização no SARPAS continua obrigatória, inclusive para o sub-250g, e o SARPAS só enxerga aeronave sincronizada do SISANT.
Ver e assinar a petição no Change.org
Link direto para a página oficial do abaixo-assinado. Não temos qualquer relação com os autores da campanha.
O essencial em 30 segundos
- A petição mira o Art. 19, §4º da ICA 100-40, que desde 1º de julho de 2026 estendeu a autorização de voo a drones de até 250 g.
- São três pedidos, não um: isenção de solicitação de voo para drones de menos de 250 g de peso em voo, troca de “PMD” por “peso em voo” e estudo de classes de drones (C0 a C3) e subclasses da categoria aberta (A1 a A3).
- Segundo a Folha de Pernambuco (16/06/2026), a justificativa apresentada para a exigência foi que drones com esse peso já alcançam 20 km e voam a mais de 400 m.
- Petição não revoga norma. Enquanto a ICA 100-40 estiver em vigor, voar sub-250g sem SARPAS é irregular.
- O cadastro no SISANT não é objeto da petição: o texto diz que não pede isenção de registro, apenas de solicitação de voo.
O que exatamente a petição pede
O texto assinado por Rafael Ritter não se resume a “acabar com o SARPAS”. Ele apresenta três pleitos distintos ao DECEA, e vale entender a diferença entre eles.
Por que o pedido do “peso em voo” importa
Hoje a norma trabalha com PMD, o peso máximo de decolagem, que é o número declarado pelo fabricante considerando o drone carregado no limite. O pedido da petição é usar o peso em voo, ou seja, quanto o aparelho realmente pesa quando levanta.
A diferença não é acadêmica. Um drone anunciado como “sub-250g” pode ter PMD acima de 250 g quando o fabricante considera bateria estendida ou protetor de hélice. Pelo critério atual, ele sai da categoria leve. Pelo critério pedido, continuaria dentro. É por isso que a petição argumenta que, pelo critério antigo, praticamente só o Neo e o Neo 2 ficavam de fato abaixo da linha.
Onde a petição está agora

A petição foi publicada no Change.org em 28 de julho de 2026. Na consulta de 19 de outubro de 2026, a página mostrava 10.126 assinaturas verificadas, com 192 pessoas assinando na semana.
Segundo o Pick Drones, a petição ganhou tração depois de ser compartilhada pelo perfil @dronemoodbr (Dronemood Brasil) no Instagram. É um caso de mobilização de comunidade, não de campanha institucional.
Como chegamos até aqui: a linha do tempo da regra
Para entender o que a petição quer derrubar, é preciso saber o que exatamente mudou em julho. A dispensa que existia não era uma isenção geral, era uma nota de rodapé com condições bem específicas.
O que o DECEA respondeu
O órgão não ficou em silêncio. À Folha de Pernambuco (16/06/2026), o major-aviador Rodrigo Gonzalez Martins de Magalhães, chefe da Subdivisão de Planejamento de Sistema de Aeronave Não Tripulada do DECEA, resumiu a posição do órgão: “Para o Decea, o que importa é o risco aéreo.” A reportagem registra que a justificativa apresentada para a exigência, para drones abaixo de 250 g, foi que esses equipamentos já alcançam 20 km de alcance e são capazes de voar a mais de 400 metros de altitude.
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“Para o Decea, o que importa é o risco aéreo.”
Rodrigo Gonzalez Martins de Magalhães, DECEA
Para entender o que mudou: a dispensa da edição de 2023 (Nota 4) valia para operações VLOS com UA de PMD até 250 g, realizadas até 200 pés e fora de FRZ (zona de restrição de aeródromo). A edição de 2026 retirou essa dispensa: o art. 19, §4º manda aplicar o procedimento de solicitação de voo também às UA com PMD até 250 g.
Os argumentos de cada lado
A petição lista três argumentos que atribui ao DECEA: a evolução dos drones sub-250 g desde 2015, o artigo 8º da Convenção de Chicago e a dificuldade de fiscalizar quem alega voo recreativo para encobrir uso comercial. E responde que os recursos de segurança evoluíram junto com o alcance, que países como os Estados Unidos autorizam previamente a categoria em vez de exigir solicitação individual e que o critério antigo do PMD já excluía drones com potencial comercial. São argumentos do texto da petição, não manifestações verificadas do DECEA.
O que muda para você hoje: nada
Aqui está a parte que mais gera confusão, e vale ser direto. Petição não altera norma. Um abaixo-assinado é instrumento de pressão pública, não ato normativo. Mesmo que chegue a 1.000, 10.000 ou 100.000 assinaturas, a ICA 100-40 só muda se o DECEA publicar uma nova portaria alterando o texto.
Atenção, e isso não mudou: enquanto a ICA 100-40 estiver em vigor, todo drone precisa de autorização de voo no SARPAS, inclusive o seu Mini ou Neo abaixo de 250 g. O cadastro no SISANT é exigência da ANAC, que segue dispensando o sub-250 g em voo até 120 m na linha de visada, mas o SARPAS só mostra aeronaves sincronizadas do SISANT: na prática, para pedir a autorização você cadastra. A petição não discute o cadastro, apenas a autorização de voo.
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O que fazer enquanto isso
Se você concorda com a petição, assinar é o caminho legítimo de participação, e o abaixo-assinado está aqui. Mas assinar não é salvo-conduto. Até segunda ordem, o procedimento continua o mesmo de sempre:
- Cadastre o drone no SISANT. Formalmente, o RBAC 100 dispensa do cadastro o drone de até 250 g operado até 120 m em linha de visada, mas o SARPAS só aceita aeronave sincronizada do SISANT, então na prática quem voa a céu aberto cadastra.
- Solicite a autorização no SARPAS antes de cada voo. Inclusive com o sub-250g.
- Confira a área antes de sair de casa. É exatamente o ponto que o DECEA levanta: muita irregularidade acontece por desconhecimento, não por má-fé.
Perguntas frequentes
A petição já derrubou a exigência do SARPAS?
Não. A petição é um pedido de revisão, sem efeito normativo. A exigência do Art. 19, §4º da ICA 100-40 continua valendo integralmente enquanto o DECEA não publicar uma alteração.
Se eu assinar, posso voar sem autorização?
Não. Assinar um abaixo-assinado não cria direito nem exceção. Voar sem SARPAS hoje é irregular, independentemente da sua posição sobre a norma.
Meu drone tem menos de 250 g. Preciso mesmo cadastrar no SISANT?
Pela ANAC, não: o RBAC 100 dispensa o cadastro até 250 g em voo até 120 m e na linha de visada, e a petição não discute esse ponto. Na prática, sim: o SARPAS só mostra aeronaves que vieram do SISANT por sincronização, então sem cadastro você não consegue pedir a autorização de voo que a ICA 100-40 passou a exigir. A dispensa que caiu em 30 de junho de 2026 era da autorização, nunca do cadastro.
Qual a diferença entre PMD e peso em voo?
PMD é o peso máximo de decolagem homologado, o teto que o fabricante declara com o drone carregado. Peso em voo é quanto o aparelho efetivamente pesa ao decolar. A norma usa PMD hoje, e a petição pede a troca pelo peso em voo, o que, segundo a petição, ampliaria o conjunto de drones da faixa de até 250 g.
O DECEA é obrigado a responder a petição?
Não existe obrigação legal de acatar um abaixo-assinado privado. Em 19/10/2026, a página da petição não mostrava resposta do DECEA, e o órgão já havia defendido a regra atual à imprensa. Uma mudança formal exigiria nova portaria.
Fontes e referências
- Change.org, abaixo-assinado “Petição pela revisão das normas para uso de drones (ICA 100-40)” (criado em 28/07/2026 e divulgado inicialmente como “Petição pela não exigência de solicitação de voo para drones sub 250g no Brasil”): texto dos pedidos e contagem de assinaturas, consultados em 19/10/2026.
- ICA 100-40, edição aprovada pela Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, de 18 de março de 2026, em vigor desde 1º de julho de 2026 (Art. 19, §4º).
- Folha de Pernambuco, 16/06/2026: declaração de Rodrigo Gonzalez Martins de Magalhães, chefe da Subdivisão de Planejamento de Sistema de Aeronave Não Tripulada do DECEA, e justificativa do DECEA para a exigência.
- Pick Drones, 28/07/2026: início da campanha e compartilhamento pelo perfil @dronemoodbr.
Número de assinaturas conferido diretamente na página da petição em 19/10/2026. Como a contagem muda a todo momento, o valor citado é um retrato do momento da consulta.
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