
Atualizado em 07/09/2026
No domingo, 9 de agosto de 2026, moradores do Quitungo, na Zona Norte do Rio, filmaram um drone sobrevoando a comunidade e lançando uma granada. A explosão feriu um homem, atendido no Hospital Getúlio Vargas e liberado depois. A Polícia Militar informou que o batalhão da área não foi acionado; a Polícia Civil abriu inquérito e reforçou o patrulhamento. Uma semana antes, no sábado 2 de agosto, uma granada lançada por drone explodiu no Dourado, em Cordovil, enquanto dois homens montavam brinquedos para uma festa infantil, e moradores relataram crianças atingidas por estilhaços porque o artefato estava revestido de pregos. No mesmo dia, na Penha Circular, outra granada lançada por drone furou o telhado de uma casa.
Resposta direta: lançar explosivo com drone já é crime hoje, e com pena alta. Empregar artefato explosivo sem autorização é o art. 16, § 1º, III, do Estatuto do Desarmamento (reclusão de 3 a 6 anos e multa), e expor a vida ou o patrimônio de alguém a perigo por explosão é o art. 251 do Código Penal (reclusão de 3 a 6 anos e multa), sem contar tentativa de homicídio, lesão corporal e organização criminosa conforme o caso. O que não existe ainda é um tipo penal próprio para o uso criminoso do drone: é isso que o PL 3835/2024 quer criar, com 2 a 6 anos para posse do equipamento para fim ilícito e 5 a 12 anos quando ele dispara arma ou lança explosivo. No lado aeronáutico, o RBAC 100 já proíbe transportar artigos perigosos (100.19(a)) e operar de maneira descuidada ou negligente (100.19(b)). Para o piloto legal, a consequência prática é outra: fiscalização mais dura, abordagem mais frequente e a Polícia Civil do Rio com uma coordenadoria só para drones desde maio de 2026.
O que aconteceu, caso a caso
| Quando | Onde | O que aconteceu |
|---|---|---|
| Julho de 2026 | Curicica | Esquadrão Antibombas identificou vestígios de explosivo improvisado lançado por drone |
| Sábado, 2 de agosto | Dourado, em Cordovil | Granada revestida de pregos explodiu durante a montagem de uma festa infantil; dois homens com ferimentos leves e relatos de crianças atingidas por estilhaços |
| Sábado, 2 de agosto | Penha Circular | Granada lançada por drone furou o telhado de uma casa, com dano material e sem feridos |
| Domingo, 9 de agosto | Quitungo, Zona Norte | Ataque filmado por moradores; um homem ferido, atendido e liberado no Hospital Getúlio Vargas |
Por que isso interessa a quem só quer filmar a praia
O que a lei já pune hoje, sem precisar de lei nova
Existe uma ideia circulando de que crime com drone é terra sem lei porque o Código Penal não cita a palavra drone. Não é assim que a tipificação funciona. O que a lei descreve é a conduta, e o drone é apenas o meio. Veja o que já se aplica:
O art. 16, § 1º, III, do Estatuto do Desarmamento é o dispositivo mais direto. Ele pune quem possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, com reclusão de 3 a 6 anos e multa. Note o verbo empregar: não é preciso fabricar a granada nem ser dono dela. Quem a lança emprega.
O art. 251 do Código Penal acrescenta a camada de perigo comum: expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou substância de efeitos análogos, com reclusão de 3 a 6 anos e multa. E o § 2º aumenta a pena de um terço em situações agravadas.

O que a norma aeronáutica diz, e quase ninguém cita
Há um pedaço da regulação que raramente entra na conversa e que é claríssimo. O RBAC 100, em vigor desde 16 de junho de 2026, tem duas alíneas curtas na seção 100.19:

- 100.19(a): é proibido o transporte de pessoas, animais ou artigos perigosos referidos no RBAC nº 175. As exceções listadas são específicas e nenhuma delas socorre quem carrega explosivo: agricultura, pecuária, combate a incêndios, controle de vetores, baterias de lítio dos próprios equipamentos, aeronaves de entidades controladas pelo Estado e casos aceitos pela ANAC nas categorias específica ou certificada, excluídos os artigos perigosos de alta consequência e os proibidos em quaisquer circunstâncias.
- 100.19(b): é vedado operar uma aeronave não tripulada, mesmo sem o propósito de voar, de maneira descuidada ou negligente, colocando em risco vidas de pessoas ou propriedades de terceiros.
Some a isso o art. 19 da ICA 100-40, que exige autorização do Estado brasileiro para qualquer acesso ao espaço aéreo, inclusive de aeronaves de até 250 g, e cujo § 3º trata a operação irregular próxima a aeródromos como ato de interferência ilícita contra a aviação civil. O drone criminoso viola tudo isso antes mesmo de soltar a carga.
A regra que também vale para você
O que o Congresso quer criar
O buraco real não é a falta de punição, é a falta de um tipo próprio que alcance a fase anterior ao dano: ter o drone preparado para o crime. Dois projetos avançam sobre isso.
O PL 3835/2024, do deputado Sargento Portugal, com relatoria do deputado Carlos Jordy, altera o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento para tipificar possuir, deter, usar ou ocultar drone com finalidade ilícita, com 2 a 6 anos e multa, chegando a 5 a 12 anos quando o equipamento é usado para disparar arma de fogo ou lançar explosivo. Foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e na CCJ, em 7 de novembro de 2025, e aguarda o Plenário.
O PL 2826/2024, dos deputados Alberto Fraga e Capitão Alden, segue outro caminho: cria no Código Penal crimes cometidos com drone, incluindo a operação sem autorização, punida com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Esse ponto merece atenção do piloto comum, porque transformaria em crime algo que hoje é infração administrativa.
Leia essa parte com atenção se você voa legalmente
A resposta do Estado: COANT, antidrone e mais abordagem
Em maio de 2026 a Polícia Civil do Rio de Janeiro criou a Coordenadoria de Operações com Aeronaves Não Tripuladas, a COANT, estrutura dedicada ao uso institucional de drones em investigação, inteligência e emergência, e também ao enfrentamento do uso criminoso do equipamento. A coordenadoria define regras internas de uso, cadastro de operadores, padronização de procedimentos, armazenamento de imagens e capacitação, com integração aos sistemas de controle aéreo e observância das normas da ANAC, do DECEA e da Anatel.
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Sobre a derrubada do equipamento, vale a distinção que já detalhei em derrubar drone é crime?: bloqueador de sinal tem uso autorizado para órgãos de segurança pública em área anuída, e não para o particular. Ninguém está autorizado a atirar num drone só porque ele pareceu suspeito.
O que muda, na prática, para quem voa dentro da lei
Três mudanças concretas, e uma delas custa dinheiro:
Seu drone passaria numa fiscalização?
Um fiscal conduz a entrevista pelo chat, uma pergunta por vez: peso, cadastro, etiqueta, SARPAS, ANATEL e seguro.
No fim você recebe o laudo com exatamente o que falta para regularizar.
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- Sem cadastro
- Laudo na hora
- Abordagem mais provável em área urbana. Voo perto de comunidade, de operação policial ou de evento com autoridade tende a virar abordagem. Não é perseguição, é protocolo.
- Tolerância zero com carga pendurada. Qualquer objeto amarrado ao drone muda a leitura da cena. Em fiscalização, isso puxa o 100.19(a) na hora.
- Documentação de voo vira defesa. Certificado do SISANT, protocolo do SARPAS e log de voo são o que separa, na abordagem, o piloto regular de quem terá o equipamento retido.
Se o equipamento for retido mesmo assim, o caminho para recuperar está em drone apreendido: guia para recuperar. E se você tem um drone e nunca cadastrou, comece por o cadastro no SISANT.
Perguntas frequentes sobre drone com explosivo
Lançar granada com drone é crime no Brasil?
É, e com pena de reclusão. Empregar artefato explosivo sem autorização é o art. 16, § 1º, III, do Estatuto do Desarmamento, com 3 a 6 anos e multa, e a explosão que expõe alguém a perigo é o art. 251 do Código Penal, também com 3 a 6 anos e multa.
Existe lei específica sobre drone usado por facção?
Ainda não. O PL 3835/2024 cria esse tipo penal, com 2 a 6 anos pela posse para fim ilícito e 5 a 12 anos quando o drone dispara arma ou lança explosivo. Foi aprovado na CCJ da Câmara em 7 de novembro de 2025 e aguarda o Plenário.
Meu drone pode carregar objetos?
Artigos perigosos, não. O RBAC 100.19(a) proíbe transportar pessoas, animais e artigos perigosos, com exceções taxativas ligadas a agricultura, combate a incêndio, controle de vetores e alguns casos aceitos pela ANAC nas categorias específica ou certificada.
O que é a COANT?
É a Coordenadoria de Operações com Aeronaves Não Tripuladas da Polícia Civil do Rio, criada em 2026 para organizar o uso institucional de drones em investigação, inteligência e emergência, com cadastro de operadores e integração às normas da ANAC, do DECEA e da Anatel.
Quantos casos de granada por drone houve no Rio em 2026?
Pelo menos quatro episódios noticiados entre julho e agosto: Curicica em julho, Cordovil e Penha Circular em 2 de agosto e Quitungo em 9 de agosto. Não existe balanço oficial consolidado publicado.
A polícia pode derrubar um drone suspeito?
Órgãos de segurança pública podem empregar bloqueador de sinal em área anuída pela Anatel. O particular não pode: derrubar drone alheio é dano, e usar jammer por conta própria é irregular.
Voar perto de comunidade é proibido?
Não existe proibição por tipo de bairro, mas há proibição por zona restrita, por distância de pessoas e por risco. Some a isso o risco concreto de abordagem e de perda do equipamento numa área com operação policial em curso.
Posso ser confundido com um drone criminoso?
Pode, e a diferença aparece nos documentos. Cadastro no SISANT válido, protocolo do SARPAS daquele voo e log da aeronave resolvem a maior parte das abordagens em minutos.
Leituras relacionadas
- Derrubar drone é crime? Atirar, jammer e a lei
- Drone em presídio: o que é crime hoje
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- Multa por drone irregular: quanto custa
Fontes e referências
- Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), texto compilado no Planalto: art. 16, caput e § 1º, III.
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), texto compilado no Planalto: art. 251 e §§.
- RBAC 100 EMD 00 (ANAC), em vigor desde 16/06/2026: seção 100.19, alíneas (a), (b) e (c). Print reproduzido acima.
- ICA 100-40 (DECEA), edição 2026, PDF oficial: art. 19, caput e §§ 3º e 4º.
- Revista Fórum, Drone lança granada em comunidade do RJ (agosto de 2026): caso do Quitungo.
- BandNews FM, Granada lançada por drone explode durante festa infantil no Rio (03/08/2026): casos de Cordovil e Penha Circular.
- Diário do Rio, Polícia Civil cria coordenadoria especializada para operações com drones (13/05/2026): criação da COANT.
- Agência Câmara, CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções (07/11/2025): PL 3835/2024, penas e tramitação.
- Agência Câmara, Projeto atualiza Código Penal para incluir crimes com o uso de drones (09/09/2025): PL 2826/2024.
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