
Atualizado em 07/09/2026
Em julho de 2026 o Ministério Público do Piauí abriu inquérito porque um herbicida aplicado por drone destruiu a lavoura de feijão de dois vizinhos em Corrente. Em agosto, uma pulverização começou pelo talhão errado e levou 14 hectares de feijão a dias da colheita. São os dois acidentes mais comuns do drone agrícola, e os dois têm o mesmo roteiro jurídico: alguém responde, a conta é objetiva e a prova está nos registros do voo. Este texto organiza quem responde, o que a Portaria 298 do MAPA e o RBAC 100 exigem, por que a maioria voa sem seguro e o que fazer nas primeiras 24 horas.
Resposta direta: responde o operador da aeronave, que pela Portaria MAPA nº 298/2021 é a empresa registrada no SIPEAGRO, com responsável técnico agrônomo e aplicador com o curso CAAR, ou o próprio produtor, que só pode usar o drone na sua propriedade e não pode prestar serviço a terceiros (art. 21). A responsabilidade civil é objetiva: o art. 927, parágrafo único, do Código Civil dispensa a prova de culpa quando a atividade implica risco, e a Lei nº 6.938/1981 obriga o poluidor a indenizar o dano ambiental independentemente de culpa. A Portaria 298 proíbe a aplicação a menos de 20 metros de moradias, povoações, animais e mananciais (art. 9º) e exige registro de cada aplicação com vento, temperatura, umidade, coordenadas e receituário (art. 10): é esse registro que decide a disputa. O seguro contra terceiros do RBAC 100 (item 100.37) dispensa justamente a pulverização em áreas desabitadas até 120 m, então a maioria dos operadores paga o prejuízo do próprio bolso se não contratar cobertura por conta própria. E todo acidente ou incidente deve ser notificado ao CENIPA pelo Portal Único.
Os três acidentes que acontecem de verdade, com os casos de 2026
Deriva, talhão errado e queda. A deriva é o produto levado pelo vento para fora da área alvo: foi o que aconteceu em Corrente, no Piauí, onde a lavoura de feijão de dois agricultores do assentamento Maracujá foi perdida por inteiro e o Ministério Público abriu inquérito civil em julho de 2026, apurando ainda a falta de nota fiscal do agrotóxico e o risco às famílias vizinhas. O talhão errado é o drone recebendo o mapa certo e começando pela lavoura ao lado: em agosto de 2026, 14 hectares de feijão prontos para colher foram atingidos por herbicida, e a discussão passou a ser quem selecionou a área. A queda é o drone de 40 a 100 kg cheio de calda caindo em cerca, estrada ou pessoa, e ela é cada vez mais provável: 83% da frota agrícola cadastrada na ANAC pesa mais de 25 kg.
Os números da frota vêm da minha apuração no SISANT, em as marcas de drones agrícolas no Brasil: 13.224 drones agrícolas cadastrados, mediana de 90 kg. Um equipamento desse porte não é o Mini do fim de semana, e a lei trata assim.
Quem responde: operador registrado, produtor ou prestador
A Portaria MAPA nº 298/2021 define o operador de drone agrícola e exige dele registro no MAPA pelo SIPEAGRO (art. 3º). Para se registrar, o operador precisa de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou florestal com registro no conselho, de aplicador aeroagrícola remoto com o curso CAAR e de aeronave identificada conforme a ANAC (art. 4º). O produtor que compra o próprio drone só pode usá-lo dentro da sua propriedade, vedada a prestação de serviço a terceiros (art. 21). Ou seja, no acidente a primeira pergunta é quem operava: a prestadora registrada responde pela operação; o produtor que voa o próprio drone responde como operador; e quem presta serviço sem registro responde duas vezes, pelo dano e pela infração.
Os artigos, no PDF oficial do Diário Oficial:

Código Civil · art. 927, parágrafo único
Responsabilidade objetiva: o que isso muda na prática
A regra dos 20 metros e o registro que decide a disputa
O art. 9º da Portaria 298 restringe a aplicação à área alvo e proíbe aplicar a menos de 20 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais, mananciais de captação de água, reservas legais e áreas de preservação permanente, além das faixas maiores que outras leis fixem. O art. 10 obriga o operador a registrar cada aplicação: data e hora, coordenadas, cultura e produto, temperatura, umidade relativa, direção e velocidade do vento durante a aplicação, aeronave (identificação da ANAC) e ponta de pulverização, com o receituário agronômico anexado, tudo arquivado para a fiscalização sob pena de responsabilização. O art. 19 completa com o relatório mensal no SIPEAGRO.

É esse registro que separa o operador que se defende do operador que paga. No caso dos 14 hectares, a análise jurídica publicada foi direta: se a telemetria mostra que o piloto selecionou o talhão errado ou abriu o bico sem conferir a posição, a prestadora está no centro da responsabilidade; se mostra falha do equipamento ou do software, entra o fabricante. Sem log, presume-se contra quem operava.

Seguro: por que a maioria voa sem cobertura, e o que o RBAC 100 diz
O RBAC 100 da ANAC, em vigor desde 16 de junho de 2026, exige no item 100.37 seguro com cobertura de danos a terceiros para toda operação de drone, com duas exceções: aeronaves de entidades do Estado e operações em VLOS ou EVLOS até 120 metros de aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas. É a descrição exata da pulverização agrícola. Resultado: a maior parte da frota agro voa legalmente sem RETA, e quando a deriva chega à lavoura do vizinho, quem paga é o operador, do próprio caixa, a menos que tenha contratado seguro por conta própria.

O que o RETA cobre, quanto custa e a diferença para a apólice de casco estão em seguro de drone obrigatório: o que o RBAC 100 exige e em a verdade sobre o seguro RETA. Para um Agras de R$ 200 mil que carrega 40 litros de calda, a apólice voluntária é a conta mais barata do negócio.
Aconteceu: as primeiras 24 horas
Primeiro as pessoas, depois a prova. Interrompa a aplicação, afaste quem estiver na área, acione socorro se houver contato com o produto. Em seguida, preserve tudo que a Portaria 298 já manda registrar e mais: exporte o log da missão e a telemetria do drone, fotografe a área atingida com data e coordenadas, anote a leitura de vento da estação mais próxima, guarde o receituário e a nota fiscal do produto. Notifique a ocorrência ao CENIPA pelo Portal Único, obrigação prevista na NSCA 3-13 para ocorrência aeronáutica com aeronave civil, e comunique a seguradora, se houver apólice. Depois, a conversa com o vizinho: com perícia agronômica, a conta é o que se perdeu de produção, menos o que se deixou de gastar na colheita, mais a recuperação do solo.
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O que agrava
Prevenção: o que separa quem nunca teve acidente
Os operadores que não aparecem nas notícias fazem quatro coisas: conferem o polígono na tela antes de abrir o bico e comparam com a cerca; medem o vento na hora e não aplicam acima do limite recomendado para a ponta usada; respeitam os 20 metros do art. 9º com folga, porque deriva não lê trena; e mantêm o registro do art. 10 como rotina, não como formalidade. O quinto item é o seguro voluntário, que a lei não cobra e o caixa agradece.
O caminho para operar dentro da regra, do CAAR ao registro no MAPA, está em como ser piloto de drone agrícola e em as regras para voar drone agrícola. Onde fazer o CAAR de graça, em curso de drone no SENAI, SENAC e SENAR. E a conta do custo por hectare, que inclui o risco, em custo da pulverização com drone por hectare.
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Registro de experiência: o operador que me contou o pior susto dele não perdeu lavoura, perdeu o drone. Bateria a 20%, retorno automático sobre uma linha de energia, queda com 30 litros de calda num pasto. Ninguém ferido, cerca quebrada, produto no chão. O que o salvou foi o log: mostrou que o retorno foi automático, que a rota estava fora da linha e que o vento subiu no meio do voo. Pagou a cerca e a limpeza, não o resto.
Perguntas frequentes sobre acidente com drone agrícola
Quem responde por um acidente com drone agrícola?
O operador da aeronave: a prestadora registrada no MAPA ou o produtor que voa o próprio drone. A responsabilidade civil é objetiva (Código Civil, art. 927, parágrafo único) e o dano ambiental é indenizado sem culpa (Lei nº 6.938/1981, art. 14, § 1º). O produtor contratante pode responder solidariamente.
Deriva de agrotóxico por drone: quem paga o prejuízo do vizinho?
Quem aplicou. A Portaria 298 restringe a aplicação à área alvo e proíbe aplicar a menos de 20 metros de moradias, animais e mananciais. Com vento registrado acima do recomendado ou faixa desrespeitada, a culpa está documentada. Em Corrente (PI), em 2026, o Ministério Público abriu inquérito civil por deriva que destruiu lavouras de feijão.
Drone pulverizou o talhão errado. De quem é a culpa?
Depende do log da missão. Se o piloto selecionou o polígono errado ou abriu o bico sem conferir a posição, a prestadora responde; se houve falha de equipamento ou software, o fabricante entra. Foi o debate do caso dos 14 hectares de feijão em agosto de 2026.
Seguro de drone agrícola é obrigatório?
Não para a pulverização em VLOS ou EVLOS até 120 m sobre área desabitada. O item 100.37 do RBAC 100 dispensa justamente essa operação. A dispensa não afasta a obrigação de indenizar; por isso a apólice voluntária é recomendada.
O que a Portaria 298 exige do operador?
Registro no MAPA pelo SIPEAGRO, responsável técnico agrônomo ou florestal, aplicador com o curso CAAR, drone identificado conforme a ANAC, registro de cada aplicação (art. 10) e relatório mensal (art. 19). O produtor com drone próprio só pode aplicar na sua propriedade (art. 21).
Qual a distância mínima para aplicar agrotóxico com drone?
20 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, moradias isoladas, agrupamentos de animais, mananciais, reservas legais e APPs (Portaria 298, art. 9º, I), além de faixas maiores previstas em outras leis.
Preciso notificar o CENIPA se o drone agrícola cair?
Sim. Ocorrência aeronáutica com aeronave civil deve ser notificada pelo Portal Único de Notificação do CENIPA, conforme a NSCA 3-13. Vale para acidente e incidente, inclusive com drone.
Produtor pode pulverizar a lavoura do vizinho com o próprio drone?
Não. O art. 21 da Portaria 298 limita o uso do drone do produtor à própria propriedade e veda, a qualquer título, a prestação de serviço a terceiros. Para atender vizinhos, é preciso registro como operador.
Como calcular a indenização de uma lavoura perdida por deriva?
Pela produção estimada perdida, descontado o que se deixou de gastar (colheita, transporte), mais a recuperação do solo e eventuais danos ambientais. A base é o laudo agronômico, não o faturamento projetado.
O que fazer nas primeiras 24 horas depois do acidente?
Proteger pessoas, congelar a prova (log, telemetria, fotos, vento, receituário, nota fiscal), notificar o CENIPA, avisar a seguradora e registrar a aplicação no SIPEAGRO. Depois, perícia e acordo.
Aplicar sem CAAR ou sem registro no MAPA piora a situação?
Muito. Além do dano civil, há infração à Portaria 298, com sanções da legislação de agrotóxicos, e a defesa de conformidade desaparece. Sem nota fiscal do produto, o caso tende a virar inquérito, como no Piauí.
Quantos drones agrícolas existem no Brasil?
13.224 cadastrados na ANAC na apuração de agosto de 2026, com mediana de 90 kg e 83% acima de 25 kg. É uma frota de aeronaves pesadas, e a lei trata o acidente com elas com o rigor correspondente.
Leituras relacionadas
- Drone agrícola: guia completo
- Regras para voar drone agrícola
- Marcas de drones agrícolas no Brasil: ranking pelo SISANT
- Como ser piloto de drone agrícola
- Custo da pulverização com drone por hectare
- Seguro de drone obrigatório: o que o RBAC 100 exige
- Seguro RETA: a verdade
- Drone bateu em pessoa: responsabilidade civil
- Curso de drone no SENAI, SENAC e SENAR (com o CAAR)
- DJI Agras T25 x T50
Fontes e referências
- Portaria MAPA nº 298, de 22 de setembro de 2021 (PDF oficial, edição do DOU): arts. 3º, 4º, 9º, 10, 19 e 21 (prints reproduzidos acima).
- RBAC nº 100, Emenda 00 (ANAC), item 100.37, pág. 7: seguro e exceção agrícola (print reproduzido acima).
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002): arts. 186, 927 (parágrafo único), 932, III, e 944.
- Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente): art. 14, § 1º.
- CENIPA, Portal Único de Notificação: notificação de ocorrência aeronáutica (NSCA 3-13).
- Lupa1, Agrotóxico aplicado por drone destrói lavoura e vira alvo de inquérito em Corrente (16/07/2026).
- O Antagonista, Pulverização feita por drone atinge plantação errada e destrói 14 hectares de feijão (22/08/2026).
- Canal Rural, Pulverização agrícola com drones: saiba os riscos legais da atividade e Pick Drones, Deriva de defensivos com drone causa danos milionários.
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