
Atualizado em 07/09/2026
Entre 25 e 27 de agosto de 2026, a Força Penal Nacional e a Polícia Penal de Mato Grosso do Sul interceptaram nove drones em três dias nas penitenciárias de Campo Grande e Dourados, com dez celulares e quase um quilo de droga. É a rotina do sistema prisional brasileiro e o motivo de a busca perguntar se drone em presídio é crime. A resposta tem três camadas: o que já é crime hoje, o que ainda não é e o Congresso quer tornar, e o que acontece com o piloto comum que passa perto de um muro sem saber que ali é área de segurança.
Resposta direta: usar drone para entregar celular, rádio ou similar em presídio é o crime do art. 349-A do Código Penal (detenção de 3 meses a 1 ano), consumado na tentativa de entrada, e entregar droga é tráfico (Lei nº 11.343/2006, art. 33: reclusão de 5 a 15 anos), com o drone como meio. Sobrevoar o presídio sem entregar nada ainda não é crime específico: é infração administrativa grave, porque a ICA 100-40 lista os estabelecimentos penais entre as áreas de segurança com Zona de Exclusão de Voo (art. 13, parágrafo único, IV), o que significa voo proibido sem autorização, multa da ANAC, apreensão do drone e, na prática, abate: a administração penitenciária pode usar bloqueador de sinal com anuência da Anatel (Resolução nº 760/2023). O PL 5902/2023, aprovado na CCJ da Câmara em 8 de abril de 2026, cria o crime de sobrevoo não autorizado de presídio com reclusão de 1 a 5 anos e multa; ainda depende do Plenário e do Senado.
O que já é crime hoje: celular, droga e o que o preso responde
O Código Penal tem, desde a Lei nº 12.012/2009, o art. 349-A: ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, com detenção de 3 meses a 1 ano. É crime formal: consuma-se na tentativa de fazer o aparelho entrar, alcance ou não o preso. O drone é só o meio. Se a carga é droga, o enquadramento muda de patamar: tráfico, art. 33 da Lei nº 11.343/2006, reclusão de 5 a 15 anos, e a Lei de Drogas ainda agrava quando o crime é praticado em estabelecimento prisional (art. 40, III). Do lado de dentro, o preso que recebe o celular comete falta grave (Lei de Execução Penal, art. 50, VII), com perda de dias remidos e regressão de regime.
O artigo, no Código Penal compilado no Planalto:


Presídio é área de segurança: o que a ICA 100-40 diz sobre voar perto
A ICA 100-40 de 2026, a norma do DECEA que rege o acesso do drone ao espaço aéreo, prevê Zonas de Exclusão de Voo (FRZ) em aeródromos, áreas de segurança e locais de interesse estratégico (art. 11), e lista, no parágrafo único do art. 13, o que considera área de segurança: refinarias, plataformas de petróleo, depósitos de combustível, estabelecimentos penais, áreas militares, sedes de governo, usinas, subestações e redes de abastecimento, entre outros. Ou seja, o presídio está na mesma lista que a refinaria e o quartel: voo sem autorização específica é proibido, e a solicitação no SARPAS que cruze a zona é negada.
O trecho, no PDF oficial da ICA 100-40:

Isso responde à dúvida do piloto de boa-fé que mora ou trabalha perto de uma penitenciária. Não existe crime em voar a 300 metros do muro, mas existe a FRZ, e a distância dela não é fixa: as zonas em áreas de segurança são estabelecidas conforme a ICA 100-36, e aparecem no mapa do SARPAS. Quem ignora e voa dentro da zona comete infração administrativa (ANAC e DECEA), pode ter o drone apreendido e, se a operação antidrone estiver ativa, abatido. Os valores da multa estão em multa por drone irregular e as zonas em FRZ, EAC e ZAD: as zonas restritas.
Resolução Anatel nº 760/2023
Por que o Estado pode abater e você não
O que o Congresso quer mudar: o PL 5902 e os outros projetos
O buraco do sobrevoo vazio é o alvo do PL 5902/2023. Na versão do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 8 de abril de 2026, o projeto cria o crime de sobrevoo não autorizado de estabelecimento prisional por drone, com reclusão de 1 a 5 anos e multa, pena aumentada se houver risco à segurança do presídio ou à segurança pública, e a alternativa de prestação de serviços à comunidade quando o sobrevoo decorrer de erro de navegação sem risco ou dano relevante. O texto ampliou o projeto original, que só punia a entrega de objetos, com a justificativa de que o drone é usado também para reconhecimento e comunicação com presos. Segue para o Plenário e, depois, para o Senado.
O PL 2826/2024, dos deputados Alberto Fraga e Capitão Alden, vai por outro caminho: inclui o drone no art. 261 do Código Penal (atentado contra a segurança de transporte aéreo) e cria o crime de operar drone sem autorização, com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. O PL 4597/2025, do senador Flávio Bolsonaro, apresentado em 16 de setembro de 2025, faz do uso de drone qualificadora de homicídio e agravante no Estatuto do Desarmamento e na Lei de Drogas, com foco no transporte de material ilícito para presídios; aguarda relator na Comissão de Segurança Pública desde 6 de novembro de 2025. Este post será atualizado quando qualquer um deles virar lei.
O tamanho do problema: os números de 2026
Em Mato Grosso do Sul, a Força Penal Nacional, que atua no estado desde maio de 2026 por autorização do Ministério da Justiça, e a Polícia Penal interceptaram nove tentativas de entrega por drone entre 25 e 27 de agosto de 2026 na Penitenciária Estadual Jair Ferreira de Carvalho (Campo Grande) e na Penitenciária Estadual de Dourados: dez celulares, um carregador, cerca de 800 g de maconha, 200 g de cocaína e a linha reforçada usada para prender a carga ao drone. Num dos casos de Dourados, os agentes seguiram o drone de volta até uma área rural e prenderam o operador, que admitiu a participação. Em 22 de julho, um drone caiu a vassouradas no pátio da penitenciária de Campo Grande carregando cocaína e um celular, terceiro flagrante em duas semanas.

Do lado da prevenção, o Estado tem comprado equipamento: o sistema antidrone do RS foi adquirido em 2025, e a Resolução 760 da Anatel foi justamente ampliada em 2023 para incluir a contenção de drones em presídios. Para quem voa, a mensagem prática é que a zona em volta do presídio virou espaço monitorado, com gente treinada para derrubar o que entra.
O que o piloto comum precisa fazer para não virar suspeito
Quem voa a trabalho ou a lazer perto de uma unidade prisional precisa de quatro cuidados: conferir no SARPAS se há FRZ ativa sobre o local e respeitar o limite; ter SISANT, etiqueta e autorização na mão, porque uma abordagem ali começa com suspeita; não filmar o interior do muro, nem de longe; e, se o drone perder controle e entrar na zona, avisar a polícia antes que ela avise você. Um piloto regular que erra de rota tem infração administrativa para explicar; um piloto sem cadastro tem um inquérito.
As regras de zona e de autorização estão no hub da ICA 100-40, em onde é proibido voar drone no Brasil e em FRZ, EAC e ZAD. O que fazer quando o drone foge do controle, em drone perdeu sinal: o que fazer.
O que muda para o mercado se o PL 5902 virar lei
A criação de um crime de sobrevoo não autorizado de presídio afeta pouco quem já cumpre a ICA 100-40, porque a FRZ já existe. O que muda é o tamanho do erro: hoje, entrar na zona por engano é multa; com a lei, é fato típico, com a válvula da prestação de serviços à comunidade para o erro de navegação sem risco. Para o mercado de segurança, é o oposto: cresce a demanda por antidrone, por operador acreditado no DECEA e por perícia de log de voo, que passa a ser prova em processo criminal.
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Perguntas frequentes sobre drone em presídio
Usar drone em presídio é crime?
Depende do que o drone faz. Entregar celular, rádio ou similar é o art. 349-A do Código Penal (detenção de 3 meses a 1 ano); entregar droga é tráfico (5 a 15 anos, agravado por ser em presídio). Só sobrevoar, sem entregar, ainda não é crime específico: é infração administrativa em área de segurança da ICA 100-40.
Qual a pena por levar celular a presídio com drone?
Detenção de 3 meses a 1 ano (CP, art. 349-A), crime formal, consumado na tentativa de entrada. O PL 5902/2023 quer elevar as penas ligadas ao drone; ainda não é lei.
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Levar droga a presídio com drone é tráfico?
Sim. É o art. 33 da Lei nº 11.343/2006, reclusão de 5 a 15 anos, com aumento de pena quando o crime é praticado em estabelecimento prisional (art. 40, III). O drone é o meio de execução.
Sobrevoar um presídio com drone é crime?
Hoje, não como tipo penal específico. É infração administrativa grave: a ICA 100-40 lista os estabelecimentos penais como áreas de segurança com Zona de Exclusão de Voo. O PL 5902/2023, aprovado na CCJ da Câmara em abril de 2026, propõe reclusão de 1 a 5 anos para o sobrevoo não autorizado.
O que é o PL 5902/2023?
Projeto que cria o crime de sobrevoo não autorizado de estabelecimento prisional por drone, com reclusão de 1 a 5 anos e multa, pena maior se houver risco à segurança e serviço comunitário se o sobrevoo for erro de navegação sem dano. Relator: deputado Nikolas Ferreira. Aprovado na CCJ em 08/04/2026; falta Plenário e Senado.
A polícia pode derrubar um drone perto do presídio?
Sim. A Resolução Anatel nº 760/2023 autoriza bloqueador de sinal para órgãos de segurança pública e de administração penitenciária, em área anuída. Foi assim em Porto Alegre em janeiro de 2026 e em setembro de 2025.
Quantos drones foram interceptados em presídios em 2026?
Só em Mato Grosso do Sul, nove em três dias (25 a 27 de agosto de 2026), com dez celulares e cerca de um quilo de droga, segundo a SENAPPEN. Não há balanço nacional consolidado publicado.
Moro perto de um presídio. Posso voar drone?
Fora da Zona de Exclusão de Voo, com SARPAS aprovado, sim. Consulte o mapa no SARPAS antes: as FRZ sobre áreas de segurança são definidas pela ICA 100-36 e o pedido que cruza a zona é negado.
O que acontece se meu drone entrar na zona do presídio por erro?
Infração administrativa (ANAC e DECEA), possível apreensão e risco de abate. Avise a polícia, guarde o log de voo e mantenha SISANT e SARPAS em dia: é o que diferencia erro de intenção.
O preso que recebe celular por drone responde?
Sim, por falta grave (Lei de Execução Penal, art. 50, VII), com perda de dias remidos e regressão de regime, além de eventual crime se houver outra conduta.
Quem opera o drone de dentro de um carro a 1 km do presídio também responde?
Sim. O art. 349-A pune quem promove, intermedeia, auxilia ou facilita a entrada; a distância não afasta a autoria. Em Dourados, em agosto de 2026, o operador foi seguido até a área rural e preso.
A ICA 100-40 cita presídio?
Sim. O art. 13, parágrafo único, IV, lista os estabelecimentos penais entre as áreas de segurança onde há Zona de Exclusão de Voo, ao lado de refinarias, áreas militares e sedes de governo.
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Fontes e referências
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), texto compilado no Planalto: art. 349-A (print reproduzido acima), art. 261.
- Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas): arts. 33 e 40, III.
- Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal): art. 50, VII.
- ICA 100-40 (DECEA), 2026, PDF oficial: arts. 11, 12 e 13 (parágrafo único, IV: estabelecimentos penais), print reproduzido acima; arts. 67 a 70.
- Resolução Anatel nº 760/2023 (Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações): arts. 4º e 5º, § 1º.
- Agência Câmara, Comissão aprova projeto que pune sobrevoo de drones em presídios (08/04/2026): PL 5902/2023, penas e situação.
- Agência Câmara, Projeto atualiza Código Penal para incluir crimes com o uso de drones (09/09/2025): PL 2826/2024.
- Senado Federal, PL 4597/2025: ementa e tramitação (última ação em 06/11/2025).
- SENAPPEN, Força Penal Nacional e Polícia Penal de MS interceptam drones em unidades prisionais (27/08/2026).
- Polícia Penal do RS, Uso de antidrone auxilia Polícia Penal na prisão de homem em Porto Alegre (06/01/2026).
- Terra, Drones foram abatidos em Porto Alegre (set/2025).
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