
Atualizado em 04/09/2026
A cena virou rotina em trecho de BR: um ponto parado no céu, a 15 metros do asfalto, e dias depois a notificação chega em casa. A busca em português pergunta se drone pode multar, se ele multa velocidade, se é legal. Eu fui às fontes que respondem isso de verdade, a resolução do CONTRAN que autoriza a autuação por videomonitoramento, a resolução que define o que pode medir velocidade, o Código de Trânsito e as notas da própria PRF, e organizei o que o drone pode, o que não pode e como conferir uma multa dessas.
Resposta direta: sim, a Polícia Rodoviária Federal multa com drone desde 2024, e a base é a Resolução CONTRAN nº 909/2022, que autoriza o agente de trânsito a autuar infrações detectadas ao vivo por sistema de videomonitoramento, desde que a via esteja sinalizada para esse fim (art. 3º) e que o auto de infração informe no campo observação como a infração foi constatada. O drone flagra infrações de conduta: ultrapassagem em faixa contínua (R$ 1.467,35 e 7 pontos), celular ao volante (R$ 293,47 e 7 pontos), falta de cinto (R$ 195,23 e 5 pontos), trânsito pelo acostamento (R$ 880,41 e 7 pontos) e caminhão na faixa da esquerda. O que ele não faz é medir velocidade: a Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige medidor com modelo aprovado pelo Inmetro e verificação metrológica a cada 12 meses, e o drone não é um medidor. Santa Catarina (BR-282 e BR-101), Minas Gerais (BR-262), Rio Grande do Sul (BR-470) e Bahia (BR-324) já tiveram operações; em abril de 2026 a PRF anunciou a expansão para outros estados.
Onde o drone da PRF já multa: a linha do tempo até 2026
A fiscalização por drone começou como piloto no Rio Grande do Sul em 2021, na BR-470, e ganhou escala em agosto de 2024, quando a PRF de Santa Catarina passou a operar na BR-282 (Via Expressa) e na BR-101, entre São José e Palhoça, com equipes treinadas pela Polícia Militar Rodoviária do estado. Em outubro de 2024 Minas Gerais entrou com a BR-262, entre Campos Altos e Luz. Em abril de 2026 a PRF anunciou a ampliação para outros estados e trechos urbanos complexos; em junho de 2026 a operação de São João na Bahia usou drone na BR-324, e o oeste catarinense recebeu aeronaves com câmera térmica para a BR-282.
A mecânica é a mesma em todos os estados. A equipe tem três agentes: um pilota o drone, um observa o entorno e um cuida da segurança da operação e do trânsito. O drone voa entre 10 e 20 metros de altura, com zoom óptico de até 7 vezes, e o operador vê a infração em tempo real. O motorista não é parado na hora: a infração é registrada para autuação posterior, ou uma viatura adiante faz a abordagem. Segundo a PRF de Santa Catarina, as aeronaves são cadastradas na ANAC e os operadores têm certificação de piloto remoto.

A base legal: CTB art. 280 e a Resolução CONTRAN 909, com duas condições
O Código de Trânsito diz, no art. 280, § 2º, que a infração deve ser comprovada por declaração do agente, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, previamente regulamentado pelo CONTRAN. A regulamentação do equipamento audiovisual é a Resolução CONTRAN nº 909, de 28 de março de 2022, em vigor desde 1º de abril de 2022. Ela tem três artigos que importam: o agente pode autuar infrações detectadas online pelo sistema de videomonitoramento (art. 2º); o auto de infração deve informar no campo observação a forma como a infração foi constatada (parágrafo único); e a fiscalização só pode ser feita em vias devidamente sinalizadas para esse fim (art. 3º).
O texto oficial, direto do Diário Oficial da União, com os dois trechos destacados:

Repare na palavra online. A resolução fala em fiscalização remota ao vivo, com o agente assistindo e constatando a infração no momento. Não é câmera gravando para alguém analisar depois; é um agente de trânsito, com poder de autuar, olhando a tela em vez de olhar a pista. É por isso que a PRF insiste que o drone não usa inteligência artificial e que a decisão é do policial. Juridicamente, o drone é o binóculo do agente.
O que o drone pode autuar (com os valores do CTB)
O drone flagra o que se vê de cima: manobra, posição na pista, comportamento do condutor. Nas operações divulgadas pela PRF, as infrações autuadas foram ultrapassagem pela contramão em faixa contínua (art. 203, V, gravíssima com multa cinco vezes, R$ 1.467,35 e 7 pontos), condutor segurando ou manuseando celular (art. 252, parágrafo único, gravíssima, R$ 293,47 e 7 pontos), falta de cinto de segurança (art. 167, grave, R$ 195,23 e 5 pontos), trânsito pelo acostamento (art. 193, gravíssima com multa três vezes, R$ 880,41 e 7 pontos), caminhão e carreta na faixa da esquerda, contramão e farol apagado onde a lei exige luz baixa (art. 250, média, R$ 130,16 e 4 pontos).
| Infração flagrada por drone | Artigo do CTB | Natureza | Valor | Pontos |
|---|---|---|---|---|
| Ultrapassar pela contramão em faixa contínua (simples ou dupla) | 203, V | Gravíssima x5 | R$ 1.467,35 | 7 |
| Transitar pelo acostamento | 193 | Gravíssima x3 | R$ 880,41 | 7 |
| Dirigir segurando ou manuseando celular | 252, par. único | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Transitar pela contramão em via de sentido único | 186, II | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Condutor ou passageiro sem cinto de segurança | 167 | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Conversão em local proibido pela sinalização | 207 | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Luz baixa apagada à noite, em túnel, sob chuva ou em rodovia de pista simples | 250, I | Média | R$ 130,16 | 4 |
Os valores são os do art. 258 do CTB (R$ 293,47 gravíssima, R$ 195,23 grave, R$ 130,16 média, R$ 88,38 leve) com os multiplicadores do próprio Código. A infração de caminhão na faixa da esquerda aparece nas notas da PRF sem o artigo; ela é enquadrada conforme a sinalização de regulamentação do trecho, e por isso ficou fora da tabela. Note que a ultrapassagem em faixa contínua tem a multa dobrada na reincidência em 12 meses (art. 203, parágrafo único): R$ 2.934,70.
O que o drone não pode: velocidade exige Inmetro, e a lei é clara
Drone não multa velocidade. A Resolução CONTRAN nº 798/2020, que fixa os requisitos para a fiscalização de velocidade, exige que o medidor tenha o modelo aprovado pelo Inmetro, seja aprovado em verificação metrológica e seja verificado com periodicidade mínima de doze meses (art. 4º, I). Um drone com câmera não é um medidor de velocidade aprovado pelo Inmetro, e a própria PRF repete em todas as notas que velocidade continua com os radares. Se você receber uma multa de velocidade cujo campo observação cite drone ou videomonitoramento, isso é defesa pronta.
O trecho da resolução, no PDF oficial do Ministério dos Transportes:

Há um segundo limite, menos comentado: o drone não substitui a identificação do condutor. Quando a infração é do condutor e não do veículo (celular, cinto), a autuação sem abordagem vai para o proprietário, que pode indicar o condutor no prazo da notificação. É o mesmo rito das câmeras fixas, e é por isso que a PRF combina o drone com viatura adiante quando quer abordar.
Recebi uma multa por drone: como conferir e o que dá para contestar
Confira quatro coisas na notificação. O campo observação tem que dizer que a infração foi constatada por videomonitoramento (Res. 909, art. 2º, parágrafo único). A notificação da autuação tem que ter sido expedida em até 30 dias da infração, senão o auto é arquivado (CTB, art. 281, § 1º, II). O trecho precisava estar sinalizado para fiscalização por videomonitoramento (Res. 909, art. 3º). E a infração precisa ser de conduta, não de velocidade (Res. 798). Se algum desses pontos falhar, ele entra na defesa prévia; se todos estiverem em ordem, a multa por drone vale como qualquer outra.

E o piloto de drone comum? O que a operação da PRF ensina sobre a ICA 100-40
O drone da PRF voa a 10 ou 20 metros sobre uma rodovia federal com carros passando embaixo. Um piloto comum não pode fazer isso: a ICA 100-40 e o RBAC 100 exigem distância de pessoas e veículos não anuentes e proíbem o sobrevoo de terceiros sem autorização. A diferença está no Capítulo III da ICA 100-40 de 2026: órgãos de Segurança Pública são Órgãos Especiais com necessidade de resposta imediata (art. 43, II), têm prioridade sobre as demais operações (art. 34) e, quando acreditados pelo DECEA, podem realizar a Operação Aérea Especial (art. 44). Para a fiscalização planejada, o órgão segue o rito de autorização como qualquer operador, com essa prioridade.
Isso responde à dúvida que aparece em todo vídeo de drone da PRF: não, o piloto recreativo não pode filmar o trânsito da BR do alto do acostamento. As regras para o civil estão em voar drone perto de rodovia e estrada e a distância mínima de pessoas e veículos em a regra dos 30 metros. A estrutura inteira da norma está no hub da ICA 100-40.
Há um paralelo que eu acho útil. A PRF conseguiu multar com drone porque encaixou o equipamento numa regra que já existia, cumpriu as condições dela (sinalização, agente ao vivo, observação no auto) e documentou tudo. É exatamente o que a fiscalização espera do piloto civil: cadastro, autorização, etiqueta e registro. Quem cumpre o rito voa; quem pula etapa recebe a notificação, seja de carro ou de drone. Os valores para o piloto estão em multa por drone irregular.
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Perguntas frequentes sobre multa por drone da PRF
Drone da PRF pode multar?
Sim. A Resolução CONTRAN nº 909/2022 autoriza o agente de trânsito a autuar infrações detectadas ao vivo por sistema de videomonitoramento, e o drone é enquadrado como esse sistema. As condições são via sinalizada e campo observação do auto informando a forma de constatação.
Drone multa excesso de velocidade?
Não. A Resolução CONTRAN nº 798/2020 exige medidor de velocidade com modelo aprovado pelo Inmetro e verificação metrológica a cada 12 meses. Drone não é medidor aprovado. Velocidade continua com os radares.
Quais infrações o drone da PRF flagra?
Ultrapassagem pela contramão em faixa contínua, trânsito pelo acostamento, celular ao volante, falta de cinto, contramão, conversão proibida, farol apagado e caminhão na faixa da esquerda. São infrações de conduta, visíveis do alto e constatadas pelo agente em tempo real.
Quanto é a multa de ultrapassagem flagrada por drone?
R$ 1.467,35 e 7 pontos (CTB, art. 203, V: gravíssima com multa cinco vezes). Na reincidência em 12 meses o valor dobra para R$ 2.934,70 (parágrafo único). Foi a infração mais autuada na BR-262 em Minas.
A multa por drone precisa de placa avisando?
Sim. O art. 3º da Resolução 909 diz que a fiscalização por videomonitoramento só pode ser feita nas vias devidamente sinalizadas para esse fim. A ausência de sinalização no trecho é argumento de defesa.
Em quais rodovias a PRF já usa drone para multar?
BR-282 e BR-101 em Santa Catarina, BR-262 em Minas Gerais, BR-470 no Rio Grande do Sul e BR-324 na Bahia, segundo notas da PRF e da imprensa entre 2021 e 2026. Em abril de 2026 a PRF anunciou expansão para outros estados e trechos urbanos.
Como sei que a minha multa veio de drone?
Pelo campo observação do auto de infração, que deve informar a forma de constatação (videomonitoramento), conforme o parágrafo único do art. 2º da Resolução 909. Se não constar, o auto descumpre a resolução.
Posso recorrer de multa aplicada por drone?
Sim, pelo mesmo rito de qualquer multa: defesa prévia e, depois, recurso à JARI. Os pontos que costumam derrubar o auto são falta de sinalização no trecho, notificação expedida após 30 dias (CTB, art. 281, § 1º, II) e infração de velocidade atribuída ao drone.
O drone da PRF usa inteligência artificial?
Não. A PRF informa que o drone é operado por um agente que vê a infração em tempo real e decide a autuação. Os sistemas com inteligência artificial são as câmeras fixas de videomonitoramento, outra frente do mesmo programa.
A que altura e com que equipamento o drone da PRF voa?
Entre 10 e 20 metros, com zoom óptico de até 7 vezes, segundo a PRF de Santa Catarina. As aeronaves são cadastradas na ANAC e os operadores têm certificação de piloto remoto. Em 2026 o oeste catarinense recebeu drones com câmera térmica, usados também para ver freio e eixo superaquecidos em caminhões.
Se a infração foi de celular ou cinto, a multa vai para quem?
Para o proprietário do veículo, que pode indicar o condutor no prazo da notificação, como nas câmeras fixas. Quando a PRF quer identificar na hora, combina o drone com uma viatura adiante para abordagem.
Piloto de drone comum pode filmar a rodovia como a PRF faz?
Não. A operação da PRF é de Órgão Especial de Segurança Pública, com prioridade e rito próprios na ICA 100-40 (arts. 34, 43 e 44). O piloto civil precisa manter distância de pessoas e veículos não anuentes e não pode sobrevoar terceiros sem autorização.
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Fontes e referências
- Resolução CONTRAN nº 909, de 28 de março de 2022 (PDF do Ministério dos Transportes, edição do DOU): consolida normas de fiscalização por videomonitoramento; arts. 2º e 3º (print reproduzido acima). Publicação: DOU de 01/04/2022.
- Resolução CONTRAN nº 798, de 2 de setembro de 2020 (PDF oficial): requisitos para fiscalização de velocidade; art. 4º, I (modelo aprovado pelo Inmetro, verificação a cada 12 meses), print reproduzido acima.
- Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (texto compilado, Planalto): arts. 167, 186, 193, 203, 207, 250, 252, 258, 259, 280 (§ 2º) e 281 (§ 1º, II).
- ND+, Drones viram binóculos modernos da PRF-SC (30/08/2024): BR-282 e BR-101, equipe de 3 agentes, 10 a 20 m, zoom 7x, cadastro na ANAC.
- CNN Brasil, PRF passa a usar drones para multar motoristas em rodovias federais (02/10/2024): BR-262 (MG), BR-282 e BR-101 (SC).
- Autopapo, Drones da PRF já multam motoristas em estradas brasileiras: BR-470 (RS, 2021), ultrapassagem R$ 1.467,35, Resolução 909.
- ND+, PRF começa a multar com drones em rodovias federais (10/04/2026): expansão, infrações e valores.
- Terra Brasil Notícias, PRF usa novos drones com câmera termal na BR-282 (21/06/2026): oeste de SC, alcance de 1 km, uso térmico em veículos pesados.
- ICA 100-40 (DECEA), 2026, PDF oficial: arts. 34, 42, 43 e 44 (Órgãos Especiais e Operação Aérea Especial).
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