
Atualizado em 23/08/2026
Quem cadastra drone no Brasil há algum tempo tem um link salvo no navegador que hoje simplesmente não abre. O SISANT, o sistema de cadastro de aeronaves não tripuladas da ANAC, saiu do endereço antigo, ganhou funções que não existiam e passou a conviver com um regulamento novo. O problema é que a busca por novo SISANT ainda leva o piloto a páginas oficiais escritas com o vocabulário da norma anterior. Este texto separa as três coisas: onde o sistema está, o que ele faz de novo e qual regra realmente vale hoje.
Resposta direta: o novo SISANT fica em santosdumont.anac.gov.br, dentro do portal Santos Dumont da ANAC, com login pela conta gov.br. O endereço antigo, sistemas.anac.gov.br/sisant, não responde mais (testado em 23 de agosto de 2026). O sistema começou a ser substituído em maio de 2022 e hoje permite transferir o drone para outro dono dentro do próprio sistema, cadastrar vários drones de uma vez, cadastrar aeronave para uso avançado, emitir o CAER e nomear um Gestor do Drone nos cadastros de empresa. A regra de quem precisa cadastrar continua a mesma: peso máximo de decolagem acima de 250 g, cadastro gratuito, validade de 24 meses. O que mudou por fora foi a norma: desde 16 de junho de 2026 quem manda é o RBAC 100, e não mais o RBAC-E 94 que várias páginas do próprio site da ANAC ainda citam.
O endereço novo (e por que o seu link antigo morreu)
Esta é a parte que resolve o problema de boa parte das pessoas que chegam até aqui. O SISANT deixou de ser um sistema com endereço próprio e virou um módulo dentro do portal Santos Dumont, o guarda-chuva de sistemas da ANAC. O caminho é santosdumont.anac.gov.br, e a autenticação acontece no login único da Agência, que aceita a sua conta gov.br.
Se você digitar o endereço velho, o navegador não vai mostrar um aviso educado de mudança: a conexão simplesmente não completa. Não existe redirecionamento. Por isso vale apagar o favorito antigo e salvar o novo agora, antes da próxima renovação.

O que o novo SISANT faz e o antigo não fazia
A própria ANAC lista as funções que chegaram com a nova plataforma. Traduzi cada uma para o que ela muda na sua rotina, porque a lista oficial é curta e não explica o efeito prático.
| Função nova | O que ela resolve na prática |
|---|---|
| Transferência dentro do sistema | Vendeu o drone? O cadastro passa para o comprador sem precisar cancelar e recadastrar. Antes, o caminho comum era abandonar o registro antigo, o que deixava aeronave no seu CPF depois da venda. |
| Cadastro em lote | Quem tem frota cadastra vários drones de uma vez, em vez de repetir o formulário aeronave por aeronave. |
| Gestor do Drone | Em cadastro de pessoa jurídica, dá para adicionar e remover gestores sem refazer o cadastro da aeronave. Resolve a troca do funcionário responsável. |
| Cadastro para uso avançado | A aeronave que opera fora do envelope básico tem caminho próprio no sistema, incluindo o uso avançado experimental. |
| Emissão do CAER | O Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA sai pelo próprio sistema. |
| Busca de empresa por nome e CNPJ | Achar a pessoa jurídica sem depender de digitar o CNPJ perfeito. |
| Campo de peso com auxílio visual | O sistema barra a digitação errada no Peso Máximo de Decolagem, que é justamente o campo que decide se você está ou não dispensado do cadastro. |
| Mensagens de erro mais claras | O formulário diz qual é o erro e como corrigir, em vez de recusar sem explicação. |
| Cadastro em formato conversacional | O fluxo virou um passo a passo guiado em vez de uma tela única cheia de campos. |
Uma correção de expectativa: o novo SISANT não nasceu em 2026. A própria ANAC registra que a substituição começou em maio de 2022 e vem sendo feita em etapas. O que aconteceu em 2026 foi outra coisa, e é o próximo tópico.
O detalhe que ninguém avisa: a página oficial está atrás da norma
Aqui está o motivo real da confusão. Em 16 de junho de 2026 entrou em vigor o RBAC 100, aprovado pela Resolução ANAC nº 805, de 15 de junho de 2026. Ele substituiu por completo o RBAC-E 94, que valia desde 2017. Com isso caiu todo o vocabulário antigo: Classe 1, Classe 2 e Classe 3 deixaram de existir, e a classificação passou a ser por risco, nas categorias Aberta, Específica e Certificada.
Acontece que a página Guia Rápido Novo SISANT, no site da ANAC, ainda explica o cadastro citando a Emenda 03 do RBAC-E 94, drones Classe 3, drones Classe 2 e o limite de 400 pés. Este é o print do texto, capturado em 23 de agosto de 2026, com os trechos desatualizados marcados:

O que continua igual: quem precisa cadastrar e por quanto tempo vale
Apesar de toda a mudança de sistema e de norma, a regra de cadastro é quase a mesma de antes, e é simples de guardar.
Vale reforçar um ponto que confunde muita gente e que o sistema novo não mudou: o SISANT não autoriza voo. Ele registra a aeronave. Quem libera o espaço aéreo é o DECEA, pelo SARPAS. A diferença entre os dois está detalhada neste post, e ela é a origem de boa parte dos pedidos negados.
Quantos drones estão cadastrados hoje (número de 23 de agosto de 2026)
A base do SISANT é pública. Baixei o arquivo de dados abertos da ANAC no dia 23 de agosto de 2026, o mesmo em que escrevi este texto, e contei linha por linha.
Esse número é o retrato de um cadastro que virou rotina: o sistema deixou de ser um detalhe burocrático e passou a ser a porta de entrada de tudo o que vem depois, do pedido de voo ao seguro. Se você quer o recorte por perfil de operador e por uso declarado, fiz essa leitura completa em outro post.
Roteiro rápido: entrar, conferir e sair sem susto
Se faz tempo que você não abre o sistema, este é o roteiro que eu sigo. Leva poucos minutos e evita a descoberta ruim no dia do voo.
- Entre pelo endereço certo. Use o botão Acesse o SISANT na página oficial do sistema e faça login com a conta gov.br.
- Confira a validade de cada aeronave. O cadastro vale 24 meses e a data aparece na lista de drones. Vencido há mais de 6 meses, ele inativa sem volta.
- Cheque o peso declarado. É o campo que decide se você está ou não dispensado. Peso errado ali contamina a sua situação inteira.
- Veja se sobrou drone vendido no seu nome. Se sobrou, use a transferência em vez de simplesmente abandonar o registro.
- Anote o código de identificação. Ele precisa estar afixado e legível na aeronave, e é o número que o SARPAS vai puxar.

Perguntas frequentes sobre o novo SISANT
Qual é o endereço do novo SISANT?
O sistema fica em santosdumont.anac.gov.br, dentro do portal Santos Dumont da ANAC, com login pela conta gov.br. O endereço antigo, sistemas.anac.gov.br/sisant, não responde mais (verificado em 23 de agosto de 2026). O caminho mais seguro é entrar pela página do SISANT no site da ANAC e usar o botão Acesse o SISANT, que sempre aponta para o endereço vigente.
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O novo SISANT é de 2026?
Não. A própria ANAC informa que o novo SISANT começou a ser introduzido em maio de 2022 e vem recebendo funções em etapas. O que mudou em 2026 foi a norma por trás do cadastro: o RBAC 100 entrou em vigor em 16 de junho de 2026 e substituiu o RBAC-E 94.
Como faço login no SISANT?
Pelo login único da ANAC, que aceita a conta gov.br. Você não cria uma senha separada de SISANT: usa a mesma identidade digital do governo. Se a conta gov.br estiver com problema, o acesso ao sistema para junto.
Preciso recadastrar meu drone por causa do sistema novo?
Não. O cadastro que você já tem continua valendo na mesma base. O que você precisa observar é a validade de 24 meses e revalidar antes do vencimento.
Cadastrar drone na ANAC é a mesma coisa que cadastrar no SISANT?
É. SISANT é o nome do sistema da ANAC onde o cadastro é feito. Quem procura por cadastrar drone na ANAC está procurando o SISANT. Já o SARPAS é outro sistema, de outro órgão, o DECEA, e serve para autorizar o voo.
Qual o peso mínimo para precisar cadastrar?
O cadastro é obrigatório para aeronave com peso máximo de decolagem acima de 250 g, considerando equipamento, bateria e eventual carga. Até 250 g, o RBAC 100 dispensa o cadastro no item 100.1(e), desde que o voo seja até 120 m e em linha de visada. Na prática, quem voa fora de casa acaba cadastrando porque o SARPAS puxa a aeronave do SISANT.
Quanto custa o cadastro?
Nada. O cadastro no SISANT é gratuito, seja no CPF ou no CNPJ.
Por quanto tempo vale o cadastro?
Vinte e quatro meses, contados do cadastro ou da última revalidação. Se passar mais de seis meses do vencimento sem revalidar, o cadastro é inativado e não pode ser revalidado.
O que é o Gestor do Drone?
É a função que permite, em cadastros de pessoa jurídica, adicionar e remover gestores de uma aeronave sem precisar refazer o cadastro. Serve para quando muda o funcionário responsável pelo equipamento dentro da empresa.
Dá para cadastrar vários drones de uma vez?
Dá. O cadastro em lote é uma das funções do sistema novo e foi pensado para quem opera frota, em vez de repetir o formulário aeronave por aeronave.
Por que a página da ANAC ainda fala em RBAC-E 94 e Classe 3?
Porque o texto de apoio não acompanhou a troca de norma. O RBAC-E 94 foi integralmente substituído pelo RBAC 100 em 16 de junho de 2026, e as categorias por classe deram lugar às categorias por risco. O cadastro funciona normalmente; o que está desatualizado é a explicação ao lado dele.
O SISANT autoriza o meu voo?
Não. O SISANT registra a aeronave perante a ANAC. A autorização para acessar o espaço aéreo é do DECEA e sai pelo SARPAS, que consulta a base do SISANT para saber quais aeronaves você tem.
Leituras relacionadas
- Cadastro no SISANT: o passo a passo completo
- Cadastro vencendo: como revalidar antes de perder
- Vendeu o drone? Como transferir o cadastro
- O peso declarado no SISANT e o corte dos 250 g
- O selo com o código SISANT (e o gerador grátis)
- SARPAS ou SISANT: qual é a diferença
- RBAC 100: o que muda para quem voa drone
- Quanto custa a multa por não cadastrar
Fontes oficiais consultadas
- ANAC, Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), página oficial, publicada em 16/05/2022 e atualizada em 31/07/2026 (seção Novidades).
- ANAC, Guia Rápido Novo SISANT (página consultada em 23/08/2026).
- ANAC, SISANT, Informações Gerais e novidades.
- ANAC, SISANT, Perfis de Usuário.
- RBAC nº 100, Emenda nº 00 (PDF), aprovado pela Resolução ANAC nº 805, de 15/06/2026, com emissão em 16/06/2026.
- DECEA, ICA 100-40, Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro, em vigor desde 01/07/2026 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8, BCA nº 58 de 30/03/2026).
- ANAC, base pública de drones cadastrados (SISANT.csv), arquivo com atualização de 23/08/2026, usado para a contagem de aeronaves.
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