
Atualizado em 19/06/2026
Resposta direta: no Brasil, o drone deve manter no mínimo 30 metros horizontais de distância de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação. Essa é a regra da ANAC (RBAC-E 94) e vale para praticamente todo voo. A única exceção é quando existe uma barreira mecânica suficientemente forte para proteger essas pessoas em caso de queda (uma laje, parede ou cobertura resistente). Os 30 metros são medidos no plano horizontal, de pessoa a pessoa, e independem do peso do drone, inclusive para o sub-250g como o DJI Mini. Quem está dentro da operação e concordou em participar não entra nessa conta.
Depois da altura, “a que distância de pessoas posso voar?” é a dúvida que mais gera confusão, e também a que mais aparece em fiscalização e em ação judicial de vizinho. A regra é simples no número (30 metros), mas tem detalhes que mudam tudo: quem conta como “pessoa não envolvida”, o que vale como barreira e por que isso é separado das regras de espaço aéreo.
Como operador de aerocinematografia registrado no SISANT, esse é um afastamento que respeito em todo set: terceiros que passam perto não autorizaram o voo, e a lei protege exatamente essas pessoas.
Qual a distância mínima de pessoas para voar drone?
A distância mínima é de 30 metros horizontais entre o drone e qualquer pessoa que não esteja envolvida nem tenha consentido com a operação. A regra está no RBAC-E 94 da ANAC e não depende do tamanho do drone: vale para o sub-250g e para os modelos maiores. O afastamento é medido na horizontal, então voar a 40 metros de altura bem em cima de uma pessoa continua sendo irregular, porque a distância horizontal ali é zero.
Repare na entidade responsável: a distância de pessoas é regra da ANAC (a aeronave e sua operação), enquanto altura e espaço aéreo são do DECEA (via ICA 100-40). São camadas independentes que se somam no mesmo voo.

Quem conta como “pessoa não envolvida”?
Pessoa não envolvida é todo terceiro que não participa da operação nem consentiu expressamente com o sobrevoo: pedestres, vizinhos, banhistas, público de um evento. Já as pessoas envolvidas (o piloto, o observador, a equipe e quem assinou anuência para participar) não entram na conta dos 30 metros. O ponto sensível é o consentimento: não basta a pessoa estar “de boa”, ela precisa ter anuído. Por isso, em filmagem com figurantes, a anuência é coletada por escrito.
A exceção da barreira mecânica
Os 30 metros podem ser dispensados quando existe uma barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger as pessoas não envolvidas no caso de uma queda do drone. É o que viabiliza, por exemplo, filmar de fora de uma estrutura com pessoas protegidas por uma laje, telhado resistente ou parede capaz de conter o impacto. A barreira tem que ser real e proteger de fato, não vale um toldo de lona ou um guarda-sol. Sem barreira que aguente o tranco, a regra dos 30 metros volta a valer integralmente.
Como medir os 30 metros na prática
A medição é da distância horizontal entre o drone e a pessoa, projetada no chão, e não da linha reta inclinada até o drone no ar. Na prática, você usa referências do terreno (a largura de uma rua, o comprimento de uma quadra) e a posição do drone no mapa do aplicativo. A regra de bolso: se o drone está a 40 metros de altura exatamente sobre uma pessoa, a distância horizontal é zero, então está irregular. Suba e afaste lateralmente para criar o colchão de 30 metros no plano do chão.

30 metros também valem para o DJI Mini e outros sub-250g?
Sim. O afastamento de 30 metros de pessoas não envolvidas independe do peso, então vale igualmente para o DJI Mini e qualquer drone sub-250g. Muita gente confunde a flexibilização de cadastro do sub-250g com liberdade para voar sobre pessoas, e não é o caso. O peso menor ameniza exigências de registro de aeronave, mas a proteção das pessoas em solo continua sendo a mesma para todos. Lembrando que, a partir de 1º de julho de 2026, o sub-250g também passa a precisar de autorização SARPAS no espaço aéreo.
“Em nenhuma hipótese a distância da aeronave não tripulada poderá ser inferior a 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação, salvo a existência de barreira mecânica adequada.” — Síntese da regra de afastamento do RBAC-E 94 (ANAC)
O que acontece se eu furar os 30 metros?
Furar a distância mínima é infração à norma da ANAC e pode gerar multa, além de responsabilidade civil se alguém se machucar e de implicações de privacidade pela LGPD. O risco não é só administrativo: voar perto de pessoas concentra a maior parte dos acidentes com lesão, e a vítima pode acionar você judicialmente. Some-se a isso a captação de imagem de terceiros sem consentimento, que abre flanco na LGPD. Em resumo, os 30 metros protegem as pessoas e protegem você.
Como manter o afastamento seguro (passo a passo)
Manter os 30 metros é planejar a operação antes de decolar e reposicionar pessoas e drone conforme necessário. O fluxo abaixo é o que uso em operação real.
- Reconheça a área: identifique onde há ou pode surgir gente não envolvida (calçadas, acessos, janelas).
- Colete anuência de quem vai participar e isole a equipe envolvida.
- Defina um perímetro visual de 30 metros e posicione o drone para sempre manter esse colchão na horizontal.
- Use observador para avisar quando alguém entrar na zona, especialmente em local público.
- Aborte ou afaste se uma pessoa não envolvida entrar nos 30 metros e não houver barreira mecânica.
Perguntas frequentes
Qual a distância mínima de pessoas para voar drone no Brasil?
30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação. A regra é da ANAC (RBAC-E 94) e vale para qualquer drone, inclusive sub-250g. A única exceção é a existência de uma barreira mecânica forte o bastante para proteger essas pessoas em caso de queda.
Os 30 metros são na horizontal ou em linha reta até o drone?
Na horizontal, projetada no chão. Por isso voar alto exatamente sobre uma pessoa não cumpre a regra: a distância horizontal ali é zero. Para respeitar os 30 metros, é preciso afastar lateralmente o drone da pessoa, não apenas subir.
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Posso voar drone sobre pessoas se for bem alto?
Não. Altura não substitui afastamento horizontal. Sobrevoar a cabeça de pessoas não envolvidas é irregular mesmo a 100 metros de altura, porque a distância horizontal continua sendo zero. A norma protege contra a queda vertical, que atingiria justamente quem está embaixo.
Quem é considerado pessoa envolvida na operação?
O piloto, o observador, a equipe e quem consentiu expressamente em participar. Essas pessoas não exigem os 30 metros. Todo o resto (pedestres, vizinhos, público que não anuiu) é pessoa não envolvida e precisa do afastamento mínimo.
O que vale como barreira mecânica para dispensar os 30 metros?
Uma estrutura forte o suficiente para conter o impacto de uma queda, como laje, parede ou cobertura resistente. Toldo de lona, guarda-sol ou tela leve não contam. A barreira precisa realmente proteger as pessoas; na dúvida, mantenha os 30 metros.
A regra dos 30 metros vale para o DJI Mini sub-250g?
Sim, vale igual. O afastamento de pessoas independe do peso do drone. O sub-250g tem menos exigências de cadastro de aeronave, mas precisa manter os mesmos 30 metros de pessoas não envolvidas que qualquer outro modelo.
Preciso de autorização das pessoas para voar perto delas?
Sim, se você quiser ficar a menos de 30 metros. Para reduzir o afastamento, as pessoas precisam ser envolvidas e dar anuência expressa, de preferência por escrito. Sem isso, elas são terceiros não envolvidos e exigem os 30 metros.
Furar os 30 metros dá multa?
Sim, é infração e pode gerar multa da ANAC. Além disso, há responsabilidade civil em caso de lesão e possível violação da LGPD por captar imagem de terceiros sem consentimento. Veja os valores em nosso guia de multas por voo irregular.
E em eventos com muita gente, como festas e praias cheias?
Aglomeração é o cenário mais sensível: manter 30 metros de cada pessoa não envolvida costuma ser inviável. Nesses casos, a operação exige planejamento, anuências, isolamento de área e, muitas vezes, autorização específica. Voar sobre multidão sem essas medidas é irregular e perigoso.
A distância de pessoas é a mesma coisa que distância de aeroporto?
Não, são regras diferentes e independentes. A distância de pessoas (30 m) é da ANAC e protege quem está em solo. A distância de aeroporto e o limite de altura são do DECEA, via ICA 100-40, e protegem o espaço aéreo. Um voo precisa cumprir as duas ao mesmo tempo.
Conclusão: 30 metros que protegem todo mundo
A distância mínima de pessoas para voar drone é de 30 metros horizontais de quem não está envolvido nem anuiu, salvo barreira mecânica que proteja de verdade. É medida no plano do chão, vale para todo drone (inclusive sub-250g) e protege tanto as pessoas quanto o operador, que evita multa, ação civil e problema de LGPD. Planeje o perímetro antes de decolar e trate o afastamento como inegociável.
Para ver como essa regra se combina com as demais no mesmo voo, veja o guia completo da ICA 100-40 e aprofunde no hub da ICA 100-40. E para a parte de privacidade e convivência, vale o material sobre regras de operação no hub da ICA 100-40.
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Fontes oficiais consultadas
- ANAC — Regras para drones (RBAC-E 94) e operação de aeronaves não tripuladas
- DECEA — Acesso ao espaço aéreo e ICA 100-40
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