
Atualizado em 30/09/2026
No domingo, 9 de agosto de 2026, moradores do Quitungo, na Zona Norte do Rio, filmaram um drone sobrevoando a comunidade e lançando uma granada. A explosão feriu um homem, atendido no Hospital Getúlio Vargas e liberado depois. A Polícia Militar informou que o batalhão da área não foi acionado; a Polícia Civil abriu inquérito e reforçou o patrulhamento. Uma semana antes, no sábado 2 de agosto, uma granada lançada por drone explodiu no Dourado, em Cordovil, enquanto dois homens montavam brinquedos para uma festa infantil, e moradores relataram crianças atingidas por estilhaços porque o artefato estava revestido de pregos. No mesmo dia, na Penha Circular, outra granada lançada por drone furou o telhado de uma casa.
Resposta direta: lançar explosivo com drone já é crime hoje, e com pena alta. Empregar artefato explosivo sem autorização é o art. 16, § 1º, III, do Estatuto do Desarmamento (reclusão de 3 a 6 anos e multa), e expor a vida ou o patrimônio de alguém a perigo por explosão é o art. 251 do Código Penal (reclusão de 3 a 6 anos e multa), sem contar tentativa de homicídio, lesão corporal e organização criminosa conforme o caso. O que não existe ainda é um tipo penal próprio para o uso criminoso do drone: é isso que o PL 3835/2024 quer criar, com 2 a 6 anos para posse do equipamento para fim ilícito e 5 a 12 anos quando ele dispara arma ou lança explosivo. No lado aeronáutico, o RBAC 100 já proíbe transportar artigos perigosos (100.19(a)) e operar de maneira descuidada ou negligente (100.19(b)). Para o piloto legal, a consequência prática é outra: fiscalização mais dura, abordagem mais frequente e a Polícia Civil do Rio com uma coordenadoria só para drones desde maio de 2026.
O que aconteceu, caso a caso
| Quando | Onde | O que aconteceu |
|---|---|---|
| Julho de 2026 | Curicica | Esquadrão Antibombas identificou vestígios de explosivo improvisado lançado por drone |
| Sábado, 2 de agosto | Dourado, em Cordovil | Granada revestida de pregos explodiu durante a montagem de uma festa infantil; dois homens com ferimentos leves e relatos de crianças atingidas por estilhaços |
| Sábado, 2 de agosto | Penha Circular | Granada lançada por drone furou o telhado de uma casa, com dano material e sem feridos |
| Domingo, 9 de agosto | Quitungo, Zona Norte | Ataque filmado por moradores; um homem ferido, atendido e liberado no Hospital Getúlio Vargas |
Por que isso interessa a quem só quer filmar a praia
O que a lei já pune hoje, sem precisar de lei nova
Existe uma ideia circulando de que crime com drone é terra sem lei porque o Código Penal não cita a palavra drone. Não é assim que a tipificação funciona. O que a lei descreve é a conduta, e o drone é apenas o meio. Veja o que já se aplica:
O art. 16, § 1º, III, do Estatuto do Desarmamento é o dispositivo mais direto. Ele pune quem possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, com reclusão de 3 a 6 anos e multa. Note o verbo empregar: não é preciso fabricar a granada nem ser dono dela. Quem a lança emprega.
O art. 251 do Código Penal acrescenta a camada de perigo comum: expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou substância de efeitos análogos, com reclusão de 3 a 6 anos e multa. E o § 2º aumenta a pena de um terço em situações agravadas.

O que a norma aeronáutica diz, e quase ninguém cita
Há um pedaço da regulação que raramente entra na conversa e que é claríssimo. O RBAC 100, em vigor desde 16 de junho de 2026, tem duas alíneas curtas na seção 100.19:

- 100.19(a): é proibido o transporte de pessoas, animais ou artigos perigosos referidos no RBAC nº 175. As exceções listadas são específicas e nenhuma delas socorre quem carrega explosivo: agricultura, pecuária, combate a incêndios, controle de vetores, baterias de lítio dos próprios equipamentos, aeronaves de entidades controladas pelo Estado e casos aceitos pela ANAC nas categorias específica ou certificada, excluídos os artigos perigosos de alta consequência e os proibidos em quaisquer circunstâncias.
- 100.19(b): é vedado operar uma aeronave não tripulada, mesmo sem o propósito de voar, de maneira descuidada ou negligente, colocando em risco vidas de pessoas ou propriedades de terceiros.
Some a isso o art. 19 da ICA 100-40, que exige autorização do Estado brasileiro para qualquer acesso ao espaço aéreo, inclusive de aeronaves de até 250 g, e cujo § 3º trata a operação irregular próxima a aeródromos como ato de interferência ilícita contra a aviação civil. O drone criminoso viola tudo isso antes mesmo de soltar a carga.
A regra que também vale para você
O que o Congresso quer criar
O buraco real não é a falta de punição, é a falta de um tipo próprio que alcance a fase anterior ao dano: ter o drone preparado para o crime. Dois projetos avançam sobre isso.
O PL 3835/2024, do deputado Sargento Portugal, com relatoria do deputado Carlos Jordy, altera o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento para tipificar possuir, deter, usar ou ocultar drone com finalidade ilícita, com 2 a 6 anos e multa, chegando a 5 a 12 anos quando o equipamento é usado para disparar arma de fogo ou lançar explosivo. Foi aprovado na Comissão de Segurança Pública, em 10 de dezembro de 2024, e na CCJ, em 6 de novembro de 2025, e está pronto para a pauta do Plenário.
O PL 2826/2024, dos deputados Alberto Fraga e Capitão Alden, segue outro caminho: cria no Código Penal crimes cometidos com drone, incluindo a operação sem autorização, punida com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Na CCJ, o parecer do relator, com substitutivo, foi aprovado em 9 de setembro de 2025, e o projeto ainda depende do Plenário. Esse ponto merece atenção do piloto comum, porque transformaria em crime algo que hoje é infração administrativa.
Leia essa parte com atenção se você voa legalmente
A resposta do Estado: COANT, antidrone e mais abordagem
Em maio de 2026 a Polícia Civil do Rio de Janeiro criou a Coordenadoria de Operações com Aeronaves Não Tripuladas, a COANT, estrutura dedicada ao uso institucional de drones em investigação, inteligência e emergência, e também ao enfrentamento do uso criminoso do equipamento. A coordenadoria define regras internas de uso, cadastro de operadores, padronização de procedimentos, armazenamento de imagens e capacitação, com integração aos sistemas de controle aéreo e observância das normas da ANAC, do DECEA e da Anatel.
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Sobre a derrubada do equipamento, vale a distinção que já detalhei em derrubar drone é crime?: bloqueador de sinal tem uso autorizado para órgãos de segurança pública em área anuída, e não para o particular. Ninguém está autorizado a atirar num drone só porque ele pareceu suspeito.
O que muda, na prática, para quem voa dentro da lei
Três mudanças concretas, e uma delas custa dinheiro:
- Abordagem mais provável em área urbana. Voo perto de comunidade, de operação policial ou de evento com autoridade tende a virar abordagem. Não é perseguição, é protocolo.
- Tolerância zero com carga pendurada. Qualquer objeto amarrado ao drone muda a leitura da cena. Em fiscalização, isso puxa o 100.19(a) na hora.
- Documentação de voo vira defesa. Certificado do SISANT, protocolo do SARPAS e log de voo são o que separa, na abordagem, o piloto regular de quem terá o equipamento retido.
Se o equipamento for retido mesmo assim, o caminho para recuperar está em drone apreendido: guia para recuperar. E se você tem um drone e nunca cadastrou, comece por o cadastro no SISANT.
Perguntas frequentes sobre drone com explosivo
Lançar granada com drone é crime no Brasil?
É, e com pena de reclusão. Empregar artefato explosivo sem autorização é o art. 16, § 1º, III, do Estatuto do Desarmamento, com 3 a 6 anos e multa, e a explosão que expõe alguém a perigo é o art. 251 do Código Penal, também com 3 a 6 anos e multa.
Seu drone passaria numa fiscalização?
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Existe lei específica sobre drone usado por facção?
Ainda não. O PL 3835/2024 cria esse tipo penal, com 2 a 6 anos pela posse para fim ilícito e 5 a 12 anos quando o drone dispara arma ou lança explosivo. Foi aprovado na CCJ da Câmara em 6 de novembro de 2025 e está pronto para a pauta do Plenário.
Meu drone pode carregar objetos?
Artigos perigosos, não. O RBAC 100.19(a) proíbe transportar pessoas, animais e artigos perigosos, com exceções taxativas ligadas a agricultura, combate a incêndio, controle de vetores e alguns casos aceitos pela ANAC nas categorias específica ou certificada.
O que é a COANT?
É a Coordenadoria de Operações com Aeronaves Não Tripuladas da Polícia Civil do Rio, criada em 2026 para organizar o uso institucional de drones em investigação, inteligência e emergência, com cadastro de operadores e integração às normas da ANAC, do DECEA e da Anatel.
Quantos casos de granada por drone houve no Rio em 2026?
Não há boletim oficial publicado, mas já existem números de órgãos diferentes, que não devem ser somados. Um levantamento interno da Polícia Civil, divulgado pela Agência O Globo em 21/09/2026, identificou pelo menos 17 ataques com drone desde 2025, 12 deles em 2026. Na mesma reportagem, a Coordenadoria de Operações com Aeronaves Não Tripuladas da Polícia Civil fala em 31 drones apreendidos em 2026 com suspeitos de integrar facções. Já a Polícia Militar, pelo seu porta-voz, diz que apreendeu mais de 40 drones de janeiro a agosto de 2026, contra mais de 20 em todo o ano de 2025 (TMC, 01/09/2026). Entre os episódios noticiados estão Curicica em julho, Cordovil e Penha Circular em 2 de agosto e Quitungo em 9 de agosto.
A polícia pode derrubar um drone suspeito?
Órgãos de segurança pública podem empregar bloqueador de sinal em área anuída pela Anatel. O particular não pode: derrubar drone alheio é dano, e usar jammer por conta própria é irregular.
Voar perto de comunidade é proibido?
Não existe proibição por tipo de bairro, mas há proibição por zona restrita, por distância de pessoas e por risco. Some a isso o risco concreto de abordagem e de perda do equipamento numa área com operação policial em curso.
Posso ser confundido com um drone criminoso?
Pode, e a diferença aparece nos documentos. Cadastro no SISANT válido, protocolo do SARPAS daquele voo e log da aeronave resolvem a maior parte das abordagens em minutos.
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Fontes e referências
- Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), texto compilado no Planalto: art. 16, caput e § 1º, III.
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), texto compilado no Planalto: art. 251 e §§.
- RBAC 100 EMD 00 (ANAC), em vigor desde 16/06/2026: seção 100.19, alíneas (a), (b) e (c). Print reproduzido acima.
- ICA 100-40 (DECEA), edição 2026, PDF oficial: art. 19, caput e §§ 3º e 4º.
- Revista Fórum, Drone lança granada em comunidade do RJ (agosto de 2026): caso do Quitungo.
- BandNews FM, Granada lançada por drone explode durante festa infantil no Rio (03/08/2026): casos de Cordovil e Penha Circular.
- Diário do Rio, Polícia Civil cria coordenadoria especializada para operações com drones (13/05/2026): criação da COANT.
- Agência Câmara, CCJ aprova criminalização de uso de drones por facções (07/11/2025): PL 3835/2024, penas e tramitação.
- Agência Câmara, Projeto atualiza Código Penal para incluir crimes com o uso de drones (09/09/2025): PL 2826/2024.
- Câmara dos Deputados, ficha de tramitação do PL 3835/2024: aprovado na Comissão de Segurança Pública (10/12/2024) e na CCJ (06/11/2025), pronto para pauta.
- Câmara dos Deputados, ficha de tramitação do PL 2826/2024: parecer aprovado na CCJ em 09/09/2025.
- Agência O Globo, republicada pela Tribuna do Sertão: Ataque aéreo, drones que lançam bombas mudam padrão dos confrontos do crime organizado no Rio (21/09/2026): 17 ataques desde 2025, 12 em 2026, e 31 drones apreendidos pela Polícia Civil.
- TMC, PM apreende mais de 40 drones no Rio nos oito primeiros meses de 2026 (01/09/2026): números da Polícia Militar.
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