
Atualizado em 07/09/2026
O primeiro turno é em 4 de outubro de 2026 e a temporada de comício, carreata e bandeiraço movimenta uma demanda que aparece todo ciclo: filmagem aérea de campanha. É um trabalho que paga bem, dura pouco e concentra mais armadilha jurídica por minuto de voo do que qualquer outro. O problema é que ele tem duas camadas de regra que quase nunca conversam entre si: a regra aeronáutica, que você já conhece, e a regra eleitoral, que quase ninguém no meio de drone leu.
Resposta direta: filmar campanha com drone é permitido, mas com três limites duros. Primeiro, sobrevoar a multidão de um comício não é possível na categoria aberta, porque o RBAC 100 proíbe a aeronave a menos de 30 metros horizontais de pessoas não anuentes sem barreira mecânica. Segundo, usar o drone para exibir mensagem, com painel de LED, faixa ou projeção, é propaganda eleitoral por engenho luminoso e esbarra no art. 39, § 8º, da Lei 9.504/1997, que veda outdoor inclusive eletrônico, com multa de R$ 5.000 a R$ 15.000. Terceiro, no dia da votação o cardápio de crimes do art. 39, § 5º, é punido com detenção de 6 meses a 1 ano, e filmar dentro de seção eleitoral pode configurar violação do sigilo do voto, com detenção de até 2 anos pelo art. 312 do Código Eleitoral. Nada disso dispensa SISANT, SARPAS e seguro.
As duas camadas de regra que você precisa somar
O erro clássico é achar que uma camada resolve a outra. Ela não resolve. Um voo pode estar impecável no SARPAS e ainda assim gerar representação na Justiça Eleitoral, e o contrário também é verdadeiro: o comitê pode ter autorizado tudo e o voo continuar irregular perante a ANAC e o DECEA.
Filmar comício e carreata: o limite dos 30 metros
Comício é aglomeração de pessoas que foram ali pelo palanque, não para autorizar um voo sobre a cabeça delas. Do ponto de vista do RBAC 100, elas são pessoas não envolvidas e não anuentes, e a norma é literal: em nenhuma hipótese a aeronave pode estar a menos de 30 metros horizontais delas, a não ser que exista barreira mecânica suficientemente forte para protegê-las num acidente. Palco e grade não são barreira sobre a cabeça de ninguém.
- O plano que dá para fazer: aproximação lateral, com a aeronave sempre a mais de 30 metros da massa, mostrando o tamanho do ato sem passar por cima dele.
- O plano que não dá: o vertical descendo sobre a multidão, que é justamente o que todo comitê pede. Fazer isso é operar fora da categoria aberta.
- O caminho legal para o plano proibido: categoria específica, com avaliação de risco operacional atualizada nos últimos 12 meses e requisitos da Subparte B do RBAC 100. Não é papel que se resolve na véspera.

Horário também é regra eleitoral
Drone com painel, faixa ou projeção: onde isso vira propaganda irregular
Aqui está a armadilha cara. Existe uma tentação óbvia de pendurar um painel de LED, uma faixa ou um projetor no drone e desenhar o número do candidato no céu. Isso não é filmagem, é veiculação de propaganda, e a Lei 9.504/1997 tem um dispositivo que alcança o formato:
É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00.
Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 8º

A expressão inclusive eletrônicos foi acrescentada exatamente para alcançar o painel luminoso, e a leitura que a Justiça Eleitoral faz do dispositivo é finalística: o que se proíbe é o efeito outdoor, a mensagem de grande porte exibida para o público em geral, independentemente do suporte. Um enxame ou um único drone com painel exibindo número, nome ou slogan é candidato a representação, e quem responde é a empresa responsável junto com o partido e o candidato.
Quem paga a multa não é só o candidato
O dia da votação: o dia em que quase tudo é crime
O art. 39, § 5º, da Lei 9.504/1997 lista condutas que, praticadas no dia da eleição, são crime punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, mais multa. Duas delas alcançam diretamente quem opera drone:
| Inciso | Conduta | Como isso aparece num voo |
|---|---|---|
| I | Uso de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comício ou carreata | Drone com alto-falante acoplado, formato que aparece de tempos em tempos |
| II | Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna | Sobrevoo de fila de votação exibindo ou reproduzindo mensagem |
| III | Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos | Qualquer painel, faixa, projeção ou áudio de campanha no dia do pleito |
| IV | Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento nas aplicações de internet | Postar no dia o vídeo aéreo produzido como propaganda |

O art. 312 do Código Eleitoral merece uma linha própria porque a pena é a maior desse conjunto: violar ou tentar violar o sigilo do voto, com detenção de até dois anos. Note o verbo tentar. Uma câmera aérea posicionada de forma a alcançar o interior de uma cabine de votação não precisa registrar nada para configurar a tentativa.
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Comitê de campanha te contratou. O que colocar no contrato
Campanha é cliente apressado, informal e com prazo curto. Cinco cláusulas resolvem quase todo o risco de quem presta o serviço:
Um modelo com as cláusulas essenciais de prestação de serviço aéreo está em contrato de prestação de serviço de drone. Para a parte fiscal, vale nota fiscal e impostos do piloto de drone.
Uma última camada: autoridade em campanha é FRZ ambulante
Presidente, vice e candidatos com esquema de segurança federal movimentam restrição de espaço aéreo onde quer que estejam. A ICA 100-40 permite ao DECEA criar, ativar ou cancelar zona de restrição de voo a qualquer tempo, por interesse estratégico ou necessidade operacional (art. 10), e divulga os limites por produto AIS (art. 16). Um comício grande com autoridade presente pode ter restrição publicada no mesmo dia, sem nota à imprensa.
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Como isso te pega
Escrevi o passo a passo dessa checagem, com o mesmo raciocínio, em drone no 7 de Setembro: onde é proibido voar, e o glossário das zonas está em FRZ, EAC e ZAD.
Perguntas frequentes sobre drone e eleição
Pode filmar comício com drone?
Pode, respeitando 30 metros horizontais de pessoas não anuentes. O plano vertical sobre a multidão não cabe na categoria aberta do RBAC 100 e exige categoria específica, com avaliação de risco operacional.
Drone com painel de LED exibindo o número do candidato é permitido?
É propaganda com efeito de outdoor e o art. 39, § 8º, da Lei 9.504/1997 veda outdoor, inclusive eletrônico, com retirada imediata e multa de R$ 5.000 a R$ 15.000, alcançando também a empresa responsável pela veiculação.
Posso voar drone no dia da eleição?
Voar, sim; divulgar propaganda, não. O art. 39, § 5º, da Lei 9.504/1997 pune com detenção de 6 meses a 1 ano a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido ou candidato, a boca de urna e o uso de alto-falantes no dia do pleito.
Posso sobrevoar um local de votação?
É o pior lugar para colocar uma câmera aérea. Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime do art. 312 do Código Eleitoral, com detenção de até dois anos, e a mera tentativa já configura.
Desde quando a propaganda eleitoral é permitida em 2026?
Desde 16 de agosto de 2026. Antes disso, material com pedido explícito de voto ou referência direta ao pleito pode configurar propaganda antecipada.
Quem responde se o vídeo aéreo virar propaganda irregular?
O candidato, o partido ou a coligação e a empresa responsável pela veiculação. Se você foi contratado para subir um painel, você é a empresa responsável, por isso o contrato precisa restringir o objeto à captação de imagem.
Preciso de SARPAS para filmar campanha?
Precisa, como em qualquer voo, inclusive com aeronave de até 250 g, conforme o art. 19, § 4º, da ICA 100-40. E precisa checar NOTAM no dia, porque restrição por autoridade em campanha pode ser ativada de véspera.
Drone com alto-falante em campanha é permitido?
Fora do dia da eleição, entra na regra do som: a Lei 9.504/1997 limita alto-falantes e amplificadores ao intervalo das 8h às 22h e proíbe a menos de 200 metros de sedes de Poderes, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento. No dia do pleito, é crime do art. 39, § 5º, I.
Leituras relacionadas
- Distância mínima de pessoas: a regra dos 30 metros
- Drone em evento, show e festa: o que a lei permite
- Drone no 7 de Setembro: onde é proibido voar
- FRZ, EAC e ZAD: o glossário das zonas restritas
- Contrato de prestação de serviço de drone
- Nota fiscal e impostos do piloto de drone
- Direitos autorais de foto e vídeo aéreo
- LGPD para drone profissional
- Autorização de voo: o SARPAS passo a passo
Fontes e referências
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), texto compilado no Planalto: art. 39, §§ 3º, 4º, 5º, 7º e 8º. Print reproduzido acima.
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), texto compilado no Planalto: arts. 243 e 312.
- Resolução TSE nº 23.610/2019: disciplina da propaganda eleitoral.
- Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026: alterações para o ciclo de 2026.
- TSE, Por Dentro das Eleições: conheça as regras estabelecidas para a propaganda eleitoral (julho de 2026).
- RBAC 100 EMD 00 (ANAC), em vigor desde 16/06/2026: seções 100.3(a)(2), 100.5, 100.19(b) e 100.37.
- ICA 100-40 (DECEA), edição 2026, PDF oficial: arts. 10, 16 e 19, § 4º.
- SARPAS (DECEA): solicitação de acesso ao espaço aéreo.
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