
Atualizado em 29/09/2026
Resposta direta: sobrevoar o público de um evento com drone é proibido sem anuência ou autorização específica. A ANAC não fala em aglomeração: a regra do RBAC 100, em vigor desde 16/06/2026 no lugar do RBAC-E 94, é voar em área distante de terceiros, nunca a menos de 30 metros de distância de pessoas não envolvidas e não anuentes (item 100.3(a)(2)), e a Resolução ANAC 806/2026 traz a mesma definição (art. 2º, III). Sobre uma multidão, essa distância não existe. Para filmar um evento legalmente, é preciso viabilizar a anuência do público (por exemplo, avisando na venda do ingresso), obter autorização do DECEA para o espaço aéreo e, quando o evento é em área pública, a licença da prefeitura ou dos organizadores. Sem essas autorizações, filmar show, festa ou Réveillon de drone é irregular e pode responder nas esferas administrativa, civil e penal.
Atualizado em 30/09/2026
Corrigido: a regra citada agora é a do RBAC 100
Este guia citava o RBAC-E 94, revogado em 16/06/2026 pela Resolução ANAC 805/2026, e dizia que a ANAC veda o sobrevoo de aglomerações. O RBAC 100 não usa essa palavra: a regra em vigor é voar em área distante de terceiros, nunca a menos de 30 metros de pessoas não envolvidas e não anuentes (item 100.3(a)(2)).
Filmagem aérea de evento é um dos usos mais desejados do drone e um dos que mais geram autuação, porque junta dois fatores sensíveis: muita gente embaixo e, frequentemente, área urbana com espaço aéreo controlado. A boa notícia é que dá para fazer de forma legal, desde que você monte a “pilha” de autorizações certa.
Como operador de aerocinematografia registrado no SISANT, trato evento como a operação de maior risco da agenda: é onde anuência, distância e autorização precisam estar todas resolvidas no papel antes de ligar a hélice.
Pode voar drone sobre o público de um evento?
Não sem anuência ou autorização específica. O que vale é a regra da área distante de terceiros: o drone não pode ficar a menos de 30 metros de pessoas não envolvidas e não anuentes (RBAC 100, item 100.3(a)(2); Resolução ANAC 806/2026, art. 2º, III). Uma multidão concentra exatamente o que a norma quer evitar: muita gente na zona de risco de uma eventual queda. Por isso, voar por cima do público sem anuência e sem autorização é proibido. O voo de evento normalmente acontece nas bordas, em ângulos que não passam sobre as cabeças, ou com toda a cadeia de autorizações montada.

Como viabilizar a anuência do público
A anuência transforma pessoas não envolvidas em participantes que consentiram, e é o que destrava filmar perto do público. O jeito mais comum em eventos é avisar na compra do ingresso que haverá filmagem aérea, de modo que quem entra já consente. Em eventos fechados, dá para coletar anuência por escrito. Sem essa concordância, cada pessoa do público continua exigindo os 30 metros, o que inviabiliza a maioria das tomadas.
“Em nenhuma hipótese a distância da UA poderá ser inferior a 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação.” RBAC nº 100 da ANAC, item 100.3(a)(2), em vigor desde 16/06/2026 no lugar do RBAC-E 94
As autorizações que um evento exige
Filmar evento com drone normalmente exige três camadas: a anuência do público, a autorização de espaço aéreo do DECEA e a licença da prefeitura ou dos organizadores quando o evento é em área pública. Em grandes eventos, como Réveillon e shows ao ar livre, o DECEA costuma exigir solicitação para sobrevoo, e a área pública depende de licença municipal. Cada camada protege algo diferente: as pessoas, o espaço aéreo e o uso do espaço público.

Réveillon, fogos e grandes shows
Para filmar Réveillon, queima de fogos e grandes shows, a regra aperta: é preciso autorização do DECEA para o sobrevoo e, em área pública, licença da prefeitura ou dos organizadores. São eventos com altíssima concentração de pessoas e, muitas vezes, em espaço aéreo controlado de orla e centro urbano. O planejamento precisa começar com semanas de antecedência, justamente porque envolve solicitação de espaço aéreo e coordenação com o poder público. Improviso, aqui, é autuação na certa.
O que acontece se eu voar irregular num evento
Operar drone de forma irregular em evento pode gerar responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Administrativamente, há multa da ANAC e do DECEA. Na esfera civil, qualquer pessoa ferida por uma queda pode acionar você por danos. E na esfera penal, expor a multidão a risco pode configurar crime. Some-se a isso a questão de imagem das pessoas filmadas sem consentimento, que entra na LGPD. O risco é grande demais para arriscar sem as autorizações.
Como filmar um evento com drone dentro da lei (passo a passo)
O caminho é montar a cadeia de autorizações antes do evento e operar nas bordas, sem sobrevoar a multidão sem cobertura legal. O fluxo abaixo é o que sigo em produção.
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- Garanta a anuência do público (aviso no ingresso) ou colete por escrito em evento fechado.
- Solicite a autorização do DECEA pelo SARPAS para o espaço aéreo do evento.
- Obtenha a licença da prefeitura ou dos organizadores quando for área pública.
- Planeje os ângulos para não passar sobre a aglomeração sem cobertura legal.
- Opere com observador e mantenha 120 metros, 30 metros de pessoas e a linha de visada.
Perguntas frequentes
Pode voar drone em show e evento?
Pode, mas com autorizações. Sobrevoar o público é proibido sem anuência ou autorização específica, porque a ANAC exige 30 metros de distância de quem não participa do voo nem concordou com ele. Para filmar, é preciso anuência do público, autorização do DECEA para o espaço aéreo e, em área pública, licença da prefeitura ou organizadores. Sem isso, a operação é irregular.
É proibido voar drone sobre multidão?
Sim, sem anuência ou autorização específica. A ANAC não usa a palavra aglomeração, mas exige que o drone fique a pelo menos 30 metros de pessoas não envolvidas e não anuentes (RBAC 100, item 100.3(a)(2)), e sobre uma multidão essa distância não existe. O voo de evento normalmente acontece nas bordas ou com toda a cadeia de autorizações resolvida.
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Como consigo anuência do público de um evento?
O jeito mais comum é avisar na venda do ingresso que haverá filmagem aérea. Assim, quem entra já consente. Em eventos fechados, dá para coletar anuência por escrito. Sem anuência, cada pessoa do público exige os 30 metros de distância.
Preciso de autorização do DECEA para filmar evento?
Sim, para o espaço aéreo. A solicitação é feita pelo SARPAS, e em grandes eventos costuma ser exigida com antecedência. Ela libera o sobrevoo da área, mas não substitui a anuência das pessoas nem a licença do local.
Posso filmar a queima de fogos do Réveillon com drone?
Só com autorização. Réveillon e fogos concentram multidão e costumam ocorrer em espaço aéreo controlado de orla. É preciso autorização do DECEA para o sobrevoo e licença da prefeitura quando a área é pública. O planejamento começa com semanas de antecedência.
Festa de condomínio conta como aglomeração?
Na prática, sim. A norma da ANAC não define aglomeração: o que conta é a distância de 30 metros de cada pessoa que não participa do voo nem concordou com ele. Em churrasco ou festa na piscina, sobrevoar sem a anuência dos presentes fura essa regra. O ideal é obter a concordância de todos.
Quem responde se o drone cair na multidão?
O operador, nas esferas administrativa, civil e penal. Há multa da ANAC e do DECEA, ação civil por danos a quem se ferir e possível crime por expor a multidão a risco. Por isso a operação sobre evento exige tanto cuidado e autorização.
Dá para filmar evento sem passar por cima das pessoas?
Sim, e é a forma mais segura. Operar nas bordas, com ângulos que não cruzam a aglomeração, reduz risco e exigências. Muitas tomadas boas saem do perímetro, mantendo os 30 metros e a linha de visada, sem precisar sobrevoar a multidão.
A LGPD afeta a filmagem de evento com drone?
Sim. Captar imagem de pessoas identificáveis sem base legal pode violar a LGPD. Em evento, o aviso de filmagem na compra do ingresso ajuda a embasar o uso da imagem. Para uso comercial das imagens, atenção redobrada ao consentimento.
Casamento ao ar livre tem as mesmas regras?
Em parte. Casamento costuma ser menor e com convidados que podem dar anuência mais facilmente, mas valem os 30 metros de quem não consentiu, a autorização de espaço aéreo e, se for local público, a licença. Veja nosso guia específico de drone em casamento.
Conclusão: evento exige a pilha completa de autorizações
Drone em evento, show e festa é possível, mas nunca por improviso: sobrevoar multidão é proibido sem autorização específica, e a operação legal exige anuência do público, autorização do DECEA e licença do local em área pública, somadas aos 30 metros de pessoas e à linha de visada. O risco de fazer errado é alto (administrativo, civil e penal), e o de fazer certo é só o trabalho de planejar. Monte a cadeia de autorizações e filme tranquilo, de preferência sem cruzar a aglomeração.
Para a base de espaço aéreo, veja o guia da ICA 100-40 e aprofunde no hub da ICA 100-40. Para a regra de pessoas que sustenta tudo isso, vale o material de distância de pessoas no hub da ICA 100-40.
Leituras relacionadas
- Prova teórica da ANAC: como passar
- Distância de pessoas: A regra dos 30 metros de pessoas
- Casamento: Drone em casamento na praia: o guia
- Privacidade: LGPD para drone profissional
- Multas: Multa por voar drone irregular
Fontes oficiais consultadas
- ANAC — RBAC 100 (no lugar do RBAC-E 94 desde 16/06/2026): distância de 30 m de pessoas não envolvidas e não anuentes
- DECEA — Autorização de sobrevoo de área e ICA 100-40
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