
Atualizado em 19/06/2026
Resposta direta: sobrevoar uma aglomeração com drone é proibido sem autorização específica. A regra da ANAC (RBAC-E 94) veda o voo sobre multidões, e ainda exige os 30 metros de distância de pessoas não envolvidas e não anuentes. Para filmar um evento legalmente, é preciso viabilizar a anuência do público (por exemplo, avisando na venda do ingresso), obter autorização do DECEA para o espaço aéreo e, quando o evento é em área pública, a licença da prefeitura ou dos organizadores. Sem essas autorizações, filmar show, festa ou Réveillon de drone é irregular e pode responder nas esferas administrativa, civil e penal.
Filmagem aérea de evento é um dos usos mais desejados do drone e um dos que mais geram autuação, porque junta dois fatores sensíveis: muita gente embaixo e, frequentemente, área urbana com espaço aéreo controlado. A boa notícia é que dá para fazer de forma legal, desde que você monte a “pilha” de autorizações certa.
Como operador de aerocinematografia registrado no SISANT, trato evento como a operação de maior risco da agenda: é onde anuência, distância e autorização precisam estar todas resolvidas no papel antes de ligar a hélice.
Pode voar drone sobre o público de um evento?
Não sem autorização específica: sobrevoar aglomerações de pessoas é vedado pela regra da ANAC, e ainda vale o afastamento mínimo de 30 metros de quem não está envolvido. Uma multidão concentra exatamente o que a norma quer evitar: muita gente na zona de risco de uma eventual queda. Por isso, voar por cima do público sem anuência e sem autorização é proibido. O voo de evento normalmente acontece nas bordas, em ângulos que não passam sobre as cabeças, ou com toda a cadeia de autorizações montada.

Como viabilizar a anuência do público
A anuência transforma pessoas não envolvidas em participantes que consentiram, e é o que destrava filmar perto do público. O jeito mais comum em eventos é avisar na compra do ingresso que haverá filmagem aérea, de modo que quem entra já consente. Em eventos fechados, dá para coletar anuência por escrito. Sem essa concordância, cada pessoa do público continua exigindo os 30 metros, o que inviabiliza a maioria das tomadas.
“O sobrevoo de aglomerações é vedado sem autorização específica. A operação só se torna possível se houver anuência, por exemplo informando o uso de drones na venda dos ingressos, além da autorização do DECEA para o espaço aéreo.” — Síntese das regras de operação de drone em eventos (ANAC, RBAC-E 94, e DECEA)
As autorizações que um evento exige
Filmar evento com drone normalmente exige três camadas: a anuência do público, a autorização de espaço aéreo do DECEA e a licença da prefeitura ou dos organizadores quando o evento é em área pública. Em grandes eventos, como Réveillon e shows ao ar livre, o DECEA costuma exigir solicitação para sobrevoo, e a área pública depende de licença municipal. Cada camada protege algo diferente: as pessoas, o espaço aéreo e o uso do espaço público.

Réveillon, fogos e grandes shows
Para filmar Réveillon, queima de fogos e grandes shows, a regra aperta: é preciso autorização do DECEA para o sobrevoo e, em área pública, licença da prefeitura ou dos organizadores. São eventos com altíssima concentração de pessoas e, muitas vezes, em espaço aéreo controlado de orla e centro urbano. O planejamento precisa começar com semanas de antecedência, justamente porque envolve solicitação de espaço aéreo e coordenação com o poder público. Improviso, aqui, é autuação na certa.
O que acontece se eu voar irregular num evento
Operar drone de forma irregular em evento pode gerar responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. Administrativamente, há multa da ANAC e do DECEA. Na esfera civil, qualquer pessoa ferida por uma queda pode acionar você por danos. E na esfera penal, expor a multidão a risco pode configurar crime. Some-se a isso a questão de imagem das pessoas filmadas sem consentimento, que entra na LGPD. O risco é grande demais para arriscar sem as autorizações.
Como filmar um evento com drone dentro da lei (passo a passo)
O caminho é montar a cadeia de autorizações antes do evento e operar nas bordas, sem sobrevoar a multidão sem cobertura legal. O fluxo abaixo é o que sigo em produção.
- Garanta a anuência do público (aviso no ingresso) ou colete por escrito em evento fechado.
- Solicite a autorização do DECEA pelo SARPAS para o espaço aéreo do evento.
- Obtenha a licença da prefeitura ou dos organizadores quando for área pública.
- Planeje os ângulos para não passar sobre a aglomeração sem cobertura legal.
- Opere com observador e mantenha 120 metros, 30 metros de pessoas e a linha de visada.
Perguntas frequentes
Pode voar drone em show e evento?
Pode, mas com autorizações. Sobrevoar a aglomeração é proibido sem autorização específica. Para filmar, é preciso anuência do público, autorização do DECEA para o espaço aéreo e, em área pública, licença da prefeitura ou organizadores. Sem isso, a operação é irregular.
É proibido voar drone sobre multidão?
Sim, sem autorização específica. A regra da ANAC veda o sobrevoo de aglomerações, porque concentra muita gente na zona de risco de uma queda. O voo de evento normalmente acontece nas bordas ou com toda a cadeia de autorizações resolvida.
Como consigo anuência do público de um evento?
O jeito mais comum é avisar na venda do ingresso que haverá filmagem aérea. Assim, quem entra já consente. Em eventos fechados, dá para coletar anuência por escrito. Sem anuência, cada pessoa do público exige os 30 metros de distância.
Será que você passaria na prova da ANAC?
O RBAC 100 tornou o exame teórico da ANAC obrigatório para pilotos de drone acima de 250 g — é grátis, online e tem prazo de transição até o fim de 2026. Chegue preparado.
Treine de graça em ~10 minutos: 160 questões com gabarito comentado, baseadas no RBAC 100 e na ICA 100-40.
Fazer o simulado de drone- 100% grátis
- Gabarito comentado
- Ranking nacional
Preciso de autorização do DECEA para filmar evento?
Sim, para o espaço aéreo. A solicitação é feita pelo SARPAS, e em grandes eventos costuma ser exigida com antecedência. Ela libera o sobrevoo da área, mas não substitui a anuência das pessoas nem a licença do local.
Posso filmar a queima de fogos do Réveillon com drone?
Só com autorização. Réveillon e fogos concentram multidão e costumam ocorrer em espaço aéreo controlado de orla. É preciso autorização do DECEA para o sobrevoo e licença da prefeitura quando a área é pública. O planejamento começa com semanas de antecedência.
Festa de condomínio conta como aglomeração?
Pode contar. Festas coletivas, como churrasco e festa na piscina, configuram aglomeração para fins da regra. Sobrevoar sem anuência dos presentes é vedado, e ainda valem os 30 metros de quem não consentiu. O ideal é obter a concordância de todos.
Quem responde se o drone cair na multidão?
O operador, nas esferas administrativa, civil e penal. Há multa da ANAC e do DECEA, ação civil por danos a quem se ferir e possível crime por expor a multidão a risco. Por isso a operação sobre evento exige tanto cuidado e autorização.
Dá para filmar evento sem passar por cima das pessoas?
Sim, e é a forma mais segura. Operar nas bordas, com ângulos que não cruzam a aglomeração, reduz risco e exigências. Muitas tomadas boas saem do perímetro, mantendo os 30 metros e a linha de visada, sem precisar sobrevoar a multidão.
A LGPD afeta a filmagem de evento com drone?
Sim. Captar imagem de pessoas identificáveis sem base legal pode violar a LGPD. Em evento, o aviso de filmagem na compra do ingresso ajuda a embasar o uso da imagem. Para uso comercial das imagens, atenção redobrada ao consentimento.
Casamento ao ar livre tem as mesmas regras?
Em parte. Casamento costuma ser menor e com convidados que podem dar anuência mais facilmente, mas valem os 30 metros de quem não consentiu, a autorização de espaço aéreo e, se for local público, a licença. Veja nosso guia específico de drone em casamento.
Conclusão: evento exige a pilha completa de autorizações
Drone em evento, show e festa é possível, mas nunca por improviso: sobrevoar multidão é proibido sem autorização específica, e a operação legal exige anuência do público, autorização do DECEA e licença do local em área pública, somadas aos 30 metros de pessoas e à linha de visada. O risco de fazer errado é alto (administrativo, civil e penal), e o de fazer certo é só o trabalho de planejar. Monte a cadeia de autorizações e filme tranquilo, de preferência sem cruzar a aglomeração.
Para a base de espaço aéreo, veja o guia da ICA 100-40 e aprofunde no hub da ICA 100-40. Para a regra de pessoas que sustenta tudo isso, vale o material de distância de pessoas no hub da ICA 100-40.
Leituras relacionadas
- Distância de pessoas: A regra dos 30 metros de pessoas
- Casamento: Drone em casamento na praia: o guia
- Privacidade: LGPD para drone profissional
- Multas: Multa por voar drone irregular
Fontes oficiais consultadas
- ANAC — RBAC-E 94: vedação de sobrevoo de aglomerações e distância de pessoas
- DECEA — Autorização de sobrevoo de área e ICA 100-40
Esse guia te ajudou?
Me paga um cafezinho ☕
Manter o conteúdo sobre drones gratuito e atualizado tem custo. Um café via PIX ajuda demais a manter o blog no ar. 💛
Chave PIX: 45338f0a-fd19-4542-a93e-1633627a38bd · Irlen Menezes

Aponte a câmera no PIX















