
Atualizado em 02/10/2026
O drone parado no alto, de madrugada, com uma luz forte, quase sempre é da polícia. E a pergunta que vem junto é se ela pode filmar a sua casa sem ordem de um juiz. Em 2026 o Superior Tribunal de Justiça respondeu parte dessa pergunta, e muita gente resumiu errado o que foi decidido. Fui ao texto: li a decisão publicada no Diário da Justiça e o julgamento da Quinta Turma que ela cita, e separei o que o tribunal disse do que ele não disse. Depois contei, na base de drones da ANAC de 1º de outubro de 2026, quantas aeronaves cada polícia tem cadastradas.
Por Irlen Menezes, cientista de dados formado pela PUC Minas, com experiência em legislação e regulação de drones no Brasil.
Resposta direta: na rua, pode. A Quinta Turma do STJ fixou em 17 de março de 2026 (AgRg no AREsp 3.111.669/SP) que a captação de imagens por drone em via pública, sem invasão de espaço interno ou de local com legítima expectativa de privacidade, não exige autorização judicial e não torna a prova ilícita. O mesmo relator, ministro Joel Ilan Paciornik, aplicou essa tese numa decisão individual publicada em 7 de maio de 2026 (REsp 2.229.183/RS). Nesse caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já tinha considerado ilícitas as três imagens que mostravam o interior das casas dos acusados, e mantido as demais. Dentro de casa vale a Constituição: a casa é asilo inviolável (art. 5º, XI). Na base da ANAC de 1º de outubro de 2026, havia 8.359 drones cadastrados no ramo segurança pública e defesa civil.
O que o STJ decidiu sobre drone da polícia
São dois documentos, e a diferença entre eles importa. O primeiro é um julgamento colegiado da Quinta Turma, de 17 de março de 2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 23 de março: o agravo regimental no AREsp 3.111.669/SP. O caso era de tráfico em São Paulo, com monitoramento por drone numa esquina de livre acesso, seguido de abordagem. A Turma negou o recurso da defesa e fixou a tese:
“1. A captação de imagens por drone em via pública, sem invasão de espaço interno ou de local com legítima expectativa de privacidade, não configura ação controlada nem exige autorização judicial, não acarretando, por si só, ilicitude da prova à luz do art. 157 do CPP.”
STJ, Quinta Turma, AgRg no AREsp 3.111.669/SP, julgado em 17/03/2026, tese de julgamento

O segundo é a decisão do REsp 2.229.183/RS, assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik em 5 de maio de 2026 e publicada em 7 de maio. É uma decisão monocrática, de um ministro só, e é ela que circulou como “o STJ decidiu”. O ministro conheceu em parte do recurso e negou provimento, citando o julgamento da Turma:
“é lícita a utilização de monitoramento e captação de imagem por meio de drones em via pública sem autorização judicial, dado que não há expectativa de privacidade no espaço público”
STJ, REsp 2.229.183/RS, decisão monocrática do Min. Joel Ilan Paciornik, DJEN de 07/05/2026

STJ, consulta processual do REsp 2.229.183/RS, acessada em 02/10/2026
Monocrática não é o mesmo que acórdão
Decisão monocrática é a de um ministro só, aplicando o entendimento do tribunal. Quem firmou a tese foi a Quinta Turma, no AgRg no AREsp 3.111.669/SP. A consulta do processo está no portal do STJ.
E as imagens de dentro de casa?
Aqui está o ponto que quase todo resumo trocou. Quem considerou ilícitas as imagens do interior das casas não foi o STJ: foi o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no julgamento da apelação, e o STJ transcreveu esse trecho na decisão. Nas palavras do acórdão gaúcho, das imagens feitas com drone, “apenas três tiveram sua ilicitude reconhecida, sendo as que captaram o interior das residências dos acusados”, e as demais foram mantidas.

O fundamento é a Constituição. O art. 5º diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (inciso X) e que a casa é asilo inviolável do indivíduo, onde ninguém pode entrar sem consentimento do morador, salvo flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial (inciso XI). E o Código de Processo Penal manda tirar do processo a prova obtida em violação a normas constitucionais ou legais (art. 157).
“XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”
Constituição Federal, art. 5º, XI
O que fica em aberto: quintal, varanda e área murada
A tese da Quinta Turma fala em “via pública” e afasta só os casos de “invasão de espaço interno ou de local com legítima expectativa de privacidade”. Ela não diz, caso a caso, onde fica o quintal murado, a varanda dos fundos ou a piscina de um condomínio fechado. Nenhum dos dois documentos decidiu essas situações. Na prática, a pergunta que o juiz vai fazer é se o lugar filmado tinha expectativa legítima de privacidade, e a resposta depende do caso concreto.
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Vale lembrar o tamanho do que foi decidido: o STJ respondeu se a prova é lícita no processo penal. Ele não criou uma regra de voo. As regras de altura, autorização e espaço aéreo para drone de órgão de segurança pública continuam sendo as do DECEA e da ANAC.
Quantos drones a polícia tem: o cadastro da ANAC
A ANAC publica a base do SISANT em dados abertos, com operador, CPF ou CNPJ mascarado, modelo e o ramo de atividade que o próprio operador declara. Na versão de 1º de outubro de 2026, havia 188.128 drones cadastrados, e 8.359 deles no ramo “Segurança Pública e/ou Defesa Civil”. O ramo é declarado pelo operador, então inclui bombeiros e defesa civil, e 1.223 desses drones estão em nome de pessoa física. Somando por CNPJ, e conferindo a razão social de cada um, as maiores frotas são estas:
| Órgão (razão social do CNPJ) | Nome no cadastro | Drones |
|---|---|---|
| Ministério da Justiça e Segurança Pública (inclui unidades da Polícia Federal) | Polícia Federal, superintendências e outros | 1.157 |
| Secretaria de Segurança Pública do Paraná | Polícia Militar do Estado do Paraná | 437 |
| Polícia Militar de Minas Gerais | PMMG2 | 369 |
| Polícia Militar do Estado de São Paulo | Policia Militar | 339 |
| Polícia Militar de Santa Catarina | Polícia Militar do Estado de Santa Catarina | 329 |
| Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SP) | Superintendência da Polícia Técnico-Científica | 212 |
| Estado de Mato Grosso | Polícia Judiciária Civil e PMMT | 193 |
| Polícia Militar da Bahia | PMBA | 170 |
| Brigada Militar (RS) | Brigada Militar | 167 |
| Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo | Polícia Militar do Estado do Espírito Santo | 163 |
Dois detalhes do cadastro. A PM paulista aparece só como “Policia Militar” e a mineira como “PMMG2”: sem o CNPJ, nenhuma das duas seria achada pelo nome. E os modelos mais comuns no ramo explicam o drone parado no alto à noite: o DJI Mavic 3 cadastrado com o código L2A (733), o Mavic 3T, de câmera térmica (597), e o Mavic 2 Enterprise Advanced, também térmico (564).
Se a dúvida é saber se aquele drone é mesmo da polícia, o caminho está em como saber se tem drone por perto e em drone ou avião, as luzes no céu à noite.

Se você acha que o drone passou do limite
O STJ tratou da prova num processo criminal. Para quem não está sendo investigado e só viu o drone sobre o quintal, o caminho é administrativo: registrar o fato e procurar a ouvidoria ou a corregedoria da corporação. Se você responde a um processo e há imagem de dentro da sua casa feita sem ordem judicial, é o advogado quem discute a licitude da prova, com base no art. 157 do CPP.
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Quando o drone não é da polícia, a conversa é outra, de direito civil e de regras de voo, e está em drone pode sobrevoar minha casa. E não tente derrubar o drone: a chance de ferir alguém com a queda é real.
E para quem quer pilotar drone na polícia
O tamanho dessas frotas também é uma notícia de mercado de trabalho: são milhares de aeronaves operadas por servidores. O caminho para virar operador em polícia, bombeiros e defesa civil está em drone no serviço público, e o retrato dos modelos que cada profissão registra está em o drone de cada profissão.

Perguntas frequentes
A polícia pode filmar com drone sem ordem judicial?
Em via pública, sim. A Quinta Turma do STJ fixou em 17/03/2026 (AgRg no AREsp 3.111.669/SP) que a captação de imagens por drone em via pública, sem invasão de espaço interno ou de local com legítima expectativa de privacidade, não exige autorização judicial.
A polícia pode filmar dentro da minha casa com drone?
Sem ordem judicial, a Constituição protege a casa como asilo inviolável (art. 5º, XI). No caso do REsp 2.229.183/RS, o Tribunal de Justiça do RS considerou ilícitas as três imagens que mostravam o interior das casas dos acusados, e o STJ negou o recurso da defesa.
O STJ decidiu sobre quintal e área murada?
Não nesses dois documentos. A tese fala em via pública e afasta os locais com legítima expectativa de privacidade, sem dizer caso a caso onde fica o quintal murado. O juiz avalia no caso concreto.
Quem relatou a decisão do STJ sobre drone da polícia?
O ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma. Ele relatou o AgRg no AREsp 3.111.669/SP (colegiado, julgado em 17/03/2026) e assinou a decisão monocrática do REsp 2.229.183/RS, publicada em 07/05/2026.
Quantos drones a polícia tem no Brasil?
Na base SISANT da ANAC de 1º de outubro de 2026, 8.359 drones estavam no ramo segurança pública e defesa civil, declarado pelo próprio operador. A maior frota por CNPJ é a do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com 1.157, seguida da Secretaria de Segurança do Paraná, com 437 em nome da PM.
Qual drone a polícia usa?
No ramo segurança pública do SISANT, os modelos mais cadastrados são o DJI Mavic 3 com código L2A (733), o Mavic 3T, térmico (597), e o Mavic 2 Enterprise Advanced (564).
Imagem ilícita de drone anula o processo inteiro?
Não necessariamente. No caso do RS, só as três imagens do interior das casas foram consideradas ilícitas, e o tribunal entendeu que não houve contaminação do restante da prova. O CPP manda retirar a prova ilícita e as derivadas dela, salvo exceções (art. 157).
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Fontes consultadas
- STJ, Quinta Turma, AgRg no AREsp nº 3.111.669/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 17/03/2026, DJEN de 23/03/2026 (ementa e tese transcritas na decisão do REsp 2.229.183/RS).
- STJ, REsp nº 2.229.183/RS (2025/0317210-7), decisão monocrática do Min. Joel Ilan Paciornik, assinada em 05/05/2026, DJEN de 07/05/2026.
- Constituição Federal: art. 5º, X e XI.
- Código de Processo Penal: art. 157.
- ANAC, SISANT em dados abertos, versão de 01/10/2026: ramo Segurança Pública e/ou Defesa Civil, contagem por CNPJ e por modelo; razão social conferida pelo CNPJ.






