
Atualizado em 02/10/2026
Toda equipe de pulverização com drone tem alguém que não está com o controle na mão. É quem prepara a calda, troca a bateria, enche o tanque, isola a área e anota o vento. Nos anúncios de vaga ele aparece como ajudante, auxiliar ou assistente, e é a porta de entrada mais comum para quem quer trabalhar no drone agrícola sem ter drone. O que pouca gente sabe é que a norma do Ministério da Agricultura dá nome a essa pessoa e exige curso dela. Li a Portaria MAPA 298/2021, a NR-31 do Ministério do Trabalho e a lista de documentos que o MAPA cobra das empresas, e cruzei com o que o CAGED mostra de salário no drone agrícola.
Por Irlen Menezes, cientista de dados formado pela PUC Minas, com experiência em legislação e regulação de drones no Brasil.
Resposta direta: na norma do MAPA, quem acompanha e auxilia o piloto na pulverização com drone é o “aplicador aeroagrícola remoto”: maior de 18 anos e aprovado no CAAR, o curso homologado pelo MAPA com carga mínima de 28 horas, que pode ser feito a distância (Portaria 298/2021, arts. 2º, IV, 14 e Anexo). A empresa só consegue registro no MAPA se tiver aplicador com CAAR, e o próprio piloto pode acumular a função (art. 4º, II e § 2º). Quem prepara a calda está em exposição direta a agrotóxico e, pela NR-31, precisa de capacitação de no mínimo 20 horas paga pelo empregador; menores de 18 e maiores de 60 anos não podem manipular o produto (itens 31.7.1, 31.7.3 e 31.7.5.1). Não existe salário oficial do auxiliar: o CAGED não tem ocupação própria para ele. Como referência, o operador de drone contratado com carteira no agro teve salário mediano de admissão de R$ 2.171,93, e uma em cada quatro admissões saiu pelo salário mínimo.
Na lei, o auxiliar tem nome: aplicador aeroagrícola remoto
A Portaria 298 separa duas pessoas na operação. O piloto remoto é quem manipula os controles de voo (art. 2º, VI). O aplicador aeroagrícola remoto é quem está do lado dele:
“IV – aplicador aeroagrícola remoto: profissional maior de 18 anos de idade, aprovado em CAAR, que acompanha e auxilia o piloto nas operações aeroagrícolas destinadas a aplicação dos produtos indicados no caput do art. 1º”
Portaria MAPA nº 298/2021, art. 2º, IV

É por isso que o auxiliar não é uma função informal. O operador que pede registro no MAPA precisa ter aplicador com CAAR (art. 4º, II), e a lista oficial de documentos de 2026 pede o certificado do CAAR “dos assistentes”. Duas consequências práticas: a empresa séria vai pedir o seu certificado, e o próprio piloto pode ser o aplicador, porque o § 2º do art. 4º deixa uma pessoa acumular as duas funções. Em equipe pequena, muitas vezes é assim.
| Função na equipe | O que a norma diz | Precisa de |
|---|---|---|
| Piloto remoto | Manipula os controles de voo (art. 2º, VI) | Exame da ANAC (RBAC 100.13(b)), cobrado a partir de 01/01/2027; CAAR se também for aplicador |
| Aplicador aeroagrícola remoto (o auxiliar) | Acompanha e auxilia o piloto na aplicação (art. 2º, IV) | 18 anos e CAAR; NR-31 se manipular o produto |
| Responsável técnico | Agrônomo ou florestal que coordena as atividades (art. 4º, I) | Registro no conselho; obrigatório só para pessoa jurídica |
O que o auxiliar faz no dia de aplicação
O art. 9º da Portaria 298 lista o que precisa existir em toda operação, e quase tudo cai na mão de quem está em terra com o piloto. Somando o conteúdo do CAAR, que tem módulo sobre preparo de calda, carregamento, tríplice lavagem e descontaminação, o dia do auxiliar é este:
- Montar o local: a placa “CUIDADO! OPERAÇÃO COM DRONE” visível para quem passa (art. 9º, IV), extintor adequado para equipamento eletrônico, sabão, água e caixa de primeiros socorros (V), e os telefones do hospital e do centro de informações toxicológicas por escrito (VI).
- Preparar e carregar a calda conforme a receita, de EPI fornecido pelo empregador e com colete ou faixa de sinalização (art. 9º, VII e VIII).
- Manter a área livre: a NR-31 proíbe a entrada e a permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a pulverização aérea (item 31.7.3, e).
- Trocar bateria e abastecer, e acompanhar vento, temperatura e umidade, que precisam ser anotados em cada aplicação (art. 10, VIII).
- Fechar o dia: tríplice lavagem, devolução de embalagens e o registro da aplicação, com mapa e receituário, que a empresa guarda por dois anos (arts. 10 e 19, III).

O que você precisa ter: CAAR, 18 anos e as 20 horas da NR-31
São dois cursos diferentes, de dois ministérios, e um não substitui o outro.
| Exigência | O que é | Quem cobra | Norma |
|---|---|---|---|
| CAAR | Curso para Aplicação Aeroagrícola Remota, homologado pelo MAPA e dado por escola registrada; mínimo de 28 h (24 h de aula e 4 h de prova); pode ser a distância; aprovação com 80% de frequência e 70% na prova | MAPA, no registro da empresa | Portaria 298, arts. 2º, III e IV, 14, § 1º, 16 e Anexo |
| Capacitação da NR-31 sobre agrotóxicos | Programa semipresencial ou presencial de no mínimo 20 h, teórico e prático, para quem tem exposição direta | Empregador rural ou equiparado | NR-31, itens 31.7.5 e 31.7.5.1 |
| Idade | Maior de 18 anos para ser aplicador; para manipular agrotóxico, entre 18 e 60 anos | MAPA e NR-31 | Portaria 298, art. 2º, IV; NR-31, item 31.7.3, b |

A NR-31 considera exposição direta quem manipula o agrotóxico em qualquer etapa: armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte e descontaminação (item 31.7.1, a). Preparar a calda do drone é exatamente isso. Já o CAAR tem conteúdo de toxicologia e uso de EPI, tecnologia de aplicação, deriva e preparo de calda, mas é um curso do MAPA para o registro do operador; a capacitação da NR-31 é obrigação trabalhista do empregador. Quem já tem habilitação de coordenador ou de técnico executor em aviação agrícola está dispensado de apresentar o certificado do CAAR (Portaria 298, art. 5º, parágrafo único).
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NR-31, item 31.7.2
Gestantes e lactantes
A NR-31 manda o empregador afastar mulheres gestantes e em período de lactação das atividades com exposição direta ou indireta a agrotóxicos, inclusive dos locais de armazenamento, assim que souber da gestação (item 31.7.2).
Quanto ganha o auxiliar de piloto de drone agrícola
Aqui é preciso ser honesto com o dado. Não existe estatística oficial do salário do auxiliar. O Novo CAGED, que registra as admissões com carteira, organiza os trabalhadores pela CBO, e não há uma ocupação própria para o auxiliar de drone. Ele pode ser registrado como trabalhador agropecuário em geral, tratorista, técnico agrícola ou até como operador de drone. O que dá para mostrar, com dado oficial, é a régua de quem foi registrado como operador de aeronaves não tripuladas (CBO 7813-10) em empregadores do agro, que analisei em detalhe no post quanto ganha um piloto de drone agrícola.
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Três leituras para quem vai começar como auxiliar. Primeira: com carteira, o piso é o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621, e 227 das 910 admissões de operador de drone no agro saíram pelo salário mínimo do ano. Segunda: as empresas de pulverização pagaram menos que as fazendas na contratação (mediana de R$ 2.000 contra R$ 2.878,98). Terceira: a régua mostra a parte fixa do salário; prêmio por hectare, diária de viagem e hora extra ficam fora do CAGED, e é comum o pagamento por diária na safra. Pergunte isso antes de aceitar.
A demanda segue o calendário da safra, com pico de contratação em outubro e novembro; o mapa mês a mês está no calendário de safras do piloto de drone agrícola.
De auxiliar a piloto na mesma temporada
O caminho mais curto para pilotar começa no próprio CAAR, porque o aplicador pode acumular a função de piloto (Portaria 298, art. 4º, § 2º). O que falta para assumir o controle vem da ANAC: todo piloto remoto precisa de aprovação em exame teórico (RBAC 100.13(b)), exigência que, para quem opera no RBAC 100, passa a ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 2027. O resto é horas de voo com o drone da empresa, e é na safra que elas aparecem.
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Os detalhes do caminho estão em como ser piloto de drone agrícola e nas certificações que contam no currículo. Para outras funções que não exigem pilotar, fora do agro, veja trabalhar com drone sem ser piloto.
O que perguntar antes de aceitar a vaga
| Pergunta | Por que importa |
|---|---|
| Quem paga o CAAR? | A empresa precisa de aplicador com CAAR para ter registro no MAPA (Portaria 298, art. 4º, II) |
| Vou receber a capacitação de 20 h da NR-31? | É obrigação do empregador para quem prepara calda (item 31.7.5.1) |
| O EPI é fornecido? | A Portaria 298 diz que o EPI é fornecido pelo empregador (art. 9º, VII) |
| É carteira assinada, diária ou prestação de serviço? | Muda o piso, o FGTS e quem paga o acidente; os formatos estão no post sobre CLT, PJ ou MEI |
| Como vou até o talhão? | A NR-31 proíbe transportar trabalhador junto com agrotóxico em veículo sem compartimento estanque (item 31.7.3, m) |
As formas de contratação no setor estão em CLT, PJ ou MEI e quem está contratando está em vagas para piloto de drone.

Perguntas frequentes
O que faz um auxiliar de piloto de drone agrícola?
Prepara e carrega a calda, troca baterias, sinaliza e isola a área, mantém extintor e primeiros socorros no local e acompanha vento, temperatura e umidade. Na Portaria MAPA 298/2021, essa pessoa é o aplicador aeroagrícola remoto, que acompanha e auxilia o piloto (art. 2º, IV).
Auxiliar de drone agrícola precisa de curso?
Precisa do CAAR, o curso homologado pelo MAPA exigido do aplicador aeroagrícola remoto (Portaria 298, art. 2º, IV). Se manipular agrotóxico, o empregador também deve dar a capacitação de no mínimo 20 horas da NR-31 (item 31.7.5.1).
Quantas horas tem o CAAR e pode ser online?
O mínimo é de 28 horas, contando a prova de 4 horas (Anexo da Portaria 298), e o curso pode ser a distância (art. 14, § 1º). Para aprovar, são 80% de frequência e 70% na prova final (art. 16).
Quanto ganha um ajudante de piloto de drone agrícola?
Não há estatística oficial da função, porque o CAGED não tem ocupação própria para ela. Com carteira, o piso é o salário mínimo de 2026, R$ 1.621. Como referência, o operador de drone contratado no agro teve salário mediano de admissão de R$ 2.171,93 entre agosto de 2025 e julho de 2026.
Menor de idade pode ser auxiliar de drone agrícola?
Não como aplicador: a Portaria 298 exige mais de 18 anos (art. 2º, IV), e a NR-31 proíbe a manipulação de agrotóxicos por menores de 18 e maiores de 60 anos (item 31.7.3, b).
O auxiliar precisa fazer o exame da ANAC?
O exame teórico é exigência do piloto remoto (RBAC 100.13(b)), quem manipula os controles de voo. Quem só auxilia não pilota. Para virar piloto, o exame passa a ser cobrado de quem opera no RBAC 100 a partir de 1º de janeiro de 2027.
O piloto pode ser o próprio aplicador?
Pode. A Portaria 298 permite que o aplicador aeroagrícola remoto acumule a função de piloto remoto (art. 4º, § 2º).
Leituras relacionadas
- Quanto ganha um piloto de drone agrícola (CAGED)
- Como ser piloto de drone agrícola
- Calendário de safras e vagas
- Trabalhar com drone sem ser piloto
- Registro no MAPA para pulverizar com drone
Fontes consultadas
- Portaria MAPA nº 298/2021: arts. 2º, 4º, 5º, 9º, 10, 14, 16, 19 e Anexo (grade do CAAR).
- NR-31 (Ministério do Trabalho e Emprego), versão atualizada: itens 31.7.1, 31.7.2, 31.7.3 e 31.7.5.1.
- MAPA, lista de documentos para registro de operador de drone no SIPEAGRO (versão de 02/06/2026).
- RBAC 100 (Resolução ANAC 805/2026): seção 100.13(b).
- Microdados do Novo CAGED (Ministério do Trabalho e Emprego), CBO 7813-10, admissões em empregadores do agro de agosto de 2025 a julho de 2026; análise completa no post Quanto ganha um piloto de drone agrícola.






