
Atualizado em 02/10/2026
Muita gente começa a vender mapeamento com drone achando que basta cadastrar o aparelho na ANAC e pedir o voo no SARPAS. Para foto de evento e inspeção, é por aí mesmo. Para ortomosaico, modelo de terreno e levantamento topográfico existe mais uma camada, que pouca gente conhece: a inscrição no Ministério da Defesa. Li a portaria que regula o assunto, o decreto que está por trás dela e as listas oficiais de empresas inscritas, e cruzei essas listas com a base de drones da ANAC. O resultado explica por que tanto edital de prefeitura derruba empresa na habilitação.
Por Irlen Menezes, cientista de dados formado pela PUC Minas, com experiência em legislação e regulação de drones no Brasil.
Resposta direta: sim, quando o serviço é aerolevantamento. Pela Portaria 3.703/GM-MD/2021, isso inclui medir o terreno com sensor adequado e faixas de voo sobrepostas, como no ortomosaico e no levantamento topográfico, mesmo que o trabalho não passe por processamento depois. Quem executa essa fase de voo precisa estar inscrito no Ministério da Defesa (Decreto 2.278/1997, art. 7º, § 2º), e só entidade pode se inscrever: pessoa física, não. Foto e vídeo de inspeção, fiscalização ou monitoramento ficam de fora (art. 8º). No cruzamento que fiz em 2 de outubro de 2026, das 2.130 empresas e órgãos com drone declarado no ramo “aerolevantamento” no SISANT, só 351 aparecem nas relações do Ministério (16,5%). E 55% dos drones desse ramo estão em nome de pessoa física.
Quando o seu trabalho com drone vira aerolevantamento
A palavra assusta, mas a definição é objetiva. A Portaria 3.703/GM-MD, de 6 de setembro de 2021, divide o aerolevantamento em duas fases (art. 7º). A fase aeroespacial é o voo: medir e registrar dados do terreno com sensor ou equipamento adequado, em qualquer plataforma aérea. Ali entram a aerofotogrametria e afins, como varredura a laser (LiDAR), com a finalidade de obter medições acuradas da superfície. A fase decorrente é o que vem depois: processar, interpretar e entregar o produto. O Decreto 2.278/1997 dá exemplos desse produto no art. 3º: mosaico, carta-imagem, ortofoto e carta.
O ponto que separa o fotógrafo do aerolevantador está no art. 8º. A portaria não se aplica a aerofotografia e aerofotofilmagem para inspeção, fiscalização, vigilância ou monitoramento. A exceção é quando o uso do sensor caracteriza aerolevantamento, com equipamento adequado e varredura contígua ou em faixas de voo sobrepostas, “ainda que não demande processamento em fase decorrente”. Em português claro: se você planejou um voo em grade, com sobreposição, para medir o terreno, a portaria considera aerolevantamento, mesmo que entregue só as fotos.

| Serviço com drone | É aerolevantamento? | Base |
|---|---|---|
| Ortomosaico, modelo digital de terreno, curva de nível | Sim | Portaria 3.703, art. 7º, I, b; Decreto 2.278, art. 3º |
| Levantamento com LiDAR para medir a superfície | Sim | Portaria 3.703, art. 7º, I, b (varredura laser) |
| Voo em grade com sobreposição, entregando só as fotos | Sim, mesmo sem processamento | Portaria 3.703, art. 8º |
| Inspeção de telhado, torre ou painel solar | Não, se não houver varredura para medição | Portaria 3.703, art. 8º |
| Foto e vídeo de imóvel, evento ou obra | Não | Portaria 3.703, art. 8º |
| Gerar produto a partir de outro produto pronto (geoprocessamento comum) | Dispensa a Categoria C | Portaria 3.703, art. 17 |
Quem precisa se inscrever e em qual categoria
O decreto é curto e direto: a inscrição “é indispensável para a entidade que execute serviço de fase aeroespacial e dispensável para a que execute serviço da fase decorrente” (Decreto 2.278/1997, art. 7º, § 2º). A portaria detalha as categorias no art. 15: a Categoria A faz as duas fases, a B faz só o voo e a C faz só o processamento. O art. 16 diz quando a inscrição é obrigatória: para A e B que produzem os originais de aerolevantamento no voo, e para A e C que produzem o produto processado.
“§ 2º A inscrição é indispensável para a entidade que execute serviço de fase aeroespacial e dispensável para a que execute serviço da fase decorrente.”
Decreto nº 2.278/1997, art. 7º, § 2º

Quem pode pedir é entidade. O art. 13 da portaria lista três casos: órgão público estadual ou municipal com essa competência no regimento, entidade privada constituída no Brasil que tenha aerolevantamento no objeto social, e entidade que precise fazer o serviço de forma eventual, pela inscrição especial temporária. Os órgãos federais com atribuição legal entram de ofício (art. 12), e a lista mais recente saiu na Portaria CGGMA-MD 3.648/2026, publicada no DOU de 13 de julho de 2026, com nomes como IBGE, INCRA, DNIT, Embrapa, Polícia Federal e TCU. Pessoa física não está em nenhum desses incisos. Se você trabalha como autônomo com o drone no seu CPF, o caminho para vender aerolevantamento passa por abrir uma empresa com esse objeto social e inscrevê-la.

O cruzamento: só 1 em cada 6 empresas do ramo está inscrita
A ANAC publica a base do SISANT em dados abertos, com o ramo de atividade que o operador declarou para cada drone. O Ministério da Defesa publica na página de aerolevantamento as relações de entidades inscritas, separadas por categoria. Baixei a base do SISANT atualizada em 1º de outubro de 2026 (188.128 registros) e as relações de 31 de agosto de 2026, as mais recentes publicadas: 424 entidades na Categoria A, 3 na B e 10 na C. Depois comparei pela raiz do CNPJ, os oito primeiros dígitos, que identificam a empresa independente da filial.
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| O que medi | Resultado |
|---|---|
| Drones com ramo “aerolevantamento” no SISANT | 9.527 |
| Desses, em nome de pessoa física (CPF) | 5.243 (55,0%) |
| Empresas e órgãos (raiz de CNPJ) com drone nesse ramo | 2.130 |
| Quantos aparecem nas relações do Ministério da Defesa | 351 (16,5%) |
| Drones do ramo que pertencem a uma entidade inscrita | 1.092 (11,5%) |
| Entidades inscritas no MD que têm ao menos um drone no SISANT | 361 de 435 |
Duas ressalvas, para ler o número do jeito certo. O ramo de atividade é autodeclarado: tem gente que marca “aerolevantamento” e só faz foto, e tem empresa de topografia que marcou outro ramo. E a inscrição pode estar em nome de outra empresa do mesmo grupo. Mesmo assim, a distância é grande demais para ser só erro de cadastro. O outro lado do cruzamento mostra para onde o mercado foi: 361 das 435 raízes de CNPJ inscritas no Ministério já têm pelo menos um drone no SISANT.
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Os modelos mais comuns nesse ramo, pela mesma base, são o DJI Air 2S (724 unidades), o Mavic 3 (437), o Matrice 4E (359), o Phantom 4 Pro (334) e até o Mini 3 (276). O Ministério também publica a lista de plataformas e sensores aprovados (31 de agosto de 2026), e lá aparecem o Air 2S, o Air 3, o Air 3S, o Mavic 3 Enterprise e o Matrice 4E, entre outros. A lista não dispensa o laudo: o art. 20, § 4º, diz que apresentar sistema idêntico a um da lista não exime a entidade de mandar o laudo técnico no processo de inscrição.

A dispensa de 15 km² não dispensa a inscrição
Aqui mora a confusão mais comum. Inscrição e autorização de projeto são coisas diferentes. A inscrição é da empresa e vale até três anos (art. 21). A autorização é de cada projeto, a AAFA, pedida no SisCLATEN, o sistema do Ministério, com prazo de resposta de até 30 dias (art. 2º, II). O art. 38 deixa o projeto pré-autorizado, sem precisar da AAFA, quando ele cumpre tudo isto ao mesmo tempo:
- a área é agroflorestal ou outra que esteja dentro das condicionantes de voo da ICA 100-40;
- a área não passa de um círculo de 2,2 km de raio ou de 15 km²;
- não há interseção com áreas ou instalações sujeitas a restrição de interesse da Defesa;
- o levantamento não é do tipo geofísico.
“§ 2º O aerolevantamento realizado em áreas agroflorestais deve ser destinado a atender exclusivamente ao proprietário do imóvel privado rural, mediante a contratação de EE inscrita no Ministério da Defesa.”
Portaria nº 3.703/GM-MD/2021, art. 38, § 2º

Repare no texto: mesmo no projeto pequeno, dentro da fazenda, a portaria fala em contratação de “EE inscrita”, que é a entidade executante inscrita. A dispensa tira a burocracia do projeto, não a da empresa. E o § 4º do mesmo artigo lembra que a autorização de voo do DECEA continua obrigatória. Pela ICA 100-40, o pedido de operação de aerolevantamento no SARPAS precisa de quatro dias corridos de antecedência (art. 57, II, b), e não dos 30 minutos que muita gente usa na categoria aberta.

O que a portaria pede de quem só opera drone
A portaria foi pensada também para avião tripulado, e por isso o art. 14 diz que a empresa de aerolevantamento depende de autorização prévia da ANAC para explorar o serviço aéreo especializado. Ela abre exceção para a entidade que tem unicamente drones, “classes 2 ou 3”, com dispensa da ANAC (art. 14, I). Nesse caso, o art. 20 manda o Ministério avaliar se o sensor do drone serve para o trabalho, por meio de um laudo técnico padronizado assinado pelo responsável técnico da empresa e acompanhado de ART.
RBAC-E 94, E94.5; Portaria 3.703, arts. 14 e 20; página do MD consultada em 02/10/2026
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Por que a portaria fala em “classe 3”
A Portaria 3.703 é de 2021 e usa as classes do antigo RBAC-E 94, que separava os drones pelo peso máximo de decolagem: Classe 3 até 25 kg, Classe 2 de 25 a 150 kg e Classe 1 acima disso. Desde 16 de junho de 2026 vale o RBAC 100, que não usa mais essa divisão. A página de aerolevantamento do Ministério, conferida em 2 de outubro de 2026, segue apontando a 3.703 como a portaria de referência. Na prática, quase todo drone de mapeamento do mercado cabe na antiga Classe 3.
O processo de inscrição corre no SisCLATEN, em quatro formulários (art. 18): detalhamento da inscrição, recursos humanos, recursos materiais e capacitação técnica com documentos. O Ministério pode fazer visita técnica ou chamar proprietário, diretor e responsável técnico para uma apresentação (art. 20, § 5º). Para quem já está inscrito, as sanções estão no art. 70: advertência para falhas de informação e suspensão de 30 a 90 dias para quem voa a fase aeroespacial sem a autorização devida, além da suspensão do art. 39 para quem usou a dispensa fora dos requisitos.

Por que isso pesa na licitação
O lugar onde a falta da inscrição dói primeiro é o edital. Li os documentos de 170 contratações públicas com drone no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Em 15 deles, a empresa precisa comprovar inscrição no Ministério da Defesa, e outros pedem a autorização do projeto junto com o atestado. Alguns exemplos, com as palavras de cada edital:
- Cunha (SP), 14/09/2026, levantamento aerofotogramétrico: pede “cópia da inscrição da contratada junto ao Ministério da Defesa (MD), na categoria A ou B”, válida na data das propostas (edital no PNCP).
- Valença (RJ), projetos com aerolevantamento por drone: a licitante deve “comprovar inscrição válida como organização especializada junto ao Ministério da Defesa / EMCFA, categoria A” (edital no PNCP).
- São Borja (RS), levantamento com LiDAR: a contratada “deverá necessariamente estar inscrita no Ministério da Defesa na categoria A”, citando a Portaria 3.703 (edital no PNCP).
- Santana do Livramento (RS), pulverização de larvicida com drone: pede inscrição de aerolevantamento na categoria A junto com a qualificação técnica (edital no PNCP).
- Canarana (MT), 2026, monitoramento e mapeamento aéreo: pede “cadastro no Ministério da Defesa, nas classes A e C” e cita a Portaria 953/2014, uma norma anterior à 3.703 (edital no PNCP).
Dois recados saem dessa lista. O primeiro: a exigência aparece até em contrato que, à primeira vista, não é de mapeamento, como o de combate à dengue. O segundo: muito edital ainda cita norma antiga, então vale ler com calma e, se for o caso, pedir esclarecimento antes da sessão. Quem não tem a inscrição costuma sair na fase de habilitação, que é onde esses documentos são conferidos. Os preços de contratos públicos de mapeamento estão em drone para topografia: como começar e quanto cobrar.
Checklist para quem quer vender mapeamento com drone
- Defina o serviço. Voo em grade para medir terreno é aerolevantamento; inspeção e foto, não (art. 8º).
- Tenha CNPJ com o objeto certo. Pessoa física não se inscreve; a empresa precisa ter aerolevantamento no objeto social (art. 13, II).
- Escolha a categoria. Quem voa e entrega o produto pede a A; quem só voa, a B (art. 15).
- Prepare o laudo. Laudo técnico padronizado do sensor, com ART do responsável técnico (art. 20).
- Conte os prazos. Até 60 dias para a inscrição e até 30 para a AAFA, contados depois da análise (art. 2º).
- Não esqueça o resto. Cadastro do drone na ANAC, seguro e SARPAS com 4 dias corridos; o MD não substitui ANAC nem DECEA (art. 38, § 4º).
A parte técnica do trabalho, de GNSS de precisão a ponto de controle, está em RTK, PPK e georreferenciamento com drone e em como fazer ortomosaico com drone.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização do Ministério da Defesa para fazer ortomosaico com drone?
Se for serviço para terceiros, sim. Ortomosaico vem de voo em grade com sobreposição para medir o terreno, o que a Portaria 3.703/2021 trata como aerolevantamento (arts. 7º e 8º), e o Decreto 2.278/1997 torna a inscrição indispensável para quem executa a fase de voo (art. 7º, § 2º).
Pessoa física pode se inscrever no Ministério da Defesa para aerolevantamento?
Não. O art. 13 da Portaria 3.703 só admite entidade: órgão público com essa competência, empresa privada com aerolevantamento no objeto social ou entidade com inscrição especial temporária. No SISANT de 01/10/2026, 55% dos drones declarados no ramo estavam em nome de CPF.
Projeto pequeno, de até 15 km², dispensa a inscrição?
Não. O art. 38 dispensa a autorização do projeto (AAFA) quando a área cabe num raio de 2,2 km ou tem menos de 15 km², sem restrição e sem levantamento geofísico. A inscrição da empresa continua obrigatória, e o § 2º fala em contratação de entidade inscrita. O SARPAS também segue obrigatório (§ 4º).
Inspeção de telhado ou de placa solar com drone é aerolevantamento?
Em regra, não. O art. 8º tira da portaria a aerofotografia para inspeção, fiscalização, vigilância e monitoramento, a não ser que o voo use equipamento adequado e varredura contígua em faixas sobrepostas para medição.
Quanto tempo demora a inscrição no Ministério da Defesa?
A Portaria 3.703 fixa até 60 dias para responder ao pedido de inscrição e até 30 dias para autorizar um projeto (art. 2º). O prazo começa a contar depois do último estágio de análise, acompanhado pelo SisCLATEN.
Por quanto tempo vale a inscrição?
Até três anos (art. 21). Para as Categorias A e B, a eficácia também depende do prazo dado pela ANAC para o serviço aéreo especializado, quando ele se aplica.
Meu drone precisa estar na lista de plataformas aprovadas?
A lista do Ministério (31/08/2026) mostra sensores que já tiveram laudo aceito, como Air 2S, Air 3S, Mavic 3 Enterprise e Matrice 4E. Estar na lista não dispensa o laudo: o art. 20, § 4º, manda apresentar o laudo técnico mesmo com sistema idêntico a um já listado.
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Fontes consultadas
- Portaria nº 3.703/GM-MD, de 06/09/2021: arts. 2º, 7º, 8º, 12 a 18, 20, 21, 38, 39 e 70.
- Decreto nº 2.278/1997: arts. 3º, 6º e 7º.
- Ministério da Defesa, página de aerolevantamento (consulta em 02/10/2026), com relação Categoria A, Categoria B e Categoria C de 31/08/2026 e a lista de plataformas e sensores aprovados.
- Portaria CGGMA-MD nº 3.648/2026 (DOU de 13/07/2026): órgãos federais inscritos de ofício.
- ANAC, base SISANT em dados abertos, atualizada em 01/10/2026. Cruzamento por raiz de CNPJ feito por mim em 02/10/2026.
- ICA 100-40 (DECEA), edição 2026: art. 7º, IV e XLI, e art. 57, II, b.
- RBAC-E 94 (ANAC, 2017), E94.5: classes de RPA por peso máximo de decolagem (norma substituída pelo RBAC 100 em 16/06/2026).
- Editais no PNCP: Cunha/SP, Valença/RJ, São Borja/RS, Santana do Livramento/RS e Canarana/MT. Leitura própria de 170 documentos de contratações com drone.
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