
Atualizado em 05/10/2026
Gostou do conteúdo? Siga o Irlen Menezes no Google e veja mais dos nossos guias nas buscasNa janela da soja, muita equipe de drone agrícola passa a trabalhar de madrugada. O motivo é conhecido de quem está no campo: de dia faz calor, o vento aperta e a calda evapora. A pergunta que chega é se isso é permitido. Li o que cada órgão escreveu sobre o assunto: o DECEA na ICA 100-40, a ANAC no RBAC 100, o MAPA na Portaria 298 e a lei do trabalho rural. Nenhum deles proíbe a aplicação noturna, mas cada um cobra uma coisa diferente de quem voa depois que escurece.
Por Irlen Menezes, cientista de dados formado pela PUC Minas, com experiência em legislação e regulação de drones no Brasil.
Resposta direta: pode, porque nenhuma das normas que regem a aplicação com drone proíbe o voo à noite. Mas a ICA 100-40 do DECEA diz que a dispensa de equipamentos de comunicação, navegação e vigilância “não se aplica a luzes de navegação no período noturno” (art. 20, § 4º), então o drone precisa ter luz de navegação. A Portaria MAPA 298 não proíbe a noite, mas manda registrar a hora de início e de término e os dados do tempo de cada aplicação (art. 10). E a Lei 5.889/1973 considera noturno, na lavoura, o trabalho entre 21h e 5h, com adicional de 25%, e proíbe trabalho noturno de menor de 18 anos.
A resposta rápida, antes do detalhe
O resto deste post é o detalhe de cada norma: o que o DECEA pede de luz, o que muda para o drone acima de 25 kg, o que entra no registro do MAPA e quanto custa a hora de quem trabalha de madrugada.
As luzes que o DECEA exige
A ICA 100-40, norma do DECEA para acesso ao espaço aéreo, tem um artigo sobre equipamentos de comunicação, navegação e vigilância, o tal CNS. O § 2º do art. 20 dispensa esses equipamentos para drone de até 25 kg em linha de visada até 120 metros. Só que o § 4º faz uma ressalva que vale para a noite inteira:
“§ 4º A dispensa de equipamentos CNS de que trata os §2º e § 3º, não se aplica a luzes de navegação no período noturno.”
ICA 100-40 (DECEA, 2026), art. 20, § 4º

Traduzindo: até o drone pequeno, que dispensa todo o resto, precisa de luz de navegação para voar à noite. E o drone agrícola grande nem chega a ter a dispensa do § 2º, porque passa de 25 kg. Um Agras T50, por exemplo, decola com até 92 kg na pulverização, segundo a ficha técnica da DJI.
A ANAC também fala de luz, no RBAC 100. Entre os requisitos de projeto do drone na categoria específica, o item 100.107(a)(6) pede, “para operações noturnas”, um sistema adequado de luzes de navegação, “se aplicável”.

E o que os drones agrícolas trazem de fábrica? Peguei o manual do Agras T100 da DJI como exemplo. Ele descreve LEDs nos braços, vermelhos na frente e verdes atrás, piscando devagar para indicar a orientação da aeronave, e holofotes que se ligam pelo app “para aumentar a segurança do voo”. O mesmo manual avisa que o sistema de visão perde desempenho perto de superfícies muito escuras, abaixo de 5 lux. O manual não usa a expressão “luzes de navegação” da norma, e a ICA não traz especificação técnica de cor ou alcance. Por isso, antes da primeira noite, confira no manual do seu modelo o que ele tem e mantenha as luzes ligadas durante todo o voo.

A aplicação noturna já aparece até em compra pública. Quando a Embrapa Gado de Leite licitou um drone agrícola em 2026, pôs “operação diurna e noturna” entre as especificações mínimas do edital.
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As regras gerais de voo noturno, que valem para qualquer drone, estão em posso voar drone à noite?.
O drone agrícola grande está na categoria específica
Drone acima de 25 kg sai da categoria aberta. A ICA 100-40 lista o peso máximo de decolagem acima de 25 kg como o primeiro requisito da categoria específica (art. 40, I), e no peso entram a calda, as cargas e os acessórios (§ 1º). No RBAC 100 é a mesma lógica: os 25 kg são o teto da categoria aberta (100.5).
Para quem aplica, a ICA tem uma regra boa. A operação aeroagrícola na categoria específica, com drone acima de 25 kg, em linha de visada até 100 pés (30 m), sem cruzar área restrita ou zona de aeródromo e sobre área desabitada, pode ser pedida no SARPAS com só 30 minutos de antecedência (art. 57, § 1º, II). A regra não distingue dia de noite. O pedido é feito a partir da data e do horário de início da operação, então o turno noturno tem de estar no pedido.

Uma observação sobre o seguro: a exceção do RBAC 100.37(a)(2) para aplicação sobre área desabitada também não distingue dia de noite. Ela vale para a aplicação sobre área desabitada, em linha de visada e até 120 m. Se o voo passa sobre área com casa ou gente, a exceção não se aplica e o seguro de danos a terceiros volta a ser obrigatório.
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O que a Portaria 298 pede de cada aplicação noturna
A Portaria MAPA 298/2021 não diz nada sobre horário. Ela não proíbe a noite e também não a autoriza de forma expressa: simplesmente não trata do assunto. O que ela exige vale igual de dia e de noite, e algumas regras pesam mais no escuro.
- Registro de cada aplicação (art. 10): data e hora de início e de término, coordenadas, cultura, área em hectares, produto e dose, altura do voo, temperatura, umidade relativa do ar, direção e velocidade do vento durante a aplicação, aeronave e ponta de pulverização.
- Condições do tempo avaliadas (art. 9º, IX): é justamente o que faz a equipe preferir a noite. Anote os números de verdade, porque são eles que defendem você numa reclamação de deriva.
- Placa visível (art. 9º, IV): a placa “CUIDADO! OPERAÇÃO COM DRONE” tem de ser visível para quem não está na operação. No escuro, isso pede iluminação.
- Distância de 20 metros (art. 9º, I): de povoações, moradias isoladas, agrupamentos de animais e mananciais. De noite é mais difícil enxergar a casa no fim do talhão: marque no mapa antes.
- Coletes ou faixas de sinalização (art. 9º, VIII): para a equipe de campo.

O registro no MAPA, o SIPEAGRO e o relatório do dia 15 estão explicados em registro no MAPA para pulverizar com drone. E quem responde se a calda derivar está no contrato de pulverização com drone.

Adicional noturno de 25%: quem tem direito
A Lei 5.889/1973, que regula o trabalho rural, tem horário próprio. Na lavoura, noturno é das 21h às 5h. Na pecuária, das 20h às 4h. E todo trabalho noturno ganha 25% sobre a remuneração normal.
“Art. 7º – Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.”
Lei nº 5.889/1973, art. 7º

Vale para o empregado da fazenda e também para o da empresa que presta o serviço. O art. 4º da mesma lei equipara ao empregador rural quem, habitualmente e por conta de terceiros, executa serviços de natureza agrária usando o trabalho de outros. É o caso da prestadora de pulverização com drone.
Duas regras do mesmo texto pegam a equipe de drone. A primeira: “Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno” (art. 8º). Na aplicação, isso quase nunca é problema, porque a Portaria 298 já exige 18 anos do aplicador aeroagrícola remoto. Mas vale para o ajudante que carrega bateria e prepara a calda. A segunda: entre duas jornadas tem de haver 11 horas de descanso (art. 5º). Quem pulveriza até as 5h não volta ao campo às 10h do mesmo dia.
Para o salário de base, os números do CAGED estão em quanto ganha um piloto de drone agrícola, e o papel de quem trabalha em terra está em auxiliar de piloto de drone agrícola.
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O checklist antes da primeira noite
- Conferir no manual do seu drone quais luzes ele tem e se ficam ligadas durante a aplicação.
- Andar o talhão de dia, marcar no mapa fios, árvores isoladas, casas e currais, e planejar a rota com essa informação.
- Pedir o SARPAS com o horário real do turno noturno.
- Iluminar a placa de sinalização e o ponto de mistura e decolagem.
- Escalar a equipe respeitando o adicional, a idade mínima e as 11 horas de descanso.
- Preencher o registro da aplicação com os dados do tempo medidos na hora.
Se a dúvida é quanto a aplicação vale por hectare, a conta está em quanto custa pulverização com drone por hectare.

Perguntas frequentes
Pulverização com drone à noite é permitida?
É. A ICA 100-40, o RBAC 100 e a Portaria MAPA 298 não proíbem aplicação noturna. A ICA exige luzes de navegação no período noturno (art. 20, § 4º) e a Portaria 298 manda registrar hora e dados do tempo de cada aplicação (art. 10).
Que luz o drone precisa ter para voar à noite?
A ICA 100-40 fala em luzes de navegação, sem detalhar especificação técnica. O RBAC 100 pede, no projeto de drone da categoria específica, um sistema adequado de luzes de navegação para operações noturnas, se aplicável (100.107(a)(6)). Confira no manual do seu modelo o que ele tem.
Qual o horário do adicional noturno na pulverização?
Na lavoura, das 21h às 5h. Na pecuária, das 20h às 4h. O adicional é de 25% sobre a remuneração normal (Lei 5.889/1973, art. 7º).
A empresa que presta serviço de drone paga adicional noturno rural?
A Lei 5.889 equipara ao empregador rural quem executa serviços de natureza agrária por conta de terceiros com trabalho de outros (art. 4º). O empregado dessa empresa entra na regra do art. 7º.
Menor de 18 anos pode ajudar na aplicação noturna?
Não. A Lei 5.889 veda o trabalho noturno ao menor de 18 anos (art. 8º). E a Portaria 298 exige 18 anos do aplicador aeroagrícola remoto.
Preciso pedir SARPAS para aplicar de madrugada?
Sim. Para drone agrícola acima de 25 kg, em linha de visada até 30 m e sobre área desabitada, a antecedência mínima é de 30 minutos (ICA 100-40, art. 57, § 1º, II), com o horário de início da operação no pedido.
Leituras relacionadas
- Posso voar drone à noite? Luzes obrigatórias
- Registro no MAPA para pulverizar com drone
- Contrato de pulverização com drone
- Auxiliar de piloto de drone agrícola
- CLT, PJ ou MEI: como o mercado contrata
Fontes consultadas
- ICA 100-40 (DECEA, 2026): arts. 20, §§ 2º e 4º; 40, I e § 1º; 57, § 1º, II.
- RBAC 100 (ANAC): itens 100.5, 100.37(a)(2) e 100.107(a)(6).
- Portaria MAPA nº 298/2021 (DOU de 24/09/2021): arts. 2º, IV; 9º e 10.
- Lei nº 5.889/1973 (Planalto): arts. 4º, 5º, 7º e 8º.
- DJI, AGRAS T100 User Manual v1.0 (2025): Aircraft LEDs, Spotlight e Vision System Usage Notice.
- DJI Agriculture, especificações do AGRAS T50: peso máximo de decolagem.
- PNCP, Embrapa, compra 217/2026: edital, especificação do drone agrícola.






