
Atualizado em 21/10/2026
A resposta curta: sim, em muitas praias brasileiras você pode voar drone — desde que o equipamento esteja regularizado (ANAC e ANATEL), você mantenha distância segura de pessoas não anuentes (30 metros, no caso de drones acima de 250 g), mantenha a operação na linha de visada visual, observe os limites de altura e, principalmente, verifique antes se a praia não está dentro de uma Zona de Restrição de Voo (FRZ), de uma Unidade de Conservação ou de área administrada por outro órgão. Em várias praias famosas do Brasil, a resposta prática é “não, sem autorização específica”.
Este guia mostra exatamente como saber se a praia que você quer filmar está liberada, quais quatro camadas de regulamentação se aplicam ao litoral, e o que muda com a nova ICA 100-40 (Portaria DECEA nº 2.094/DNOR8) em vigor a partir de 1º de julho de 2026 — incluindo a regra que afeta diretamente quem voa drone sub-250 g na orla.
As quatro camadas que se aplicam ao voo de drone na praia
Atualização da norma
A regra de imagem em unidade federal mudou: agora é a IN 12/2025
A Instrução Normativa nº 12/2025/Gabin/ICMBio, de 11 de março de 2025 (DOU de 21/03/2025), revogou expressamente a antiga IN nº 19/2011 no seu art. 23. E ela mudou o critério: não decide mais pelo caráter recreativo ou profissional do voo, e sim por onde e quando você capta a imagem.
- Dispensado de autorização (art. 4º): captar imagem em unidade aberta à visitação, em horário e local abertos ao público, sem alterar a rotina da visitação e respeitando as normas da unidade.
- Exige Autorização Especial (art. 5º): tudo que ficar fora disso. O pedido é gratuito e sai pelo gov.br, com antecedência mínima de dez dias úteis (art. 8º). Se pedirem complementação, corre um novo prazo de cinco dias úteis.
- O drone é declarado no formulário (art. 6º, VII): existe um campo próprio para informar se haverá uso de drone na captação.
- Uso comercial é outro pedido (art. 7º): a autorização de captação não vale como Autorização para Uso Comercial de Imagem. Já o uso de imagem para fins recreativos, educacionais, científicos, culturais e jornalísticos é dispensado e gratuito.
Atenção: isso trata da imagem, não do voo. O drone continua sujeito às regras específicas da unidade de conservação, ao cadastro no SISANT e à autorização de espaço aéreo no SARPAS.
Diferente de uma fazenda ou de um quintal, a praia frequentemente está sob a regulação de mais de um órgão ao mesmo tempo. Quatro camadas podem incidir sobre o mesmo voo:
- DECEA — controla o espaço aéreo. Define se a praia está dentro de FRZ de aeroporto, em zona controlada ou livre, e exige autorização SARPAS quando aplicável. (Fonte: DECEA — Drone (UAS))
- ANAC — regula o cadastro do equipamento (SISANT) e habilitação do piloto.
- ANATEL — exige homologação de radiofrequência do drone.
- ICMBio, Marinha do Brasil, prefeituras, governos estaduais e órgãos ambientais — quando a praia está dentro de Unidade de Conservação, área militar, parque nacional, parque estadual ou área de gestão municipal, esses órgãos podem exigir autorização adicional e independente do DECEA.
Esse quarto ponto é o que mais derruba pilotos despreparados. A própria Instrução Normativa ICMBio nº 12/2025 regula autorizações para uso e captação de imagens em Unidades de Conservação Federais, e a captação não recreativa com drone exige autorização específica do órgão. (Fonte: ICMBio)
Para entender como cada órgão se encaixa na sequência de regularização, vale conferir o guia completo da ICA 100-40, que organiza os procedimentos por categoria de operação.
As regras gerais da ANAC e do DECEA aplicadas à praia
Independentemente de qual seja a praia, as regras gerais da ANAC e da ICA 100-40 do DECEA continuam valendo. As mais relevantes para o ambiente costeiro:

- Distância mínima de 30 metros de pessoas não anuentes. Essa regra é da ANAC, não do DECEA: está no RBAC 100 (item 100.3(a)(2)) e na Resolução ANAC 806/2026 (art. 2º, III), e vale para drones acima de 250 g. Drone de até 250 g está fora do RBAC 100 (100.1(e)) e a Res. 806 não repete os 30 m para ele (art. 4º), mas veda operar de forma descuidada ou negligente (art. 13), o que exclui sobrevoar banhistas. A projeção vertical do drone no solo precisa estar afastada, no mínimo, 30 metros de qualquer pessoa que não participe do voo nem tenha concordado expressamente com ele. Em praia movimentada, isso é restritivo na prática. (Explicação na Central de Ajuda DECEA) O que conta como pessoa anuente e como medir os 30 metros está em distância mínima do drone para pessoas. Para baleia, a observação tem regra própria, com limite de altura e de tempo: veja pode filmar baleia com drone?.
- Operação em VLOS (linha de visada visual) — o drone precisa estar permanentemente no campo de visão direto do piloto, sem auxílio de equipamentos como binóculos ou óculos FPV imersivos.
- Altura máxima de 120 metros (400 ft) AGL. Acima desse limite, a operação exige espaço aéreo segregado, divulgado por Produto AIS (ICA 100-40, art. 25).
- Não sobrevoe multidões: com público na praia (feriados, réveillon, carnaval, eventos esportivos), é impossível manter os 30 m de pessoas não anuentes que o RBAC 100 exige para drones acima de 250 g (100.3(a)(2)). Para drone de até 250 g vale a vedação de operar de forma descuidada ou negligente (Res. ANAC 806/2026, art. 13), e sobrevoar banhistas é exatamente isso.
- Áreas confinadas não se aplicam à praia, então qualquer voo no litoral precisa observar todas as regras de espaço aéreo do DECEA.
O que mudou em 1º de julho de 2026 para o voo na praia
A nova ICA 100-40 amplia o universo de operações sujeitas a autorização SARPAS. O ponto mais relevante para fotografia de praia:
- Desde 1º de julho, drones de até 250 g precisam de SARPAS para acessar o espaço aéreo, conforme Art. 19, §4º da nova ICA. A “Nota 4” da edição anterior, que dispensava sub-250 g em VLOS abaixo de 200 ft fora de FRZ, foi revogada. Quem fotografa a orla com Mini 4 Pro precisa de autorização, independentemente da altura ou da localização. (Fonte: ICA 100-40, Art. 19, §4º)
- Recreativo e profissional pedem autorização pelo mesmo SARPAS, mas as regras não são iguais. A revogação dos antigos MCA 56-2 e MCA 56-5 acabou com o manual separado do aeromodelismo, e o voo de lazer também passa pelo SARPAS, salvo em EAC destinado à recreação (Art. 55, §2º). Só que a própria ICA dá limites próprios à Operação Recreativa: até 60 m de altura e 300 m de distância (Art. 32). E, na ANAC, o voo de lazer até 120 m na linha de visada fica fora do RBAC 100: segue a Resolução ANAC 806/2026, sem exame e sem seguro obrigatório, com cadastro no SISANT só para o drone acima de 250 g (art. 24).
O efeito prático: desde julho de 2026, voo de Mini 4 Pro em praia urbana feito sem SARPAS é formalmente irregular, inclusive aquele que antes ficava “fora do radar”.
Praia urbana, praia distante e praia em Unidade de Conservação: três cenários muito diferentes
O nome “praia” abrange situações regulatórias completamente distintas. Identificar em qual cenário a sua praia se encaixa é o primeiro passo:

Praia urbana próxima a aeroporto
Praias da orla de capitais costeiras frequentemente estão dentro do raio de FRZ ou de Espaço Aéreo Condicionado (EAC) de um ou mais aeroportos. Nestes casos, autorização SARPAS é obrigatória independentemente do peso do drone, da altura pretendida e do dia. A consulta ao mapa do SARPAS NG ou às cartas aeronáuticas do AISWEB resolve a dúvida com precisão.
Praia distante de centros urbanos
Praias afastadas de aeroportos, sem FRZ ativa, fora de áreas controladas e sem aglomerações têm o regime mais permissivo. Para drone acima de 250 g, são necessários cadastro SISANT, homologação ANATEL, SARPAS aprovado e operação dentro das regras gerais (30 m de pessoas, VLOS, até 120 m). Se o uso for não recreativo, valem ainda as exigências do RBAC 100: avaliação de risco, seguro e exame teórico (cobrado a partir de 1º/jan/2027). Para drone sub-250 g, embora a regra ANAC formalmente dispense o cadastro SISANT, a partir de 1º/jul/2026 o SARPAS é obrigatório também para sub-250 g (Art. 19, §4º da nova ICA 100-40), e como o SARPAS NG só aceita aeronaves via sincronização SISANT, o cadastro na ANAC vira pré-requisito operacional na prática — mesmo na praia, mesmo com Mini 4 Pro.
Praia dentro de Unidade de Conservação
Aqui está a camada que pega muito piloto desprevenido. Praias dentro de Parques Nacionais, Áreas de Proteção Ambiental, Reservas Biológicas ou Estações Ecológicas estão sob gestão de órgãos ambientais, federais (ICMBio), estaduais (institutos como Inea no Rio de Janeiro, Instituto Florestal em São Paulo) ou municipais. As regras variam por unidade:
- Parques Nacionais com restrição total ao uso recreativo de drone, salvo pesquisa autorizada via SisBio. É o caso do Parque Nacional do Iguaçu, conforme Portaria ICMBio nº 956/2026. (Fonte: ((o))eco — ICMBio regulamenta voos no Parque Nacional do Iguaçu)
- Áreas de Proteção Ambiental (APAs) em geral não exigem autorização ambiental para voo, mas o piloto continua obrigado a cumprir ANAC, DECEA e ANATEL. É o caso da APA de Fernando de Noronha. (Fonte: ICMBio Fernando de Noronha)
- Parques Nacionais Marinhos tendem a ter restrição total, com voo permitido apenas para pesquisa científica autorizada. É o caso do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha.
- Uso não recreativo (comercial, institucional, jornalístico) em qualquer Unidade de Conservação Federal exige autorização específica via gov.br, conforme a IN ICMBio nº 12/2025.
Praias dentro de áreas militares ou sob outra administração específica podem ter restrições próprias; confirme com o órgão responsável antes de voar.
Caso Rio de Janeiro: a maior parte da orla é FRZ ou EAC
O Rio de Janeiro concentra a área de tráfego aéreo mais densa do Brasil em ambiente costeiro. A região metropolitana é gerenciada pelo Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA-SE) do DECEA, que coordena os aeroportos do Galeão (SBGL), Santos Dumont (SBRJ), Jacarepaguá (SBJR) e Afonsos (SBAF). (Fonte: DECEA — CRCEA-SE)

Para o piloto de drone, isso significa que a maior parte da orla carioca exige planejamento prévio:
Teste seus conhecimentos de drone
Simulado gratuito com 180 questões em 9 áreas — legislação, espaço aéreo, segurança, DJI e mais — com gabarito comentado e ranking nacional.
Comece pela Avaliação Teórica de Piloto de Drone da ANAC, no estilo do exame oficial, ou escolha a área que quiser.
Acessar o Simulado de Drone- 100% grátis
- Gabarito comentado
- Ranking nacional
- Praias da Zona Sul — Copacabana, Ipanema, Leblon, Arpoador, Praia do Diabo, Vermelha — estão sob aproximação ao Santos Dumont. SARPAS obrigatório, com possibilidade de negação ou restrição de altura.
- Praias da Zona Oeste — Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Macumba, Prainha, Grumari — estão na área de influência do aeroporto de Jacarepaguá e da Base Aérea dos Afonsos. SARPAS obrigatório com restrições específicas.
- Praias da Ilha do Governador e Zona Norte — Ramos, Olaria, Ribeira — estão muito próximas ao Galeão. Estas praias têm restrição mais severa.
- Praia Vermelha (Urca) — está sob a Área Militar do Forte de São João e do Pão de Açúcar, com restrição adicional.
- Praias dentro do Parque Nacional da Tijuca — uso recreativo de drone sujeito ao Protocolo Operacional da Visitação do parque, que exige autorização prévia em cenários específicos. (Fonte: PARNA Tijuca — Protocolo Operacional da Visitação)
A consulta às cartas aeronáuticas oficiais é feita no portal AISWEB, fonte oficial do DECEA. (Fonte: AISWEB — Informações Aeronáuticas do Brasil)
Em outras capitais litorâneas — Salvador, Recife, Fortaleza, Florianópolis, Vitória — vale o mesmo princípio: a orla central tende a estar dentro de FRZ ou EAC do aeroporto principal, com necessidade de SARPAS na maioria dos cenários. Para a orla do Rio, os pontos liberados e os que pedem autorização estão em voar drone no Rio de Janeiro, e para a ilha de Santa Catarina, em voar drone em Florianópolis.
Caso Fernando de Noronha: o paraíso com regulação dupla
Fernando de Noronha é o exemplo mais conhecido de destino com regulação ambiental específica para drones. O arquipélago tem duas Unidades de Conservação:
- APA de Fernando de Noronha — onde estão os comércios, residências e a maior parte das praias visitadas. Decolagem de drone não exige autorização do ICMBio, mas o piloto precisa estar regularizado em ANAC, DECEA e ANATEL.
- Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha — área de proteção integral que abrange cerca de 70% do arquipélago. Voo de drone restrito a pesquisa científica com autorização prévia (SisBio + autorização específica via gov.br).
Para captação de imagens com fim comercial em qualquer Unidade de Conservação Federal, o pedido é feito pelo portal gov.br, na opção “Autorização de Uso de Imagem em Unidades de Conservação Federal”. Captação para uso pessoal (casamento, formatura, ensaios) está dispensada de autorização ambiental, desde que ocorra em área de visitação permitida e em horário normal de funcionamento — ainda assim, regras DECEA, ANAC e ANATEL continuam aplicáveis. O roteiro completo da ilha, ponto a ponto, está em drone em Fernando de Noronha.
Checklist de decolagem na praia
O fluxo recomendado, em ordem, antes de tirar o drone da bolsa:
Seu drone passaria numa fiscalização?
Um fiscal conduz a entrevista pelo chat, uma pergunta por vez: peso, cadastro, etiqueta, SARPAS, ANATEL e seguro.
No fim você recebe o laudo com exatamente o que falta para regularizar.
Fazer a vistoria simulada- Grátis
- Sem cadastro
- Laudo na hora

- Identifique a praia exata no mapa e anote latitude e longitude.
- Consulte o mapa SARPAS NG em servicos.decea.mil.br/sarpas para verificar se há FRZ, EAC ou NOTAM ativo.
- Verifique a presença de Unidade de Conservação. Se estiver dentro, identifique o órgão gestor (ICMBio, instituto estadual, prefeitura) e consulte o Plano de Manejo ou Protocolo de Visitação.
- Confirme cadastro SISANT (drone acima de 250 g) e perfil pessoa física no SARPAS ativo (vale para qualquer drone, inclusive sub-250 g).
- Confirme homologação ANATEL do equipamento.
- Solicite SARPAS com antecedência adequada se a operação exigir.
- Avalie a movimentação de pessoas no local. Praia cheia exige distância maior, anuência expressa de pessoas próximas ou abandono do voo.
- Defina altura compatível com VLOS e com o objetivo da filmagem (fora de FRZ, padrão até 120 m; no voo recreativo, a ICA limita a 60 m, Art. 32; e, desde 1º de julho de 2026, até o sub-250 g precisa de SARPAS).
- Verifique condições meteorológicas. Vento forte na orla é causa frequente de perda de drone no mar. Drones leves como Mini 4 Pro têm resistência limitada a vento.
- Porte a documentação — certidão SISANT (digital ou impressa) e autorização SARPAS, se aplicável.
Erros frequentes de quem voa drone em praia
Padrões que aparecem repetidamente em autuações e em relatos de pilotos experientes no litoral:
- Decolar do calçadão ou da orla movimentada sem garantir distância segura de pessoas (30 m, no caso de drones acima de 250 g). Em praia movimentada, essa distância é difícil de manter, especialmente no decolar e no pousar.
- Subestimar o vento marítimo. Brisa litorânea muda rapidamente, e drones leves podem ser arrastados para o mar com bateria insuficiente para retorno. Verificar previsão de vento (em km/h ou nós) antes de decolar é essencial.
- Voar baixo demais sobre a água e perder a referência visual. Mar calmo cria efeito espelho que confunde sensores de altitude e pode causar mergulho do drone.
- Filmar pessoas sem consentimento, gerando potencial responsabilização por LGPD e dano moral, especialmente em praias com presença de banhistas em situação de privacidade (sungas, biquínis, fralda).
- Voar em praia dentro de Parque Nacional sem checar protocolo de visitação, levando a autuação ambiental além da aeronáutica.
- Voar próximo a unidades militares costeiras (fortes históricos no Rio, Recife, Salvador) sem coordenação prévia.
- Decolar dentro da faixa de areia em frente a casa de praia achando que é “área privada”. A faixa de areia é bem de uso comum do povo (Lei 7.661/1988, art. 10) e pertence à União (Constituição, art. 20, IV): não é área privada, e o voo segue todas as regras públicas.
O caso especial dos drones com protetor de hélices
Um detalhe técnico que afeta diretamente o voo na praia: a ICA 100-40 manda incluir os acessórios no cálculo do PMD (art. 55, §3º), e o RBAC 100 e a Resolução ANAC 806/2026 usam o critério de peso em voo. Na prática, se a aeronave voa com o protetor de hélices e esse acessório a deixa acima de 250 g, vale o peso com o acessório. (Fonte: ICA 100-40, art. 55, §3º; RBAC 100, 100.1(e))
Para drones como o DJI Mini 4 Pro (249 g) que podem operar com bateria Plus ou protetor de hélices fornecidos pela DJI, a leitura mais conservadora é considerar que o equipamento passa de 250 g e exige cadastro SISANT — mesmo em uso recreativo na praia.
Perguntas que mais aparecem sobre voo de drone na praia
Posso voar drone em Copacabana?
A região está dentro da área de aproximação do Aeroporto Santos Dumont, sob FRZ ativa. Voo exige autorização SARPAS e geralmente vem com restrições de altura. Em dias de evento (réveillon, carnaval, jogos), o NOTAM pode proibir totalmente o voo na região.
Posso voar drone em Ipanema, Leblon ou Barra da Tijuca?
As três praias estão dentro de áreas controladas pelo CRCEA-SE/DECEA, com FRZ ou EAC ativos pela proximidade com Santos Dumont (Ipanema, Leblon) e Jacarepaguá (Barra). SARPAS obrigatório.
Posso voar drone em Fernando de Noronha?
Na APA, sim, com cadastro ANAC, ANATEL e DECEA em dia. No Parque Nacional Marinho, apenas para pesquisa científica autorizada. Captação comercial em qualquer parte do arquipélago exige autorização de uso de imagem em UC Federal.
Drone abaixo de 250 g pode voar em qualquer praia?
Não. Formalmente, o RBAC 100 (item 100.1(e)) dispensa do cadastro ANAC o drone de até 250 g operado até 120 m em linha de visada. Na prática, desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 exige autorização SARPAS para todo voo a céu aberto, inclusive sub-250 g, e o SARPAS pede o número do SISANT: quem voa fora de casa acaba cadastrando de qualquer forma. Na praia, isso vale dentro ou fora de FRZ. Em UC, regras ambientais valem independentemente do peso.
Como saber se a praia tem FRZ?
O mapa do SARPAS NG (servicos.decea.mil.br/sarpas) e o portal AISWEB (aisweb.decea.mil.br) mostram as zonas restritas em tempo real. Vale checar no dia do voo, porque NOTAM podem ser publicados de última hora.
Preciso de autorização para gravar casamento na praia?
Em praia comum (fora de UC e fora de FRZ), é preciso ter o drone cadastrado (quando exigido), SARPAS aprovado, anuência expressa de quem ficar a menos de 30 m (regra do RBAC 100 para drones acima de 250 g; no sub-250 g, evite sobrevoar quem não concordou) e operação dentro das regras gerais. Em praia dentro de UC, a captação para uso pessoal (incluindo casamento) costuma ser dispensada de autorização ambiental, mas as regras DECEA, ANAC e ANATEL continuam aplicáveis.
O que fazer se o drone cair no mar?
Comunicar imediatamente ao operador da praia (prefeitura, salva-vidas). Se houver risco a terceiros, registrar boletim de ocorrência. Em caso de uso comercial, acionar o seguro RETA.
Praia liberada com planejamento, praia bloqueada por restrição
Voar drone na praia é totalmente possível no Brasil — o que muda é o nível de planejamento exigido. Praias afastadas de centros urbanos e fora de UC permitem operação tranquila, com cadastro básico e respeito às regras gerais. Praias urbanas em capitais costeiras e praias dentro de Parques Nacionais exigem checagem de FRZ, autorização SARPAS e, em alguns casos, autorização ambiental adicional.
O ponto que mudou em julho de 2026 é o alargamento do universo de voos sujeitos a SARPAS, especialmente para drones sub-250 g — o que afeta diretamente fotógrafos urbanos, criadores de conteúdo para redes sociais e profissionais de turismo. Para mapear a sua região, identificar quais praias estão liberadas e cumprir o checklist completo da nova ICA 100-40, vale consultar o conteúdo organizado em drone.irlenmenezes.com.br — incluindo as regras completas de operação por categoria, com foco no que se aplica ao litoral brasileiro.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo se baseia exclusivamente em normativos e canais oficiais:
- DECEA — Drone (UAS): regras e procedimentos
- AISWEB — Informações Aeronáuticas do Brasil
- SARPAS NG — Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo
- SISANT — Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (ANAC)
- ICMBio — Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- ICMBio — Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha
- Parque Nacional da Tijuca — Protocolo Operacional da Visitação
- DECEA — Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA-SE)
- Lei nº 7.565/1986 — Código Brasileiro de Aeronáutica








