
Atualizado em 02/10/2026
Até agosto de 2026, quem queria filmar baleia com drone no Brasil esbarrava numa portaria de 1996 que nem falava em drone. Isso mudou. O Ibama e o ICMBio publicaram uma regra única para a observação de baleias, golfinhos e outros cetáceos em todo o litoral, e ela tem um artigo só para aeronaves e drones. Li o texto no Diário Oficial, a alteração que saiu em setembro e as normas de punição. Tem números claros, e tem um detalhe que pega muita gente: o drone pequeno pode ficar mais perto da baleia do que o barco.
Por Irlen Menezes, cientista de dados formado pela PUC Minas, com experiência em legislação e regulação de drones no Brasil.
Resposta direta: pode, dentro dos limites. A Portaria Conjunta Ibama/ICMBio nº 4, de 7 de agosto de 2026, publicada no DOU de 11 de agosto, fixa no art. 11 os limites de altitude para quem voa sobre cetáceos: 100 metros para aeronaves tripuladas e drones das Classes 1 e 2 da ANAC, e 40 metros para drones da Classe 3, que na classificação antiga da ANAC é o drone de até 25 kg, a faixa de praticamente todo drone de foto e vídeo. O sobrevoo sobre os mesmos animais não pode passar de 30 minutos. Pesquisa científica e captação técnica podem ter limites diferentes, com autorização pelo Sisbio. Descumprir esses limites é molestamento intencional, punido pela Lei 7.643/1987 com reclusão de 2 a 5 anos e, na esfera administrativa, com multa de R$ 2.500.
O que diz a regra nova sobre drone e baleia
A Portaria Conjunta Ibama/ICMBio nº 4/2026 organiza a observação de cetáceos em águas brasileiras. Cetáceo é o grupo das baleias, golfinhos, botos e orcas. A portaria revogou as duas normas antigas do Ibama sobre o assunto, a 117/1996 e a 24/2002 (art. 19), e passou a valer na data da publicação (art. 20). O artigo que interessa a quem tem drone é o 11:
“Art. 11. O uso de aeronaves pilotadas e remotamente pilotadas (drones) obedecerá aos seguintes limites de altitude: I – 100 (cem) metros para aeronaves pilotadas e remotamente pilotadas (drones) Classes 1 e 2 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; e II – 40 (quarenta) metros para aeronaves remotamente pilotadas (drones) Classe 3 da ANAC. § 1º Sobrevoos sobre os mesmos indivíduos não excederão 30 (trinta) minutos.”
Portaria Conjunta Ibama/ICMBio nº 4/2026, art. 11

O texto fala em “limites de altitude” e não usa a palavra “mínima”. Pelo propósito da norma, que é evitar o molestamento dos animais, e pelo lugar do artigo, logo depois das distâncias mínimas para barco, a leitura que faz sentido é que o drone não deve descer abaixo desses valores sobre os cetáceos. É assim que a regra vem sendo descrita desde a publicação. Sobre o mar, altitude e altura acima da água praticamente se confundem, então o número que importa é o que o aplicativo do drone mostra a partir do ponto de decolagem, se você decolou perto do nível do mar.
Classe 3? A portaria usa uma régua que a ANAC já aposentou
Aqui está a parte curiosa. A portaria de 2026 fala em “Classes 1, 2 e 3 da ANAC”, mas essa divisão vinha do RBAC-E 94, o regulamento antigo de drones. O RBAC-E 94 separava as aeronaves pelo peso máximo de decolagem, no item E94.5: Classe 1 acima de 150 kg, Classe 2 de mais de 25 kg até 150 kg e Classe 3 até 25 kg. Desde 16 de junho de 2026, quem regula drone é o RBAC 100, que trabalha com categorias de operação (aberta, específica e certificada) e não com essas classes.

Na prática, a régua continua clara: o drone de até 25 kg fica com o limite de 40 m. Isso inclui DJI Mini, Air, Mavic, Avata e até boa parte dos drones de uso profissional. Os 100 m ficam para drones grandes, acima de 25 kg, e para aviões e helicópteros. E daí sai o detalhe que ninguém espera: o drone pequeno pode chegar mais perto do animal do que o barco. A mesma portaria manda a embarcação a motor ficar a 100 m da maioria das baleias e a 160 m da baleia-franca (art. 3º), enquanto o drone de até 25 kg pode ficar a 40 m de altura.
| Quem | Limite da Portaria Conjunta 4/2026 | Artigo |
|---|---|---|
| Drone de até 25 kg (antiga Classe 3) | 40 m de altitude; até 30 min sobre os mesmos animais | Art. 11, II e § 1º |
| Drone acima de 25 kg, avião e helicóptero | 100 m de altitude; até 30 min sobre os mesmos animais | Art. 11, I e § 1º |
| Barco a motor, maioria das baleias e orca | 100 m de distância | Art. 3º, I, a |
| Barco a motor, baleia-franca | 160 m de distância | Art. 3º, I, b |
| Jet ski, ROV e equipamento rebocado | 300 m de qualquer cetáceo | Art. 3º, II |
| Caiaque, prancha, kite, nado e mergulho | 100 m | Arts. 5º, 6º e 7º |
| Tempo de acompanhamento por barco | 60 min; 30 min com fêmea e filhote | Art. 4º |
Fêmea com filhote, unidade de conservação e pesquisa
Três situações mudam a conta. A primeira é a de mãe com filhote. O art. 12 diz que, se houver qualquer alteração no comportamento natural dos animais, inclusive a separação entre mãe e filhote, o uso da aeronave deve ser interrompido e revertido na hora, para que os animais se afastem. Não importa a altura em que o drone está.
A segunda é a unidade de conservação. A portaria avisa que as UCs podem ter restrições adicionais (art. 8º) e que o ICMBio pode criar outras em áreas importantes para espécies ameaçadas (art. 13). Em UC federal, a captação de imagem segue também a Instrução Normativa ICMBio 12/2025, com pedido pelo serviço do gov.br quando a filmagem foge do horário e dos locais abertos à visitação. Quem vai a destinos como a Praia do Rosa, na APA da Baleia Franca, encontra o caso local em voar drone na Praia do Rosa.
A terceira é a pesquisa. O § 2º do art. 11 admite altitudes e distâncias diferentes para pesquisa científica e para captação de imagens técnicas ou científicas, dentro ou fora de unidade de conservação. A exceção depende de avaliação e aprovação dos objetivos pelo Sisbio, o sistema de autorização do ICMBio. Filmagem para rede social ou para vender imagem não entra aí.

O que acontece com quem desrespeita: a lei e a multa
A portaria não cria a punição, ela aponta para as leis que já existiam. O art. 14 considera molestamento intencional a ação ou omissão que cause perturbação, interferência, dano ou interação indevida com cetáceos, ou que assuma o risco de causar, e lista exemplos. O inciso IV é o que atinge o piloto: “o descumprimento dos limites técnicos estabelecidos nesta Portaria”. Ou seja, descer abaixo dos 40 m ou ficar mais de 30 minutos sobre os mesmos animais já entra na lista.

| Esfera | O que diz | Norma |
|---|---|---|
| Penal | Proibido o molestamento intencional de cetáceo; reclusão de 2 a 5 anos e multa | Lei 7.643/1987, arts. 1º e 2º |
| Administrativa | Molestar de forma intencional cetáceo em águas brasileiras: multa de R$ 2.500 | Decreto 6.514/2008, art. 30 |
| Definição do molestamento | Inclui descumprir os limites técnicos da portaria | Portaria Conjunta 4/2026, art. 14, IV |

E as regras de drone da ANAC e do DECEA continuam valendo
A portaria ambiental não substitui as regras de voo. Ela se soma a elas. Para o DECEA, todo voo a céu aberto precisa de autorização no SARPAS, inclusive de drone de até 250 g (ICA 100-40, art. 19, § 4º). Na operação recreativa, a ICA limita a altura a 60 m e a distância horizontal a 300 m (art. 32). Junte as duas regras e o resultado é uma janela estreita: quem voa por lazer com um drone de até 25 kg sobre uma baleia precisa ficar entre 40 e 60 m de altura, sem passar dos 300 m de distância horizontal.
RBAC 100, 100.1(e); ICA 100-40, arts. 19, § 4º, e 53; Portaria Conjunta 4/2026, art. 11
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Formalmente, o RBAC 100 (item 100.1(e)) dispensa do cadastro ANAC o drone de até 250 g operado até 120 m em linha de visada. Na prática, desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 exige autorização SARPAS para todo voo a céu aberto, inclusive sub-250 g, e o SARPAS pede o número do SISANT: quem voa fora de casa acaba cadastrando de qualquer forma. E o limite de 40 m da portaria ambiental vale para o drone pequeno também.
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A alteração de setembro e o que não mudou
Em 17 de setembro de 2026, o Ibama e o ICMBio publicaram a Portaria Conjunta nº 6/2026, que mexeu na portaria das baleias. A mudança foi só no art. 3º, das embarcações: quando dois barcos já estão perto de um cetáceo, um terceiro deve ficar a pelo menos 300 m até que um deles se afaste. O artigo dos drones ficou igual. A portaria também deixa de fora a Pesca com Botos do Sul do Brasil, registrada como patrimônio cultural, desde que respeitados os métodos tradicionais (art. 15).
Vale para todo o litoral e para todas as espécies de cetáceos: jubarte, franca, golfinho, boto, orca. Os golfinhos de Pipa e de Noronha entram na mesma regra, e o caso de cada destino está em drone em Pipa e os golfinhos e em drone em Fernando de Noronha.
Perguntas frequentes
Pode filmar baleia com drone no Brasil?
Pode, respeitando a Portaria Conjunta Ibama/ICMBio nº 4/2026: drone de até 25 kg (antiga Classe 3 da ANAC) fica a 40 m de altitude, drone maior e aeronave tripulada a 100 m, e o sobrevoo dos mesmos animais vai até 30 minutos (art. 11). O voo também precisa de autorização no SARPAS.
Qual a altura mínima do drone para filmar baleia?
40 m para drone de até 25 kg e 100 m para drones maiores e aeronaves tripuladas, pelo art. 11 da Portaria Conjunta 4/2026. O texto fala em “limites de altitude”; pelo objetivo da norma, o drone não deve descer abaixo desses valores sobre os animais.
Quanto tempo posso ficar com o drone sobre a baleia?
No máximo 30 minutos sobre os mesmos indivíduos (art. 11, § 1º). Se mãe e filhote mudarem de comportamento ou se separarem, o voo deve ser interrompido na hora (art. 12).
O que é drone Classe 3 da ANAC?
É a classificação do antigo RBAC-E 94: drone com peso máximo de decolagem de até 25 kg (item E94.5). O RBAC 100, em vigor desde 16/06/2026, não usa mais essa divisão, mas a portaria ambiental ainda usa.
Filmar baleia com drone de perto é crime?
Descumprir os limites técnicos da portaria é molestamento intencional (art. 14, IV). A Lei 7.643/1987 pune o molestamento intencional de cetáceo com reclusão de 2 a 5 anos e multa, e o Decreto 6.514/2008 prevê multa administrativa de R$ 2.500 (art. 30).
A regra vale para golfinho também?
Sim. A portaria vale para todos os cetáceos em águas brasileiras, o que inclui baleias, golfinhos, botos e orcas. A exceção é a Pesca com Botos do Sul do Brasil, respeitados os métodos tradicionais (art. 15).
Pesquisador pode voar mais baixo?
Pode pedir. O § 2º do art. 11 admite altitudes e distâncias diferentes para pesquisa científica e captação de imagens técnicas ou científicas, com avaliação e aprovação dos objetivos pelo Sisbio.
Leituras relacionadas
- Pode voar drone na Praia do Rosa? A regra da baleia-franca
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- Posso voar drone na praia? Regras para 2026
Fontes consultadas
- Portaria Conjunta Ibama/ICMBio nº 4, de 07/08/2026 (DOU de 11/08/2026, Seção 1, edição extra 150-B): arts. 3º a 15 e 19.
- Portaria Conjunta Ibama/ICMBio nº 6, de 17/09/2026: inclui o § 3º no art. 3º da Portaria 4/2026.
- Lei nº 7.643/1987: arts. 1º e 2º.
- Decreto nº 6.514/2008: art. 30.
- RBAC-E 94 (ANAC, 2017), cópia publicada pelo Ministério da Defesa: item E94.5, classes de RPA.
- RBAC 100 (Resolução ANAC 805/2026), PDF oficial: seção 100.1(e).
- ICA 100-40 (DECEA), edição 2026: arts. 19, 32 e 53.
- gov.br, Autorização Especial para Captação de Imagem em Unidade de Conservação (IN ICMBio 12/2025).
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