
Atualizado em 19/06/2026
Resposta direta: depende de duas camadas. Primeiro, do gestor do local: parques municipais e estaduais seguem regras da prefeitura ou da administração do parque, e parques nacionais e unidades de conservação exigem autorização do ICMBio. Segundo, das regras de espaço aéreo: mesmo num parque “liberado”, você precisa respeitar os 120 metros de altura, os 30 metros de pessoas, a linha de visada e a autorização de voo pelo SARPAS (que, a partir de 1º de julho de 2026, passa a valer inclusive para o sub-250g). Ou seja, “parque público” não é sinônimo de “pode voar livremente”: é preciso checar o gestor e o espaço aéreo.
Parque e praça parecem o lugar ideal para voar, espaço aberto, verde, longe de prédios, mas é onde mais gente se enrosca, porque há sempre duas autorizações em jogo: a de quem administra o lugar no chão e a de quem controla o céu. Ignorar qualquer uma das duas é voar irregular.
Como operador registrado no SISANT que voa bastante em áreas verdes do Rio, aprendi que a pergunta certa não é “o parque deixa?”, e sim “o gestor do parque deixa E o espaço aéreo permite?”.
Posso voar drone em parque público?
Você pode, se o gestor do parque autorizar e as regras de espaço aéreo forem cumpridas; não existe uma liberação automática só por ser área pública. Parques municipais e estaduais costumam ter regra própria da administração (alguns liberam mediante identificação do piloto, outros proíbem). Parques nacionais e unidades de conservação federais são do ICMBio e exigem autorização prévia. Sobre isso tudo, valem as regras de ar: altura, distância de pessoas e autorização de voo.

Parque municipal, estadual ou nacional: quem manda?
O gestor muda conforme o tipo de parque: municipais e estaduais respondem à prefeitura ou ao governo estadual, e parques nacionais e unidades de conservação federais respondem ao ICMBio. Em parques municipais, alguns liberam o voo mediante cadastro simples do piloto; outros proíbem por completo. Em unidades de conservação, a regra geral é precisar de autorização prévia do ICMBio, com justificativa e descrição da operação. Antes de ir, descubra quem administra o local e qual a regra dele.
A praça pública e o problema da cidade
Praças e parques urbanos costumam estar em espaço aéreo controlado, porque cidades grandes têm aeroportos e TMAs extensas, então o normal é precisar de autorização de voo. Além disso, praça cheia significa muita gente não envolvida, e manter os 30 metros de cada pessoa pode ser inviável na prática. Antes de levantar voo numa praça, consulte o mapa do SARPAS para ver se a área é verde, amarela ou vermelha, e avalie se dá para cumprir o afastamento de pessoas.
“O voo em unidades de conservação federais requer autorização prévia do ICMBio. Em parques municipais e estaduais, a liberação depende da administração local, que pode exigir identificação do operador e dados de contato.” — Síntese das regras de acesso a áreas públicas para drone (ICMBio e gestões locais)

As regras de ar que valem em qualquer parque
Independentemente de o gestor liberar, todo voo em parque precisa cumprir as regras de espaço aéreo: até 120 metros de altura, 30 metros de pessoas, linha de visada e autorização pelo SARPAS. Para voo recreativo, o teto cai para 60 metros. E lembre que, a partir de 1º de julho de 2026, mesmo o sub-250g passa a precisar de autorização de voo. A liberação do parque resolve o “chão”; o “céu” continua sendo do DECEA.
Como liberar um voo de drone em parque (passo a passo)
O caminho é resolver as duas camadas antes de ir: o gestor do local e o espaço aéreo. O fluxo abaixo evita a viagem perdida.
- Identifique o gestor do parque (prefeitura, governo estadual ou ICMBio) e consulte a regra dele.
- Peça a autorização do local quando exigida, com antecedência (UC pelo ICMBio pode demorar).
- Consulte o mapa do SARPAS para ver a cor e as restrições de espaço aéreo do ponto.
- Solicite a autorização de voo pelo SARPAS se a área exigir.
- No local, mantenha 120 metros, 30 metros de pessoas e a linha de visada o tempo todo.
Perguntas frequentes
Posso voar drone em qualquer parque público?
Não automaticamente. Depende da autorização do gestor do parque (prefeitura, estado ou ICMBio) e do cumprimento das regras de espaço aéreo. Alguns parques municipais liberam com cadastro simples; unidades de conservação exigem autorização prévia do ICMBio.
Preciso de autorização para voar em parque nacional?
Sim, do ICMBio. Parques nacionais e unidades de conservação federais são geridos pelo ICMBio, que exige autorização prévia com justificativa e descrição da operação. Sem ela, o voo é irregular, mesmo que o espaço aéreo esteja liberado.
E em praça pública no meio da cidade?
Costuma ser espaço aéreo controlado e cheio de gente. Cidades grandes têm aeroportos e TMAs, então o normal é precisar de autorização de voo. Além disso, manter 30 metros de cada pessoa numa praça movimentada pode ser inviável. Consulte o mapa do SARPAS antes.
Parque municipal pode proibir drone?
Pode. A administração do parque tem competência para definir suas regras de uso, incluindo proibir ou condicionar o voo de drone. Por isso, alguns liberam com cadastro e outros proíbem. Consulte a gestão local antes de ir.
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Se o parque liberar, posso voar sem mais nada?
Não. A liberação do parque resolve só o “chão”. Você ainda precisa cumprir as regras de espaço aéreo: 120 metros de altura, 30 metros de pessoas, linha de visada e autorização pelo SARPAS quando a área exigir.
O sub-250g pode voar livre em parque?
Não a partir de 1º de julho de 2026. Com a nova ICA 100-40, mesmo o sub-250g passa a precisar de autorização de voo pelo SARPAS. E ele sempre dependeu da autorização do gestor do parque e das regras de distância de pessoas.
Qual a altura máxima para voar em parque?
120 metros para operação profissional e 60 metros para recreativa, medidos acima do solo. Esses limites valem em parque como em qualquer lugar, e podem ser menores se a área estiver perto de aeroporto. Acima disso, só com autorização específica do DECEA.
Posso voar sobre as pessoas que estão no parque?
Não, se elas não estiverem envolvidas na operação. É preciso manter 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes. Em parque movimentado, isso obriga a escolher horários e áreas com menos gente, ou obter anuência de quem aparece no enquadramento.
Como sei quem administra o parque?
Pela natureza do parque: municipal (prefeitura), estadual (órgão ambiental estadual) ou nacional/UC (ICMBio). O nome do parque geralmente indica a esfera. Na dúvida, procure a administração no local ou no site do órgão responsável antes de planejar o voo.
Voar em parque sem autorização dá multa?
Sim, e pode ser dupla. Voar sem a autorização do gestor pode gerar penalidade da administração ou do ICMBio, e desrespeitar o espaço aéreo gera infração da ANAC e do DECEA. Ainda há responsabilidade civil em caso de dano a pessoas.
Conclusão: parque tem dono no chão e no céu
Voar drone em parque ou praça exige resolver duas camadas: a autorização do gestor do local (prefeitura, estado ou ICMBio) e as regras de espaço aéreo (120 metros, 30 metros de pessoas, linha de visada e SARPAS). Área pública não é sinônimo de liberdade total, e a partir de 1º de julho de 2026 nem o sub-250g escapa da autorização de voo. Cheque o gestor e o mapa do SARPAS antes de ir, e você voa tranquilo.
Para entender o espaço aéreo do seu ponto, veja o guia da ICA 100-40 e aprofunde no hub da ICA 100-40. Para as áreas restritas e proibidas, vale o material de zonas restritas no hub da ICA 100-40.
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- Unidades de conservação: Drone em Fernando de Noronha (regras ICMBio)
Fontes oficiais consultadas
- DECEA — Acesso ao espaço aéreo por drones, ICA 100-40 e SARPAS
- ICMBio — Autorização de atividades em unidades de conservação federais
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