
Atualizado em 23/08/2026
Nos últimos dias apareceu em todo canto a mesma manchete: a ANAC estaria prestes a exigir habilitação para pilotar drone por causa da explosão de equipamentos no país e do risco ao espaço aéreo. Vi a notícia circular em vídeo, em print e em recorte de story, quase sempre sem a frase inteira e sem a data. Então fiz o trabalho chato: fui à entrevista original, baixei o texto do regulamento e li a resolução que o aprovou, artigo por artigo. O resultado é menos assustador do que a manchete e, ao mesmo tempo, mais urgente do que quase todo mundo está contando, porque existe um prazo real correndo agora.
Resposta direta: não existe, hoje, exigência de habilitação (carteira ou brevê) para pilotar drone no Brasil, e não há norma publicada criando uma. O que o diretor-presidente da ANAC, Tiago Faierstein, disse ao NeoFeed em 17 de agosto de 2026 foi que a agência estuda o assunto, com foco no uso comercial: nas palavras dele, “não existe ainda uma exigência de habilitação, mas a gente está pensando em fazer isso também”. Estudo não é norma, não tem prazo e ainda passaria por processo regulatório. O que já está escrito e tem data é outra coisa: o RBAC 100, no item 100.13(b), diz que todo piloto remoto deve ter sido aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC, e a Resolução nº 805/2026 dispensou esse cumprimento só até 31 de dezembro de 2026. Ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2027 a aprovação na prova passa a ser cobrável. A prova é gratuita, online e não gera carteira nenhuma.
O que foi realmente dito (e por quem)
A origem da onda é uma entrevista publicada pelo NeoFeed em 17 de agosto de 2026 com Tiago Faierstein, diretor-presidente da ANAC. O trecho que virou manchete é este (matéria completa aqui):
“Não existe ainda uma exigência de habilitação, mas a gente está pensando em fazer isso também. E para a gente o que importa é o uso comercial. Realmente precisamos entender como é que a gente regula isso tudo. A gente está estudando aqui.”
Tiago Faierstein, diretor-presidente da ANAC, ao NeoFeed em 17/08/2026
Leia a primeira frase de novo, porque ela é a resposta: não existe ainda uma exigência de habilitação. O verbo do resto da fala é estudar. E há um recorte importante que sumiu de quase todo repost: o próprio dirigente delimita o interesse ao uso comercial, não ao piloto que voa no fim de semana.
A outra frase forte da entrevista explica a preocupação de fundo, e não tem nada de sensacionalista quando você a lê inteira:
“Já tenho muitos drones [no ar]. Daqui a pouco, vou ter drones chocando com outras aeronaves maiores. Eu preciso disciplinar até que altura e que peso podem carregar. Onde ele pode voar, se a pessoa que vai pilotar tem que ser habilitada ou não.”
Tiago Faierstein, ao NeoFeed em 17/08/2026
O que já está escrito na norma: exame, sim; carteira, não
Aqui está a parte que interessa de verdade para o seu bolso e para a sua fiscalização. O RBAC 100 está em vigor desde 16 de junho de 2026 e o item 100.13 é curto e direto. Copiei do PDF oficial:
“(b) Todo piloto remoto de UA deve ter sido aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC.”
RBAC nº 100, Emenda nº 00, item 100.13(b)
Ou seja, o requisito já existe. O que ainda não pegou é a cobrança, e isso está na resolução que aprovou o regulamento. A Resolução ANAC nº 805, de 15 de junho de 2026, traz no artigo 2º um parágrafo único de uma linha só que vale mais do que todas as manchetes desta semana:


“Parágrafo único. Fica dispensado o cumprimento do parágrafo 100.13(b) do RBAC nº 100 até o dia 31 de dezembro de 2026.”
Resolução ANAC nº 805, de 15/06/2026, art. 2º, parágrafo único
Traduzindo para o calendário: você tem até 31 de dezembro de 2026 para fazer a prova sem correr risco. Depois disso, a dispensa acaba e a aprovação passa a ser exigível. Não é uma carteira que a ANAC vai emitir, é uma condição que a fiscalização pode cobrar.
Detalhe que quase ninguém notou: a licença de piloto remoto já existe
Este é o ponto que muda a conversa. A palavra habilitação aparece no RBAC 100, e o regulamento já prevê uma licença de piloto remoto. Só que ela não é para todo mundo: está no item 100.115, que trata da categoria específica, aquela em que a operação sai do envelope básico.
“(a) Somente é permitido operar uma UA na categoria específica se o piloto remoto, adicionalmente ao previsto na seção 100.13: (1) possuir licença de piloto comercial com habilitação IFR vigente; (2) cumprir o especificado em um cenário padrão; ou (3) possuir licença de piloto remoto com habilitação na categoria específica emitida pela ANAC.”
RBAC nº 100, Emenda nº 00, item 100.115(a)
Traduzindo: a estrutura da habilitação já está montada na norma. Quando o presidente da ANAC diz que estuda exigir habilitação com foco no uso comercial, o caminho mais provável não é inventar uma carteira do zero, e sim ampliar o alcance de algo que já existe. Isso é bem diferente de criar uma CNH de drone para o público geral, que foi como a notícia circulou.
Os números que explicam a preocupação da agência
A entrevista não saiu do nada. Ela veio acompanhada de uma curva de crescimento que realmente chama atenção, e que a própria ANAC apresentou.
| Ano | Drones registrados | Variação |
|---|---|---|
| 2023 | 8.843 | base de comparação |
| 2024 | 43,3 mil | quase 5 vezes 2023 |
| 2025 | 126,6 mil | alta de 192% sobre 2024 |
| 2026, até 23 de julho | 111,4 mil | quase todo o volume de 2025 em 7 meses |
| Projeção da ANAC para 2026 | cerca de 200 mil | recorde anual |
Esses números são de registros feitos no ano, não do total acumulado. E o total acumulado conta outra parte da história, que eu apurei por conta própria: baixei a base pública do SISANT no dia 23 de agosto de 2026 e contei as aeronaves com cadastro válido.
Vale registrar uma imprecisão da própria matéria que originou a onda: ela afirma que a ANAC publicou o RBAC 100 em julho e em parceria com o DECEA. Não é bem assim. O RBAC 100 é norma da ANAC, aprovado pela Resolução nº 805 de 15 de junho de 2026, com vigência em 16 de junho. Quem publicou a norma de espaço aéreo que passou a valer em 1º de julho foi o DECEA, com a ICA 100-40. São dois órgãos e duas normas diferentes, e confundir as duas é a origem de metade dos erros que circulam.
E a história do tráfico? O que é verdade e o que não se encaixa
Boa parte dos vídeos que vi juntou duas coisas: a fala da ANAC e as reportagens sobre drones usados pelo crime organizado. As duas são reais, mas elas não estão ligadas pela fonte.
O uso criminoso é fato documentado. Em 19 de agosto de 2026 o Diário do Rio noticiou drones com granadas cruzando o corredor visual usado por helicópteros na aproximação do Aeroporto de Jacarepaguá, além de relatos de treinamento de operadores no Complexo da Penha (reportagem aqui). É grave e é um problema de segurança pública e de defesa do espaço aéreo.
O que não se sustenta é a conclusão. Na entrevista ao NeoFeed, o presidente da ANAC não citou crime organizado nem tráfico como motivo. O que ele citou foi volume, uso comercial e risco de colisão com aeronaves tripuladas. E há uma razão lógica para isso:
Será que você passaria na prova da ANAC?
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Perguntas frequentes sobre a habilitação de piloto de drone
A ANAC já exige habilitação para pilotar drone?
Não. Até 23 de agosto de 2026 não existe norma publicada exigindo habilitação, carteira ou brevê para pilotar drone no Brasil. O diretor-presidente da ANAC declarou em 17 de agosto de 2026 que a agência estuda o assunto, com foco no uso comercial, mas estudo não é norma.
Então o que é obrigatório hoje?
Cadastrar a aeronave no SISANT quando ela passa de 250 g, pedir autorização de voo no SARPAS e, a partir de 1º de janeiro de 2027, ter sido aprovado no exame de conhecimento teórico da ANAC previsto no item 100.13(b) do RBAC 100.
Qual é o prazo da prova teórica da ANAC?
A Resolução ANAC nº 805, de 15 de junho de 2026, dispensou o cumprimento do item 100.13(b) até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027 a dispensa acaba e a aprovação passa a ser exigível.
A prova custa alguma coisa?
Não. A avaliação teórica é gratuita e feita online no ambiente de capacitação da própria ANAC. Quem cobra por uma prova oficial de piloto de drone não está falando da avaliação da ANAC.
Passar na prova me dá uma carteira de piloto de drone?
Não. A aprovação no exame não gera carteira, brevê nem número de licença. Ela é uma condição para operar, não um documento de habilitação. Carteira de piloto de drone vendida por terceiros não tem valor perante a ANAC.
Existe licença de piloto remoto no RBAC 100?
Existe, no item 100.115, mas ela só é exigida na categoria específica, e mesmo ali há alternativas: licença de piloto comercial com habilitação IFR vigente, cumprimento de um cenário padrão ou a licença de piloto remoto emitida pela ANAC. Quem opera na categoria aberta não precisa dela.
Quem voa drone de até 250 g precisa fazer a prova?
Não, desde que a operação fique dentro do envelope do item 100.1(e): até 120 metros acima do solo e em linha de visada. O RBAC 100 não se aplica a essa operação. O mesmo vale para o aeromodelo recreativo do item 100.1(d). Fora desse envelope, a isenção cai.
A ANAC vai exigir habilitação por causa dos drones usados pelo crime organizado?
Não foi isso que a agência disse. Na entrevista que originou a onda, o presidente da ANAC falou em volume de aeronaves, uso comercial e risco de colisão com aeronaves tripuladas, e não citou crime organizado. O uso criminoso de drones é real e grave, mas é tratado por segurança pública e defesa do espaço aéreo, não por licenciamento do piloto civil.
Se a habilitação for criada, quando ela valeria?
Não dá para dizer, porque não há proposta publicada. Uma exigência dessas passa por análise de impacto regulatório, participação social, deliberação da Diretoria Colegiada e publicação no Diário Oficial. Cada uma dessas etapas é pública e leva meses.
Ela valeria para quem voa por hobby?
Pela fala do próprio dirigente, o foco declarado do estudo é o uso comercial. Mas, como não existe texto, qualquer afirmação sobre alcance é especulação. O que existe hoje e alcança todo piloto de aeronave acima de 250 g é o exame teórico.
Quantos drones existem cadastrados no Brasil?
A base pública do SISANT, no arquivo atualizado em 23 de agosto de 2026, trazia 181.515 aeronaves com cadastro válido. Em registros feitos por ano, a ANAC contabilizou 111,4 mil até 23 de julho de 2026, contra 126,6 mil em todo o ano de 2025 e 43,3 mil em 2024.
Vale a pena fazer a prova agora ou esperar?
Vale fazer agora. Ela é gratuita, é online e o prazo de dispensa termina em 31 de dezembro de 2026. Deixar para dezembro só aumenta a chance de fila, de instabilidade no sistema e de você ser pego com a dispensa vencida.
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Fontes consultadas
- Resolução ANAC nº 805, de 15 de junho de 2026, que aprova o RBAC nº 100 (art. 1º) e dispensa o cumprimento do item 100.13(b) até 31/12/2026 (art. 2º, parágrafo único).
- RBAC nº 100, Emenda nº 00 (PDF oficial), itens 100.1, 100.13 e 100.115. Emissão em 16/06/2026.
- Resolução ANAC nº 806, de 15 de junho de 2026, que trata das operações de aeronaves não tripuladas de até 250 g e de aeromodelos em VLOS ou EVLOS.
- NeoFeed, entrevista com Tiago Faierstein, diretor-presidente da ANAC, publicada em 17/08/2026.
- DECEA, ICA 100-40, Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro, em vigor desde 01/07/2026.
- ANAC, base pública de drones cadastrados (SISANT.csv), arquivo com atualização de 23/08/2026, usado na contagem de aeronaves.
- Diário do Rio, sobre drones do crime organizado na rota de helicópteros em Jacarepaguá, publicado em 19/08/2026.
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