
Atualizado em 11/09/2026
Se você voa há algum tempo, provavelmente já sentiu isso sem saber o nome: aquele ritual de entrar no site da DJI, pedir desbloqueio, esperar aprovação e sincronizar o drone antes de sair de casa simplesmente parou de acontecer. Eu mesmo notei voando, faz um bom tempo que não preciso mais pedir liberação para decolar em lugar que antes travava. Não foi impressão, e não foi a ANAC. Foi a DJI que mudou o sistema.
Resposta direta antes do detalhamento: a DJI não parou de marcar as áreas sensíveis, ela mudou quem autoriza o voo. A maior parte das antigas zonas de bloqueio virou “zona de advertência aprimorada”, que você libera na própria tela do aplicativo, sem conta verificada e sem internet no momento do voo. Continua havendo limite de verdade em um grupo menor: zonas de altitude perto de aeroporto, zonas com autorização e as zonas restritas regulamentares, como presídios. O efeito prático no Brasil é o pior possível para quem usava o drone como régua: desde 1º de julho de 2026 a ICA 100-40 exige autorização para todo voo, ou seja, o aparelho ficou mais permissivo exatamente quando a norma ficou mais exigente.
O que a DJI anunciou, e quando
A mudança tem data e comunicado oficial. Em 17 de novembro de 2025, a DJI publicou no seu centro de imprensa o anúncio de expansão do sistema GEO para os mercados internacionais restantes. A frase que interessa está no texto em inglês, sem meio-termo: “all remaining no-fly zones will be reclassified as enhanced warning zones”, ou seja, todas as zonas de voo proibido que ainda restavam seriam reclassificadas como zonas de advertência aprimorada.
O cronograma anunciado foi em três tempos. Os drones de consumo e os empresariais entraram já naquele 17 de novembro. Os drones agrícolas entraram em dezembro de 2025, por atualização de firmware. E o terceiro passo é o que fecha a história: “The process will be completed with the discontinuation of the GEO Unlock Request service in early 2026”, isto é, o serviço de solicitação de desbloqueio seria descontinuado no início de 2026.
Antes disso, a Europa já tinha passado por ajuste parecido em 2024 e os Estados Unidos em janeiro de 2025. O anúncio de novembro é o que alcança o resto do mundo. Uma ressalva honesta: a DJI não cita o Brasil pelo nome em nenhum momento, ela fala em todos os mercados internacionais restantes. Foi por isso que eu fui conferir na prática, e é o que está na próxima seção.
O que aparece hoje quando você seleciona Brasil
Dá para checar sem depender de notícia. No site do DJI FlySafe, na página de informações da zona GEO, existe um seletor de país. Selecionando Brasil, a legenda das zonas aparece em português e descreve o tipo novo com todas as letras.
DJI FlySafe, legenda das Zonas GEO, consultada em 09/09/2026.

É a explicação exata daquela sensação de que o ritual sumiu. Ele não sumiu, ele mudou de lugar: saiu do navegador e foi para a tela do controle, no instante da decolagem.
O que não mudou, e é aqui que muita gente vai se queimar
Circula por aí a leitura preguiçosa de que “a DJI acabou com o geofencing”. Não acabou. O sistema GEO continua existindo, continua desenhando área no mapa e continua limitando voo em parte delas. O que mudou foi o peso de cada categoria.
Na mesma legenda do FlySafe convivem tipos bem diferentes. A zona de advertência aprimorada é a que você libera sozinho. A zona com autorização continua limitada por padrão e só é desbloqueada por usuário autorizado, com conta verificada. A zona de altitude segue avisando ou limitando a altura, que é o caso clássico da mancha cinza perto de aeroporto. E a zona restrita regulamentar continua proibindo voo em áreas especiais, com o exemplo que a própria DJI dá: penitenciárias.
Some-se a isso um aviso que está na mesma página e que quase ninguém lê: em conformidade com leis e regulamentos, algumas zonas restritas não aparecem no mapa online, e a DJI manda consultar o aplicativo para ver as demais. Ou seja, conferir só o mapa do site não é checagem completa nem para os padrões da própria fabricante.
O problema brasileiro: aconteceu tudo ao mesmo tempo, em direções opostas
Aqui está o ponto que nenhum conteúdo em inglês vai te dar, porque ele só existe no nosso calendário. Enquanto a DJI passava a confiar no piloto, o Brasil passava a cobrar mais dele. As duas coisas aconteceram praticamente juntas.
De um lado, o RBAC 100 entrou em vigor em 16 de junho de 2026, aprovado pela Resolução ANAC nº 805/2026. Do outro, a ICA 100-40 do DECEA passou a valer em 1º de julho de 2026, e é ela que exige autorização de acesso ao espaço aéreo para todo voo, pelo SARPAS. São órgãos diferentes: a ANAC cuida da aeronave e do piloto, o DECEA cuida do espaço aéreo.
Junte as duas pontas e o quadro fica desconfortável. Muito piloto usava, sem admitir, uma régua informal: se o drone deixou decolar, então pode. Essa régua nunca teve valor jurídico, mas funcionava como rede de proteção psicológica. Ela caiu no mesmo ano em que a exigência de autorização virou universal. Hoje, decolar sem tropeço nenhum na tela não diz absolutamente nada sobre a legalidade do seu voo.
A frase em que a própria DJI tira o corpo fora
Muita gente trata o mapa da DJI como se fosse documento oficial de espaço aéreo. Nunca foi, e a fabricante escreve isso na mesma página, em português, com o Brasil selecionado. Está no item 2 das políticas: “O sistema GEO serve apenas para referência. Cada usuário é responsável por verificar fontes oficiais e determinar quais leis ou regulamentações podem se aplicar ao seu voo.”

E ela vai além, admitindo a limitação do próprio produto: em alguns casos a DJI selecionou parâmetros gerais amplamente recomendados sem determinar se essas dicas correspondem aos regulamentos que podem se aplicar especificamente a você. Traduzindo: o desenho no mapa é uma sugestão de engenharia, não um recorte da norma brasileira.
O que o RBAC 100 põe nas suas costas
Do lado de cá, a norma diz a mesma coisa por outro caminho, e com força de regulamento. O RBAC 100, seção 100.11(a), é curto e direto: “O piloto remoto em comando de uma UA é diretamente responsável pela sua condução segura, pelas consequências advindas, e tem a autoridade final por sua operação.”
E a seção 100.21(a) fecha o cerco no planejamento: “Antes de iniciar um voo, o piloto remoto em comando de uma UA deve tomar ciência de todas as informações necessárias ao planejamento do voo.” Note que não existe ali nenhuma menção a aplicativo de fabricante. Tomar ciência das informações necessárias significa ir às fontes oficiais.
O checklist que substitui o desbloqueio
A boa notícia é que a rotina nova é mais honesta que a antiga, porque ela olha para a fonte certa. A ruim é que ela dá um pouco mais de trabalho do que clicar em “concordo” na tela. Vale a pena montar isso como hábito, especialmente se você voa cobrando.
Vale reforçar o passo 2, porque é o que mais gera dúvida. A autorização não é da ANAC, é do DECEA, e sai pelo SARPAS. Se você ainda não domina o pedido, o caminho está no guia de solicitação de voo no SARPAS, e o resumo do que a norma passou a exigir está no guia completo da ICA 100-40.
Os erros que essa mudança está criando
Ler “a DJI acabou com o geofencing” e concluir que pode tudo. O sistema GEO continua no ar, continua desenhando zona e continua impedindo voo em parte delas. O que mudou foi o peso das categorias, não a existência do sistema.
Tratar o mapa do FlySafe como fonte oficial. Ele nunca foi, a DJI escreve que serve apenas para referência, e ela mesma avisa que algumas zonas restritas nem aparecem no mapa online.

Confirmar o aviso no automático. Antes, alguém do outro lado analisava o seu pedido. Agora a confirmação é sua e só sua. Ler o que está escrito na tela deixou de ser formalidade.
Confundir “não precisa de internet” com “não precisa de autorização”. A dispensa de conexão vale para a liberação da zona no aplicativo. A autorização de espaço aéreo do DECEA continua obrigatória, e você pede antes de sair de casa.
Seguir tutorial antigo. Boa parte do que está no YouTube e nos blogs em português ainda ensina o fluxo do site, com conta verificada e aprovação. Se o vídeo é de antes de novembro de 2025, ele descreve um processo que a DJI já mudou.
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Achar que drone pequeno escapa. O RBAC 100 realmente não se aplica a aeronaves de até 250 gramas voando até 120 metros em VLOS ou EVLOS, mas a exigência de autorização de espaço aéreo é do DECEA e alcança o voo, não o peso do equipamento. Vale conferir a categoria aberta do RBAC 100 antes de assumir qualquer isenção.
Não guardar prova nenhuma. O desbloqueio antigo deixava rastro na sua conta DJI sem você pedir. O novo não deixa. Se alguém questionar o seu voo daqui a três meses, o que vai te defender é o protocolo do SARPAS e o log, não a sua memória.
Perguntas frequentes sobre as zonas GEO da DJI
Ainda preciso pedir desbloqueio no site da DJI?
Na maior parte dos casos, não. As antigas zonas de bloqueio foram reclassificadas como zonas de advertência aprimorada, e nelas a liberação é feita na própria tela do aplicativo, no momento do voo. A DJI anunciou em novembro de 2025 que o serviço de solicitação de desbloqueio seria descontinuado no início de 2026.
Então a DJI acabou com o geofencing?
Não. O sistema GEO continua existindo. A legenda oficial ainda traz zonas de altitude, que limitam a altura perto de aeroporto, zonas com autorização, que exigem conta verificada, zonas restritas, que impedem o voo, e zonas restritas regulamentares, que proíbem voo em áreas como penitenciárias. O que mudou foi qual categoria concentra a maioria das áreas.
O que é uma zona de advertência aprimorada?
É o tipo de zona em que o próprio sistema GEO pede a liberação no momento do voo. Nas palavras da DJI, em vez de enviar uma solicitação para o site oficial, você segue as instruções na tela do aplicativo, e não precisa de conta verificada nem de conexão com a internet naquele momento.
Isso vale no Brasil?
O anúncio da DJI fala em todos os mercados internacionais restantes e não cita países um a um. Na prática, selecionando Brasil na página de informações da zona GEO do FlySafe, a legenda em português já traz o tipo de advertência aprimorada com essa descrição. Na minha experiência voando, faz tempo que não preciso mais pedir liberação para decolar em ponto que antes travava.
Se o drone deixa decolar, o voo está legal?
Não, e essa é a parte mais importante do texto. A DJI escreve que o sistema GEO serve apenas para referência e que cada usuário é responsável por verificar fontes oficiais. O RBAC 100, na seção 100.11(a), diz que o piloto remoto em comando é diretamente responsável pela condução segura, pelas consequências e tem a autoridade final sobre a operação.
Ainda preciso de autorização no SARPAS?
Sim. Desde 1º de julho de 2026, com a ICA 100-40 do DECEA em vigor, todo voo precisa de autorização de acesso ao espaço aéreo. Isso é do DECEA e não tem relação nenhuma com o sistema da DJI. Uma coisa não substitui a outra.
Posso voar perto de aeroporto agora que não trava mais?
As zonas de altitude continuam ativas justamente nesse cenário, e o entorno de aeródromo é caso clássico de restrição de espaço aéreo no Brasil, tratado pelo DECEA. Mudança no sistema do fabricante não altera regra de espaço aéreo.
E voar perto de presídio?
Continua proibido, e a própria DJI usa penitenciária como exemplo de zona restrita regulamentar. Além disso é o tipo de voo que atrai consequência penal, não apenas administrativa.
Perdi alguma proteção com essa mudança?
Perdeu uma rede de segurança informal. Antes, o drone travando funcionava como último aviso para quem esqueceu de checar. Esse aviso agora é só uma mensagem que você pode dispensar com um toque, então o erro de planejamento não é mais interceptado por ninguém.
A confirmação na tela fica registrada em algum lugar?
Ela não gera para você um comprovante equivalente ao antigo desbloqueio aprovado na sua conta DJI. Por isso a recomendação prática é guardar o protocolo do SARPAS e o log do voo, que são as provas que sustentam a sua versão depois.
Drone de menos de 250 gramas está livre disso?
O RBAC 100 não se aplica a aeronaves com peso em voo de até 250 gramas operando até 120 metros em VLOS ou EVLOS, mas a autorização de espaço aéreo é exigência do DECEA e não segue esse recorte de peso. Não confunda as duas normas.
Meu drone antigo também mudou?
O comportamento depende da versão de firmware e do aplicativo. Aparelho que ficou parado com firmware antigo pode continuar apresentando o fluxo velho. Se o seu ainda pede desbloqueio pelo site, atualize e teste antes de contar com o comportamento novo no dia do trabalho.
O mapa do FlySafe ainda serve para alguma coisa?
Serve como leitura prévia do terreno e para entender o que o aplicativo vai reclamar. O que ele não é, por escrito da própria fabricante, é fonte para determinar quais leis se aplicam ao seu voo.
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O que fica de tudo isso
A mudança nas zonas GEO é fácil de contar errado. Não é que a DJI liberou o céu, e não é que o geofencing morreu. O que aconteceu foi uma transferência: a decisão de liberar saiu de um servidor em Shenzhen e foi parar no seu dedo, na tela, no momento da decolagem. A fabricante escreveu que o sistema dela serve apenas para referência, e a norma brasileira já dizia que a autoridade final sobre o voo é sua.

O detalhe cruel é o calendário. Isso chegou ao Brasil praticamente junto com a ICA 100-40, que passou a exigir autorização de espaço aéreo para todo voo em 1º de julho de 2026. Quem tratava o travamento do drone como validação perdeu a muleta exatamente no ano em que a exigência ficou universal. Se você voa cobrando, transforme isso em rotina documentada, e comece pelo guia completo da ICA 100-40 e pelo material de regulamentação organizado por situação prática.
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Fontes oficiais consultadas
- DJI, anúncio de 17/11/2025, “DJI Expands GEO System Update to Remaining International Markets Worldwide”: reclassificação das zonas de voo proibido remanescentes como zonas de advertência aprimorada, cronograma para drones agrícolas em dezembro de 2025 e descontinuação do serviço de solicitação de desbloqueio no início de 2026.
- DJI FlySafe, página de informações da zona GEO, consultada em 09/09/2026 com Brasil selecionado: legenda dos tipos de zona, definição de zona de advertência aprimorada e a ressalva de que o sistema GEO serve apenas para referência.
- RBAC nº 100, Emenda 00 (ANAC), PDF oficial: seção 100.11(a), sobre a responsabilidade e a autoridade final do piloto remoto em comando; seção 100.21(a), sobre as atribuições de pré-voo; e seção 100.1, que afasta o regulamento das aeronaves de até 250 gramas dentro do envelope de 120 metros em VLOS ou EVLOS.
- Resolução ANAC nº 805, de 15/06/2026: aprova o RBAC 100, em vigor desde 16 de junho de 2026.
- ICA 100-40 (DECEA), aprovada pela Portaria nº 2.094/DNOR8, de 18/03/2026: autorização de acesso ao espaço aéreo pelo SARPAS, em vigor desde 1º de julho de 2026.
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