
Atualizado em 11/09/2026
Seguro de drone: quanto custa de verdade, o que cobre e como não perder a indenização (2026)
Quem pesquisa preço de seguro de drone esbarra sempre no mesmo vazio: nenhuma seguradora publica tabela, nenhum comparador mostra valor e os poucos sites que aparecem pedem seus dados para uma cotação por WhatsApp. Não é acaso nem má vontade. O seguro de drone é cotado caso a caso, porque o preço depende menos do drone e mais do que você faz com ele. Este texto separa as três coisas que quase todo mundo mistura (seguro obrigatório, seguro de casco e DJI Care), mostra o que a norma exige de verdade e explica os prazos que decidem se a indenização sai ou não sai.
Resposta direta: o RBAC 100, em vigor desde junho de 2026, obriga toda operação de UAS a ter seguro com cobertura de danos a terceiros, com duas exceções: operações de entidades controladas pelo Estado e aplicação agrícola em VLOS ou EVLOS até 120 metros sobre áreas desabitadas. Operação recreativa e drone de até 250 gramas voando em VLOS ou EVLOS até 120 metros estão fora do regulamento inteiro, logo fora dessa obrigação. O preço não é público porque é cotado por operação, e o que mais derruba pedido de indenização não é o acidente: é aviso fora do prazo, operação diferente da declarada e agravamento de risco não comunicado, conforme a Lei 15.040/2024.
O que o RBAC 100 exige de verdade
O regulamento novo da ANAC (Resolução 805, de junho de 2026) dedicou um item inteiro ao assunto: o 100.37. O texto é curto e vale ler na íntegra:
“(a) Todas as operações de UAS sob este Regulamento devem possuir seguro com cobertura de danos a terceiros, exceto: (1) operações de UAS pertencentes a entidades controladas pelo Estado; ou (2) operações de UAS em VLOS ou EVLOS a até 120 metros (400 pés) AGL, de aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas.”
RBAC 100, item 100.37, Resolução ANAC nº 805/2026

Duas leituras erradas comuns cabem aqui. A primeira é achar que o seguro é do drone: ele é da operação. Você pode ter dois equipamentos e uma apólice, desde que ela cubra o que você realmente voa. A segunda é achar que a exceção agrícola vale para qualquer voo no campo. Ela pede três condições ao mesmo tempo: ser aplicação de insumo, voar em VLOS ou EVLOS, abaixo de 120 metros e sobre área desabitada. Pulverização em talhão vizinho à casa de trabalhadores, por exemplo, não atende o requisito.
Fora do RBAC 100, a obrigação vem de mais acima. O Código Brasileiro de Aeronáutica diz que o explorador responde pelos danos a terceiros na superfície causados por aeronave em voo, inclusive por pessoa ou coisa dela caída ou projetada (art. 268), e que contratar seguro para essa responsabilidade é obrigatório (art. 281, inciso III). A mesma lei fixa um teto de responsabilidade por danos na superfície em OTN (art. 269), unidade que foi extinta nos anos 1990 e cuja conversão prática é tema de discussão entre advogados. Nenhuma apólice seria construída sobre esse número hoje, mas ele mostra a lógica: existe um piso legal de responsabilidade, e o seguro é a forma de bancar esse risco.
Quem está fora da obrigação (e por que isso confunde)
Antes de chegar ao 100.37, o RBAC 100 diz a quem ele não se aplica. É aqui que nasce a confusão que circula em grupos de WhatsApp:
Repare no detalhe que passa batido: um Mini 4 Pro de 249 gramas, usado de forma recreativa, em linha de visada e abaixo de 120 metros, está fora do regulamento e portanto não tem a obrigação do 100.37. O mesmo drone, no mesmo lugar, voando por contrato, deixa de estar fora e passa a precisar de seguro. O equipamento é o mesmo, a natureza da operação é que muda tudo. O critério não é o peso, é o que você está fazendo lá em cima.
Cuidado com a leitura conveniente

As três coberturas que as pessoas misturam
Quando alguém diz “tenho seguro”, normalmente quer dizer uma de três coisas muito diferentes. Separar isso evita a pior cena possível: descobrir no sinistro que a proteção que você tinha não cobre o que aconteceu.
O DJI Care Refresh merece um parágrafo próprio porque é o produto que mais gera mal entendido. Ele cobre dano acidental, água e flyaway, com um número limitado de substituições por plano (o plano de dois anos costuma dar quatro substituições, sendo duas para flyaway) e prazo médio de reposição de três dias úteis, conforme a página oficial da DJI. Os preços publicados pela loja internacional giram em torno de US$ 109 por um ano e US$ 189 por dois anos no caso do Air 3S. É serviço, não apólice: não paga indenização a terceiro e não substitui o seguro de RC.
Tem uma pegadinha operacional no flyaway: a própria DJI avisa que a substituição por fuga só pode ser usada se a aeronave estiver vinculada à sua conta DJI e o controle vinculado a ela. Drone comprado usado, nunca vinculado, pode ficar sem esse direito na hora em que mais importa. E no Brasil o Care Refresh nem aparece no canal oficial: a página do produto no site DJI Brasil retorna erro e a busca da loja oficial não devolve nenhum item para “care” ou “refresh”. Quem oferece o plano por aqui está vendendo importado, com as regras da região de compra.
O que o CBA chama de responsabilidade
Por que ninguém publica o preço
A pergunta mais buscada sobre o assunto é justamente a que não tem resposta pública. A corretora que opera o convênio de RETA para drones no Brasil explica o motivo no próprio FAQ: o valor só aparece dentro do aplicativo, na cotação, porque a apólice é reajustada periodicamente. Ou seja: não existe tabela fixa, existe cotação com validade.
“O valor vigente aparece dentro do app no momento da cotação, porque a apólice é reajustada periodicamente. Por isso o site não publica um número fixo.”
MyDRONE / RC Drones, FAQ do convênio de seguro RETA (consulta em 11/09/2026)
O que define o seu preço, na prática, é um conjunto de variáveis que as seguradoras pesam junto. As principais:
Vale registrar uma ausência importante: nenhuma seguradora ou corretora pesquisada publica preço de apólice de drone no Brasil, e o único caminho verificado de oferta nacional é por convênio com cotação individual. Desconfie de qualquer tabela fixa que circule em grupo. O número que vale é o da sua cotação, por escrito, com as exclusões listadas.
Os prazos que decidem a sua indenização
O contrato de seguro no Brasil mudou de casa em dezembro de 2025. Os artigos sobre seguro do Código Civil foram revogados e o assunto passou a ser regido pela Lei 15.040/2024, o novo marco legal dos seguros. Para quem voa com drone, três prazos dessa lei importam mais do que qualquer cláusula de marketing:
O art. 66 é o mais traiçoeiro dos três, porque parece óbvio. Ele diz que o segurado deve avisar prontamente a seguradora ao tomar ciência do sinistro. Deixar para avisar depois, quando o estrago já aumentou, tem consequência expressa: perda do direito à indenização em caso de dolo, ou perda proporcional aos danos da omissão em caso de culpa. Existe uma saída no parágrafo terceiro, para quando a seguradora já tinha conhecimento do fato por outros meios, mas contar com essa saída é apostar contra o próprio bolso.
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Outro dispositivo que poucos leem é o art. 14: o segurado tem o dever de comunicar, assim que souber, qualquer agravamento relevante do risco. Você declarou na cotação que voaria em VLOS numa área rural e passou a operar BVLOS em região urbana? Isso é agravamento. A seguradora tem 20 dias para cobrar a diferença de prêmio ou encerrar o contrato, com efeito em 30 dias. Silêncio aqui é combustível para a recusa no sinistro.

O que faz a seguradora negar (e como não dar motivo)
As hipóteses de recusa costumam vir de três famílias, e todas dependem de algo que o piloto controla antes do voo:
- Operar diferente do que foi declarado. Contratar apólice de voo recreativo e operar comercialmente, ou declarar área rural e voar sobre aglomeração, é o caminho mais curto para a negativa.
- Provocar o sinistro ou agravar o risco. Voar embriagado, ignorar aviso de vento, fazer manutenção por conta própria em peça crítica: tudo isso conversa com os arts. 14 e 69 da lei nova.
- Não avisar ou não documentar. Sinistro sem registro fotográfico do momento, sem log de voo e sem boletim de ocorrência quando cabe, vira disputa de narrativa. O log do aplicativo, aliás, é documento: ele conta posição, altura e rumo segundo a segundo.
O checklist de 5 minutos depois de qualquer ocorrência
Seguro certo para a operação certa: o que fazer antes de cotar
Se você chegou até aqui, a ordem prática é esta. Primeiro, defina por escrito o que você faz: atividades, áreas, distância da linha de visada, se voa sobre pessoas, quantos voos por mês. Segundo, liste seu patrimônio exposto: valor do equipamento, valor de um possível dano a terceiro (um carro, uma fachada, um telhado). Terceiro, cote RC e casco separadamente, com exclusões por escrito. Quarto, confira se a corretora é habilitada e se a apólice menciona a atividade real.
Se o seu voo está fora do RBAC 100, o seguro de RC deixa de ser escolha e passa a ser condição de operação regular. E se o seu caso é o de operação recreativa com drone leve, a decisão é sua, mas a conta é simples: o valor de um dano a terceiro quase sempre supera, em muitas vezes, o prêmio anual de uma apólice. Para entender como o seu voo se encaixa nas categorias do regulamento, o guia completo da ICA 100-40 e do RBAC 100 no subdomínio do blog é o ponto de partida: guia da ICA 100-40. E se a dúvida for sobre cadastro de aeronave, o passo a passo está em SISANT sem mistério.
Perguntas frequentes
Seguro de drone é obrigatório?
Para operação profissional, sim. O RBAC 100, item 100.37, exige seguro com cobertura de danos a terceiros para todas as operações, com duas exceções: entidades controladas pelo Estado e aplicação agrícola em VLOS ou EVLOS até 120 metros sobre área desabitada.
Drone de 249 gramas precisa de seguro?
Depende da operação. O RBAC 100 não se aplica a drones de até 250 gramas voando em VLOS ou EVLOS até 120 metros. Se o voo for recreativo, fica fora da obrigação. Se for profissional, ou sair da linha de visada, o enquadramento muda e o seguro passa a ser exigido.
Quanto custa o seguro de drone?
Não existe tabela pública. A cotação é feita caso a caso, com base no equipamento, no tipo de operação, na área de voo e no histórico. O valor costuma ser reajustado periodicamente, então o número que vale é o da cotação do dia.
O que é seguro RETA de drone?
É um nome de mercado. A sigla é usada por corretoras para o seguro de responsabilidade civil da operação, mas não aparece em nenhum item do RBAC 100. O que a norma exige é cobertura de danos a terceiros, independente do nome comercial.
DJI Care Refresh é seguro?
Não. É um plano de serviço do fabricante que cobre dano acidental, água e flyaway com substituições por taxa reduzida. Ele não paga indenização a terceiros e não substitui o seguro de responsabilidade civil.
O seguro cobre o drone se ele voar embora (flyaway)?
Só se a apólice de casco tiver essa cobertura por escrito. Flyaway é uma exclusão comum em apólices de casco. O DJI Care Refresh cobre, mas com limite de substituições e a exigência de o drone estar vinculado à sua conta e ao seu controle.
Seu drone passaria numa fiscalização?
Um fiscal conduz a entrevista pelo chat, uma pergunta por vez: peso, cadastro, etiqueta, SARPAS, ANATEL e seguro.
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Qual o prazo para avisar a seguradora depois do sinistro?
Prontamente, na mesma linha do dia. A Lei 15.040/2024, art. 66, exige aviso por qualquer meio idôneo assim que o segurado toma ciência. Atraso doloso pode custar a indenização inteira.
Quanto tempo a seguradora tem para pagar?
Até 30 dias para decidir e mais 30 para pagar. O art. 86 da Lei 15.040/2024 dá 30 dias para a seguradora se manifestar sobre a cobertura, sob pena de perder o direito de recusar. Reconhecida a cobertura, o art. 87 dá mais 30 dias para o pagamento.
O que não pode faltar na apólice de um piloto profissional?
Cobertura de danos a terceiros compatível com a operação real. Declare o que você faz de verdade, incluindo voo sobre área urbana, eventos e operações especiais. Apólice barata que não corresponde à operação é dinheiro jogado fora.
Posso ser processado mesmo tendo seguro?
Sim, mas o seguro existe justamente para isso. O explorador responde pelos danos a terceiros na superfície, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica. A apólice não elimina a responsabilidade: ela garante que exista dinheiro para reparar o dano.
Vale a pena contratar só o seguro de casco?
Não, se a sua operação está dentro do RBAC 100. O que a norma exige é a cobertura de danos a terceiros. O casco protege o seu patrimônio e é opcional, mas o RC é a obrigação legal.
Leituras relacionadas para aprofundamento
- Seguro de drone é obrigatório? O que o RBAC 100 exige
- Seguro RETA para drone: a verdade sobre o que é obrigatório
- Drone caiu no mar: protocolo e o que o seguro cobre
- Acidente com drone agrícola: quem responde pela deriva
- DJI Care Refresh vale a pena no Brasil?
- Nota fiscal e impostos do piloto de drone
- Quanto custa montar uma operação profissional
- Drone bateu em pessoa: responsabilidade civil
Fontes oficiais consultadas
- RBAC 100 EMD 00 (ANAC, Resolução 805/2026): item 100.37 (seguro de danos a terceiros e exceções) e itens 100.1 (d) e (e) (não aplicação a recreativo e a drones de até 250 g).
- Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica): arts. 267, 268, 269 e 281, com as redações da Lei 14.368/2022.
- Lei 15.040/2024 (novo marco legal dos seguros): arts. 14, 66, 69, 86 e 87 (aviso de sinistro, prazos e agravamento de risco).
- MyDRONE / RC Drones: FAQ do convênio de seguro RETA para drone, com a explicação de por que o preço não é publicado.
- DJI Care Refresh (página oficial arquivada): coberturas de flyaway, água e colisão, número de substituições e preços de referência em dólar.
- DJI Brasil, Políticas de Pós-Vendas: garantia, exclusões e regras de devolução.
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